Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 17/2021

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 17/REITORIA/2021.

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 26/2021, nº 38/2021, nº 45/2021 e nº 48/2021)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1. DO OBJETO

1.1.Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3.O candidato fica ciente que em razão da pandemia da Covid-19, as aulas poderão ser realizadas de forma remota até o prazo determinado pelas autoridades competentes.

1.4. As aulas poderão ocorrer de forma presencial ou síncronas, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão disponibilizadas até 09 (nove) vagas distribuídas por orientador (conforme Quadro 3) para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2021.

2.2. O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo e as vagas disponibilizadas por orientador.

2.3. O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 06 de abril a 06 de junho de 2021 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e atender as seguintes etapas:

3.1.1. 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2. 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Assim que efetivado o pagamento, o sistema enviará para o e-mail cadastrado pelo candidato na etapa anterior a confirmação do pagamento. Caso o candidato não receba automaticamente o link, este poderá logar no seu "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa. Caso ainda não receba o link enviar e-mail para posstricto@unochapeco.edu.br

3.1.3. 3ª etapa - anexar documentos: Após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição (em caso de não recebimento do link, enviar e-mail para posstricto@unochapeco.edu.br):

I - para candidatos brasileiros:

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

d) Formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente, exceto o formulário de inscrição. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, antes de avançar para a próxima etapa.

3.1.4. 4ª etapa (identificação pessoal): O candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.5. 5ª etapa - finalizar a inscrição: O candidato deverá clicar no botão "Finalizar a Inscrição".

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição, no entanto, é possível acompanhar o andamento das etapas de inscrição. Para tal, é necessário que o candidato esteja logado em "Minha Uno" (com seu usuário e senha) e em seguida ir para a página do curso no site e clicar em inscrever-se, sendo redirecionado para a última etapa.

3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 14 de junho de 2021, até as 17 horas.

4.2. Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 15 de junho de 2021, até as 17 horas.

4.3. Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 16 de junho de 2021 até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e todas as etapas se darão de forma remota (on line).

5.2. A submissão dos documentos previstas nesta fase do processo seletivo deverá ser feita online, de acordo com as instruções a serem enviadas quando da homologação das inscrições. O processo seletivo para ingresso no PPGCS será constituído por quatro etapas:

5.2.1. 1ª etapa (envio de documentos): Consiste na submissão on line, no período de 16 a 23 de junho de 2021, dos seguintes documentos:

I - Currículo Lattes: Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser submetida no formato pdf;

II - Ficha de pontuação do currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo (Classificatória): A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II deste edital) e os documentos comprobatórios deverão digitalizados (em formato pdf) e submetidos via sistema, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;

III - Projeto de pesquisa (Eliminatório): A não submissão do projeto de pesquisa implicará na eliminação do candidato do processo seletivo;

IV - Comprovante de proficiência em Língua Inglesa: O(a) candidato(a) deverá submeter a declaração ou certificação de proficiente em língua inglesa. A não submissão do comprovante de proficiência válido, implicará na eliminação do candidato. Para validação do comprovante de proficiência em língua inglesa, será considerado o disposto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde,

Art. 22,

§5º,

§6º e Parágrafo Único:

*O exame de proficiência pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores;

*A proficiência deve ser comprovada por meio de certificado de aprovação ou de proficiência emitidos por instituições reconhecidas e dentro de seus respectivos prazos de validade;

*A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de oito anos.

5.2.2. 2ª etapa - Análise do Currículo Lattes (Classificatória): A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e documentada.

I - É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.

II - A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação;

III - Será conferida uma nota de zero a dez à avaliação do currículo.

5.2.3. 3º etapa - Análise do projeto de pesquisa (Eliminatório): Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter uma nota mínima no projeto de pesquisa de 7,0 (sete, vírgula zero).

I - O projeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa e temática de pesquisa do orientador de interesse (Quadro 3), para as quais o candidato obteve a declaração de aceite de orientação (Anexo I).

II - O projeto de pesquisa deverá ser escrito em folha formato A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

III - O projeto de pesquisa deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa e o nome do orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa - Até duas páginas), objetivos (geral e específicos em uma página separada), metodologia (até quatro páginas), cronograma (uma página) e referências (uma página).

IV - Para citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

V - À análise do projeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 4 (quatro) projetos por orientador, ou seja, os quatro primeiros classificados

considerando a nota do projeto de pesquisa.

VI - O resultado dos aprovados no projeto de pesquisa será publicado juntamente com a publicação do cronograma de entrevistas no dia 09 de julho de 2021.

5.2.3.1. Avaliação do projeto de pesquisa: Para avaliação do projeto de pesquisa serão adotados os seguintes critérios: a) adequação do tema do projeto à linha de pesquisa e à temática do orientador (Peso = 1,0); b) adequação da proposta metodológica ao problema e objetivos de pesquisa proposto (Peso = 4,0); c) consistência teórico-científica (Peso = 4,0); d) uso adequado da norma culta da língua portuguesa e da formatação solicitada (Peso = 1,0).

5.2.4. 4ª etapa - Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de forma remota (on line), no período de 12 a 16 de julho de 2021, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 09 de julho de 2021.

I - Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde;

II - Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa;

III - A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo candidato no projeto de pesquisa (considerando tema, objetivos e os aspectos metodológicos) e o planejamento pessoal do candidato (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de mestrado. Para gerar a nota da entrevista serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo candidato no projeto de pesquisa (Peso = 5,0) e ao planejamento pessoal do candidato (Peso de 5,0).

