Edital Reitoria nº 18/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.
EDITAL Nº 18/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 76/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 45/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 21 (vinte e uma) vagas para ingresso no curso de Mestrado no segundo semestre de 2019.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º de abril a 31 de maio de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;
c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, caso o candidato efetuar a matrícula fica condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 07 de junho de 2019, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no dia 10 de junho de 2019, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de junho de 2019, a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido de documento de identificação original oficial com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.3.1 Primeira etapa: Prova escrita (eliminatória/peso três) e prova de língua inglesa (classificatória/peso dois).
5.3.1.1 A primeira etapa (prova escrita) será realizada no dia 14 de junho de 2019, com início às 9 horas e duração de até 02 (duas) horas, em laboratório de informática do campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. No mesmo dia, as 13 horas e 30 minutos, será realizada a prova de língua inglesa com até 02 (duas) horas de duração sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa. O local para a realização da prova de língua inglesa será indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.1.2 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.
5.3.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
5.3.1.3 À prova de língua inglesa será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.3.1.4 A prova escrita deverá versar sobre um tema relacionado à linha de pesquisa indicada pelo candidato no formulário de inscrição, com base nos referenciais apresentados no quadro 1 (um):
Quadro 1. Indicação de referenciais teóricos conforme linhas de pesquisa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
| Linhas de pesquisa | Referenciais |
|==================================|=====================================================================================================|
|Saúde e Ambiente |MINAYO, M. C. S. Saúde e ambiente: uma relação necessária. In.: CAMPOS, G.W.S. et al. (Orgs). Tratado|
| |de saúde coletiva. 2.ed. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009. p.81-109. |
| |-----------------------------------------------------------------------------------------------------|
| |CARMO, M. E.; GUIZARDI, F. L. O conceito de vulnerabilidade e seus sentidos para as políticas|
| |públicas de saúde e assistência social. Cad. Saúde Pública (online). 2018, v. 34, nº 3.|
| |www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext pid=S0102-311X2018000303001&lng=en&nrm=iso |
|----------------------------------|-----------------------------------------------------------------------------------------------------|
|Formação e Trabalho em Saúde |ALMEIDA FILHO, N. M. de. Contextos, impasses e desafios na formação de trabalhadores em Saúde|
| |Coletiva no Brasil. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 18, nº 6, p. 1677-1682, Jun. 2013.|
| |http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext pid=S1413-81232013000600019&lng=en&nrm=iso&tlng=pt|
| |-----------------------------------------------------------------------------------------------------|
| |CARPES, A. D.; SANTOS, B. Z.; MORAIS, C. B.; BACKES, D. S.; MARTINS, J. S.; KRAUSE, L. M. F.|
| |A construção do conhecimento interdisciplinar em saúde. Disciplinarum Scientia. Série:|
| |Ciências da Saúde, Santa Maria, v. 13, nº 2, p. 145-151, 2012. Disponível em:|
| |https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/disciplinarumS/article/view/999/943 |
|__________________________________|_____________________________________________________________________________________________________| 5.3.1.4.1 A prova escrita deverá ter no máximo 2 (duas) páginas em folha A4, com margens esquerda e superior de 3 (três) cm e direita e inferior de 2 (dois) cm, espaçamento entrelinhas 1,5, fonte Arial 12.
5.3.1.5 À análise da prova escrita será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7 (sete).
5.3.1.6 O resultado da avaliação da prova escrita, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 24 de junho de 2019, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.2 Segunda etapa: Análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória) e Memorial Descritivo (eliminatória).
5.3.2.1 A análise do Currículo Lattes (peso um) será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e documentada. A ficha de avaliação deverá ser entregue até as 08 horas e 30 minutos do dia 14 de junho de 2019 no mesmo local de realização da prova escrita.
5.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo II) preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.
5.3.2.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.3.2.1.4 O Memorial descritivo (peso um) a ser produzido pelo candidato conforme orientações contidas no Anexo III deverá ser entregue até 08 horas e 30 minutos do dia 14 de junho de 2019 no mesmo local de realização da prova escrita.
5.3.2.1.5 O Currículo Lattes, a ficha de avaliação do Currículo Lattes e o memorial descritivo deverão ser entregues em envelope lacrado, com a identificação do candidato.
5.3.3 Terceira etapa: Entrevista (eliminatória/peso três).
5.3.3.1 Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
5.3.3.2 À análise da entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro 2.
6.1.1 Quadro 2. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos:
___________________________________________________________________________
| Aspecto avaliado | Peso |
|=====================================|=====================================|
|Prova escrita | 3,0|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Prova de língua inglesa | 2,0|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Currículo Lattes | 1,0|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Memorial descritivo | 1,0|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Entrevista | 3,0|
|_____________________________________|_____________________________________| 6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a média final, cuja identificação se dará pelo número do CPF e por linha de pesquisa, será publicada até o dia 12 de julho de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) após a publicação.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2019 no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó.
9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
10 DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
I - Matrícula: R$ 1.828,77
II - 35 parcelas de R$ 1.515,27;
III - 29 parcelas de R$ 1.828,77;
IV - 23 parcelas de R$ 2.305,84.
10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde contará neste processo seletivo com 2 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de Pós-Graduação) 4 (quatro) auxílios/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares), de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde contará neste processo seletivo com 2 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de Pós-Graduação) e 5 (cinco) auxílios/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares), de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
11.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3474.pdf
- Portaria nº 68 /PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3768.pdf
11.3 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes (Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES), bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, podendo ser levado em consideração a média final dos candidatos classificados.
11.4 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
11.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
11.6 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
11.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 12 de julho de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
12 DAS LINHAS DE PESQUISA E CORPO DOCENTE
12.1 As linhas de pesquisa são as constantes dos subitens anteriores.
12.2 Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.
12.3 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.
12.4 As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgcs@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
13.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de março de 2019.
Download: Anexo - Edital nº 18/2019 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 18/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2019 de 12/07/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 45/2019 de 07/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.