Edital Reitoria nº 23/2021
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EDITAL Nº 23/REITORIA/2021.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 30 /2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 23 /2022)
(Vide homologação dada pelas Portarias Pró-Reitoria de Graduação nº 37 /2021, nº 39 /2021, nº 44 /2021, nº 48 /2021 e nº 49 /2021)
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE, para ingresso no curso de Medicina, na situação de transferência externa, conforme cronograma, normas e procedimentos a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 Perfaz objeto deste edital o cronograma, normas e procedimentos referentes às inscrições, seleção e matrículas na situação de transferência externa, para ingresso no curso de Medicina da Unochapecó, no segundo semestre de 2021.
1.2 Os candidatos classificados na condição de suplentes, poderão ser chamados para matrícula até o segundo semestre de 2022, no limite das vagas disponíveis.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão efetuar inscrição alunos regularmente matriculados no curso de Medicina em outra instituição de ensino superior brasileira.
2.2 Considera-se aluno regularmente matriculado aquele com matrícula regular no semestre atual ou em situação de trancamento de matrícula na instituição de ensino superior de vínculo.
3 DO CURSO, TURNO E VAGAS Curso Titulação Turno Vagas Ingresso
Medicina Bacharelado Integral 04 2021.2
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 31 de maio a 11 de junho de 2021 apresentando os documentos obrigatórios relacionados no item 5.
4.2 Os documentos obrigatórios deverão ser entregues na Central de Relacionamento do campus de Chapecó-SC, das seguintes formas:
I - presencial, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h;
II - Correios, para o endereço Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Chapecó - SC, CEP: 89809-900;
III - e-mail, através do endereço academico@unochapeco.edu.br.
4.3 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.
5 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas anexando os seguintes documentos:
I - Histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária e desempenho acadêmico;
II - Planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados;
III - atestado de regularidade acadêmica;
IV - Cédula de identidade (RG);
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - Comprovante de residência familiar (água, luz, telefone fixo) expedido nos últimos sessenta dias;
VII - Registro Nacional Migratório (obrigatório para estrangeiros).
5.2 O histórico escolar ou documento equivalente, o atestado de regularidade acadêmica e os planos de ensino deverão ser entregues em via original quando impressos, assinados e carimbados pela instituição de ensino superior ou em via digital contendo assinatura eletrônica certificada.
5.2.1 Os demais documentos poderão ser entregues em cópia simples ou escaneados.
5.3 As inscrições realizadas via e-mail ou Correios deverão conter, também, o Formulário de solicitação de vaga remanescente preenchido, conforme modelo Anexo I deste Edital.
6 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE VAGA
6.1 A seleção dos candidatos será realizada em três etapas eliminatórias entre si.
6.2 Primeira etapa: constitui-se da análise da documentação entregue no ato da inscrição, deferindo e classificando para a próxima etapa o candidato que apresentar, por completo, a documentação exigida no item 5 deste Edital, indeferindo e excluindo os demais candidatos. (Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 37 /2021)
6.2.1 O resultado desta etapa e o local de realização da prova da segunda etapa serão publicados no dia 25 de junho de 2021, a partir das 17h, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
6.3 Segunda etapa: prova contendo vinte questões objetivas que somarão 10 pontos, contemplando os conceitos de formação profissional e demais recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Medicina, disponíveis em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=15874&Itemid=
6.3.1 Serão classificados para a terceira etapa os candidatos que atingirem nota igual ou superior a sete pontos.
6.3.2 A prova será realizada nas dependências do campus da Unochapecó, na cidade de Chapecó-SC, no dia 06 de julho de 2021, de acordo com os seguintes critérios e regras:
a) Para a realização da prova o candidato deverá apresentar-se no local de prova até às 13h, horário em que os portões serão fechados, munido de documento de identificação com foto;
b) O acesso ao local de realização da prova somente será permitido com a utilização da máscara de proteção à Covid-19 e após o aferimento da temperatura corporal;
c) A prova iniciará às 13h30 e finalizará às 15h30, com tempo mínimo para entrega das respostas de 30 (trinta) minutos;
d) Não será permitido: utilização de livros, apostilas, manuais ou quaisquer anotações; uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico; óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido;
e) Será eliminado da seleção o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova; durante a realização da prova fizer comunicação com outro candidato ou utilizar-se de qualquer tipo de consulta ou estiver fazendo uso de óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido, material didático pedagógico, telefone celular, relógio, controle remoto, chave eletrônica, armas e qualquer outro aparelho eletrônico;
f) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do início da prova e acomodados em saco plástico, juntamente com os demais objetos pessoais, e depositados em local a ser indicado pelo fiscal, sob pena de eliminação da seleção;
g) Para realização da prova somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, tubo transparente, de tinta cor preta ou azul;
h) Não será permitido o consumo de alimentos no decorrer da prova, exceto água acondicionada em garrafa transparente e sem rótulo;
i) Será permitida ao candidato, durante a realização da prova, a ida ao banheiro, desde que acompanhado de um fiscal, devendo permanecer na sala todo o material de prova;
j) Antes de adentrar ao banheiro, o candidato passará pelo detector de metais, objetivando garantir a segurança, a lisura e isonomia na realização da prova;
k) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;
l) Ao finalizar a prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com as respostas, retirar seus pertences pessoais e ausentar-se da sala;
m) Os três últimos candidatos, de cada sala de prova, deverão retirar-se da sala simultaneamente, ou com autorização da Coordenação Local.
