Edital Reitoria nº 17/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto nº 3.334 de 25 de julho de 2005, em conformidade com a Portaria 3155/SED/2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2019.
EDITAL Nº 17/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 22/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 20/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias,
considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto nº 3.334 de 25 de julho de 2005, em conformidade com a Portaria 3155/SED/2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2019.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a seleção de candidatos para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2019, desenvolvido por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, a ser implementado na área de abrangência das GEREDs/UA/CRGF abrangidas no Programa, envolvendo os cursos de graduação da Unochapecó.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas, os estudantes dos cursos de graduação da Unochapecó, regularmente matriculados no primeiro semestre de 2019 e que atendam os seguintes requisitos:
I - estar matriculado e cursando um dos cursos de graduação da Unochapecó, indicados no item 6.2.2.
I - estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos de graduação da Unochapecó para as bolsas do item 6.2.1 e estar matriculado nos cursos indicados no item 6.2.2 para as bolsas do referido item, observados os critérios de concorrência estabelecidos nos itens próprios. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
II - residir há no mínimo dois anos, na área de abrangência de uma das GEREDs/UA/CRGF envolvidas no programa;
III - ter cursado, prioritariamente, o Ensino Médio, de forma integral em escola pública;
IV - ter cursado, pelo menos, um semestre do curso de graduação e não ser concluinte em 2019;
V - possuir cadastro no UNIEDU 2019;
VI - não ter participado do curso de extensão do PROESDE Desenvolvimento ou Licenciatura em edições anteriores;
VII - não possuir outra modalidade de bolsa de estudo oriunda de recursos públicos, salvo o disposto no subitem 11.5 deste edital.
VIII - ser sorteado entre os estudantes inscritos para o PROESDE/Desenvolvimento.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1 O estudante selecionado receberá de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos equivalente a 70% (setenta por cento) da semestralidade do respectivo curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018. Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste edital.
3.2 O benefício será automaticamente cancelado nas seguintes situações:
I - trancamento da matrícula no curso de graduação;
II - desistência/abandono do curso de graduação e/ou do curso de extensão em Desenvolvimento Regional;
III - transferir-se para outra IES ou para outro curso não incluído no Programa;
IV - constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;
V - não observância da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida no curso de extensão e de graduação;
VI - quando o estudante não obtiver o aproveitamento previsto no projeto do curso de extensão para o desenvolvimento regional;
VII - reprovação em mais de 02 (duas) disciplinas cursadas no semestre vigente, incluídas as disciplinas do curso de graduação e do curso de extensão;
VIII - não renovação da matrícula do curso de graduação no semestre seguinte;
IX - não participação nos seminários regionais promovidos pelo programa;
X - descumprimento de qualquer das normativas do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE e/ou as normativas da Unochapecó.
4. DAS BOLSAS
4.1 Serão disponibilizadas 37 (trinta e sete) bolsas de estudo a estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste edital.
4.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) da semestralidade do respectivo curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018.
4.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão recebidas no período de 28 de março a 10 de abril de 2019 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:
I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);
II - comprovante de residência do estudante de que reside na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento Regional, referente aos meses de fevereiro/2017, fevereiro/2018 e fevereiro/2019 ou declaração de residência na área de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com firma reconhecida em cartório, de que reside há no mínimo 02 (dois) anos no município declarado (conforme anexo II);
III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
IV - cópia do cadastro no UNIEDU 2019;
V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação da Unochapecó indicados no item 6.2.2, referente ao primeiro semestre de 2019;
V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação da Unochapecó, referente ao primeiro semestre de 2019; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação.
5.2 Não serão recebidas inscrições posteriormente a 10 de abril de 2019.
5.3 Serão indeferidas as inscrições que não atenderem à documentação elencada no subitem 5.1, cumulativamente.
5.4 As inscrições serão homologadas no dia 12 de abril de 2019, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até 15 de abril de 2019, às 12h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
5.5 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 15 de abril de 2019.
6. DAS VAGAS
6.1 As vagas serão distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo Estado de Santa Catarina, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e a Unochapecó.
6.2 As vagas serão assim distribuídas:
6.2.1 Vagas pelo índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Conforme Alínea c, Inciso I do
Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 281 , de 20/01/2015:
____________________________________________________________________________
| Municípios | Nº de vagas |
|====================================|=======================================|
|São Bernardino | 05|
|------------------------------------|---------------------------------------|
|Campo Erê | 05|
|------------------------------------|---------------------------------------|
|Coronel Martins | 04|
|------------------------------------|---------------------------------------|
|Caxambu do Sul | 04|
|------------------------------------|---------------------------------------|
| | 18|
|____________________________________|_______________________________________|
§ 1º Em caso de não preenchimento das vagas por estudantes dos municípios acima mencionados, as vagas serão sorteadas, obedecendo os seguintes critérios:
a) municípios de São Bernardino, Campo Erê e Coronel Martins serão sorteados entre os estudantes matriculados na Unochapecó da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste;
b) município de Caxambu do Sul entre os estudantes matriculados no Campus da Unochapecó de Chapecó;
c) entre todos os estudantes inscritos, obedecendo o critério por curso indicado no subitem 6.2.2.
