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Edital Reitoria nº 19/2026

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA - ENSINO MÉDIO.

EDITAL Nº 19/REITORIA/2026

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA - ENSINO MÉDIO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de cadastramento de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária - Ensino Médio (PIICVEM), em fluxo contínuo, conforme segue:

1. DO OBJETO

O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária - Ensino Médio (PIICVEM) constitui uma oportunidade de acesso à pesquisa para estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio do Colégio da Unochapecó. O programa destina-se àqueles que, por iniciativa própria, desejem participar de projetos de pesquisa de maneira voluntária, sem remuneração.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária - Ensino Médio (PIICVEM) tem por objetivo estimular o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, tendo como principais objetivos:

a) fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos entre estudantes do Ensino Médio do Colégio Unochapecó;

b) incrementar a inserção de estudantes de Ensino Médio em projetos e grupos de pesquisa da Unochapecó, facilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica;

c) despertar a vocação científica e tecnológica entre estudantes do Ensino Médio;

d) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

e) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo, escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1 O estudante de Iniciação Científica Voluntária - Ensino Médio poderá:

3.1.1 Receber declaração referente a sua participação no projeto;

3.1.2 Participar de processos internos e externos de socialização dos resultados da pesquisa;

3.1.3 Apropriar-se de referenciais de pesquisa assumindo-a como estratégia de formação pessoal.

4. DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e D do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos do CNPq e certificado pela Unochapecó;

4.1.2 Não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM/CNPq).

4.2 São requisitos para a inscrição de estudantes de Iniciação Científica Voluntária - Ensino Médio:

4.2.1 Estar regularmente matriculado no Ensino Médio do Colégio Unochapecó;

4.2.2 Não possuir vínculo empregatício;

4.2.3 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

4.2.4 Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

4.2.5 Possuir disponibilidade de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar o cadastro, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)[1], no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:

I - O projeto de iniciação científica, contendo os seguintes itens:

a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente) e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;

b) Introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. Palavras-chave (até quatro) - máximo 4 (quatro) páginas;

c) Objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;

d) Materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

e) Cronograma de execução (representado no formato de quadro);

f) Referências;

g) Plano detalhado de trabalho do(s) bolsista(s).

5.3 Cada projeto poderá ter a participação de até 3 (três) estudantes.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise das propostas ocorrerá por meio de uma comissão nomeada pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica voluntária será analisado quanto a conformidade com o edital e mérito, com parecer favorável ou desfavorável.

6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.

6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica voluntário será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso (%)

I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30

II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20

III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20

IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10

V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10

VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10

7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar e cadastrar os estudantes de iniciação científica voluntária no Sistema Minha Uno do Professor, atendendo às exigências do subitem 4.2 deste edital, com a seguinte documentação:

a) histórico escolar dos estudantes;

b) comprovante de frequência dos estudantes do ano letivo corrente;

c) espelho do currículo lattes dos estudantes;

c) declaração do estudante atestando disponibilidade de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;

e) ficha de inscrição de bolsista (anexo II).

7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do(s) bolsista(s).

8. DOS PRAZOS

8.1 Este edital adota a modalidade de fluxo contínuo.

8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, encaminhado o recurso por e-mail para dppg@unochapeco.edu.br. A entrega do recurso é de inteira responsabilidade do proponente, não se responsabilizando a DIRPEG por eventuais falhas no envio ou recebimento.

8.3 O prazo de execução dos projetos será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à aprovação.

9. DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR

9.1 Selecionar o(s) estudante(s) de iniciação científica voluntária ensino médio com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.

9.2 Orientar o(s) estudante(s) de iniciação científica voluntária nas distintas fases do trabalho científico.

9.3 Incluir o nome do estudante de iniciação científica voluntária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a avaliação final do estudante em formulário via sistema Minha Uno.

9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução 466/CNS/2012 e Resolução 510/CNS/2016), via Plataforma Brasil.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o estudante de iniciação científica voluntária deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão, deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó.

9.9 Citar a Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

10.1 Disponibilizar, no mínimo, 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Desenvolver atividades de pesquisa, conforme demandas do professor-orientador.

10.5 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó.

10.6 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

10.7 Caso o estudante de iniciação científica voluntária não cumpra com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto.

10.8 Firmar termo de compromisso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

11.2 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem ônus.

11.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de março de 2026.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

Eu, __________________________________________, CPF________________________, estudante do Colégio Unochapecó, declaro que disponho de no mínimo 8 (oito) horas semanais para atuar como estudante de Iniciação Científica Voluntária de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº 019/REITORIA/2026 da Unochapecó.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

___________________________________________________

Nome e Assinatura do Estudante

_________________________________________________

Pai, Mãe e/ou Responsável

[1] Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA VOLUNTÁRIA

MODALIDADE BOLSISTA DE PESQUISA VOLUNTÁRIA ENSINO MÉDIO

1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

1. Professor-orientador do projeto:

Nome Completo: CPF:

1.2 Bolsista:

Nome Completo: Data Nascimento:

CPF: E-mail:

Endereço Residencial: Bairro: CEP:

Cidade /UF: Fone para contato:

Estudante de qual ano do Ensino Médio:

1.3 Pai/Mãe e/ou responsável pelo Bolsista: (preencher caso o bolsista seja menor de idade)

Nome Completo:

CPF: Fone para contato:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:___________________________________________________________________

Área do Conhecimento (CNPq):

() Ciências Agrárias () Ciências Biológicas () Ciências Exatas e da Terra

() Ciências da Saúde () Ciências Humanas () Ciências Sociais e Aplicadas

() Engenharias () Linguística, Letras e Artes () Outras Sub-área do conhecimento (CNPq):_______________________________________________________

Declaramos conhecer e concordar para todos os efeitos e consequência de direito, com o Edital nº 019/Reitoria/2026, Bolsista de Pesquisa Voluntária - Ensino Médio, assumindo o compromisso de cumpri-las.

Chapecó (SC), ____ de ____________________ de __________.

____________________________________ __________________________________________

Bolsista Pai, Mãe e/ou Responsável

________________________________________

Professor-orientador do projeto:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.