Edital Reitoria nº 20/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS ADICIONAIS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 407/2008 (ART. 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
EDITAL Nº 20/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 35/2019)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS ADICIONAIS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 407 /2008 (ART. 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Complementar Estadual 407 /2008, de 25 de janeiro de 2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), no que couber, bem como as demais legislações pertinentes e os Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019, torna público o presente Edital para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de estudo, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a concessão de bolsas de estudo, com recursos adicionais decorrentes do
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, aos estudantes regularmente matriculados no 1º semestre de 2019, que tenham participado dos Editais de Bolsas de Estudo do semestre, Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019, com vigência a contar do primeiro semestre de 2019, conforme públicos citados abaixo:
1.1 A concessão de bolsas de estudo será até o limite de recursos previstos pelo referido Termo de Convênio R$ 386.973,00 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais), destinado aos estudantes matriculados nos cursos da Unochapecó, seguindo a ordem de índice de carência comprovado para os processos de bolsa de estudo, desde que possuam cadastro no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, podendo atingir o valor máximo da mensalidade ou até dois salários mínimos vigentes no mês de dezembro de 2018.
1.1.1 As bolsas de estudo tem vigência pelo prazo de duração do curso de nível superior no qual o estudante encontra-se matriculado no momento da participação no presente edital, ressalvado se não houver cumprimento dos critérios de manutenção ou alterações da legislação vigente.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo de seleção os estudantes que cumulativamente:
I - estejam inscritos nos Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019 de 06 de fevereiro de 2019;
II - atendam às condições de inscrição conforme item 07 do Edital nº 001/Reitoria/2019 e 06 do Edital nº 002/Reitoria/2019;
III - apresentem a documentação comprobatória conforme item 08 do Edital nº 001/Reitoria/2019 e 07 do Edital nº 002/Reitoria/2019.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao processo de seleção de bolsas de estudo, os estudantes deverão comprovar:
I - carência socioeconômica comprovada através do cumprimento dos critérios dos Editais nº 001/Reitoria/2019 e Edital 002/Reitoria/2019;
II - ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;
III - residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
IV - estar regularmente matriculado na Unochapecó no semestre 2019/1;
V - entregar documentação complementar, conforme item 5.3 deste Edital, obedecendo aos prazos estabelecidos;
VI - ter cadastro no UNIEDU no primeiro semestre de 2019.
3.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
3.2 Para efeitos deste edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços", conforme Editais supracitados.
4. DA PRÉ-SELEÇÃO
4.1 Para a modalidade prevista no item 1.1 do presente Edital, serão selecionados os candidatos ordenados por IC (índice de classificação) e com a maior carência socioeconômica, calculada conforme fórmula constante nos Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019.
4.2 Havendo recursos excedentes, não utilizados pelos estudantes inscritos nos Editais mencionados no item 1, serão chamados inicialmente os estudantes inscritos para o processo de bolsa 2018/2 e assim sucessivamente, até a limitação de recursos disponíveis.
5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
5.1 Os estudantes selecionados e que atendam ao item 2 deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos relacionados no subitem 5.3, que devem ser entregues até o dia 04 de abril de 2019, no Setor de Bolsas, em horário de atendimento e os estudantes do campus de São Lourenço do Oeste, diretamente na Secretaria respectiva, cabendo ao candidato a inteira responsabilidade pelo seu conteúdo, não sendo aceitos documentos originais, ilegíveis e/ou com rasuras.
5.2 Não ocorrendo a entrega da documentação complementar no prazo estabelecido, o estudante selecionado será excluído do processo seletivo.
5.3 Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
5.3.1 Cópia de comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de janeiro/2017 e janeiro/2019, ou declaração de residência, conforme anexo I, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;
5.3.2 Assinatura do Termo de Compromisso, responsabilizando-se a cumprir com os critérios de manutenção do benefício (que será disponibilizado para leitura e assinatura no ato da entrega dos documentos).
