Edital Reitoria nº 16/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.
EDITAL Nº 16/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 91/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 47/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2019.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º de abril a 31 de maio de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;
c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, caso o candidato efetuar a matrícula, fica condicionada à apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
4 DA PROPOSTA DE PESQUISA
4.1 A proposta de pesquisa deverá conter, de forma resumida:
4.1.1 A linha de pesquisa a que está vinculada;
4.1.2 Temática de pesquisa;
4.1.3 Justificativa e relevância da pesquisa proposta;
4.1.4 Principais procedimentos metodológicos propostos;
4.1.5 Produções científicas anteriores relacionadas ao tema, aprovadas em evento ou periódico científico.
4.2 Deverá ser entregue no dia 14 de junho de 2019, no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições, 01 (uma) via física de até duas laudas, com indicação do número do CPF, com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 (Anexo II).
4.3 A cópia eletrônica da proposta de pesquisa, em formato word, deverá ser encaminhada ao e-mail ppgcca@unochapeco.edu.br até o dia 14 de junho de 2019.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao, no dia 07 de junho de 2019 até as 17 horas.
5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, no dia 10 de junho de 2019, até as 17 horas.
5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de junho de 2019, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
6 DA SELEÇÃO
6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá 03 (três) etapas:
6.2 1ª Etapa: prova escrita (eliminatória)
6.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.2.7 de acordo com a linha de pesquisa escolhida pelo candidato.
6.2.2 A prova escrita será realizada no dia 14 de junho de 2019, com início as 09 horas e duração de até 02 (duas) horas, em laboratório de informática do campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar a proposta de pesquisa, a ficha de avaliação do Currículo Lattes e a comprovação do Teste ANPAD.
6.2.3 Será permitido o ingresso no recinto após o início da prova em até 30 minutos, não ultrapassando o tempo de término da prova dos demais candidatos que iniciaram no horário previsto.
6.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
6.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).
6.2.6 O resultado da prova escrita, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 28 de junho de 2019, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao com o respectivo cronograma das entrevistas.
6.2.7 Literatura indicada
6.2.7.1 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão
- GUERREIRO, Reinaldo; PEREIRA, Carlos Alberto; FREZATTI, Fábio. Aplicação do modelo de Burns e Scapens para avaliação do processo de institucionalização da contabilidade gerencial. Organizações & Sociedade, v. 15, nº 44, p. 45-62, 2008.
- ANGONESE, Rodrigo; LAVARDA, Carlos Eduardo Facin. Análise dos fatores de resistência envolvidos no processo de mudança no sistema de contabilidade gerencial. Revista Contabilidade & Finanças, v. 25, nº 66, p. 214-227, 2014.
- FORMIGONI, Henrique; POMPA ANTUNES, Maria Thereza; PAULO, Edilson. Diferença entre o lucro contábil e lucro tributável: uma análise sobre o gerenciamento de resultados contábeis e gerenciamento tributário nas companhias abertas brasileiras. BBR-Brazilian Business Review, v. 6, nº 1, 2009.
- FERREIRA, Felipe Ramos et al. Book-tax differences e gerenciamento de resultados no mercado de ações do Brasil. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 52, nº 5, p. 488-501, 2012.
6.2.7.2 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas
- PAULA, F. O.; SILVA, J. F. O Impacto das Alianças e do P&D Interno nos Desempenhos de Inovação e Financeiro das Firmas. Brazilian Business Review, v. 15, nº 6, p. 533-550, 2018.
- GONÇALVES, A. T. P.; LEITE, M. S. A.; DA SILVA, R. M.. Um estudo preliminar sobre as definições e as diferenças dos principais tipos de Arranjos Empresariais. Revista Produção Online, v. 12, nº 3, p. 827-854, 2012.
- DIAS, M. C.. A. Cadeia produtiva têxtil mundial: uma abordagem a partir do conceito de cadeias produtivas globais. Gestão e Conexões, v. 3, nº 2. 2014.
- GONÇALVES-DIAS, Sylmara Lopes Francelino; GUIMARAES, Leandro Fraga; SANTOS, Maria Cecilia Loschiavo. Inovação no desenvolvimento de produtos "verdes": integrando competências ao longo da cadeia produtiva. RAI Revista de Administração e Inovação, v. 9, nº 3, p. 129-153, 2012.
