Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 18/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 18/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2017)

O Vice-reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para a contratação de Professores Titulares, categoria "A", "B" e "C", para as Áreas de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) e Ciências Sociais Aplicadas (ACSA), nos termos que seguem.

1. OBJETO

Perfaz objeto deste Edital a abertura de 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "A", 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "B" e 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2. ATIVIDADES

As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do

Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:

I - Professor Titular "A"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu, exceto coordenação;

b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

c) Orientação de iniciação científica;

d) Orientação de estágios;

e) Participar de atividades de pesquisa, exceto coordenação;

f) Extensão e prestação de serviços;

g) Gestão administrativa e acadêmica;

h) Produção e publicações científicas;

i) Outras atividades correlatas.

II - Professor Titular "B"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;

b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

c) Orientação de iniciação científica;

d) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;

e) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;

f) Orientação de estágios;

g) Extensão e prestação de serviços;

h) Pesquisa;

i) Coordenação de pesquisa;

j) Produção e publicações científicas;

k) Gestão administrativa/acadêmica;

l) Outras atividades correlatas.

III - Professor Titular "C"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;

b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;

c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;

d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

e) Orientação de iniciação científica;

f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;

g) Orientação de estágios;

h) Orientação de dissertações e teses;

i) Extensão e prestação de serviços;

j) Pesquisa;

k) Produção e publicações científicas;

l) Gestão administrativa/acadêmica;

m) Outras atividades correlatas.

3. CARGO, ÁREAS, TITULAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

Na sequência a tabela demonstra os códigos das vagas, as áreas de atuação, os requisitos de cada vaga, respectivas cargas horárias e número de vagas:

a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) _____________________________________________________________________________________________

| Código|Área de Atuação| Cargo | Titulação1 | Requisitos | Carga | Vaga |

| Vaga | | | | |Horária2| |

|=======|===============|=========|=========================|=================|========|======|

| I |Biblioteconomia|Professor|Graduação em| - | | |

| | |Titular |Biblioteconomia, com no| | 30| 01|

| | |"B" |mínimo, Pós-Graduação| | | |

| | | |stricto sensu em nível de| | | |

| | | |Mestrado em áreas afins. | | | |

|-------|---------------|---------|-------------------------|-----------------|--------|------|

| II | Educação |Professor|Graduação na área de |Ter | 40| 01|

| | |Titular |Ciências Humanas, ou |disponibilidade | | |

| | |"C" |Licenciaturas, com no |para atuar 28h| | |

| | | |mínimo, Pós-Graduação |semanais em| | |

| | | |stricto sensu em nível de|Programa de| | |

| | | |Doutorado em História, ou|Pós-Graduação | | |

| | | |Geografia, ou Filosofia, |stricto sensu;| | |

| | | |ou Sociologia, ou |E | | |

| | | |Antropologia, ou Ciências|Apresentar | | |

| | | |Biológicas, ou Educação |produção | | |

| | | |Científica e Tecnológica,|científica na| | |

| | | |ou na área de |área de Educação,| | |

| | | |Letras/Linguística, ou |de no mínimo, 240| | |

| | | |área de Educação Física. |pontos em artigos| | |

| | | | |publicados em| | |

| | | | |periódicos, no| | |

| | | | |período de 2013 a| | |

| | | | |2016 e de acordo| | |

| | | | |com os critérios| | |

| | | | |de pontuação| | |

| | | | |estabelecidos | | |

| | | | |pelo Documento de| | |

| | | | |Área da CAPES| | |

| | | | |(2013)*. | | |

|_______|_______________|_________|_________________________|_________________|________|______| * Para fins de cumprimento da produção científica exigida pela vaga II - Educação a pontuação de artigos em periódicos, segundo Qualis em Educação é:

A1 = 100; A2 = 85; B1 = 70; B2 = 55; B3 = 40; B4 = 25; B5 = 10; C = Sem valor.