IV - À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.4.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1. Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Projeto de pesquisa 4,0

Currículo Lattes 3,0

Entrevista e defesa do projeto de pesquisa 3,0

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7. CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 06 de abril a 06 de junho de 2021

Homologação das inscrições 14 de junho de 2021

Entrega do projeto de pesquisa, do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação 16 a 23 de junho de 2021

Divulgação do resultado da primeira etapa e cronograma de entrevistas 09 de julho de 2021

Entrevistas 12 a 16 de julho de 2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 30 de julho de 2021

Matrículas dos candidatos aprovados 02 a 13 de agosto de 2021

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A lista dos candidatos aprovados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 30 de julho de 2021 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

8.2. O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da avaliação do projeto de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3. Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4. A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1. A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 13 de agosto de 2021, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2. Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I - Para classificados brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

j) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

k) Comprovante de residência atualizado.

II - Para classificados estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3. Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7. O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1. O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

a) Matrícula: R$ 3.576,83;

b) 51 parcelas de R$ 2.033,88;

c) 47 parcelas de R$ 2.206,98;

d) 35 parcelas de R$ 2.963,66;

e) 29 parcelas de R$ 3.576,83.

11.2. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.4. A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá contar com bolsas de estudos:

a) Do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) Bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

- Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3474.pdf - Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3855.pdf

12.2. Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3. O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4. As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.5. O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.

12.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.

12.7. A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 30 de julho de 2021 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

13. DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1. As linhas de pesquisa são as seguintes:

13.1.1. Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde: Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.

13.1.2. Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.

14. DOS ORIENTADORES, TEMÁTICAS E VAGAS

14.1. As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o candidato solicitar a declaração de aceite de orientação e indicar o orientador no formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

14.2. O candidato concorre para a(s) vaga(s) para o orientador que indicou na ficha de inscrição e na declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).

14.3. Caso o candidato não seja aprovado para a(s) vaga(s) do orientador indicado na ficha de inscrição, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro orientador com afinidade para a temática de pesquisa.

14.4. A indicação ficará condicionada a ordem de classificação do candidato entre os suplentes de todo o processo seletivo (nota final) e ao aceite do candidato e do orientador com disponibilidade da vaga.

14.5. O candidato que aceitar a possibilidade de indicação para outro orientador, quando não aprovado para a vaga do orientador indicado no formulário de inscrição, deverá manifestar tal intenção em formulário próprio no ato da entrevista.

Quadro 3. Professores orientadores, temáticas de pesquisa e número de vagas por docente*. Professor(a) Temáticas de pesquisa Número de vagas

Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo E-mail: carlateo@unochapeco.edu.br * Educação interprofissional em saúde; * Metodologias ativas de ensino-aprendizagem em saúde; * Docência no ensino superior em saúde. 02

Dr. Clodoaldo Antônio De Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br * Terapia por exercício; * Atividade física, saúde e envelhecimento. 01

Dra. Fátima Ferretti E-mail: ferrettifisio@yahoo.com.br * Condições crônicas na Velhice; * A velhice e a Covid-19. 01

Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br * Covid-19 e determinantes ambientais associados; * Bioprospecção de produtos naturais; * Vetores biológicos e agravos à saúde; * Vulnerabilidades e risco em saúde. 01

Dra. Letícia Lima Trindade E-mail: letrindade@hotmail.com * Saúde do trabalhador de saúde; * Gestão e avaliação em saúde. 01

Dra. Maria Assunta Busato assunta@unochapeco.edu.br * Avaliação de impacto à saúde; * Vulnerabilidades em saúde e ambiente. 01

Dr. Samuel Spiegelberg Zuge samuel.zuge@unochapeco.edu.br * Aspectos psicossociais no envelhecimento humano; * Saúde e aspectos psicossociais do trabalhador. 01

Dra. Vanessa da Silva Corralo vcorralo@unochapeco.edu.br * Toxicologia de xenobióticos; * Covid-19. 01

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

15.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4. Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5. No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2021 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da saúde, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6. Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 06 de abril de 2021.

Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO* *Este anexo único, que compreende o formulário de inscrição e a declaração de aceite de orientação, deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Nome do orientador (de acordo com a declaração de aceite de orientação - preenchimento obrigatório):

declaração de aceite de orientação (Parte integrante do anexo i)* Eu, _____________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, aceito orientar o(a) candidato(a) ______________________, CPF número ____________________, no Curso de Doutorado em Ciências da Saúde, na temática _________________________ (Quadro 3).

Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 017/REITORIA/2021, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

Chapecó/SC, ____, de _________ de 2021.

_____________________________________________ Prof.(a) Dr.(a) ....

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 017/REITORIA/2021.

_________________________________________ Assinatura do Candidato

ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2017 a 2021, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 0,25)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos) 2 10

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,50)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 0,50)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,25)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,50)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1 ou B2 0,5 3

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B3, B4 ou B5 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C 0,1 1

5.e. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - sem Qualis, com ISSN 0,05 0,5

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 2,25)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 0,5)

7ª. Orientação ou coorientação de bolsistas ou projetos de extensão (PIBIC, FAPE, outros) 2 2

7.b. Orientação ou coorientação de bolsistas de Iniciação científica ou tecnológica 2 8

Sub-total 10

8) Formação Continuada* (Peso = 0,25)

8ª. Pós-Graduação (especialização) 4 4

8.b. Segundo Mestrado 6 6

Sub-total 10

9) Orientações e Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 1,0)

9ª. Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 1,25 5

9.b. Membro de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,5 5

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

10) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

10ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

10.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

11) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

11ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2013-2016.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 48/2021 de 13/07/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 45/2021 de 08/07/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 38/2021 de 16/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 26/2021 de 14/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 106779 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.