Edital Reitoria nº 15/2024
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EDITAL Nº 15/REITORIA/2024.
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do período de submissão de propostas para a seleção de invenções e/ou modelos de utilidade, que apresentem potencial para patenteabilidade conforme Lei nº 9279 /1996 e a Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia da Unochapecó (Resolução nº 179/CONSUN/2015), nos termos especificados.
1. DO OBJETO
1.1 Este edital é destinado aos colaboradores e aos alunos de graduação ou pós-graduação da Unochapecó interessados em proteger as invenções desenvolvidas na universidade, mediante o depósito de pedidos de patentes. As buscas e a eventual elaboração dos pedidos de patentes referentes às invenções selecionadas, serão realizadas por empresa contratada, com mediação do Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica (NITT)/Pollen Parque Científico e Tecnológico, por meio de recursos do projeto "Consolidação do NITT da Unochapecó junto ao Centro de Inovação de Chapecó e Pollen Parque Científico e Tecnológico" (Termo de Outorga nº : 2022TR002022), aprovado no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica de Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado de Santa Catarina - 2ª Edição (Edital de Chamada Pública FAPESC nº 27/2022).
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Fomentar a proteção do conhecimento científico e tecnológico gerado na Unochapecó/Pollen Parque Científico e Tecnológico;
2.2 Identificar as tecnologias desenvolvidas na universidade;
2.3 Disseminar a cultura da inovação e da propriedade intelectual no ambiente acadêmico;
2.4 Impulsionar novas parcerias com o setor público e privado, promovendo o desenvolvimento tecnológico do Estado de Santa Catarina.
3. DO APOIO CONCEDIDO
3.1 As invenções selecionadas serão contempladas com serviço de busca de anterioridade, elaboração do respectivo relatório descritivo, e, se for o caso, redação do pedido de patente, de acordo com a Lei nº 9.279 /96.
3.2 A busca, a elaboração do relatório e a redação do pedido serão realizadas por empresa especializada na área, contratada pela Unochapecó;
3.3 A redação do pedido de patente estará condicionada ao atendimento dos requisitos de patenteabilidade das invenções (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva), estabelecidos na Lei nº 9.279 /1996, especialmente nos arts. 8º e 9º
4. DOS REQUISITOS DO PROPONENTE
4.1 São requisitos para a participação do edital:
a) ser docente, técnico-administrativo ou estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto-sensu da Unochapecó;
b) ter desenvolvido a invenção, por meio de projetos institucionais ou atividades de pesquisa realizados na Unochapecó;
c) não ter revelado a invenção/resultado da pesquisa, objeto da proposta, em data anterior a 6 (seis) meses da submissão ao edital, garantindo-se o cumprimento do requisito da novidade.
5. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão recebidas entre os dias 18/03/2024 e 31/08/2024, pelo NITT/Pollen Parque Científico e Tecnológico, no e-mail nitt@unochapeco.edu.br, mediante o envio da Declaração de Invenção, constante no anexo I deste edital, devidamente preenchida e documentada.
5.1.1 Na Declaração de Invenção, o proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os resultados de sua própria busca de anterioridade, indicando o atual estado da técnica e o nome das bases consultadas.
5.1.2 Deverão ser consultadas, no mínimo, 2 (duas) bases de busca, podendo ser gratuitas, com pesquisas por, pelo menos, 4 (quatro) palavras-chave (em português e as correspondentes em inglês).
5.1.3 O proponente deverá anexar, à Declaração de Invenção, cópia, em formato PDF, das patentes e/ou publicações relacionadas à tecnologia, encontrados na busca, descrevendo, detalhadamente, o que difere de sua invenção.
5.1.4 A apresentação dos resultados da busca de anterioridade prévia, nos termos das cláusulas anteriores, é condição indispensável para a admissibilidade da proposta.
5.2 As propostas submetidas passarão por validação documental, pela equipe do NITT, e, estando aptas, participarão da fase de seleção.
6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão avaliadas e selecionadas por comissão formada pela Coordenadora do NITT, pelo Diretor da Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó e por, no mínimo, 1 (um) professor vinculado a programa de pós-graduação stricto-sensu da Unochapecó, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da documentação.
6.1.1 No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes critérios: Critério Peso
Resultado da busca de anterioridade realizada previamente pelo proponente 1
Grau de inovação da invenção 2
Invenção resultante de projeto de pesquisa e desenvolvimento realizado em parceria 2
Estágio de desenvolvimento da invenção 2
Potencial de comercialização da invenção 3
6.2 As propostas avaliadas com conceito superior a 7 (sete) estarão aptas ao processo de proteção.
6.3 As propostas aptas serão selecionadas para a participação do processo de proteção em ordem decrescente, no limite da disponibilidade financeira do edital.
6.4 Os proponentes serão notificados por e-mail sobre o resultado da fase de seleção.
7. DO PROCESSO DE PROTEÇÃO
7.1 O processo de proteção acontecerá em três etapas sucessivas:
a) Primeira etapa: Realização, pela empresa contratada, das buscas de anterioridade;
b) Segunda etapa: Avaliação, por comissão designada pelo NITT, do potencial de patenteabilidade da invenção;
c) Terceira etapa: Redação, pela empresa contratada, da patente, se assim recomendar a avaliação resultante da segunda etapa;
7.1 Na execução da primeira etapa, o NITT e a empresa contratada poderão manter contato com o proponente, para sanar eventuais dúvidas, discutir critérios de busca e verificar a adequação do trabalho ao escopo da tecnologia proposta.
7.1.1 A empresa contratada emitirá relatório de avaliação do potencial de patenteabilidade, com as seguintes informações:
a) os parâmetros de busca utilizados;
b) a relação de patentes encontradas e consideradas relevantes, assim como o estado da técnica;
c) a análise da viabilidade do depósito do pedido de patente,
considerando o resultado das buscas.
7.1.2 Do relatório de avaliação, disponibilizado, por e-mail, ao proponente, caberá manifestação de contra-argumentação ou de concordância, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio do relatório.
7.2 Após a entrega da manifestação de contra-argumentação ou de concordância, o NITT constituirá comissão de avaliação do potencial de patenteabilidade da tecnologia, no âmbito da segunda etapa.
7.2.1 A comissão de avaliação será presidida pela Coordenadora do NITT e composta pelo Diretor da Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó/Pollen Parque Científico e Tecnológico e por, no mínimo, 1 (um) professor vinculado a programa de pós-graduação stricto-sensu da Unochapecó.
7.2.3 Com fundamento no relatório da empresa responsável pelas buscas de anterioridade e na manifestação escrita, e
considerando as normativas institucionais, a comissão decidirá sobre a viabilidade da redação e do depósito da patente.
7.3 O parecer positivo da comissão autoriza o início da terceira etapa, com a contratação do serviço de redação da patente.
7.3.1 Após a disponibilização da redação do pedido de patente, o proponente terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para verificar a consistência das informações e solicitar, por intermédio do NITT, eventuais correções e adequações.
7.4 A versão final do pedido de patente será depositada, pela empresa contratada, e com o acompanhamento do NITT, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 A submissão de propostas implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
8.2 As informações fornecidas no processo de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do proponente.
8.3 Toda e qualquer comunicação que se der entre a empresa contratada e os inventores deverá ocorrer em cópia para o NITT, por meio do e-mail nitt@unochapeco.edu.br;
8.4 Casos omissos serão resolvidos NITT.
Chapecó, 15 de março de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.