Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 21/2026

AVALIAÇÕES FORA DE PRAZO.

EDITAL Nº 21/REITORIA/2026

AVALIAÇÕES FORA DE PRAZO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o disposto na Resolução nº 81 /C.GESTOR/2025 e na Portaria nº 100 /REITORIA/2026, tornam público o presente edital que estabelece as normas para solicitação e realização de avaliações fora de prazo nos cursos de graduação da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto regulamentar os procedimentos para solicitação e realização de avaliações fora de prazo pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e técnicos da Unochapecó.

1.2 Considera-se avaliação fora de prazo aquela realizada em data diferente da originalmente prevista no cronograma da disciplina, em razão de ausência do estudante na data da avaliação previamente cadastrada no sistema acadêmico.

2 DAS SOLICITAÇÕES

2.1 O estudante que deixar de realizar avaliação previamente cadastrada no sistema acadêmico poderá formalizar solicitação de realização de avaliação fora de prazo junto ao Setor de Atendimento da Unochapecó, pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.

2.2 A solicitação deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data originalmente prevista para a realização da avaliação.

2.3 Para formalizar a solicitação, o estudante deverá apresentar:

I - documentação comprobatória do motivo do impedimento que justifique a ausência na avaliação;

II - comprovante de pagamento da taxa correspondente, quando aplicável.

2.4 Nos casos em que a ausência na avaliação estiver relacionada a afastamento médico, o estudante terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de término do período de afastamento indicado no atestado, para formalizar o pedido.

2.5 As solicitações serão analisadas pela Gerência Acadêmica, em conjunto com a Coordenação do Curso, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento do pedido, conforme previsto nas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

3 DOS COMPONENTES CURRICULARES

3.1 Poderão ser objeto de solicitação de avaliação fora de prazo as avaliações não realizadas nos prazos estabelecidos no cronograma do componente curricular em que o estudante esteja regularmente matriculado.

3.2 A avaliação fora de prazo deverá contemplar os conteúdos previstos no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

3.3 O professor responsável pela disciplina definirá os critérios acadêmicos e o instrumento de avaliação a ser aplicado, observando os objetivos de aprendizagem do componente.

4 DA TAXA DE SOLICITAÇÃO

4.1 A solicitação para realização de avaliação fora de prazo está condicionada ao pagamento da taxa institucional no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme estabelecido na Portaria nº 100 /REITORIA/2026, que fixa os valores das taxas acadêmicas institucionais.

4.2 Ficam isentos do pagamento da taxa os estudantes que apresentarem justificativa de falta deferida nas seguintes situações:

I - licença médica devidamente comprovada;

II - participação em atividades administrativas, esportivas, artísticas ou culturais de caráter oficial, representando a Unochapecó.

4.3 Nos casos em que o pagamento da taxa for exigido, o não recolhimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento automático da solicitação.

5 DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

5.1 As avaliações fora de prazo ocorrerão em 2 (duas) datas institucionais ao longo do primeiro semestre letivo, sendo:

I - Dia 15 de abril de 2026 - Das 13h às 16h e das 16h às 19h.

II - Dia 04 de julho de 2026 - Das 8h às 11h.

5.1.1 O estudante, no ato de solicitação, deve indicar em qual data e horário realizará a avaliação fora de prazo.

5.2 As avaliações serão elaboradas pelo professor indicado no componente curricular solicitado, que deverá cadastrar com antecedência de uma (01) semana a avaliação e o espelho gabarito, no aplicativo minha prova.

5.2.1 A aplicação das avaliações será preferencialmente de forma digital com a utilização de Google Chrome, conduzida por um professor indicado pela Gerência Acadêmica.

5.2.2 Quando as questões da avaliação forem de conteúdos de cálculo, provas práticas ou outro tema, deverão ser corrigidas pelo professor indicado no componente curricular solicitado.

6 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O instrumento de avaliação a ser aplicado será definido pelo professor responsável pela disciplina, podendo compreender prova escrita, prova prática ou outro instrumento avaliativo adequado ao componente curricular.

6.2 A avaliação deverá respeitar os critérios acadêmicos estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem da disciplina.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A realização da avaliação fora de prazo somente ocorrerá após o pagamento da taxa e o deferimento da solicitação pela Gerência Acadêmica.

7.2 O estudante deverá comparecer no local e horário definidos para a avaliação portando documento oficial de identificação.

7.3 O não comparecimento na data agendada implicará na perda do direito à realização da avaliação fora de prazo, não sendo permitido novo agendamento.

7.4 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Gerência Acadêmica, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

7.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó (SC), 19 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.