Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 19/2020

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 19/REITORIA/2020

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 48/2020)

--

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19);

os efeitos econômicos causados pela suspensão das atividades das empresas e as medidas de isolamento impostas em função da calamidade pública;

a necessidade de criar iniciativas para a permanência de estudantes na Unochapecó;

as demandas levantadas em atendimentos realizados pelo Projeto Evasão no Setor de Bolsas que demonstra expressiva parcela de estudantes que buscam o trancamento ou cancelamento do curso devido a razões financeiras;

Torna público os critérios de concessão de crédito aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2020 nos cursos superiores de graduação da Unochapecó, que participaram do processo de bolsas de estudo conforme Edital nº 091 e 092 /Reitoria/2019 e não foram contemplados com nenhuma modalidade ou percentual.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito, com finalidade educativo - denominado simplesmente de CredIES-UNO, aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2020, que participaram do processo de bolsas de estudo conforme Edital nº 091 e 092 /Reitoria/2019 e não foram contemplados com nenhuma modalidade ou percentual, e que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.

1.2 Observadas as normas da Fundacred e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no item 4.1 e 4.4 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades, incluindo no crédito às seguintes parcelas:

a) as parcelas de mensalidades em atraso do primeiro semestre de 2020 (2020/1);

b) a rematrícula e as parcelas de mensalidades do segundo semestre de 2020 (2020/2)

1.3 Para incluir as parcelas do segundo semestre de 2020 (2020/2), candidato deverá estar regularmente matriculado no referido semestre.

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado em no mínimo 10 (dez) créditos no semestre, objeto do crédito, em um dos cursos indicados no item 4.3;

2.2 Estar em situação financeira regular junto à Unochapecó e, se inadimplente, será necessário regularizar os débitos de semestres anteriores (negociações), exceto pendências do primeiro semestre de 2020;

2.3 Possuir renda per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos nacionais vigentes no semestre da contratação;

2.4 Realizar entrega do requerimento conforme anexo I deste edital no prazo estabelecido, presencialmente no setor de bolsas ou no e-mail financiamentos@unochapeco.edu.br;

2.5 Apresentar fiador de acordo com os critérios citados no item 5 deste edital;

2.6 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada;

2.7 Ter participado do processo de bolsas de estudo conforme Edital nº 091 e 092 /Reitoria/2019 e não ter sido contemplado com nenhuma modalidade ou percentual;

2.8 Na hipótese de concessão, formalizar contrato específico.

3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES-UNO o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo Unochapecó - CredIES-UNO, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/ e cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:

a) Preencher o requerimento de inscrição anexo I e entregar no Setor de Bolsas da Unochapecó, no período de 09 de junho a 31 de julho de 2020.

b) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, realizar o envio (upload) dos documentos do estudante e fiador, indicados no item 05 e 06 de forma legível e clicar em "concluir", para que a inscrição seja considerada válida e completa no período de 09 de junho a 31 de julho de 2020.

c) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, se aprovado no portal da Fundacred, imprimir, assinar e reconhecer em cartório 3 (três) vias do contrato (poderá ser reconhecida uma única via, mas há necessidade de imprimir e assinar em 3 (três);

d) Entregar as 3 (três) vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c no Setor de Bolsas da Unochapecó até 31 de agosto de 2020.

4 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 A seleção dos estudantes ocorrerá pela classificação por índice de carência socioeconômica apresentada, observados as vagas disponíveis e disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e os critérios de inscrição previstos no item 2, 3, 5 e 6 deste Edital.

4.2 A ordem de classificação do índice de carência (IC) será gerado com base nos documentos apresentados no processo de solicitação de bolsa em 2020/1 através do portal minha uno.

4.3 Serão disponibilizadas vagas conforme quadro abaixo para os cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o primeiro e segundo semestre de 2020: Cursos Quantidade de vagas

Administração 4

Agronomia 4

Arquitetura e Urbanismo 3

Artes Visuais 1

Ciências da Computação 2

Ciências Biológicas 2

Ciências Contábeis 4

Ciências Econômicas 2

Design (Games, Produto e Visual) 3

Direito 10

Educação Física 3

Enfermagem 3

Engenharia Civil 3

Engenharia de Alimentos 1

Engenharia de Produção 1

Engenharia Elétrica 2

Engenharia Química 3

Engenharia Mecânica 2

Farmácia 3

Fisioterapia 3

Gastronomia 1

Jornalismo 1

Letras 1

Medicina 4

Medicina Veterinária 4

Moda 1

Música 1

Nutrição 3

Odontologia 4

Pedagogia 1

Psicologia 4

Produção Audiovisual 1

Publicidade e Propaganda 2

Sistemas da Informação 1

Administração - São Lourenço do Oeste 1

Ciências Contábeis - São Lourenço do Oeste 1

Direito - São Lourenço do Oeste 2

Psicologia - São Lourenço do Oeste 1

Total 93*

4.4 Em razão do CredIES-UNO ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a Unochapecó reserva-se o direito distribuir o montante ofertado entre os candidatos, observando o limite de vagas por curso e no caso de algum destes não ter utilizado a totalidade poderão ser repassadas para outro curso até o limite de recurso disponibilizado.

