Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 20/2022

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 20/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 51 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 41 /2022)

--

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2022.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 04 de abril a 03 de junho de 2022 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível apenas para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/educacao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 13 de junho de 2022, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 14 de junho de 2022 até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 15 de junho de 2022, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas:

5.2 1ª ETAPA: prova escrita (eliminatória)

5.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa e será realizada com a identificação do candidato por CPF. A avaliação terá como critérios: grau de conhecimento e domínio sobre o tema proposto; diálogo que estabelece com as referências recomendadas para leitura; consistência argumentativa, clareza e coerência de ideias; estrutura do texto (contextualização, problematização, desenvolvimento das ideias e conclusões); adequação e correção da linguagem e da redação e metodologia científica.

5.2.2 A prova escrita será realizada no dia 24 de junho de 2022, de forma presencial, com início às 08h30min e duração de até 3 (três) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

5.2.4 Os candidatos deverão acessar a sala da prova com 15 minutos de antecedência para as orientações iniciais.

5.2.5 Na prova, haverá um espaço no qual o candidato deverá indicar a sua intencionalidade de pesquisa e seus autores de referência. Este tópico tem por objetivo conhecer o candidato e não será avaliado em forma de nota.

5.2.6 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).

5.2.7 O resultado da prova escrita será publicado no dia 05 de julho de 2022 até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.2.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital.

5.2.9 Referências indicadas ARROYO, M. G. O humano é viável? É educável? Revista Pedagógica, Chapecó, v. 17, nº 35, p. 21-40, maio/ago. 2015. DOI: https://doi.org/10.22196/rp.v17i35.3052

DINIZ-PEREIRA, J. E. A construção do campo da pesquisa sobre formação de professores. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, v. 22, nº 40, p. 145-154, 16 out. 2019. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/pdf/faeeba/v22n40/v22n40a13.pdf GADELHA, Sylvio. Desempenho, gestão, visibilidade e tecnologias como vetores estratégicos de regulação e controle de condutas na contemporaneidade. Educar em Revista v. 33, nº 66, p. 113-139, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/GZSJqBZDKdhVDhKLqxRNFts/abstract/?lang=pt SACAVINO, Susana Beatriz Sacavino; CANDAU, Vera Maria Ferrão. Educación popular, escuela e interculturalidad: aproximaciones y desafíos. RIZOMA FREIREANO, v. 25, p. 1-13, 2018. Disponível em: http://www.rizoma-freireano.org/articles-2525/educacion-popular-escuela-e-25

5.3 2ª ETAPA: Prova de Títulos (classificatória)

5.3.1 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues de 11 a 15 de julho de 2022 somente pelos candidatos aprovados na prova escrita, por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação dos aprovados na prova escrita, no dia 05 de julho de 2022 até as 17 horas.

5.3.1.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.3.1.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.3.1.3 O currículo será pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez).

5.4 3ª ETAPA: Entrevista (classificatória)

5.4.1 A entrevista será realizada no período de 11 a 15 de julho de 2022.

5.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

5.4.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

5.4.4 Os dias e horários para a entrevista individual, que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 05 de julho de 2022 até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

5.4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos:

I - prova escrita: peso 5,0;

II - currículo: peso 1,5;

III - entrevista: peso 3,5.

6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada até o dia 22 de julho de 2022, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

7.3 Os até 20 (vinte) candidatos melhor classificados no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0) comporão o quadro discente. Havendo mais de 20 (vinte) candidatos que obtenham a média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos mais bem classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até três dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 04 de abril a 03 de junho de 2022

Homologação das inscrições 13 de junho de 2022

Solicitação de recursos 14 de junho de 2022

Homologação dos recursos 15 de junho de 2022

Realização da prova escrita 24 de junho de 2022

Divulgação do resultado da prova escrita 5 de julho de 2022

Divulgação dos dias e horários para entrevista individual 5 de julho de 2022

Entrega do Currículo Lattes documentado e entrevista 11 a 15 de julho de 2022

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 22 de julho de 2022

Matrículas dos candidatos aprovados 02 a 12 de agosto de 2022

10 . DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 12 de agosto de 2022, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

10.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - título eleitoral;

VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

10.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

11.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O investimento se dará conforme as parcelas indicadas abaixo:

I - Matrícula: R$ 2.557,98;

II - 35 parcelas de R$ 1.680,96;

III - 29 parcelas de R$ 2.028,74;

IV - 23 parcelas de R$ 2.557,98.

