Edital Reitoria nº 18/2020
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EDITAL Nº 18/REITORIA/2020
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, e
considerando autorização do Conselho Diretor da Fundeste, torna público, por meio deste Edital, a venda de veículos de propriedade da Fundeste.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a venda de 07 (sete) veículos de propriedade da FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, conforme relação abaixo. O valor informado para cada veículo é o valor mínimo estabelecido a ser ofertado pelo participante. Marca/modelo Ano Km rodado Placas Renavan Valor/ mínimo
a) Renault/Logan Exp.1.6 8v 2012/2012 Km: 214.850 MJM5516 481980695 Fipe 21.926,00 R$ 19.700,00
b) Renault/Logan Expression Hi-flex 1.6 2014/2015 Km 174.306 QHH2827 1023637429 Fipe 32.154,00 R$ 28.000,00
c) Volkswagen/Voyage 1.6 2016/2017 Km 123.390 QHR6597 1097329329 Fipe 36.708,00 R$ 34.000,00
d) Renault/Logan exp. 1.6 8v 2012/2013 Km 186.289 MJM5756 481989900 Fipe 24.461,00 R$ 20.500,00
e) Volkswagen/Kombi VW* *Equipada com som/amplificador 1975/1975 km 73.860 LXG0454 556072871 R$ 20.000,00
f) Ford/Fiesta SE 1.6 8V Flex 5P 2013/2014 km 70.037 MLM6258 592943950 Fipe 26.255,00 R$ 24.000,00
g) Chevrolet/Spin 1.8 2013/2014 Km 231.210 MLC2105 567740145 Fipe 35.789,00 R$ 30.500,00
1. Não serão aceitos valores inferiores ao valor mínimo informado.
2. Os veículos serão vendidos separadamente.
2 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital, pessoas físicas regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF), e que cumpram os demais requisitos previstos neste Edital.
3 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
Os veículos, objeto deste edital, estarão à disposição dos interessados para conhecimento e vistoria no período de 04/06/2020 a 19/06/2020, mediante agendamento prévio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência junto a Divisão de Veículos pelo e-mail veiculos@unochapeco.edu.br e acompanhamento de representante do Setor, sendo permitida a avaliação visual e do funcionamento do veículo.
3.1 Os veículos ofertados serão vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao interessado de vistoriar o veículo, isentando a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ de quaisquer responsabilidades.
3.2 O interessado declara estar ciente que se tratam de automóveis usados e que apresentam um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios.
3.3 O interessado deverá declarar expressamente que vistoriou o veículo, e tomou conhecimento do estado e condições, sendo que a declaração deverá constar no formulário da proposta.
4 DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
4.1 Para os empregados com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste:
a) à vista;
b) até 24 parcelas fixas, mediante desconto em folha de pagamento.
4.1.1 O empregado poderá propor forma de pagamento diversa da indicada nas alíneas "a" e "b", incluindo valor de entrada, reduzindo a quantidade de parcelas, ou outra de sua escolha, limitado a quantidade de parcelas indicadas na alínea "b".
4.2 Para os demais participantes, pagamento à vista no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a escolha da melhor proposta.
5. DO PERÍODO E FORMA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
O interessado deverá formular proposta de acordo com o formulário modelo do anexo I deste edital, indicando suas informações pessoais, veículo no qual possui interesse, valor da proposta, e condições de pagamento, de acordo com a determinação da Pró-Reitoria de Administração, e declaração de que vistoriou o veículo.
5.1 O empregado da Fundeste deverá entregar junto com o formulário da proposta, declaração expedida pelo Setor Pessoal indicando a margem disponível para o desconto em folha.
5.2 O formulário da proposta e a declaração devem ser entregues na recepção da Reitoria nos dias 22/06/2020 e 23/06/2020, no horário das 13h30 às 18h, em envelope lacrado (colado) contendo a identificação deste edital.
5.3 Cada proponente poderá entregar apenas uma proposta.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas no dia 24/06/2020 e serão declaradas vencedoras as que apresentarem o maior valor, individual por veículo, e com a melhor forma de pagamento, obedecendo-se o valor mínimo do veículo, indicado no item 1 e parcelamento máximo indicado no item 4.
6.1 Em caso de empate será utilizado o critério de maior idade.
6.2 Da avaliação das propostas será lavrada ata, e o resultado será dirigido via e-mail aos proponentes.
6.3 Havendo desistência do vencedor, poderá ser chamado o proponente classificado na sequência.
7 DA RETIRADA DOS VEÍCULOS
A retirada dos veículos fica condicionada a assinatura de contrato de compra e venda com a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, devendo ser previamente ajustada com a Divisão de Veículos.
7.1 Caberá a Divisão de Veículos proceder juntamente com a empresa especializada a retirada do rastreador dos veículos.
7.2 Será de responsabilidade do comprador a retirada dos adesivos e custos respectivos com a logomarca da Unochapecó no prazo de 05 dias após o recebimento do veículo, devendo enviar a comprovação para o email veiculos@unochapeco.edu.br.
7.3 No ato de entrega do veículo, o comprador assinará o termo de entrega de veículos.
8 DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
Será entregue ao comprador, no ato da entrega do veículo, o Documento único de Transferência - DUT - do veículo devidamente assinado, sendo que o comprador se compromete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação neste edital é evidência de que o proponente examinou cuidadosamente as condições deste edital, tendo conhecimento de todos os detalhes e com eles concordou.
9.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.
9.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8202 ou e-mail: suprimentos@unochapeco.edu.br.
9.4 Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, as parcelas que estiverem em aberto serão descontadas das verbas rescisórias na sua totalidade, devendo o comprador efetuar o pagamento da diferença diretamente para a UNOCHAPECÓ.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de junho de 2020.
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº 018/REITORIA/2020
1. Dados pessoais
Nome do proponente:
CPF: RG: Código funcional:
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
2. Assinalar com "X" qual veículo possui interesse e preencher o valor da proposta: Marca/modelo Ano Placas Renavan Valor da proposta
() Renault/Logan Exp.1.6 8v 2012/2012 MJM5516 481980695
() Renault/Logan Expression Hi-flex 1.6 2014/2015 QHH2827 1023637429
() Volkswagen/Voyage 1.6 2016/2017 QHR6597 1097329329
() Renault/Logan exp. 1.6 8v 2012/2013 MJM5756 481989900
() Volkswagen/Kombi VW 1975/1975 LXG0454 556072871
() Ford/FiestaSE 1.6 8V Flex 5P 2013/2014 MLM6258 592943950
() Chevrolet/Spin 1.8 2013/2014 MLC2105 567740145
3. Forma de pagamento proposta (assinalar com X) e na hipótese de parcelamento, indicar a quantidade de parcelas:
3.1 Empregados da Fundeste
() à vista R$ ________________________________;
() _____ parcelas fixas mediante desconto em folha de pagamento, conforme item 4 do edital;
() entrada de ________ mais _____ parcelas fixas mediante desconto em folha, limitado a quantidade de parcelas do item 4 do edital.
3.2 Demais interessados
() à vista R$ ______________________________
4. Declaro expressamente ter vistoriado o veículo, tomando conhecimento do estado e condições, estando ciente que se trata de automóvel usado e que apresentam um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios.
Chapecó-SC, ____ de ____________ de 2020
Nome/Assinatura CPF
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.