Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 21/2020

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 21/REITORIA/2020

(Vide Portaria Reitoria nº 413 /2025, Portaria Reitoria nº 256 /2025, Portaria Reitoria nº 588 /2024, Portaria Reitoria nº 365 /2024, Portaria Reitoria nº 214 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 42/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021)

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 49/2020, nº 58/2020, nº 31/2021 e nº 32/2021)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,

considerando as Portarias Nº 10 /Fundeste/2005 e Nº 011 /Fundeste/2005, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral e Parcial 2020/2 de acordo com os seguintes critérios:

1 DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudos nas seguintes modalidades:

a) Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento);

b) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento);

c) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura;

d) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura Própria/Resolução Nº 096/C.GESTOR/2018.

2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2020)

2.1 Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento):

a) A Unochapecó concederá bolsas de estudos integrais, sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo às disciplinas do currículo do respectivo curso de graduação, na proporção de 01 (uma) bolsa de estudo para cada 09 (nove) estudantes pagantes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda a 01 (um) salário-mínimo e ½ (meio) nacional, vigente nos meses de referência deste Edital.

b) A distribuição das bolsas de estudos integrais será procedida com base no número de estudantes matriculados por curso e turno nas turmas ingressantes, observada a proporcionalidade indicada no item anterior, em relação ao total de alunos pagantes da instituição. O número de bolsas de estudo integral será publicado após a matrícula dos ingressantes no segundo semestre de 2020 nos cursos de graduação da Unochapecó.

2.1.1 Para concorrer às bolsas de estudos integral de 100% (cem por cento) o candidato deverá:

a) Ser estudante calouro ingressante no primeiro período do curso de graduação, no segundo semestre de 2020, por meio do Vestibular ACAFE e Processo Seletivo da Unochapecó;

b) Não ter cursado ou se matriculado em qualquer componente curricular anteriormente;

c) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) e ½ (meio) salário-mínimo nacional, vigente nos meses de referência deste Edital, conforme estabelecido pelo

Art. 14,

§ 1º da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;

d) Estar cursando o primeiro curso de graduação;

e) Ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;

f) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

g) Não possuir outra modalidade de bolsas de estudo;

h) Cumprir com os demais requisitos deste edital.

2.1.3 O estudante contemplado com a bolsa de estudo integral, terá direito a devolução do valor referente a matrícula e de outras mensalidades pagas, devendo encaminhar solicitação por escrito, acompanhada do comprovante de pagamento original e cópia frente/verso do cartão da conta em nome do estudante, no Setor de Bolsas, observado o prazo do item 14.4. A devolução dos valores ocorrerá no semestre seguinte.

2.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento), Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria/Resolução Nº 096/C.GESTOR/2018:

A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2020, que cumprirem com os requisitos do presente edital.

2.2.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) o candidato deverá:

a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos, conforme estabelecido pelo

Art. 14

§ 2º da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;

b) Estar cursando o primeiro curso de graduação;

c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsas de Estudo e Pesquisa do

Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, Bolsas do PROESDE, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, PIBID, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e Financiamento do Banco Bradesco.

d) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

e) Cumprir com os demais requisitos deste edital.

2.2.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.2.3 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas na alínea "c" do item 2.2.1 e 2.2.2, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.

2.2.5 Especificamente para a modalidade licenciatura própria, além dos demais itens, possuir renda per capita de até 5 (cinco) salários-mínimos estabelecida pelo parecer Nº 098/C.GESTOR/2018, aprovado pela Resolução Nº 96 /C.GESTOR/2018.

3 DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

3.1 Além dos requisitos específicos de cada modalidade, o candidato deverá:

3.1.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2020/2 até o prazo final de solicitação/manutenção a que se refere este edital e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos.

3.1.2 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;

3.1.3 Enviar de forma digital a documentação solicitada no presente edital.

3.2 Caso o candidato tenha recebido bolsa de estudo em 2020/1, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, deve ter obtido aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência. O estudante que não atender a este critério, estará impedido de concorrer às bolsas de estudo deste edital.

3.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do

Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido, com a entrega do comprovante de participação em projetos sociais com visão educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó.

4 DO GRUPO FAMILIAR Para efeitos do presente edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e que dependem e/ou contribuem para uma mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços".

4.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

4.2 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.

4.3 Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.

4.4 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 8) que suporte seus gastos de abril, maio e junho/2020, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

4.5 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio de pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.

5 DA RENDA PER CAPITA

5.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

5.2 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão abril, maio e junho de 2020.

6 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

6.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou cumular as bolsas do item 2.2, com bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsas de Estudo e Pesquisa do

Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, Bolsas do PROESDE, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, PIBID, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e Financiamento do Banco Bradesco.

6.2 O estudante que possuir outra modalidade de bolsa de estudo citada no item 6.1, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere a este edital.

6.3 É permitida a cumulação de bolsas de estudos das modalidades dos itens 2.2, com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

6.4 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.

