Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 23/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 23/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 55/2018, nº 57/2018 e nº 69/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no curso de Mestrado no segundo semestre de 2018.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de abril a 28 de maio de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e anexar os documentos solicitados:

a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);

b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;

c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;

d) formulário de inscrição e carta de aceite do orientador (Anexo I deste edital).

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, caso o candidato efetuar a matrícula fica condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 07 de junho de 2018 até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, até as 17 horas do dia 08 de junho de 2018.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de junho de 2018, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial com foto.

5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.3.1 Primeira etapa: Entrega do anteprojeto (eliminatória) e prova de língua inglesa (classificatória).

5.3.1.1 A primeira etapa será realizada no dia 12 de junho de 2018 com início às 13h30, na Sala R3-312 e Sala R3-313, localizadas no Bloco R3 do campus de Chapecó. Neste dia o candidato deverá entregar o anteprojeto e realizar a prova de língua inglesa, a qual terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.3.1.2. Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

5.3.1.3 À prova de língua inglesa será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.3.1.4 O anteprojeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados às temáticas de pesquisa do orientador de interesse, descritas no quadro 2.

5.3.1.4.1 O anteprojeto deverá ter no máximo 6 (seis) páginas em folha A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entrelinhas 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

5.3.1.4.2 O anteprojeto deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa e provável orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa), objetivo(s), metodologia, cronograma e referências.

5.3.1.4.3 Para Citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

5.3.1.5 À análise do anteprojeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 3 (três) anteprojetos por orientador, ou seja,

considerando os de maior nota.

5.3.1.6 O resultado da avaliação do anteprojeto, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 19 de junho de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.3.2 Segunda etapa: análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes

5.3.2.1 A análise será feita com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e documentada que deverá ser entregue até o dia 22 de junho de 2018 pelos candidatos aprovados na etapa de avaliação do anteprojeto.

5.3.2.1.1 A entrega deverá ser feita na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, e em conformidade com o disposto no Anexo II.

5.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo II) preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.3.2.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.3.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)

5.3.3.1 Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

5.3.3.2 À análise da entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3.3.3 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no dia 19 de junho de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos

_______________________________________________

| Aspecto avaliado | Peso |

|=======================|=======================|

|Anteprojeto | 3,0|

|-----------------------|-----------------------|

|Prova de língua inglesa| 1,0|

|-----------------------|-----------------------|

|Currículo Lattes | 3,0|

|-----------------------|-----------------------|

|Entrevista | 3,0|

|_______________________|_______________________| 6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo por orientador, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada até o dia 04 de julho de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

7.2 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão de bolsas de estudos.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado do anteprojeto e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2018 no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó.

9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).

V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º e

§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

I - Matrícula: R$ 1.725,25;

II - 35 parcelas de R$ 1.429,50;

III - 29 parcelas de R$ 1.725,25;

IV - 23 parcelas de R$ 2.175,32.

10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde contará neste processo seletivo com 2 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de Pós-Graduação) 1 (um) auxílio/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares), de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).

14.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 29 /2018 /CONSUN, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-3

Portaria nº 20 /2018 /PRÓ-ADM, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude/downloads/regras-para-distribuicao-de-bolsas-de-estudo-stricto-sensu-7

11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes, bem como da disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, e levando-se em consideração a média final dos candidatos classificados no processo seletivo.

11.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

11.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 04 de julho de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

12 DAS LINHAS DE PESQUISA

12.1 As linhas de pesquisa são as constantes dos subitens ulteriores.

12.2 Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde

Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.

12.3 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente

Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.

12.4 Quadro 2. Professores orientadores e temáticas de pesquisa

____________________________________________________________________________

| Professor(a) | Temáticas de pesquisa | Número de vagas |

|=======================|============================|=======================|

|Dra. Carla Rosane Paz |Formação de profissionais da| 01|

|Arruda Teo |área da saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dr. Clodoaldo Antônio|Exercício físico na| 01|

|de Sá |prevenção e tratamento de| |

| |doenças crônicas;| |

| |Atividade e/ou exercício| |

| |físico e envelhecimento. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Fátima Ferretti |Representações/conhecimentos| 01|

| |da pessoa idosa quanto | |

| |aSíndrome da | |

| |Imunodeficiência | |

| |Adquirida(AIDS). | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dr. Junir Antonio|Vulnerabilidade e riscos em| 02|

|Lutinski |saúde; | |

| |Vetores e agravos associados| |

| |à saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Letícia Lima|Gestão dos serviços de| 01|

|Trindade |saúde; | |

| |Saúde do Trabalhador em| |

| |saúde ou educação. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Lucimare Ferraz |Vulnerabilidades e riscos em| 02|

| |saúde; | |

| |Formação e trabalho em| |

| |saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Maria Assunta |Vulnerabilidade e riscos em| 01|

|Busato |saúde; | |

| |Vetores e agravos associados| |

| |à saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Maria Elisabeth|Formação e processos de| 01|

|Kleba da Silva |desenvolvimento profissional| |

| |na área da saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dr. Ricardo Rezer |Formação profissional na| 01|

| |área da saúde;| |

| |Concepções de saúde:| |

| |epistemologia e| |

| |hermenêutica; | |

| |Pedagogia da saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dr. Sinval Adalberto|Envelhecimento Humano;| 02|

|Rodrigues Junior |Avaliação de tecnologias em| |

| |saúde. | |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dra. Vanessa Corralo |Envelhecimento humano;| 01|

| |Toxicologia de xenobióticos.| |

|-----------------------|----------------------------|-----------------------|

|Dr. Walter Antonio|Práticas Integrativas e| 01|

|Roman Junior |Complementares; | |

| |Análise fitoquímica,| |

| |bioprospecção e avaliação de| |

| |atividades farmacológicas e| |

| |toxicológicas in vitro e in| |

| |vivo para produtos naturais.| |

|_______________________|____________________________|_______________________| *As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgcs@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

13.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

13.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar o currículo Lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados. Deverão solicitar pelo e-mail posstricto@unochapeco.edu.br

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de abril de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Download: Anexo - Edital nº 23/2018 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 69/2018 de 04/07/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 57/2018 de 11/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8064 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 55/2018 de 07/06/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.