Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 16/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 16/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 22/2018 e nº 28/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar n. 381 , de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 281 , de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto n. 3.334 de 25 de julho de 2005, e a Portaria n. 448/SED/2018, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2018.

1 DO OBJETO

Perfaz objeto do presente Edital a seleção de candidatos para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2018, desenvolvido por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, a ser implementado na área de abrangência dos municípios que compõem as Agências de Desenvolvimento Regional de Chapecó, Palmitos, Quilombo e São Lourenço do Oeste, envolvendo cursos de graduação em Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Educação Física - Bacharelado Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Fisioterapia e Psicologia.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer as bolsas, os estudantes dos cursos de graduação da Unochapecó, regularmente matriculados no primeiro semestre de 2018 e que atendam os seguintes requisitos:

I - estar matriculado e cursando um dos cursos de graduação da Unochapecó, elencados no item 1, deste Edital.

II - residir há no mínimo dois anos, na área de abrangência de uma das Agências de Desenvolvimento Regional envolvidas no programa;

III - ter cursado, prioritariamente, o Ensino Médio, de forma integral em escola pública;

IV - ter cursado, pelo menos, um semestre do curso de graduação e não ser concluinte em 2018;

V - possuir cadastro no UNIEDU 2018;

VI - não ter participado do curso de extensão do PROESDE em edições anteriores;

VII - não possuir outra modalidade de bolsa de estudo oriunda de recursos públicos, salvo o disposto no item 11.5 do Edital PROESDE/Desenvolvimento.

VIII - ser sorteado entre os estudantes inscritos para o PROESDE/Desenvolvimento.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 O estudante selecionado receberá de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos equivalente a 70% (setenta por cento) da semestralidade do respectivo curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2017. Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste Edital.

3.2 O benefício será automaticamente cancelado nas seguintes situações:

I - trancamento da matrícula no curso de graduação;

II - desistência/abandono do curso de graduação e/ou do curso de extensão em Desenvolvimento Regional;

III - transferir-se para outra IES ou para outro curso não incluído no Programa;

IV - constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;

V - não observância da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida no curso de extensão e de graduação;

VI - quando o estudante não obtiver o aproveitamento previsto no projeto do curso de extensão para o desenvolvimento regional;

VII - reprovação em 02 (duas) ou mais disciplinas cursadas no semestre vigente do curso de graduação;

VIII - não renovação da matrícula do curso de graduação no semestre seguinte;

IX - descumprimento de qualquer das normativas do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE e/ou as normativas da Unochapecó.

4 DAS BOLSAS

4.1 Serão disponibilizadas 50 (cinquenta bolsas) bolsas de estudo a estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.

4.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) da semestralidade do respectivo curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2017.

4.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 de março a 04 de abril de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 de março a 09 de abril de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo Edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);

II - comprovante de residência do estudante de que reside na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento Regional, referentes aos meses de fevereiro/2016, fevereiro/2017 e fevereiro/2018 ou declaração de residência na área de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com firma reconhecida em cartório, de que reside há no mínimo 02 (dois) anos no município declarado (conforme anexo II);

III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

IV - cópia do cadastro no UNIEDU 2018;

V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação da Unochapecó elencados no item 1, referente ao primeiro semestre de 2018;

VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação.

5.2 Não serão recebidas inscrições posteriormente à data de 04 de abril de 2018.

5.2 Não serão recebidas inscrições posteriormente à data de 09 de abril de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.3 Serão indeferidas as inscrições que não atendam à documentação elencada nesse item, cumulativamente.

5.4 As inscrições serão homologadas na data de 09 de abril de 2018, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 10 de abril de 2018, às 17h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

5.4 As inscrições serão homologadas na data de 11 de abril de 2018, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 12 de abril de 2018, às 17h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.5 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 11 de abril de 2018.

5.5 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 13 de abril de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas serão distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo Estado de Santa Catarina, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e a Unochapecó.

6.2 As vagas serão assim distribuídas:

6.2.1 - Vagas pelo índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Conforme Alínea c, Inciso I do

Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 281 , de 20/01/2015.

__________________________________________________________________________________________

| ADR | Municípios | Nº de vagas |

|=====================================|=====================================|==============|

|Quilombo |União do Oeste | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Irati | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Jardinópolis | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Formosa do Sul | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Santiago do Sul | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Quilombo | 2|

|-------------------------------------|-------------------------------------|--------------|

|São Lourenço do Oeste |São Bernardino | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Campo Erê | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Coronel Martins | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Novo Horizonte | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Galvão | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |Jupiá | 2|

| |-------------------------------------|--------------|

| |São Lourenço do Oeste | 2|

|-------------------------------------|-------------------------------------|--------------|

|Total | | 26|

|_____________________________________|_____________________________________|______________| 6.2.1.1 Em caso de não preenchimento das vagas por estudantes dos municípios acima mencionados, as vagas serão sorteadas, obedecendo aos seguintes critérios:

I - entre os estudantes residentes em um dos municípios da respectiva ADR;

II - entre os estudantes residentes nas ADR acima mencionadas;

III - entre todas as ADR, obedecendo ao critério por curso indicado no item 6.2.2

6.2.2 Vagas por curso:

_______________________________________________________________________________

| Curso | Nº de vagas |

|========================================|======================================|

|Administração | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Agronomia | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Arquitetura e Urbanismo | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Ciências Contábeis | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Ciência Econômicas | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Direito | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Educação Física - Bacharelado | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Enfermagem | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Engenharia Civil | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Engenharia Mecânica | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Fisioterapia | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Psicologia | 2|

|----------------------------------------|--------------------------------------|

|Total | 24|

|________________________________________|______________________________________| 7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, em 12 de abril de 2018, às 14h, no Auditório 02, Bloco R3.