6.5 O estudante que possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50%, fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, sendo excluído automaticamente do processo de contemplação.

6.6 Para os estudantes que possuem FIES e desejam reduzir o percentual para concorrer a bolsa de estudo, deverão encaminhar requerimento no Setor de Bolsas até o dia 14 de agosto de 2020.

6.7 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.

7 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

7.1 Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o estudante deverá efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:

7.1.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 10 de junho a 14 de agosto de 2020, até às 21h30min.

7.1.2 Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 10 de junho a 14 de agosto de 2020, até às 21h30min.

7.1.3 Anexar a documentação indicada no item 8, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 10 de junho a 14 de agosto de 2020, até às 21h30min.

7.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, e nesta etapa serão considerados deferidos, pendentes e indeferidos.

7.2.1 Será divulgada lista com os estudantes que tiverem documentos pendentes, no dia 27 de agosto de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste.

7.2.2 Os estudantes deverão consultar e enviar os documentos pendentes no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, no período de 27 a 31 de agosto de 2020, até às 21h30min.

7.2.3 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos.

7.3 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.

7.4 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados, sendo somente permitida a juntada de documentos na forma indicada no item 7.2.2.

7.5 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição;

7.6 Será permitida a finalização do formulário no Minha Uno a partir do dia 17 de julho de 2020.

8 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios:

8.1 Formulários de Inscrição:

- Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/

8.2 Documentos do estudante:

- Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.

- Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.

8.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 3 deste edital):

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação;

- Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);

- Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

- Caso resida no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos, enviar comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de junho/2018, junho/2019 e junho/2020, ou declaração de residência comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos, conforme anexo X;

- Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

- Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

8.4 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:

- Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:

a) página de identificação (página que possui a foto);

b) página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);

c) página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);

d) página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);

Caso possua Carteira Digital, poderá entrar no site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira.

No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I;

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF 2019/2020 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;

- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes;

- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2020, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

8.5 Gastos com aluguel:

- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;

- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.

- Recibo de pagamento atualizado;

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;

- Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.

8.6 Gastos com financiamento de imóvel:

- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

8.7 Gastos com educação de membros do grupo familiar:

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e da última mensalidade.

8.8 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

8.9 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

8.10 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

8.11 Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 2020.

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio e junho de 2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2020, caso tenha recebido o auxílio.

8.12 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho de 2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 8.4 deste edital.

8.13 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho de 2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

8.14 Trabalhador autônomo ou informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2019 a junho/2020.

8.15 Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de julho/2019 a junho/2020. - Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros;

- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2019 a junho/2020 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável;

- Cópia do Imposto Territorial Rural (ITR).

8.16 Sócio proprietário de empresa ativa:

- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2019 a junho/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;

- Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX;

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018);

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2020 ano-base 2019;

- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2020 ano-base 2019.

8.17 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), inativa e sem movimento referente ao mês de junho/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2020 ano-base 2019 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2020, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

8.18 Microempreendedor individual:

Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme Anexo VIII.

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

Declaração Anual do Microempreendedor Individual DASN MEI, 2020 ano-base 2019.

8.19 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

- Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme anexo IV.

8.20 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

8.21 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: abril, maio e junho de 2020.

8.22 Os documentos enviados no processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica para análise dos documentos para concessão de Bolsas de Estudo que fará a verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no edital, sendo considerados: deferidos ou indeferidos.

8.23 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).

9 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL

9.1 A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

9.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Art.º 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,

considerando também, nos termos da Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100

Onde:

IC = Índice de Carência

RF = Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).

ME = Moradia do Estudante Onde: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida; 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada;

DE = Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

TC = Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.

9.3 A média de renda dos meses de abril, maio e junho/2020 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4

Abril/2020 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho 3

Maio/2020 Renda Renda Ausência Renda

Junho/2020 Renda Ausência* Ausência Ausência

Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6

Abril/2020 Renda Ausência Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho 2

Maio/2020 Ausência Renda

Junho/2020 Renda Renda

Situação 7 Cálculo de média na situação 7

Abril/2020 Ausência renda/abril + renda/maio + renda/junho 1

Maio/2020 Ausência

Junho/2020 Renda

* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.

9.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:

a) Estudantes que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b) Proximidade de residência,

considerando o município de residência do estudante em junho/2020;

c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.

9.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 9.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério.

9.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 9.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "a".

9.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 9.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "b".

9.8 Os critérios de seleção previstos neste item são excludentes, ou seja, não cumulativos.

9.9 A seleção ocorrerá inicialmente para a bolsa de estudo integral, seguindo a ordem de públicos prevista acima e, posteriormente para a bolsa parcial (50%), seguindo-a igualmente. Em ambos os casos será critério de seleção prioritário o perfil socioeconômico, resultante do Índice de Carência, conforme descrito no item 9.2.

9.10 Para a bolsa da modalidade licenciatura, em havendo cumprimento dos critérios de inscrição, serão atendidos todos os estudantes, havendo orientação para o Cadastro Único.