Documento disponível em: http://www.capes.gov.br/avaliacao/areas-paginas

b) Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA) _________________________________________________________________________________________

| Código| Área de | Cargo | Titulação1 | Requisitos | Carga | Vagas |

| Vaga | Atuação | | | |Horária2| |

|=======|==============|=========|==============|=======================|========|========|

| I | Administração|Professor|Graduação em|Comprovar a conclusão| 20| 01|

| | Geral |Titular |Administração,|de disciplinas teóricas| | |

| | |"A" |com no mínimo,|em programa de| | |

| | | |Pós-Graduação |Pós-Graduação stricto| | |

| | | |lato sensu em|sensu em nível de| | |

| | | |Administração |Mestrado em| | |

| | | |ou áreas|Administração. | | |

| | | |afins. | | | |

|_______|______________|_________|______________|_______________________|________|________| Nota 1 Titulação:

a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requerido para as vagas deverão estar concluídos.

b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.

c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm

Nota 2 Regime de Trabalho:

O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.

3.1 Os candidatos que se inscreverem em mais de uma vaga e forem selecionados deverão optar, após os resultados, por uma das vagas.

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO

O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.

4.1 As provas serão realizadas conforme cronograma estabelecido na homologação das inscrições.

4.2 Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).

5 . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas de 10 a 20 de março de 2017, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h30 na Diretoria de Desenvolvimento Humano (Bloco A) da Unochapecó, situada na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro Efapi, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

5.1 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada nos itens 5.4 e 5 .5,(se for o caso) deste Edital.

5.2 Serão admitidas inscrições via postal, mediante serviço de Sedex, expedidas até 20 de março de 2017, com a identificação "Processo Seletivo Edital n. 018 /Reitoria/2017" no endereço: Avenida Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro Efapi, Caixa Postal 1141, Chapecó (SC), CEP 89.809-000.

5.2.1 A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.

5.3 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

5.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/downloads/ficha-de-inscricao-processo-seletivo-professores.

b) Currículo Lattes, instruído com cópias dos documentos comprobatórios das informações. (Os documentos deverão ser anexados respeitando a ordem do Currículo Lattes);

c) Cópia autenticada do(s) Diploma de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;

d) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;

e) Cópia autenticada do(s) Certificado de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;

f) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;

g) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital;

h) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.

5.4.1 Para o candidato que possuí súmula de currículo cadastrada na Unochapecó, poderão anexar cópia impressa pela Diretoria de Desenvolvimento Humanº A Unochapecó não se responsabilizará por eventuais falhas de cadastro, ficando a conferência das informações sob responsabilidade do candidato. Esta súmula substituirá a documentação acima se o caso for.

5.4.2 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.

5.4.3 A Unochapecó não autenticará documentos e não receberá a via original. Os documentos, cuja exigência de serem autenticados, deverá vir com a devida autenticação.

5.5 Os candidatos à vaga II - Educação da Área de Ciências Humanas e Jurídicas deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 5.4 os seguintes documentos:

5.5.1 Plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, contendo:

a) Indicação da Linha de Pesquisa à qual pretende o credenciamento (conforme linhas indicadas a seguir);

b) Plano de pesquisa vinculado à linha pretendida, contendo: objetivos e temas de pesquisa;

c) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento de docentes conforme capítulo VIII, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, disponível no endereço (https://www.unochapeco.edu.br/educacao/downloads/regulamento-do-programa-2) e das normas do Regulamento de Credenciamento de Docentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, disponível no endereço eletrônico (http://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/publicacoes/5172.pdf).

Linha de Pesquisa 1: Formação de professores, produção do conhecimento e processos pedagógicos

Desenvolve investigações sobre a formação inicial e continuada de professores para atuar em diferentes etapas da escolarização, espaços educativos e modalidades de ensinº As correlações possíveis entre as várias dimensões da prática pedagógica e a formação docente constituem o foco desta linha de pesquisa. Para tanto, problematiza e analisa o processo ensino-aprendizagem, tendo como referência as relações sócio-históricas, políticas, culturais e epistemológicas. Desenvolve temas como a produção do conhecimento educacional, currículo e cultura, a formação de professores enquanto campo de conhecimento, memórias, experiências e trabalho docente. Este conjunto de questões está diretamente articulado com a trajetória acadêmica de formação, atuação e produção do conhecimento do corpo docente que compõe esta linha.