6.3.3 É de responsabilidade da Diretoria Acadêmica (DAC) a aplicação das provas e correção das respostas.
6.4 Terceira etapa: Serão concedidas vagas aos candidatos que obtiverem as maiores notas na prova, os quais estarão autorizados a realizar a matrícula, até o limite das vagas disponíveis.
6.4.1 Caso houver empate na nota da prova, o desempate se dará por análise da Coordenação do Curso, conforme a seguinte ordem e critérios:
I - candidato que aproveitar o menor número de créditos cursados no curso de origem;
II - candidato que obtiver maior pontuação na média global de todos os componentes curriculares cursados e aprovados no curso de origem;
III - candidato com maior idade.
6.4.2 Os candidatos excedentes ao número de vagas disponíveis constarão na relação de suplentes.
6.5 Os candidatos classificados para realizar a matrícula e os candidatos suplentes constarão de lista a ser divulgada no dia 12 de julho de 2021 no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes
6.6 É de responsabilidade da Diretoria Acadêmica (DAC) o acompanhamento de todos os processos previstos neste Edital e a elaboração da classificação final dos candidatos.
6.7 É de responsabilidade da Coordenação do Curso a emissão de orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos dos alunos classificados para realizar a matrícula.
7 DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de julho de 2021, na Central de Relacionamento do Campus Chapecó, das 08 às 21h.
7.2 A matrícula será realizada somente nos componentes curriculares que dispõem de vaga.
7.3 Os candidatos classificados na condição de suplentes poderão ser chamados para matrícula até o segundo semestre de 2022, conforme vaga disponível, através de comunicado publicado em www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
8 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA
8.1 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos em via original e cópia:
I - certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - certidão de nascimento ou casamento;
III - quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);
IV - comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos ou mais;
V - cédula de identidade (RG);
VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24 de julho de 1996);
VIII - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias (cópia);
IX - Registro Nacional Migratório (RNE) (obrigatório a estrangeiros);
8.2 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato subsequente na lista de suplentes.
9 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
9.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
9.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
9.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
9.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado.
10 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
10.1 A matrícula para os candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
10.2 Os demais documentos constantes no item 5 são obrigatórios, no que couber.
11 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA
11.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.
11.2 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia da Escritura de Emancipação.
11.3 A matrícula poderá ser realizada por terceiro portando procuração com firma reconhecida em cartório.
11.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.
12 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
12.1 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da DAC, ouvida a Coordenação de Curso.
12.2 A Unochapecó reserva-se o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justifica a oferta em turmas separadas, conforme parecer da DAC, ouvida a Coordenação de Curso;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da Coordenação de Curso;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a DAC, ouvida a Coordenação de Curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não o cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;
V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.
12.3 Caso o aluno faça ajustes em sua matrícula, o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.
12.4 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
12.5 Caso o aluno identificar que seu nome não consta na relação do diário online, deverá comparecer na Central de Relacionamento do campus de Chapecó para verificar e sanar eventual problema na matrícula.
12.6 Somente é permitida a presença em sala de aula de alunos regularmente matriculados.
12.7 O candidato ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.
12.8 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico em www.unochapeco.edu.br/minhauno.
12.9 A renovação de matrícula para os próximos semestres letivos poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em edital e estará condicionada às exigências da legislação e ordenamentos institucionais vigentes, bem como às Normas e Procedimentos Acadêmicos, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
12.10 O candidato que tiver sua solicitação indeferida e/ou não for classificado para a vaga, deverá retirar os documentos entregues no ato da inscrição, no prazo de até 06 (seis) meses a partir da data da publicação dos resultados. Esgotado esse prazo os documentos serão inutilizados.
12.11 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.
12.12 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de maio de 2021.
ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE Nome: ________________________________________________________________________________ CPF: ____.____.____ - ___ Cédula de Identidade: _____________________ Telefone: () ____________________ E-mail: _________________________________________ Documentos anexados:
() Histórico Escolar do Curso de Medicina () Planos de Ensino () Atestado de Regularidade Acadêmica () CPF () RG () Comprovante de endereço () Registro Nacional Migratório () Outros: _____________________________________________________________________ Cidade/Estado: _____________________________/______ Data: _____ / _______________ / 2021.
___________________________________ Assinatura do(a) solicitante ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONSTAR NO ENVELOPE Unochapecó, Central de Relacionamento Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi Chapecó/SC - CEP 89809-900
"Solicitação de vaga remanescente" Para uso interno Protocolo nº ____________ Recebido em ___/___/_____ __________________ Assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 30/2022 de 03/03/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 23/2022 de 24/02/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 49/2021 de 03/08/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 48/2021 de 29/07/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 44/2021 de 12/07/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 39/2021 de 29/06/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 37/2021 de 25/06/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.