Edital Reitoria nº 18/2026
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EDITAL Nº 18/REITORIA/2026.
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 286 /2026)
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O REITOR DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ), PROF. CLAUDIO ALCIDES JACOSKI, EM CONJUNTO COM A PRÓ-REITORA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, PROFA. ANDRÉA DE ALMEIDA LEITE MAROCCO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS, TORNAM PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO (PIBIC-EM/CNPQ), COM RECURSOS DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ), EM CONFORMIDADE COM A CHAMADA CNPQ Nº 07/2024.
1 DO OBJETO
1 Apoiar propostas de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ). A concessão ocorrerá no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
1.2 As escolas deverão designar professores-tutores dos alunos, para acompanhar os projetos nas atividades realizadas na escola em relação à pesquisa. Esta designação do professor-tutor deverá ser comunicada por escrito ao professor-orientador.
1.3 Após a divulgação do número de cotas pelo CNPq, será feita pela Unochapecó a implementação das bolsas na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com critérios de classificação descritos neste edital.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC-EM/CNPq
São objetivos deste edital:
a) fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos entre estudantes do Ensino Médio das escolas parceiras;
b) incrementar a inserção de estudantes de Ensino Médio em projetos e grupos de pesquisa da Unochapecó, facilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica;
c) despertar a vocação científica e tecnológica entre estudantes do Ensino Médio, promovendo o seu contato com a experiência da graduação;
d) contribuir para a formação inicial de recursos humanos para a pesquisa;
e) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo, escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq.
3.1.2 As bolsas serão disponibilizadas pelo período de 12 (doze) meses.
3.1.3 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, a partir do segundo semestre de 2026 (setembro). Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 158 /C.Gestor/2019.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação tecnológica, cujo aluno bolsista seja coautor. Os valores não podem ser utilizados para pagamento do evento interno da Unochapecó, o SIEPE.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até o dia 31 de junho de 2027, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2027, em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicação em periódicos (tradução; submissão).
3.3.5 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC-EM/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e D do Plano de
Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado no Ensino Médio das escolas públicas de ensino regular, militares e técnicas e escolas privadas de aplicação;
4.2.2 Não estar cursando em 2026 o último ano do ensino médio;
4.2.3 Não possuir vínculo empregatício;
4.2.4 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
4.2.5 Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.6 Possuir disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 23h59 do dia 01 de junho de 2026, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Formulário com as informações relacionadas ao projeto, descritos no Anexo II;
5.1.2 Projeto de Pesquisa, sem identificação do proponente;
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq1, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente) e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) Introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. Palavras chave (até quatro) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) Objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) Materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) Cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 400,00). Este deverá estar relacionado diretamente às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
g) referências;
h) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.2.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
5.4 O projeto deve estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), nomeado pela Portaria Nº 090 /REITORIA/2026.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação Científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
Critérios Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e desenvolvimento e a sua relevância tecnológica e de inovação 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica. 10
6.4 A avaliação da produção intelectual do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes, sendo que para fins deste edital, serão considerados os artigos científicos publicados nos anos 2022, 2023, 2024 e 2025.
6.4.1 A pontuação da produção intelectual dos professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, se dará conforme o Anexo III.
6.4.2 A pontuação da produção intelectual dos professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, se dará somente pelos artigos científicos publicados (2022, 2023, 2024 e 2025), e conforme pontuação disponível na Plataforma Lattes.
6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
pontuação atingida X 10 = nota da produção maior pontuação na tabela
a) o número de propostas a serem implementadas (contempladas com bolsa) dependerá do resultado do CNPq, conforme item 1 deste edital;
b) a classificação das propostas não garante os benefícios previstos no item 3 deste edital, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.
7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar o bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 01/06/2026, por meio do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno;
b) comprovante de frequência do aluno do ano letivo corrente;
c) espelho do currículo lattes do estudante;
d) declaração do aluno atestando disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
e) ficha de inscrição de bolsista (anexo II);
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 08/06/2026, por meio do sistema "Minha Uno" do Professor, aba "envio de projetos". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 01/06/2026.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 08/06/2026. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
Etapa Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 17/03/2026
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 01 de junho de 2026
Divulgação do resultado final Até 10/08/2026
Início da execução do projeto de pesquisa 01/09/2026
Envio do relatório parcial 28/02/2027
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/20 27
Etapa Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 17/03/2026
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 08 de junho de 2026
Divulgação do resultado final Até 10/08/2026
Início da execução do projeto de pesquisa 01/09/2026
Envio do relatório parcial 28/02/2027
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2027
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 11/08/2026. O recurso deverá ser enviado via e-mail para dppg@unochapeco.edu.br.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica júnior.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2027, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de agosto de 2027, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2027, o comprovante de submissão de artigo à revista científica ou tecnológica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico ou tecnológico externo à Unochapecó.
