Edital Reitoria nº 22/2026
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA.
EDITAL Nº 22/REITORIA/2026
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de cadastramento de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV), em fluxo contínuo, conforme segue:
1. DO OBJETO
O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV) constitui-se na possibilidade de acesso à pesquisa ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação na Unochapecó que por iniciativa própria disponha-se a atuar em projetos de pesquisa, de forma voluntária, sem remuneração.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV) tem por objetivo estimular o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os estudantes de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, tendo como principais objetivos:
a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de titulação em programas de mestrado e doutorado, além de promover maior integração entre os níveis de graduação e pós-graduação.
b) contribuir para a formação científica de profissionais capacitados, independentemente da área de atuação futura, fortalecendo habilidades críticas e analíticas.
c) estimular docentes e pesquisadores a envolverem estudantes de graduação em atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais, ampliando o alcance e impacto da produção acadêmica.
d) proporcionar ao estudante, sob orientação de pesquisador qualificado, a vivência prática em pesquisa, por meio da aprendizagem de técnicas e métodos científicos, incentivando o desenvolvimento do pensamento crítico e da autonomia, com acesso ampliado à cultura científica.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1 O estudante de Iniciação Científica Voluntária poderá:
3.1.1 Integralizar as atividades de pesquisa como Atividades Curriculares Complementares;
3.1.2 Receber declaração referente a sua participação no projeto;
3.1.3 Participar de processos internos e externos de socialização dos resultados da pesquisa;
3.1.4 Apropriar-se de referenciais de pesquisa assumindo-a como estratégia de formação pessoal e profissional.
4. DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:
I - Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e D do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos do CNPq e certificado pela Unochapecó;
II - Não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM/CNPq).
4.2 São requisitos para a inscrição de estudantes de Iniciação Científica Voluntária:
I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
II - Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
III - Disponibilizar, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
IV - Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar o cadastro, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)[1], no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
I - O projeto de iniciação científica, contendo os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa e no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa;
b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) referências;
g) plano detalhado de trabalho do(s) bolsista(s).
5.3 Cada projeto poderá ter a participação de até 3 (três) estudantes.
5.4 Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) não poderão ser cadastrados como projetos de iniciação científica.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise das propostas ocorrerá por meio de uma comissão nomeada pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica voluntária será analisado quanto a conformidade com o edital e mérito, com parecer favorável ou desfavorável.
6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica voluntário será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10
7. DA SELEÇÃO DO(S) BOLSISTA(S) E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar e cadastrar os estudantes de iniciação científica voluntária no Sistema Minha Uno do Professor, atendendo às exigências do subitem 4.2 deste edital, com a seguinte documentação:
a) histórico escolar de cada estudante (disponível no perfil do estudante - Minha Uno);
b) atestado de matrícula de cada estudante;
c) declaração dos estudantes atestando disponibilidade de no mínimo 4 (quatro) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do(s) bolsista(s).
8. DOS PRAZOS
8.1 Este edital adota a modalidade de fluxo contínuo.
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Bloco A1), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h, ou encaminhado por e-mail para dppg@unochapeco.edu.br. A entrega do recurso é de inteira responsabilidade do proponente, não se responsabilizando a DPPG por eventuais falhas no envio ou recebimento.
8.3 O prazo de execução dos projetos será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à aprovação.
9. DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR
9.1 Selecionar o(s) estudante(s) de iniciação científica voluntária com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o(s) estudante(s) de iniciação científica voluntária nas distintas fases do trabalho científico.
9.3 Incluir o nome do estudante de iniciação científica voluntária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a avaliação final do estudante em formulário via sistema Minha Uno.
9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução 466/CNS/2012 e Resolução 510/CNS/2016), via Plataforma Brasil.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o estudante de iniciação científica voluntária deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão, deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SIEPE), a ser realizado pela Unochapecó.
9.9 Citar a Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA
10.1 Disponibilizar no mínimo 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Desenvolver atividades de pesquisa, conforme demandas do professor-orientador.
10.5 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SIEPE), a ser realizado pela Unochapecó.
10.6 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.
10.7 Caso o estudante de iniciação científica voluntária não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto.
10.8 Firmar termo de compromisso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.2 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem ônus.
11.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
11.9 Este edital revoga as disposições do Edital nº 079 /REITORIA/2025.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de março de 2026.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA
Eu, _____________________________________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, estudante(a) do curso de __________________________________________________, declaro que disponho de______ horas semanais para atuar como estudante de Iniciação Científica Voluntária de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital nº 022/REITORIA/2026 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________
___________________________________________________
Nome e Assinatura do estudante
[1] Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Edital Reitoria nº 79/2025 de 10/11/2025 - Norma em vigor