Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 21/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 21/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 31/2018, nº 63/2020, nº 70/2020 e nº 76/2020)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008, de 28 de janeiro de 2008, torna pública a abertura de inscrições para as bolsas de auxílio à extensão pela Modalidade Artigo 171 da Constituição Estadual.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente Edital é a oferta de 24 (vinte e quatro) Bolsas de Extensão custeadas pelo Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 407 /208, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição Estadual e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Serão concedidas 12 (doze) parcelas mensais para cada Bolsa de Extensão no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

2.2 Caso o valor do benefício seja superior ao valor efetivamente pago da mensalidade, o estudante receberá a diferença via depósito bancário mensal.

3 DOS CANDIDATOS

3.1 Poderão concorrer às Bolsas de Extensão previstas neste Edital os estudantes que atenderem às seguintes exigências e observado o disposto no item 10:

I - Ser estudante de graduação, regularmente matriculado no semestre letivo 2018/1 na modalidade presencial, cursando no mínimo 12 (doze) créditos;

II - Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0 na média geral, para os estudantes matriculados a partir do segundo período do curso;

III - Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0 na média geral do ensino médio, para os estudantes matriculados no primeiro período do curso;

IV - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento de atividades de extensão;

V - Ter cursado, prioritariamente, pelo menos um semestre de seu curso e dispor, prioritariamente, de tempo de graduação suficiente, antes da conclusão do curso, para cumprimento de um plano de trabalho de 12 meses, a ser iniciado no primeiro semestre de 2018;

VI - Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;

VII - Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;

VIII - Ter cadastro no sistema UNIEDU, atualizado em 2018/1;

IX - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos.

3.2 Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e caso venha a ser contemplado neste Edital, este deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação dos Resultados.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão recebidas no período de 11 à 17 de abril de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados.

5 DOS DOCUMENTOS

5.1 Comprovante de matrícula de graduação da Unochapecó do semestre letivo 2018/1;

5.2 Rascunho impresso do Histórico Escolar do curso de graduação, disponível na Minha Uno no site da Unochapecó;

5.3 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

5.4 Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;

5.5 Comprovante de residência (cópia da fatura de água, luz ou telefone) dos últimos 02 (dois) anos em Santa Catarina referente aos meses de fevereiro/2016, fevereiro/2017 e fevereiro/2018, ou declaração de endereço com firma reconhecida em Cartório conforme Anexo III, disponível no link: http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao;

5.6 Cópia do comprovante de cadastro no sistema UNIEDU 2018/1;

5.7 Termo de Compromisso assinado, em que o candidato assume as responsabilidades previstas no

Art. 11 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES, conforme Anexo I, disponível no link http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao;

5.8 Carta de Aceite a um dos Projetos de Extensão elencados no item 6 deste Edital, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada pelo acadêmico e coordenador do projeto, disponível no link http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao.

6 DOS PROJETOS DE EXTENSÃO HABILITADOS

6.1 Os projetos de extensão habilitados e que dispõem de vagas de ingresso de novos bolsistas, objeto do presente Edital, foram selecionados de acordo com a permanência e regularidade de suas atividades, relevância social e contribuição para o desenvolvimento social, científico e tecnológico de sua região de abrangência, conforme

Art. 10 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES.

6.2 Os candidatos selecionados deverão optar por um dos seguintes projetos:

I - Programa Centro de Atendimento à Comunidade;

II - Programa Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina;

III - Programa de Atenção e Cuidado à Criança e Adolescente: Sorriso para a Vida;

IV - Programa Experiências do Brincar;

V - Programa Espécies Vegetais e Preservação Ambiental;

VI - Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP);

VII - Programa Ambulatório de Especialidades Médicas;

VIII - Projeto Academia Escola de Musculação;

IX - Projeto Bolsa Amarela;

X - Projeto Cálculo do custo do cesto de produtos básicos e da cesta básica do município de Chapecó;

XI - Projeto Esporte Emancipação;

XII - Projeto Ginástica Laboral;

XIII - Projeto Inclusão Digital Comunitária;

XIV - Projeto Lablin - Laboratório de Línguas;

XV - Projeto Literatório;

XVI - Projeto Olimpíada Regional de Matemática - ORM;

XVII - Projeto de Apoio a Processos Participativos de Desenvolvimento Local (PAPEL);

XVIII - Projeto Patrimônio Gastronômico;

XIX - Projeto Viveiro Educativo: semeando vidas;

XX - Projeto RAIA - Rede de Atendimento à Infância e Adolescência.

7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

7.1 A Bolsa de Extensão será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência nos semestres, 2018/1 e 2018/2.

8 DAS RESPONSABILIDADES DA UNOCHAPECÓ

8.1 Realizar o processo de inscrição dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente, apresentando a relação de candidatos habilitados à "Comissão Regional Ad hoc", para a homologação;

8.2 Apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese que comprove o satisfatório desempenho acadêmico do estudante beneficiado com a bolsa;

8.3 Apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese dos estudantes excluídos e incluídos no programa;

8.4 Apresentar ao Órgão Regional de Educação, ao término dos projetos de extensão relatório síntese que demonstre os resultados obtidos;

8.5 Devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento do prazo do convênio, de acordo com a legislação vigente;

8.6 Alocar carga horária mínima de 1 (uma) hora-aula/semana/orientando aos professores orientadores dos bolsistas beneficiados;