12.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), Chamada Pública Fapesc nº 48/2021 - Programa Fapesc de fomento à Pós-Graduação em instituições de educação superior do Estado de Santa Catarina.

c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

- Resolução nº 10 /C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3473.pdf - Portaria nº 037 /PRÓ-ADM/2021, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3766.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.

13.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 22 de julho de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos.

Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.

Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e universidade no contemporâneo.

Sub-áreas:

Educação básica Educação superior Educação ambiental Processos pedagógicos Políticas curriculares Epistemes Educação e inovação Professores integrantes da Linha 1

I - Carla Rosane Paz Arruda Teo - Doutora em Ciência de Alimentos (UEL);

II - Diego Orgel Dal Bosco Almeida - Doutor em História (PUC/RS);

III - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);

IV - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

V - Marilandi Maria Mascarello Vieira (UNIJUÍ);

VI - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (UNICAMP).

Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Sub-áreas:

Educação e movimentos migratórios Educação e movimentos sociais Decolonialidade e educação intercultural Educação especial Educação e cultura indígena Educação e diversidade religiosa Educação e infâncias Professores integrantes da Linha 2:

I - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);

II - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);

III - Márcia Luíza Pit Dal Magro - Doutora em Psicologia (UFSC);

IV - Martin Kuhn - Doutor em Educação (UNIJUÍ);

V - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail:

ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2022 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 01 de abril de 2022.

1.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

2. * Este anexo ÚNICO deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 020/Reitoria/2022

____________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2018 a 2022)

1. Identificação do candidato CPF:

Área de Concentração: Educação

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação Na área de concentração e/ ou correlatas* - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360 h) Na área de concentração e/ ou correlatas* - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

*Além da Pedagogia, dado o caráter interdisciplinar inerente ao campo da Educação, inclui-se nesse campo, as licenciaturas e bacharelados em Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Química, História, Letras, Matemática, Psicologia, Artes Visuais, Música, Dança, Educação Indígena, Educação do Campo e Ciências da Religião.

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos (acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Educação Básica - 2 pontos por ano 3. Administração e Gestão na Educação - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão outra área - 1,5 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 1 ponto por ano na área de Educação

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Educação. Quando o periódico não estiver na lista do Qualis Educação, deverá ser classificado, preferencialmente, pelo Qualis Ensino ou Interdisciplinar. Periódicos que ainda não foram classificados no Qualis/ Capes, serão pontuados,

considerando o Fator de Impacto (FI), conforme tabela abaixo. Carta de aceite de publicação, desde que devidamente

Qualis A1/FI ? 1.0 - 15 pontos por produto

Qualis A2/FI 0.5-0.99 - 13 pontos por produto

Qualis A1 e A2 - 15 pontos por produto

Qualis A3 e A4 - 13 pontos por produto

Qualis B1/FI 0.1-0.49 - 11 pontos por produto

Qualis B2/FI 0.001 - 0.099 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Sem Qualis na Área de Educação - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 5 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,2 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

4.15 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 0,5 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área de Educação nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos (acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - pontos 2 por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão e licenciatura nos últimos 5 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH ? 40 h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CHA > 40 h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CHA ? 40 h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CHA

7.9 Participante em projetos de licenciatura com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.10 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.11 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 5 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)

11. Declaração Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

12. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

Assinatura do 1º avaliador Assinatura do 2º avaliador

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 01 a 19 pontos 3,0

de 20 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 7,0 de 80 a 89 pontos 9,0

de 50 a 59 pontos 7,5 de 90 a 99 pontos 9,5

de 60 a 69 pontos 8,0 100 pontos ou mais 10,0

de 70 a 79 pontos 8,5

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2022 de 22/07/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 51/2022 de 05/07/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 41/2022 de 13/06/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 10/2022 de 03/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143345 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021 de 09/07/2021 - Norma em vigor