6.2.2 Vagas por curso:
___________________________________________________________________________
| Curso | Nº de vagas |
|======================================|====================================|
|Administração | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Agronomia | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Arquitetura e Urbanismo | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Ciências Contábeis | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Ciência Econômicas | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Ciência da Computação e Sistema de| 01|
|Informação | |
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Cursos de Comunicação (Jornalismo,| 03|
|Publicidade e Propaganda, Design e| |
|Produção Audiovisual ) | |
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Direito | 02|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Educação Física - Bacharelado | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Enfermagem | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Engenharia Civil | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Engenharia da Produção | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Engenharia Mecânica | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Fisioterapia | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Psicologia | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Nutrição | 01|
|--------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 19|
|______________________________________|____________________________________|
Parágrafo único. Em caso de não preenchimento das vagas por estudantes dos cursos acima mencionados, as vagas serão sorteadas, entre os demais estudantes inscritos, independente do curso de graduação.
7. DO SORTEIO
7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, no dia 15 de abril de 2019, às 18h, no Auditório 02, Bloco R3.
7.2 Serão sorteadas 37 (trinta e sete) vagas destinadas a estudantes titulares e os demais estudantes inscritos como suplentes, de acordo com o item 6 deste edital, na seguinte ordem classificatória:
a) estudantes que tenham cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;
b) estudantes que tenham cursado de forma parcial o Ensino Médio em Escola Pública;
c) estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em Escola Particular.
8. DOS CANDIDATOS SUPLENTES
8.1 A ordem de suplência será definida por sorteio.
8.2 Os primeiros 10 (de) estudantes suplentes iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.
8.3 Havendo vacância de uma das vagas dos titulares, o estudante suplente que estiver frequentando e cumprindo com as exigências do Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", de acordo com a ordem do sorteio, passa a ter direito à bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) da mensalidade do curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018 e no limite dos créditos matriculados no primeiro semestre de 2019.
8.4 O estudante suplente que assumir a vacância poderá ser oriundo de outro município, desde que dentro dos elencados no item 6 deste edital. O benefício da bolsa passará a vigorar no mês subsequente ao que assumir a situação de titular, não havendo a concessão de benefício de forma retroativa.
8.5 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste edital.
8.6 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional.
9. DO CURSO DE EXTENSÃO
9.1 O Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional" será realizado durante o ano de 2019, com carga horária de 200 (duzentas) horas, com aulas presenciais aos sábados e atividades de campo, conforme matriz curricular:
_________________________________________________________________________________________________
| Eixos | Temas | Carga |
| | | Horária |
|===========================================|===========================================|=========|
|Desenvolvimento Regional Sustentável |Desenvolvimento e sustentabilidade | |
| |-------------------------------------------| 60|
| |História e geografia regional | |
| |-------------------------------------------| |
| |Práticas Integradas em Desenvolvimento| |
| |Regional I | |
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|---------|
|Educação, Cidadania e Desenvolvimento |Educação e Desenvolvimento | 60|
| |-------------------------------------------| |
| |Educação e cidadania | |
| |-------------------------------------------| |
| |Práticas Integradas de Desenvolvimento| |
| |Regional II | |
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|---------|
|Empreendedorismo, Inovação e Políticas|Empreendedorismo e Inovação | 60|
|Públicas |-------------------------------------------| |
| |Políticas públicas e desenvolvimento| |
| |regional | |
| |-------------------------------------------| |
| |Práticas Integradas de Desenvolvimento| |
| |Regional III | |
|___________________________________________|___________________________________________|_________| 9.2 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso a realização de dois seminários regionais e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos. A participação dos selecionados nos seminários regionais é obrigatória.
10 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ
- São compromissos da Unochapecó:
10.1 Publicar edital para a inscrição dos candidatos;
10.2 Realizar sorteio público dos candidatos inscritos que atendam às condições previstas neste edital, bem como seus suplentes;
10.3 Fornecer declaração ou atestado parcial de frequência;
10.4 Certificar o estudante ao final do Curso de Extensão;
10.5 Acompanhar e avaliar o Programa, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos.
11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA:
- São compromissos do estudante:
11.1 Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional e de graduação;
11.2 Participar dos Seminários Regionais e Estadual;
11.3 Cumprir com as obrigações previstas para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional;
11.4 Não reprovar em mais de duas disciplinas por semestre, no curso de graduação respectivo;
11.5 Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e venha a ser contemplado neste edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos Selecionados;
11.6 Observar e cumprir as normativas institucionais.
12 DOS COMPROMISSOS DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
12.1 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa nas regiões.
12.2 Informar a Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Educação Superior sobre eventuais constatações de irregularidades.
13 DO CRONOGRAMA
As etapas inerentes ao processo de seleção serão disponibilizadas no link http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes:
___________________________________________________________________________
| Etapas | Cronograma |
|============================================|==============================|
|Publicação do edital |28/03/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Inscrições |28/03 a 10/04/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Homologação das inscrições |12/04/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Prazo para interposição de recursos das|15/04/2019 - até às 12h. |
|inscrições | |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Prazo para homologação dos recursos |15/04/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Sorteio público |15/04/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Homologação do resultado final |16/04/2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Matrículas no Curso de Extensão |16 e 17/04//2019 |
|--------------------------------------------|------------------------------|
|Início do curso: aula inaugural |04/05/2019 |
|____________________________________________|______________________________| 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na Diretoria de Extensão, por meio do telefone (49) 3321-8367 ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br
14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento se as inscrições e matrículas no curso de extensão não atingirem o número mínimo de viabilidade financeira.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos por comissão constituída pela Diretoria de Extensão.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de março de 2019.
Download: Anexo - Edital nº 17/2019 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 17/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2019 de 16/04/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 20/2019 de 12/04/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.