6.3 2ª Etapa: análise da proposta de pesquisa, currículo lattes e Teste ANPAD (classificatória)
6.3.1 Na análise da proposta de pesquisa serão avaliados os seguintes aspectos: 1.Justificativa e relevância da proposta; 2. Viabilidade de execução da pesquisa; 3. Redação; 4. Articulação com a linha de pesquisa escolhida.
6.3.2 A análise do currículo lattes se dará com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada, que deverá ser entregue no dia 14 de junho de 2019, no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições.
6.3.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar uma cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
6.3.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6.3.3 A comprovação do Teste ANPAD deverá ser entregue no dia 14 de junho de 2019, no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições.
6.3.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) para a proposta de pesquisa, ao currículo Lattes e ao Teste ANPAD, respectivamente.
6.4 3ª Etapa: entrevista (classificatória)
6.4.1 A entrevista será realizada no período de 17 a 19 de julho de 2019.
6.4.2 O candidato será arguido, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
6.4.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
6.4.4 Os dias e horários para a arguição individual serão publicados no dia 28 de junho de 2019 até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos:
I - Prova de conhecimento: peso 2,5;
II - Proposta de pesquisa: peso 2,5;
III - Currículo Lattes comprovado: peso 1,5;
IV - Teste ANPAD: peso 1,5;
V - Entrevista: peso 2,0.
7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a média final, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada até o dia 29 de julho de 2019, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2019, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados e/ou reconhecidos, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
_________________________________________________________________________
| Inscrições | 01 de abril a 31 de maio de 2019|
|=======================================|=================================|
|Divulgação da homologação das|07 de junho de 2019 |
|inscrições | |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Prova escrita |14 de junho de 2019 |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação dos resultados da prova|28 de junho de 2019 |
|escrita | |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação dos dias e horários para|28 de junho de 2019 |
|entrevista individual | |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Entrevista e avaliação da proposta de|17 a 19 de julho de 2019 |
|pesquisa | |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação do resultado final do|Até 29 de julho de 2019 |
|processo seletivo | |
|---------------------------------------|---------------------------------|
|Matrículas dos candidatos aprovados |02 a 09 de agosto de 2019 |
|_______________________________________|_________________________________| 12 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
12.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderá comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiveram, no mínimo 300 pontos em Inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.
13 DO INVESTIMENTO
13.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
I - Matrícula: R$ 2.037,04;
II - 35 parcelas de R$ 1.687,83;
III - 29 parcelas de R$ 2.037,04;
IV - 23 parcelas de R$ 2.568,44.
13.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
13.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
14 DAS BOLSAS DE ESTUDO
14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração contará neste processo seletivo com 01 (uma) bolsa integral/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 01 (um) auxílio taxa/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).
14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração contará neste processo seletivo com 01 (uma) bolsa integral/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 02 (dois) auxílios taxa/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
14.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3472.pdf
- Portaria nº 68 /PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3763.pdf
14.3 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes(Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES), bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, podendo ser levado em consideração a média final dos candidatos classificados.
14.4 O candidato contemplado não poderá cumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
14.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
14.6 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
14.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 29 de julho de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
15 DAS LINHAS DE PESQUISA
15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.
15.2 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão
15.2.1 A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.
15.2.2 Professores*:
I - Antonio Zanin - Doutor em Engenharia de Produção - UFRGS;
II - Geovanne Dias Moura - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB;
III - Sady Mazzioni - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB;
IV - Cristian Baú Dal Magro - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB;
V - Silvana Dalmutt Kruger - Doutora em Contabilidade - UFSC.
15.3 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas
15.3.1 A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação de cadeias produtivas.
15.3.2 Professores*:
I - Claudio Alcides Jacoski - Doutor em Engenharia de Produção - UFSC;
II - Cleunice Zanella - Doutora em Administração - UFSC;
III - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação - UNICAMP;
IV - Rodrigo Barichello - Doutor em Engenharia de Produção - UFSC;
V - Givanildo Silva - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB.
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgcca@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao
16.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó, 28 de março de 2019.
Download: Anexo - Edital nº 16/2019 - Unochapeco-SC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 91/2019 de 29/07/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 47/2019 de 07/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.