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, em 16 de abril de 2018, às 14h, no Auditório 04, Bloco R3. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

7.2 Serão sorteadas 50 (cinquenta) vagas destinadas a estudantes titulares e os demais estudantes inscritos como suplentes, de acordo com o item 6 deste Edital, na seguinte ordem classificatória:

I - Estudantes que tenham cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

II - Estudantes que tenham cursado de forma parcial o Ensino Médio em Escola Pública;

III - Estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em Escola Particular.

8 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

8.1 A ordem de suplência será definida por sorteio.

8.2 Os primeiros 13 estudantes suplentes iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.

8.3 Havendo vacância de uma das vagas dos titulares, o estudante suplente que estiver frequentando e cumprindo com as exigências do Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", de acordo com a ordem do sorteio, passa a ter direito à bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) da mensalidade do curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2017 e no limite dos créditos matriculados no primeiro semestre de 2018.

8.4 O estudante suplente que assumir a vacância poderá ser oriundo de outro município, desde que dentro dos elencados no item 6 deste Edital. O beneficio da bolsa passará a vigorar no mês subsequente ao que assumir a situação de titular, não havendo a concessão de benefício de forma retroativa.

8.5 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

8.6 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional.

9 DO CURSO DE EXTENSÃO

9.1 O Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional" será realizado durante o ano de 2018, com carga horária de 200 (duzentas) horas, com aulas presenciais aos sábados e atividades de campo.

9.2 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso a realização de dois seminários regionais e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária de 8 (oito) horas cada. A participação dos selecionados nesses eventos é obrigatória.

10 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

Perfazem compromissos da Unochapecó:

10.1 Publicar Edital para a inscrição dos candidatos;

10.2 Realizar sorteio público dos candidatos inscritos que atendam às condições previstas neste Edital, bem como seus suplentes;

10.3 Fornecer declaração ou atestado parcial de frequência;

10.4 Certificar o estudante ao final do Curso de Extensão;

10.5 Acompanhar e avaliar o Programa, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos.

11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA:

Perfazem compromissos do estudante:

11.1 Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional e de graduação;

11.2 Participar dos Seminários Regionais e Estadual da SDR de abrangência da Unochapecó;

11.3 Cumprir com as obrigações previstas para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional;

11.4 Não reprovar em mais de duas disciplinas por semestre, no curso de graduação respectivo;

11.5 Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e venha a ser contemplado neste Edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos Selecionados;

11.6 Observar e cumprir as normativas institucionais.

12 DOS COMPROMISSOS DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

12.1 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa nas regiões;

12.2 Informar a Secretaria de Estado da Educação, Diretoria de Educação Superior sobre eventuais constatações de irregularidades.

13 DO CRONOGRAMA

As etapas inerentes ao processo de seleção serão disponibilizadas no link http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes:

_________________________________________________________________________________

| Etapas | Cronograma |

|==============================================|==================================|

|Publicação do Edital |16/03/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Inscrições |16/03 a 04/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação das inscrições |09/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para interposição de recursos das |10/04/2018 |

|inscrições | |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para homologação dos recursos |11/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Sorteio público |12/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação do resultado final |17/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Matrículas no Curso de Extensão |18 a 22/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |05/05/2018 |

|______________________________________________|__________________________________|

_________________________________________________________________________________

| Etapas | Cronograma |

|==============================================|==================================|

|Publicação do Edital |16/03/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Inscrições |16/03 a 09/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação das inscrições |11/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para interposição de recursos das |12/04/2018 |

|inscrições | |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para homologação dos recursos |13/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Sorteio público |16/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação do resultado final |18/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Matrículas no Curso de Extensão |18 a 22/04//2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |05/05/2018 |

|______________________________________________|__________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na Diretoria de Extensão, por meio do telefone (49) 3321-8367, ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br.

14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento se as inscrições e matrículas no curso de extensão não atingirem o número mínimo de viabilidade finenceira.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos por comissão constituida pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de março de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu ___________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________ regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________ da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/2015, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.

Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no Edital n. 016/Reitoria/2018.

Chapecó/SC, ___ de ________ de 2018.

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

Contatos:

Fones:

E-mail:

ANEXO II

(com firma reconhecida)

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________________, portador/a do RG nº _________________________________, expedido em _________________, inscrito/a no CPF sob o nº _________________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida____________________________________________________________________________ nº_________ BAIRRO________________________________________, CEP__________________, na cidade de _________________________________________________, Estado de Santa Catarina.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."

____________/SC, ____ de ________________ de 2018.

____________________________________

Nome completo do/a declarante

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 16/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 28/2018 de 18/04/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2018 de 11/04/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.