4.5 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.

4.6 A homologação dos selecionados será publicada no dia 17 de agosto de 2020 no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

5 DOS REQUISITOS DO FIADOR

Conforme previsto no Regulamento CredIES Unochapecó, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/ fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

b) Ter plena capacidade civil;

c) Ter idade superior a 18 anos;

d) Não ter registro de restrição financeira;

e) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;

f) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a);

g) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;

h) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado;

i) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.

6 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES Unochapecó:

6.1 Pessoais (próprios do candidato):

6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.2 Carteira de Identidade (RG);

6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.1.4 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a):

6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.2.2 Carteira de Identidade (RG);

6.2.3 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de: Condição do Fiador Relação de Documentos

Assalariado - Os 3 (três) últimos contracheques (holerites).

Autônomo ou Profissional Liberal - Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.

Aposentado ou Pensionista - Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou recibo bancário); e, quando solicitado, - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega.

Sócio ou Dirigentes de Pessoa Jurídica - Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos pró-labores; ou - Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.

Produtor Rural - DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou - Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou - Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. OBS.: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s).

Rendimento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses; ou - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

6.3 Tanto o(a) candidato(a), quanto o(a) indicado(a) a fiador(a), se casados ou em união estável, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro(a).

7 DO CONTRATO

7.1 O estudante somente terá direito ao CredIES-UNO com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge ou companheiro(a), se for o caso. As respectivas assinaturas deverão ser reconhecidas, em cartório, em uma das vias.

7.2. O contrato de candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos) deverá ser assinado também pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador).

7.3 Após a efetivação do contrato, não será permitido a inclusão e/ou trancamento de disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. E em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo.

7.4 Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição, será considerado o período informado no primeiro contrato.

8 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO

8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) das parcelas de mensalidade(s) de 2020/1 e rematrícula e parcelas de mensalidades do semestre 2020/2.

8.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação de qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).

8.3 Eventuais alterações ocorridas no contrato de prestação de serviços educacionais, após formalização do contrato particular de crédito educativo, que resultem em modificação do seu valor, impactarão sobre a fração/proporção das mensalidades não cobertas pelo crédito, e deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.

8.4 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;

8.5 A atualização de valores transcorridos até a data da entrega do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.

9 DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CRÉDITO

O Crédito Estudantil Unochapecó - CredIES - UNO será ofertado exclusivamente para o primeiro e segundo semestre de 2020.

10 DO PAGAMENTO

A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

10.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino;

10.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

10.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao estabelecido em contrato;

10.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo.

10.5 Especificamente para o curso de Medicina, o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) ao mês, ou 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento) anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição, pagos diretamente à Fundacred.

10.6 Para os demais cursos, sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição, pagos diretamente à Fundacred.

10.7 Caso o estudante desejar poderá antecipar pagamentos e o saldo devedor a qualquer tempo, mediante solicitação de pagamento, amortizando o saldo devedor e os juros proporcionalmente.

11 DO CANCELAMENTO

Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação de todos os contratos particulares de crédito educativo e outras avenças, antecipada:

11.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);

11.2 Trancamento de matrícula e/ou cancelamento de matrícula;

11.3 Desistência ou abandono do curso;

11.4 Conclusão antecipada do curso;

11.5 Transferência de instituição de ensino;

11.6 Inadimplência da parte não financiada;

11.7 Óbito do beneficiário;

11.8 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças;

11.9 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de junho de 2020.

ANEXO I

REQUERIMENTO

Para:

Setor de Bolsas

Eu,___________________________________________________________________________________

Matrícula:______________________RG:________________________CPF:_________________________

Curso:__________________________________Matriz:______Turno:____________Período:___________

Telefones:()__________________() _________________ e-mail: ______________________________

Solicito:

() Inscrição no CrediesUno para mensalidades em aberto de 2020/1.

() Inscrição no CrediesUno para mensalidades de 2020/2, incluindo a rematrícula.

() Inscrição no CrediesUno para mensalidades em aberto de 2020/1 e mensalidades de 2020/2, incluindo a rematrícula.

Chapecó (SC), _____ de __________________ de 2020

_____________________________________________

A

Para uso institucional

Data do recebimento: _____/_____/_____

Nome do(a) responsável pelo recebimento:_____________________________ ssinatura do estudante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 48/2020 de 17/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.