Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 23/2026

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 23/REITORIA/2026.

--

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições para interessados em participar do projeto denominado "Escolinha Uno Verde e Branca", da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constítui objeto deste edital a abertura de inscrições para o processo de selec?a?o de voluntários para participação no projeto "Escolinha Uno Verde e Branca", a ser desenvolvido no período de março a julho de 2026, podendo ser prorrogado conforme interesse e viabilidade avaliados exclusivamente pela Unochapecó. O projeto possui caráter educacional e voluntário.

1.2 O processo de seleção será realizado por Comissão indicada pela Unochapecó.

1.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação plena e incondicional de todas as normas e instruções estabelecidas neste edital, bem como das disposições do projeto, incluindo eventuais ajustes ou cancelamentos.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 30 (trinta) vagas para participação do projeto Escolinha Uno Verde e Branca, que compreende a modalidade de futsal e futebol distribuídas conforme o turno e os dias da semana indicados no quadro a seguir:

Turmas Dia da Semana Turno Horário Número de participantes

Turma A Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Manhã 9h às 10h30 13

Turma B Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Tarde 14h às 15h30 04

Turma C Sub-12 e Sub-15 Futebol Terça e quinta-feira Manhã 9h às 10h30 07

Turma D Sub-15 e Sub-18 Futebol Terça e quinta-feira Tarde 14h às 15h30 06

2.2 O candidato deverá informar, no momento da inscrição, o horário de sua preferência conforme categoria, estando ciente de que as turmas poderão ser ajustadas conforme o turno e o número de inscritos, de acordo com as necessidades avaliadas pela Coordenação do Projeto.

2.3 Os treinos serão realizados de forma presencial, sendo as atividades de futebol desenvolvidas nas dependências da Unochapecó e as atividades de futsal serão realizadas no Ginásio de Esportes Auri Bodanese (Endereço: Rua Bandeirantes, 86 - Efapi)

2.4 O participante declara estar ciente de que poderá, a critério da Unochapecó, participar de atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão.

2.5 O preenchimento das vagas ofertadas está condicionado à aprovação dos participantes no processo seletivo e à disponibilidade de vagas previstas neste edital.

2.6 Caso o número de candidatos seja superior ao de vagas ofertadas, será elaborada uma lista de suplentes.

3 DOS CANDIDATOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão concorrer às vagas previstas neste edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

3.1 Estar regularmente matriculado em escola pública da educação básica (municipal ou estadual), no ano letivo vigente;

3.2 Ter idade compatível com a faixa etária prevista no item 2.1 deste edital (entre 06 e 18 anos);

3.3 Comprovar frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por meio de declaração ou boletim escolar;

3.4 Apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, no caso de candidatos menores de 18 anos;

3.5 Residir no município de Chapecó ou na região onde serão desenvolvidas as atividades do projeto;

3.6 Preencher corretamente o formulário de inscrição e entregar toda a documentação exigida dentro do prazo estipulado neste edital;

3.7 Ter disponibilidade para participar das atividades descritas no item 7 (Compromisso dos Participantes Selecionados), deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 26 de março de 2026 a 08 de abril de 2026 mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) e envio dos documentos indicados para o endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou de forma presencial nas escolas participantes ou no Setor de Extensão da Unochapecó.

4.1.1 Ficha de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal do candidato;

4.1.2 Declaração ou boletim escolar que comprove frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

4.1.3 Cópia da carteira de identidade do candidato e do seu responsável e/ou representante legal;

4.2 É responsabilidade exclusiva do responsável legal, o envio da ficha de inscrição, de forma legível e sem rasuras.

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição. Será enviada, ainda, relação de selecionados para as respectivas escolas de vínculo dos estudantes inscritos.

5 DA SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão designada pela Unochapecó e ocorrerá em duas etapas:

5.1.1 Análise da ficha de inscrição (conforme Anexo I) e verificação do cumprimento dos requisitos do item 4.1, considerando:

a) Preenchimento completo e adequado da ficha de inscrição, dentro do prazo estabelecido neste edital;

b) Apresentação da documentação exigida, incluindo comprovante de matrícula ou frequência escolar e documento de identificação do participante e seu responsável e/ou representante legal.

5.1.2 Sorteio público entre os candidatos que tiverem sua inscrição validada na etapa anterior.

5.1 A admissão se dará, via termo de compromisso, dos candidatos e respeitará a ordem de inscrição no edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

5.2 Somente poderão participar do sorteio os candidatos que atenderem integralmente aos requisitos descritos no item 5.1.1.