Linha de Pesquisa 2: Desigualdades Sociais, Diversidades Socioculturais e Práticas Educativas

Faz parte desta linha de pesquisa um grupo de professores/pesquisadores que têm uma trajetória de formação, produção acadêmica e pesquisas realizadas em diferentes contextos socioculturais (rural, urbano, comunidades indígenas). São estudos que, fundamentados nas Ciências Sociais e Aplicadas à Educação e nas dimensões micro e macrossociais da realidade, objetivam aprofundar a compreensão dos processos complexos das relações educação e grupos sociais, das trajetórias e das práticas socioculturais e escolares. Apoiadas em abordagens teórico-metodológicas que privilegiam o debate desses processos nos âmbitos formais, não formais e informais, as pesquisas têm seus eixos temáticos voltados para as relações entre educação e grupos sociais, sobretudo no que se refere à problemática de democratização do ensino e da produção das desigualdades sociais e escolares, mas, igualmente, das demandas escolares e práticas educativas dos sujeitos, das organizações e dos movimentos sociais. Este campo de interesse reúne um histórico de estudos e de produções voltados para os seguintes eixos temáticos: classes sociais, cultura, raça/etnia, gênero e geração (infância e juventude) nos contextos educativos escolares e não escolares; políticas de democratização da educação; Educação, instituições sociais (escola e família), processo de escolarização; violência escolar; diversidade, identidades socioculturais e práticas educativas; trabalho e formação humana; Educação, organizações e movimentos sociais nos meios rural e urbano.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 24 de março de 2017, às 17h.

6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver instruída com todos os documentos exigidos pelo presente Edital.

6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 27 de março de 2017, às 17h.

6.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó no prazo estabelecido.

6.4 Na homologação das inscrições constará a data, local e horário da prova escrita e didática.

7. PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:

a) Prova de Títulos (classificatória) - 30% (trinta por cento);

b) Prova Escrita (classificatória) - 40% (quarenta por cento);

c) Prova Didática (classificatória) - 30% (trinta por cento);

d) Entrevista (eliminatória);

7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

7.1.1 A prova de títulos será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano com participação de um membro da banca examinadora da vaga da respectiva área.

7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.5, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.

7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão 2 (duas) horas para a realização da mesma.

7.3 A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, conforme ponto temático especificado no item 7.5.

7.3.1 O ponto temático da prova didática será sorteado para todos os candidatos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas de realização da prova, sendo publicado no endereço eletrônico da Unochapecó.

7.3.2 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do artigo 36 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

7.4 A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, projeto de vida acadêmica do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho na Instituição.

7.4.1 A entrevista será realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.

7.5 Os pontos temáticos das provas escrita e didática são:

a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) _______________________________________________________________________________________

|Código|Área de Atuação| Ponto Temático Prova | Tema de Conhecimento Obrigatório³ |

| | | Escrita | |

|======|===============|===========================|====================================|

| I |Biblioteconomia|a) Planejamento e | Projeto Pedagógico do Curso de |

| | |organização de bibliotecas.| Graduação em Biblioteconomia, |

| | |b) Indexação: teoria, | disponível no link |

| | |princípios e aplicações. |http://www.unochapeco.edu.br/static/|

| | |c) Ensino de | data/portal/sites/ppc/130.pdf |

| | |biblioteconomia no Brasil. | |

|------|---------------|---------------------------|------------------------------------|

