Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 20/2018

"DESAFIO DO CONHECIMENTO"

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 20/REITORIA/2018

(Vide Portarias Reitoria nº 42 /2018, nº 52 /2018, nº 119 /2018 e nº 146 /2018)

"DESAFIO DO CONHECIMENTO"

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições, torna público o edital "Desafio do Conhecimento", a realizar-se em quatro fases específicas, sendo:

1) Fase 1 - tratará da seleção dos cursos de graduação;

2) Fase 2 - da escolha dos projetos nos cursos;

3) Fase 3 - da seleção dos 10 melhores projetos institucionais e;

4) Fase 4 - indicará o projeto vencedor.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital, a realização do "Prêmio Desafio do Conhecimento" para a seleção de um projeto que corresponda a uma solução diferenciada e inovadora, a ser oferecida à sociedade ou à Instituição, dentro de um tema pré-definido por cada curso de graduação.

2. DO OBJETIVO

2.1 O projeto tem como objetivos, dentre outros:

I - Estimular o pensamento criativo e soluções de problemas para a comunidade em geral (ou acadêmica), ampliando as condições de formação dos futuros profissionais;

II - Aproximar os estudantes da realidade profissional;

III - Criar uma cultura de desenvolvimento universitário profissional, com base em métodos científicos, embasados na evolução do conhecimento;

IV - Estimular o empreendedorismo e desenvolver uma cultura de inovação;

V - Integrar os estudantes e docentes por meio de desafios, estimulando a proatividade e atividade científica.

VI - Gerar possibilidades de internacionalização para cursos da Unochapecó, neste caso em específico por meio da premiação, envolvendo docentes, discentes e coordenadores de curso.

3. DA FASE DE SELEÇÃO

A fase de seleção ocorre em quatro etapas sendo:

I - A primeira compreende a fase de seleção dos cursos, onde serão escolhidos aqueles que atenderem aos requisitos descritos no item 3.1 deste edital.

II - A segunda fase trata da seleção dos projetos, realizada internamente por cada curso classificado na primeira fase, conforme edital próprio.

III - A terceira refere-se à seleção dos 10 melhores projetos institucionais e a quarta, e última, à seleção do projeto vencedor.

3.1 Todos os processos, incluindo os editais dos cursos, devem respeitar todas as condições deste edital.

3.2 Fase de Seleção dos Cursos

3.2.1 Os cursos que desejarem participar do edital "Desafio do Conhecimento", deverão apresentar proposta de participação, com os dados completos, formatados junto ao anexo I (item 9.2) deste edital.

3.2.2 Os temas a serem definidos pelos cursos poderão abranger áreas de interesse do próprio curso, porém, serão bem recebidos projetos que envolvam os estudantes em temas institucionais, como: melhoria da qualidade acadêmica, smart campus (campus e também cidades inteligentes), assuntos comunitários, internacionalização e inovação.

3.3 Fase de seleção do projeto nos cursos

3.3.1 Cada curso participante deverá publicar edital próprio, conforme modelo a ser disponibilizado pela Reitoria.

3.3.1 Cada curso deverá selecionar apenas um projeto dentre os inscritos nesta fase.

3.4 Fase de seleção dos projetos institucionais

As equipes classificadas na fase anterior participarão, automaticamente, da terceira etapa, a ser realizada em data posteriormente definida em comunicado oficial da Reitoria.

3.4.1. Cada uma das equipes será chamada para realizar uma apresentação do seu projeto, em quatro minutos (Pitch), a qual terá como objetivo despertar o interesse dos avaliadores para os produtos ou serviços propostos.

4. FORMA DE AVALIAÇÃO

4.1 Avaliação dos cursos

4.1.1 Os cursos participantes serão selecionados com base nas informações apresentadas pelo documento anexo I (item 9.2).

4.1.2 As propostas de participação dos cursos (anexo I - item 9.2) serão analisadas pela comissão organizadora, nomeada pela PORTARIA Nº 15 /2018 /REITORIA, sendo levada em conta à aderência ao estabelecido neste edital.

4.2 Avaliação dos projetos inscritos

4.2.1 Os projetos selecionados na fase dos cursos serão classificados para a etapa de Pitch, e analisados pela Comissão Mista, de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) Excelência do projeto quanto à qualidade, objetivo, inventividade e inovação, bem como a possibilidade de transformação em produto, processo, organização e/ou negócio;

b) Aderência ao tema proposto pelo curso;

c) Consistência no embasamento técnico/teórico, associado a um avanço do estado da arte do problema suscitado;

d) Presença de uma (ou mais) organização(ões) da sociedade interessada no resultado (empresa, ONG, setor público, etc.);

e) Capacidade de ganho de grande divulgação entre os meios de comunicação e a sociedade em geral.

4.2.2 A pontuação final dos projetos advém da média aritmética do somatório das notas obtidas em cada um dos critérios.

4.2.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 4.2.1

a) maior nota no critério da alínea "a";

b) maior nota no critério da alínea "b";

c) maior nota no critério da alínea "d".