8.7 Prestar contas dos benefícios recebidos do poder público, de acordo com a legislação vigente;

8.8 Repassar aos bolsistas selecionados o auxílio previsto no item 2 deste Edital.

9 DA RESPONSABILIDADE DOS BOLSISTAS

9.1 Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;

9.2 Apresentar à Diretoria de Extensão relatórios parciais descrevendo os trabalhos desenvolvidos no semestre, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.3 Apresentar à Diretoria de Extensão, ao término do período de duração do auxílio, relatório final do projeto, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.4 Apresentar à Diretoria de Extensão uma produção científica ao término do período de duração do auxílio, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.5 Apresentar os resultados do projeto no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;

9.6 Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;

9.7 Durante a realização do curso de graduação e vigência da bolsa, apresentar à Diretoria de Extensão da Unochapecó, semestralmente, comprovante de matrícula e histórico escolar comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;

9.8 Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES;

b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelas instâncias competentes da Unochapecó.

9.9 A não entrega dos documentos previstos nos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.7, dentro do prazo estipulado pela Diretoria de Extensão, acarretará o cancelamento da Bolsa de Extensão.

9.10 A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

10 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

10.1 A análise dos inscritos ficará a cargo da Diretoria de Extensão, que destinará prioritariamente o recurso objeto do presente Edital aos estudantes matriculados a partir do segundo período e aos estudantes que não estejam em fase de conclusão do curso.

10.2 Havendo valores remanescente dos destinados aos alunos descritos no item 10.1 acima, a destinação ocorrerá aos demais estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3 do presente Edital.

10.3 Caberá recurso apenas a etapa de análise documental, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da homologação dos inscritos.

11 DO CRONOGRAMA E PRAZOS

O cronograma do fica assim estabelecido:

a) Lançamento do Edital: 11 de abril de 2018

b) Período de inscrição: 11 a 17 de abril de 2018

c) Homologação dos resultados: 20 de abril de 2018

d) Recurso: 23 de abril de 2018

e) Prazo para homologação dos recursos: 24 de abril de 2018

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a oferta de bolsas de extensão, alteração na legislação relativa a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 (Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina) ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de extensão, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.

12.2 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

12.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, Bloco B, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de abril de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED

Diretoria de Educação Superior - DIES

Rua Antônio Luz, 111, Sala 605- 6º andar - Centro

CEP 88.010-410 - Florianópolis/SC

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que eu,__________________________________________________, Identidade nº ______________________, CPF: ________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área _________________________________________________, em nível de _______________________ na Instituição:___________________________________________, com sede na cidade de____________________ UF ________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do FUMDES, e nesse sentido, COMPROMETO-ME, caso seja selecionado, a respeitar as seguintes cláusulas:

I - não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos;

II - cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;

III - durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à SED, semestralmente, comprovante de matrícula e documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico, e durante a fase de trabalho de conclusão, atestado de desempenho acadêmico, pelo Coordenador do Curso;

IV - Ao término do curso e vigência da bolsa, apresentar à SED, em cópia magnética (CD-ROM) do trabalho de conclusão de curso, de acordo com o previsto no projeto do curso;

V - restituir à SED, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas de Pós-graduação do FUMDES,

b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão "Ad Hoc".

A inobservância dos requisitos citados acima, ou a prática de qualquer fraude pelo (a) bolsista, implicará no cancelamento imediato da bolsa, conforme previsto no art. 12, do anexo II, do Decreto Nº 2.672 , de 05 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 18.704 e ainda na impossibilidade de receber benefícios do FUMDES, pelo período de cinco anos, a contar da data da comprovação do fato.

Assinatura do(a) bolsista:___________________________________________________________

Local e data:________________________________________________________________________

Assinatura da Comissão responsável pela Bolsa FUMDES:________________________________

ANEXO II

CARTA DE ACEITE

EDITAL 021/REITORIA/2018

1 IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo:

Curso de graduação: Telefone:

E-mail:

2 COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Declaro que disponho de 20 horas semanais para a realização das atividades de extensão e para cumprimento das atividades descritas no plano de trabalho.

Estou ciente e assumo as responsabilidades previstas no item 9 do Edital 021/REITORIA/2018.

3 IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO COORDENADOR/ORIENTADOR

Nome completo:

Área acadêmica:

Programa/Projeto de extensão:

Titulação: ( ) Doutor(a) ( ) Mestre(a) ( ) Especialista

Declaro que tenho disponibilidade de dedicação de 1 (uma) hora-aula/semana/orientando e que o projeto de extensão ao qual coordeno dispõe de vaga e atividades para novos bolsistas.

_______________________________________

Assinatura do coordenador/orientador

_______________________________________

Assinatura do bolsista

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, órgão expedidor ______________, data da expedição ____/____/____ e CPF nº _______________________, nacionalidade ________________, naturalidade __________________, telefone (DDD e nº ) ___________________________, celular (DDD e nº ) _______________________, e-mail____________________________________________, estudante regularmente matriculado no curso de graduação ________________________ na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), declaro sob as penas da Lei 7.115 /83 e para os devidos fins que resido no endereço _____________________________________________________________________, nº ___________, complemento ____________, bairro ________________________ cidade _______________________, Estado __________________ CEP_____________, desde o ano de ____________________________.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar nas sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

_____________________________________________________

Assinatura do Declarante

(com firma reconhecida em cartório)

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 21/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 31/2018 de 20/04/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.