| II | Educação |a) Processos de | - |

| | |escolarização. | |

| | |b) Educação, formação de | |

| | |professores e o | |

| | |contemporâneo. | |

| | |c) A diversidade como | |

| | |princípio formativo, | |

| | |currículo e cultura. | |

|______|_______________|___________________________|____________________________________| b) Área de Ciências Sociais Aplicadas (ACSA) _______________________________________________________________________________________

|Código| Área de | Ponto Temático Prova | Tema de Conhecimento Obrigatório³ |

| | Atuação | Escrita | |

|======|==============|===========================|=====================================|

| I | Administração|a) Teoria geral de| Projeto Pedagógico do Curso de |

| | Geral |sistemas; | Graduação em Administração |

| | |b) Funções administrativas;| disponível no link |

| | |c) Teoria neoclássica. |https://www.unochapeco.edu.br/static/|

| | | |data/portal/sites/ppc/35.pdf |

|______|______________|___________________________|_____________________________________| Nota 3 - Tema de conhecimento obrigatório:

Endereço eletrônico para acesso à síntese do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)

7.6 Durante as etapas do processo seletivo, serão contempladas questões relativas aos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), disponíveis no endereço eletrônico citado na nota 3 do presente edital.

8. CLASSIFICAÇÃO

O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.

8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 25 do Regulamento de Seleção.

8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:

1. candidato que tiver maior titulação;

2. candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

3. candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

4. decisão da banca examinadora.

8.2 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Vice-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 48 horas do encerramento da última etapa do processo seletivo.

9. RECURSOS

Poderá ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.

9.1 Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições, protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano.

9.2 É vedado o acesso dos candidatos às provas, podendo os mesmos solicitar a pontuação total obtida em cada etapa, através de requerimento, encaminhado via e-mail, à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

10. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.

10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, poderá se efetuar nova contratação, obedecida à ordem de classificação.

10.2 Na hipótese de nova contratação com fundamento no presente processo seletivo, não será garantida a carga horária mínima estabelecida no presente edital, podendo, a critério da instituição, definir outra carga horária, inclusive na forma de horista.

10.3 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.

11. REMUNERAÇÃO

A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução nº 181 /2015 /CONSUN, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.

11.1 A Unochapecó oferece atualmente, aos funcionários com processo seletivo igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, plano de saúde e seguro de vida.

11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó os salários base correspondem a:

- Professor Titular A: R$ 35,57 hora/aula;

- Professor Titular B: R$ 38,32 hora/aula;

- Professor Titular C: R$ 42,83 hora/aula;

11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = Hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25x carga horária semanal do professor.

11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, sendo a remuneração atual superior aquela, a mesma permanecerá inalterada até o cumprimento dos requisitos de progressão salarial previstos para a classe com salário superior ao atual.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

As Bancas Examinadoras serão homologadas no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 28 de março de 2017, às 17h.

12.1 Os candidatos que já possuem vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e forem selecionados para uma das vagas do presente edital de seleção de professor, face a incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverão optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante correspondência à Diretoria de Desenvolvimento Humano, entendendo-se a não opção, como desistência da vaga de professor.

12.2 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Vice-Reitoria de Administração.

12.3 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste Edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

12.4 A convocação do candidato habilitado para assumir suas funções dar-se-á através da Diretoria de Desenvolvimento Humano mediante correspondência eletrônica ou via telefone a partir das informações constantes na ficha de inscrição.

12.5 Conforme Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, o não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.

12.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital, na Resolução Nº 181 /2015 /Consun e Resolução Nº 005 /2015 /Consup e expedientes colocados à disposição dos candidatos na respectiva Área e no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.7 Os candidatos selecionados deverão participar de 16 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.

12.8 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.

12.8.1 A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.

12.9 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e, em segunda e máxima instância, pela Vice-Reitoria de Administração.

12.10 O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponível no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

12.11 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3321.8182 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de março de 2017

Prof. José Alexandre de Toni

Vice-reitor de Administração

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2017 de 31/03/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 18/2017 de 31/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.