4.2.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão Mista de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

4.2.5 O resultado da avaliação será divulgado no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

4.2.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação deverão ser enviados para a Reitoria no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

4.2.7 A comissão organizadora designará entre seus integrantes aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

4.2.8 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 4.2.6;

4.2.9 O resultado final será homologado pelo Reitor da Unochapecó, publicado no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

4.2.10 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Unochapecó.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 Fase de seleção dos projetos nos cursos.

Todos os alunos, inscritos na fase de seleção do projeto nos cursos receberão, do Coordenador do Curso, uma Declaração de Participação no Projeto "Desafio do Conhecimento", a ser integralizada em seu currículo como Atividade Curricular Complementar - ACC, totalizando, no máximo, 08 horas.

5.2 Fase de seleção dos projetos institucionais.

Cada um dos 10 projetos selecionados na terceira etapa receberá um aporte financeiro de R$ 3.000,00 (três mil reais) como premiação para os acadêmicos subsidiarem os custos do projeto.

5.3 Fase de seleção final dos projetos

Como premiação final será oferecida, à equipe vencedora da quarta etapa, uma viagem de uma semana, com despesas de deslocamento e estadia para visitar um ambiente propício à cultura inovadora para Boston ou São Francisco (EUA), Lisboa ou Porto (Portugal) e/ou Barcelona (Espanha). Terão direito a esta premiação, os estudantes e o docente coordenador do projeto, além do Coordenador do curso vencedor, que será o responsável institucional pela atividade técnica de ampliação do conhecimento.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES

6.1 Para a fase de seleção de cursos estarão habilitados a participar todos os cursos de graduação presencial da Unochapecó.

6.2 Para a fase de seleção no curso estarão habilitados a participar do edital oferecido pelo curso:

I - um coordenador de equipe, devendo ser obrigatoriamente um docente titular, que tenha atuação em atividade docente no semestre em curso.

II - uma equipe de três estudantes (sendo que no mínimo um deles deve fazer parte do curso que lançou o edital)

6.2.1 É vedado um mesmo estudante participar de mais de uma equipe, mesmo que no edital de outro curso.

6.2.2 A apresentação do Pitch deverá obrigatoriamente ocorrer por um dos membros da equipe, a qual deverá selecioná-lo dentre os estudantes inscritos no grupo.

6.2.3 Cada coordenador de equipe (docente) poderá atuar em apenas 1 (um) projeto;

6.2.4 Não poderá participar estudante que esteja cursando seu último ano.

7. DOS PRAZOS DO EDITAL

7.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá as seguintes datas definidas nas etapas:

7.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá as seguintes datas definidas nas etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

I - Fase de escolha dos cursos - 02 a 14/05/2018

I - Fase de escolha dos cursos - 14 a 25/05/2018 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

II - Fase de escolha do projeto vencedor no curso - 20 a 24/08/2018

II - Fase de escolha do projeto vencedor no curso - até às 17h do dia 31/08/2018 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

III - Fase de escolha dos projetos institucionais que concorrerão à etapa final - 10 a 24/09/2018

IV - Etapa final para a seleção do projeto vencedor - 26 a 30/11/2018

V - Data para viagem da equipe vencedora (a ser acordada posteriormente).

8. DOS PROJETOS INSCRITOS - QUALIFICAÇÃO E EXPECTATIVA DE SOLUÇÃO

8.1 Os "projetos inscritos", a serem definidos pelos cursos em seu edital próprio, poderão aceitar:

I - Ideias;

II - Projetos (com ou sem Plano de Negócios).

8.2 Não poderão concorrer ao prêmio, "projetos inscritos" que já estejam, na data do lançamento do edital, em fase de elaboração, prototipação, construção, etc., ou seja, o projeto inscrito deve nascer a partir da busca de uma solução ainda inexistente até o momento.

8.3 Os projetos que não atenderem o item 8.2 serão automaticamente desclassificados.

9. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

9.1 As inscrições poderão ser realizadas pelos cursos de 16 a 30/04/2018, e as inscrições das equipes seguirão cronograma do edital dos cursos selecionados na Fase 1.

9.1 As inscrições poderão ser realizadas pelos cursos até o dia 11/05/2018, e as inscrições das equipes seguirão cronograma do edital dos cursos selecionados na Fase 1. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

9.2 A inscrição dos cursos será realizada com a entrega do documento anexo I no endereço eletrônico no drive (https://docs.google.com/forms/d/1kXRmRt9-iFwKEhBEqE9_sX1KVD0h2_EOGq5v3ve_LBg/edit).

9.3 A inscrição das equipes será definida por edital dos cursos.

10. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

Da seleção dos cursos:

10.1 Os cursos inscritos no prazo do edital serão apreciados por uma Comissão Mista.

10.1.1 Compete à Comissão Mista proceder à seleção dos cursos de acordo com critérios descritos no presente edital;

10.1.2 A Comissão Mista será nomeada, mediante publicação de Portaria, pelo Reitor da Unochapecó, sendo composta por um total de 5 (cinco).