9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde) via Plataforma Brasil.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó.
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O professor-orientador deverá prever junto à Escola, a realização de uma atividade (palestra, oficina, etc.) durante a vigência do projeto, conforme contato a ser estabelecido com a Direção e o professor tutor da Escola.
9.11 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.
9.12 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.13 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.14 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.15 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar no mínimo 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 20 de fevereiro de 2027 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 21 de agosto de 2027 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 01 de julho de 2026 contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil até dia 20 de agosto de 2026, para fins de recebimento da bolsa.
10.9 Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
10.10 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas fica condicionada à disponibilização de recursos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
11.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura deste instrumento.
11.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.6 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.
11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de março de 2026.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu,__________________________________________________, CPF____________________, aluno(a) do ensino médio da Escola _____________________________________________________________, declaro que disponho de no mínimo 08 (oito) horas semanais para atuar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital nº 018/Reitoria/2026 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________.
___________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
_________________________________________________
Pai, Mãe e/ou Responsável
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA
MODALIDADE PIBIC-EM/CNPq
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1. Professor-orientador do projeto:
Nome Completo: CPF:
1.2 Bolsista PIBIC-EM:
Nome Completo: Data Nascimento:
CPF: E-mail:
Endereço Residencial: Bairro: CEP:
Cidade /UF: Fone para contato:
Escola de Ensino Médio:
1.3 Pai/Mãe e/ou responsável pelo Bolsista: (preencher caso o bolsista seja menor de idade)
Nome Completo:
CPF: Fone para contato:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:___________________________________________________________________
Área do Conhecimento (CNPq):
() Ciências Agrárias () Ciências Biológicas () Ciências Exatas e da Terra
() Ciências da Saúde () Ciências Humanas () Ciências Sociais e Aplicadas
() Engenharias () Linguística, Letras e Artes () Outras Sub-área do conhecimento (CNPq):_______________________________________________________
Declaramos conhecer e concordar para todos os efeitos e consequência de direito, com o Edital nº 018/Reitoria/2026, de Bolsas pela Modalidade PIBIC-EM/CNPq e com as normas gerais de concessão de recursos da bolsa PIBIC-EM/CNPq e assumimos o compromisso de cumprí-las.
Chapecó (SC), ____ de ____________________ de __________.
____________________________________ __________________________________________
Bolsista Pai, Mãe e/ou Responsável
________________________________________
Professor-orientador do projeto
ANEXO III
Pontuação da produção intelectual:
Detalhamento Pontuação por atividade
Trabalhos em Eventos
Resumo publicado em anais de evento científico Máximo 3 por ano Regional 0,16 Nacional 0,4 Internacional 0,56
Resumo Expandido publicado em anais de evento científico Máximo 3 por ano Regional 0,4 Nacional 0,56 Internacional 0,72
Trabalho completo publicado em anais de evento científico Máximo 3 por ano Regional 0,8 Nacional 3,2 Internacional 5,6
Artigos Publicados em Periódicos Conforme pontuação do Qualis Capes 2021-2024
Livros e Capítulos
Autoria de Livro publicado em editoras com Conselho Editorial e com registro ISBN. 80
Autoria de
Capítulo de Livro publicado em editoras com Conselho Editorial e com registro ISBN. 24
Organização/Editoração de Livro publicado em editoras com Conselho Editorial e com registro ISBN. 24
Orientações Concluídas
Orientação concluída de Tese de Doutorado 20
Orientação concluída de Dissertação de Mestrado 15
Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso 7
Orientação concluída de Iniciação Científica 5
Participação como Membro de Banca
Participação como Membro de Banca de defesa de Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado. 3
Participação como Membro de Banca de TCC 1
Participação em Comissões Permanentes e Atividades Complementares Institucionais 0,5
1 Área do conhecimento CNPq: http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 286/2026 de 07/08/2026 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.