Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 15/2026

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EDITAL Nº 15/REITORIA/2026.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias vem por meio do presente instrumento, e

considerando a autorização da Presidência da Fundeste, tornar público a venda de veículo de sua propriedade.

1. DO OBJETO

O objeto deste edital é tornar pública a venda de 01 (um) veículo de propriedade da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). O veículo será vendido ao interessado que apresentar a melhor oferta de valor, conforme especificações abaixo, desde que respeitado o valor mínimo estabelecido, conforme as especificações do quadro abaixo: Marca/modelo Ano Placa Valor Mínimo Renavan

CAMINHÃO FORD/C816 s TOPLINE CD. Adicionais: CABINE DUPLA E BAÚ 2014/2015 QHO7561 FIPE:R$ 207.000,00 + R$ 33.000,00 de adicionais, cabine dupla, baú e baixa quilometragem. Valor mínimo de venda R$ 240.000,00 01041378162

1.1 Não serão aceitas propostas para aquisição apenas do veículo sem os adicionais. A venda será realizada exclusivamente do conjunto completo, incluindo cabine dupla e baú.

2. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste edital, pessoas físicas ou jurídicas regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF) e no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ, e que atendam as demais condições estabelecidas neste edital.

3. DA VISTORIA DO VEÍCULO

O veículo, FORD/C 816 s TOPLINE CD, estará à disposição dos interessados para conhecimento e vistoria no período de 16/03/2026 a 18/03/2026, mediante agendamento prévio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência junto a Divisão de Veículos pelo e-mail apoio@unochapeco.edu.br ou contato de Whatssapp (49) 9 8404-5337, com acompanhamento de representante do Setor. Será permitida a avaliação visual e do funcionamento do veículo.

3.1 O veículo ofertado será vendido no estado de conservação em que se encontra, incluindo cabine dupla e baú, não sendo aceitas reclamações posteriores à venda, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos. Também não será aceita desistência do comprador,

considerando a possibilidade de vistoria prévia.

3.2 O interessado declara estar ciente que se trata de veículo usado, sujeito a desgaste natural decorrente do tempo e da utilização.

3.3 O interessado deverá declarar expressamente que realizou a vistoria e que tomou conhecimento do estado e das condições do veículo, declaração que deverá constar no formulário de proposta.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação, pela Fundeste, da escolha da proposta vencedora.

4.1 O não pagamento no prazo estabelecido implicará desistência automática da proposta, podendo a Fundeste/Unochapecó convocar o proponente classificado na sequência ou declarar o procedimento sem vencedor.

5. DO PERÍODO E FORMA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

O interessado deverá formular proposta de acordo com o formulário constante no Anexo I deste edital, contendo:

a) dados pessoais do proponente;

b) valor ofertado, respeitado o valor mínimo estabelecido no item 1;

c) aceite das condições de pagamento;

d) declaração de vistoria do veículo.

5.1 O formulário da proposta deverá ser encaminhado para o email compras@unochapeco.edu.br até o dia 19/03/2026. A proposta somente será considerada válida após confirmação de recebimento por e-mail.

5.2 A confirmação de recebimento não implica conferência ou validação do preenchimento dos documentos, sendo essa responsabilidade do proponente.

5.3 Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta.

6. DA ESCOLHA DAS PROPOSTAS

As propostas serão analisadas no dia 20/03/2026, a partir das 14h, sendo declarada vencedora aquela que apresentar o maior valor ofertado, desde que atenda aos critérios estabelecidos no item 1 - Do Objeto, especialmente quanto ao valor mínimo previsto neste edital.

6.1 As propostas com valor inferior ao indicado no item 1 serão desclassificadas.

6.2 Será lavrada ata de avaliação das propostas, e o resultado será comunicado por e-mail aos participantes.

6.3 Em caso de desistência do proponente vencedor, poderá ser convocado o proponente classificado na sequência.

7. DA RETIRADA DO VEÍCULO

A retirada do veículo fica condicionada a assinatura de contrato de compra e venda com a Fundeste/Unochapecó e ao pagamento do valor integral do valor ofertado.

7.1 A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a confirmação do pagamento, mediante agendamento com a Divisão de Veículos e o Setor de Suprimentos.

7.2 Será de responsabilidade do comprador a retirada dos adesivos com a logomarca da Unochapecó, bem como os respectivos custos, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do veículo, devendo encaminhar comprovação para o e-mail.

7.3 No ato de entrega do veículo, o comprador assinará o Termo de Entrega de Veículo.

8. DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

No momento da entrega será fornecido ao comprador o Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado.

8.1 O comprador compromete-se a realizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, junto ao DETRAN, o registro da transferência de propriedade, contados da assinatura do contrato.

8.2 Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, incluindo taxas, vistoria, despachante e demais custos, serão de responsabilidade exclusiva do comprador.

8.3 A Fundeste/Unochapecó responsabiliza-se pelos débitos incidentes sobre o veículo até a data da assinatura do contrato de compra e venda, sendo que, a partir dessa data, todas as despesas, tributos, multas ou encargos serão de responsabilidade exclusiva do comprador.

8.4 O não cumprimento desta obrigação poderá implicar responsabilidade do comprador por encargos, multas e demais penalidades decorrentes da omissão.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 .A apresentação da proposta implica plena ciência e concordância com todas as condições estabelecidas neste edital.

9.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão formalizados por contrato específico de compra e venda.

9.3 A Fundeste/Unochapecó reserva-se o direito de suspender, revogar ou cancelar o presente procedimento, a qualquer tempo e por motivo justificado, sem que disso resulte direito à indenização ou reclamação por parte dos interessados

9.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8133 ou e-mail: compras@unochapeco.edu.br.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

9.6 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó - SC para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste procedimento.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de março de 2026.

ANEXO I

PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL 00/2026 VENDA VEÍCULO

1. Dados pessoais do proponente

Nome do proponente:

CPF/CNPJ: RG:

Endereço completo:

Telefone: E-mail:

2. Valor da proposta (Preencher o valor da proposta): Marca/modelo Ano Valor da proposta

CAMINHÃO FORD/C816 s TOPLINE CD MODIFICADO PARA CABINE DUPLA COM CARROCERIA E BAÚ 2014/2015

3. Declaração de pagamento

Declaro estar ciente de que, caso minha proposta seja a vencedora, o valor acima informado deverá ser pago à vista no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após comunicação formal da Fundeste/Unochapecó.

4. Declaração de vistoria

Declaro expressamente ter vistoriado o veículo, tomando conhecimento do estado e condições, estando ciente que se trata de automóvel usado e que apresenta um desgaste natural decorrente tempo e da utilização, nada tendo a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios.

Chapecó-SC, ____ de ____________ de 2026

Nome/ Assinatura CPF

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.