5.4 Os documentos citados nos subitens do item 5.3 serão adicionados à documentação entregue para a Instituição no processo de seleção dos Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019, a qual comprovou a condição socioeconômica do estudante.
5.5 A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
5.6 Não serão aceitos documentos originais, exceto Declarações das quais deverão ser apresentadas as vias originais, em razão de permanecerem em poder da instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo.
6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A seleção dos estudantes será realizada obedecendo a ordem crescente dos índices de classificação, calculados conforme fórmula constante nos Editais nº 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019, desde de que os mesmos tenham cumprido com as condições de inscrição.
6.1 Em caso de empate de índices de classificação, o desempate ocorrerá
considerando o candidato com melhor média geral no histórico escolar do Ensino Médio.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A relação dos estudantes contemplados será publicada dia 12 de abril de 2019, no site www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "A") e no Campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
8. DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO
8.1 Os estudantes contemplados nos termos do presente edital, deverão aguardar publicação de comunicado no site www.unochapeco.edu.br/bolsas definindo as datas da assinatura das listas, que ocorrerão nas áreas de cada curso e na secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste, uma vez que a Unochapecó depende da Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina (SED) para emissão das referidas listas, sob pena de cancelamento do benefício.
8.2 O recebimento do benefício de bolsa de estudo pelo estudante dar-se-á a partir da efetivação do repasse pelo Estado de Santa Catarina e assinatura nas listas de recebimento.
8.3 É de responsabilidade do estudante a consulta das informações relativas a assinatura das listas no site da Unochapecó;
8.4 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
9. DA VERIFICAÇÃO E DENÚNCIAS
9.1 Na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica, proceder-se-á a exclusão automática do candidato do processo, ou o cancelamento do benefício, caso já concedido, podendo ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal.
9.2 Os demais procedimentos de verificação e denúncias obedecerão o previsto nos nº Editais 001/Reitoria/2019 e 002/Reitoria/2019.
10. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
10.1 Para manutenção do benefício recebido o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna de curso ou de matriz curricular, transferência externa ou desistência nos moldes do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
10.2 Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar semestralmente aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
10.3 Os estudantes que são/forem beneficiados com outra modalidade de auxílio financeiro (Bolsa de Estudos) ou outros auxílios oriundos do Estado de Santa Catarina (Pesquisa/extensão), de qualquer valor, anterior ou posterior ao processo que trata este edital, não poderão acumular benefícios, devendo optar por uma das modalidades e devolver os valores recebidos à Instituição. Caso não ocorra a opção e informação à Equipe Técnica, o estudante perderá o benefício já concedido, devendo restituir os valores recebidos e, perderá inclusive o benefício objeto deste Edital.
10.4 Aplica-se os dispositivos deste edital, compatíveis com o mesmo, especialmente a responsabilidade pelas informações, estando o estudante sujeito aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
10.5 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados. Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral dos créditos de diferença, exceto quando tiver liberação dos créditos mínimos.
10.6 Ocorrendo qualquer das situações previstas no item 10 e subitens, o estudante fica obrigado a restituir os valores até então recebidos, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa a Lei Complementar Estadual 407 /2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo futuras, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
11.2 É responsabilidade do estudante bolsista restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todo o benefício recebido relativos à bolsa em questão, por desistência ou trancamento do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da Unochapecó, ou ainda, por descumprimento dos itens 10 e 11 do presente edital.
11.3 O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos com o apoio dos setores internos necessários, garantida a participação de representação estudantil, conforme Portaria nº 120 /2018 Reitoria.
11.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, serão dirimidas pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de abril de 2019.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, __________________________________________________________________________________, portadora/a do RG nº _________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº _____________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida __________________________________________________________________________________ nº _______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, estado de Santa Catarina. Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
"Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. "
_______________________________/SC, ____ de________________ de 2019.
__________________________________
Nome completo do/a declarante.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 20/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 35/2019 de 12/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.