10 DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

10.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 17 de setembro de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

10.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas com o devido retorno em até 15 dias úteis.

11 DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO

11.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 21 a 25 de setembro de 2020, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

11.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

12 DAS DENÚNCIAS

12.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.

12.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas, "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

13.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

13 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

13.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.

13.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

13.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

13.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

13.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

14 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

14.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura da lista de recebimento de bolsa de estudo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.

14.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

14.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou Lei Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

14.4 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese de o estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição e na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral, devendo solicitar a restituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do semestre em que foi contemplado. Após este período, o estudante não terá direito a devolução dos valores. A devolução ocorrerá no início do semestre seguinte a que se refere este edital.

14.5 Em caso de trancamento parcial de disciplinas, o valor correspondente a essas disciplinas não será devolvido em espécie.

14.6 Em caso de trancamento total de disciplinas, o estudante terá as baixas correspondentes somente aos meses cursados.

15 DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL, LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA

15.1 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral, Parcial, Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria, terá de comprovar sua situação socioeconômica anualmente, com a participação em Processo de Manutenção de Bolsa de Estudo Integral e Parcial, o qual será regulado por portaria.

15.2 Para manter o benefício, o estudante deverá cumprir com as condições estabelecidas pelo respectivo edital e pela portaria a ser publicada, devendo obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 01 (um salário) mínimo e ½ (meio) nacional vigente para Bolsa Integral. Para a Bolsa Parcial e Modalidade Licenciatura, deverá obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 03 (três salários-mínimos) nacional vigente e para a Bolsa Parcial Modalidade Licenciatura Própria, deverá obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 05 (cinco salários-mínimos) nacional vigente.

15.3 Havendo alterações nas informações prestadas anualmente, a Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos poderá solicitar esclarecimentos adicionais, cuja análise implicará na manutenção ou cancelamento do benefício concedido.

15.4 Para manutenção do benefício Integral, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular, transferência externa, ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

15.5 Para manutenção das bolsas de estudo parcial, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

15.6 A transferência interna de curso da Modalidade Licenciatura Própria, somente será permitida para outro curso de licenciatura, devendo o estudante manifestar via requerimento à Equipe Técnica a intenção da transferência.

15.7 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.

15.8 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 14 de agosto de 2020.

15.9 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos. Os estudantes contemplados com bolsas de estudo a que se refere este edital, que efetuarem o trancamento parcial da matrícula após a assinatura de recebimento, não terão direito a devolução e/ou abatimento do saldo da diferença entre a quantidade de créditos matriculados e a quantidade de créditos trancados.

15.10 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2020/2, os estudantes contemplados em 2020/1, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

15.11 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral, Parcial, Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria, deverá concluir o curso de graduação no tempo de duração previsto para o mesmo, com tolerância de, no máximo, 02 (dois) semestres. Após o prazo estabelecido, cessa o benefício de bolsa de estudo, tendo o estudante de arcar com as parcelas mensais de semestralidade.

15.12 O estudante deverá fazer a assinatura semestral do recebimento do benefício da bolsa de estudo nas datas indicadas em portarias a serem publicadas no site. Não ocorrendo a assinatura, a bolsa será cancelada, ficando o estudante obrigado a restituir os valores já recebidos no semestre.

16 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 84 /Reitoria/2019.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os estudantes calouros inscritos neste Edital concorrerão primeiramente as bolsas de estudo integral, e não sendo contemplados, estarão automaticamente concorrendo às bolsas de estudos parciais, ou bolsas de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).

17.2 Conforme a Portaria Nº 033 /Pró-Adm/2020, os estudantes que não cumprirem com o critério de manutenção, renda familiar per capita exigida para o benefício da bolsa integral, e que por este motivo não renovarem o benefício, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste e do Edital de bolsas de estudo parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina a ser publicado, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).

17.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

17.4 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, envio de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

17.5 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processo sujeito a alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente edital.

17.6 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

17.7 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de junho de 2020.

ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Eu,___________________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

(Local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

___________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

_______________________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO III DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________

2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________

3) Período de referência: julho/2019 a junho/2020.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de 2020.

___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(Local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO V DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________ (Local e data): ____________________________, _____ de ______________de 2020.

_______________________________________________________ Nome e assinatura do estudante

ANEXO VI ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________ Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VII ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________

1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: _____________________________________ ______________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004*:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ()sim ()não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________ Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

* Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente ao período de julho/2019 a junho/2020, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que a empresa ___________________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ _______________________ mensal.

(Local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO X DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, __________________________________________________________________________________, portadora/a do RG no _________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº _____________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida____________________________________________________________________________ no_______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, Estado de Santa Catarina.

Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. "

(Local e data)__________________, __de ___________ de 2020.

__________________________________ (Nome e assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 413/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 256/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 588/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 365/2024 de 15/07/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 214/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2024 de 18/01/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2023 de 13/12/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 42/2022 de 08/07/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021 de 23/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021 de 21/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2021 de 18/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 58/2020 de 17/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2020 de 10/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 49/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.