10.1.3 A Comissão Mista deverá ser composta por:

a) 01 docente titular da Área de Ciências Exatas e Ambientais;

b) 01 docente titular da Área de Ciências Sociais Aplicadas;

c) 01 docente titular da Área de Ciências Humanas e Jurídicas;

d) 01 docente titular da Área de Ciências da Saúde;

e) Coordenador da Incubadora Tecnológica.

Da seleção dos projetos dos Cursos:

10.2 Compete à Comissão Julgadora dos Cursos escolher, dentre os trabalhos inscritos, o vencedor, levando em consideração a pontuação atribuída, conforme edital de cada curso.

10.2.1 A Comissão Julgadora dos Cursos que será nomeada mediante publicação de Portaria, pelo Reitor da Unochapecó, deverá ser composta por:

a) Diretor Acadêmico da Área a que o curso pertence;

b) 01 docente titular de outras Áreas;

c) 01 docente titular de outros cursos na mesma Área;

d) 01 profissional da Área não docente da Unochapecó;

e) 01 docente titular do curso e que não esteja concorrendo a este edital.

10.3 Não poderão integrar a Comissão Julgadora, nem a Mista e nem a Externa, pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau.

10.3.1 As decisões da Comissão Julgadora serão encaminhadas à Comissão Mista e à Reitoria.

Da seleção dos projetos institucionais:

10.4 Compete à Comissão Mista, escolher, dentre os trabalhos classificados na Fase 2, os 10 projetos com maior pontuação nos critérios estabelecidos no item 4.2;

10.4.1 As decisões da Comissão Mista serão encaminhadas à Comissão Externa e à Reitoria.

Da seleção do projeto vencedor

10.5 Compete à Comissão Externa, escolher, dentre os projetos aprovados na Fase 3, o projeto vencedor, levando em consideração a pontuação atribuída no item 4.2.

10.5.1 A Comissão Externa, que será nomeada mediante publicação de Portaria, pelo Reitor da Unochapecó, deverá ser composta por:

a) Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;

b) Diretor de Inovação e Empreendedorismo

c) 04 Profissionais externos, indicados por entidades de classe profissional e que representem cada uma das Áreas estabelecidas no anexo I (item 9.2).

10.5.1 A Comissão Externa, que será nomeada mediante publicação de Portaria, pelo Reitor da Unochapecó, deverá ser composta por:

a) Pró-Reitor de Graduação;

b) Diretor de Inovação e Empreendedorismo;

c) 04 Profissionais externos, indicados por entidades de classe profissional e que representem cada uma das Áreas estabelecidas no anexo I (item 9.2). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

10.5.1 A Comissão Externa, que será nomeada mediante publicação de Portaria, pelo Reitor da Unochapecó, deverá ser composta por:

a) Reitor;

b) Diretor de Inovação e Empreendedorismo;

c) 04 Profissionais externos, indicados por entidades de classe profissional e que representem cada uma das Áreas estabelecidas no anexo I (item 9.2). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 4 /2018)

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1 O proponente contemplado compromete-se a incluir em todo material de divulgação, quando for o caso, as logomarcas da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br).

11.2 Nos casos de elaboração de quaisquer peças de divulgação, por parte do proponente, as mesmas deverão ser encaminhadas à Reitoria da Unochapecó, para prévia aprovação.

11.3 O proponente contemplado deve permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e que o registro do projeto possa ser incorporado ao seu acervo e incluídos em materiais de divulgação institucional.

12. DOS DIREITOS AUTORAIS E DIREITO DE IMAGEM

12.1 Pela inscrição ao presente edital, o proponente autoriza a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

12.2 A instituição poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação.

12.3 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a instituição, quando for o caso.

12.4 A responsabilidade pela execução do projeto é de responsabilidade exclusiva da Unochapecó, ficando ainda a seu critério, a opção pela execução ou não.

12.5 Ao inscreverem-se no edital de curso os autores estarão cedendo à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor, de propriedade industrial, podendo futuramente a Instituição e os autores produzirem uma solução conjunta e negociada para exploração mercadológica.

12.6 Havendo interesse de Registro de Propriedade Industrial, a instituição terá liberdade de encaminhar os procedimentos junto aos órgãos competentes.

12.7 O projeto vencedor e/ou obra deles resultante, bem como suas imagens, poderão ser utilizados para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do site Unochapecó ou outros sites na internet; e quaisquer outras modalidades de utilização e divulgação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição efetuada implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital.

13.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.

13.3 O proponente será o único responsável pela veracidade e autoria da proposta e documentos encaminhados, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Reitoria da Unochapecó.

13.5 O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br).

13.6 A definição de dados e estratégias no anexo I (item 9.2), é o principal elemento de escolha dos cursos.

Chapecó, 09 de abril de 2018

Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 20/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 146/2018 de 28/11/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 4/2018 de 17/01/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2018 de 13/04/2018 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 119/2018 de 11/09/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 52/2018 de 11/06/2018 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 42/2018 de 24/05/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.