5.3 A relação dos candidatos habilitados para o sorteio será publicada no dia 09 de abril de 2026, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

5.4 O sorteio será realizado no dia 10 de abril de 2026, de forma on-line, pelo site https://sorteador.com.br/.

5.5 Os candidatos sorteados nas primeiras posições ocuparão as vagas disponíveis, e os demais integrarão a lista de suplentes, que poderá ser utilizada conforme a necessidade do projeto.

6 DO RESULTADO

6.1 A homologação do resultado final sera? publicada até o dia 13 de abril de 2026 no site da Unochapeco?, no link https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes

6.2 Os(as) participantes selecionados(as) serão novamente comunicados por e-mail.

7 DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS

São compromissos dos candidatos selecionados deste Edital:

7.1 Participar regular e ativamente das atividades do projeto, nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

7.2 Durante a realização das atividades, participar, quando necessário, de ações acadêmicas vinculadas à pesquisa, ensino e extensão, mediante comunicação prévia e expressa da Coordenação do Projeto;

7.3 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto. Em caso de ausência, o participante deverá enviar justificativa por e-mail informado pela coordenação. Serão aceitas até 4 (quatro) justificativas por escrito; ultrapassado esse limite, o participante será desligado do projeto;

7.4 Adotar comportamento ético, respeitoso e cooperativo com colegas, professores, treinadores e demais membros da equipe envolvida nas atividades;

7.5 Cuidar e zelar pelo material esportivo e do uniforme fornecido pelo projeto, sendo responsável por sua conservação e uso adequado;

7.6 Cumprir as orientações técnicas e pedagógicas transmitidas pelos profissionais responsáveis;

7.7 Preservar a boa imagem do projeto, abstendo-se de atitudes discriminatórias, violentas ou desrespeitosas, tanto dentro quanto fora do ambiente esportivo;

7.8 Participar das atividades educativas, sociais ou culturais complementares, quando incluídas no cronograma do projeto.

7.9 Apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, quando menor de 18 anos;

7.10 Cumprir e respeitar as decisões da coordenação e equipe técnica.

7.11 Manter atitude colaborativa e comprometida no desenvolvimento das atividades do projeto;

7.12 Assinar, entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, Termo de Compromisso/Responsabilidade para participação no projeto.

7.12 Assinar, em data anterior ao início das atividades, Termo de Compromisso/Responsabilidade para participação no projeto. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

7.12.1 Fica expressamente proibida a participação nas atividades do projeto, sem a devida assinatura do termo mencionado no item 7.12.

7.12.2 O início das atividades no referido projeto será imediatamente após a assinatura do termo mencionado no item 7.12. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

8 DO DESLIGAMENTO

Será desligado do projeto, o participante que incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) Solicitar, por escrito e com justificativa, o seu desligamento;

b) Descumprir os critérios estabelecidos no item 7 deste edital;

c) Descumprir as obrigações assumidas ou adotar conduta inadequada ou desrespeitosa, incluindo atitudes de indisciplina, violência física ou verbal, discriminação, uso de palavrões ou qualquer comportamento que prejudique o ambiente educativo e esportivo, garantido o direito da ampla defesa;

d) Descumprir a carga horária proposta para o desenvolvimento do projeto;

e) Não atingir a assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto;

f) Desrespeitar as orientações dos(as) professores(as), treinadores(as) ou coordenação do projeto.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A participação no projeto "Escolinha Uno Verde e Branca" é voluntária, com previsão de atividades até julho de 2026, não havendo qualquer tipo de contrapartida financeira nem oferta de atividades além daquelas descritas neste edital.

9.2 O participante selecionado e/ou seu responsável ficam cientes de que:

9.2.1 O projeto não disponibilizará consultas e nem exames para acompanhamento de saúde;

9.2.2 O projeto não disponibiliza plano de saúde, nem auxílio transporte ou auxílio refeição.

9.2.4 O participante não será vinculado como aluno da Unochapecó, mas como membro externo de projeto de extensão.

9.2.5 O participante reconhece que o projeto possui caráter educacional, não se tratando de um programa preparatório para competições esportivas, e que possui prazo determinado, conforme o presente edital e sua eventual prorrogação.

10. CRONOGRAMA

O edital observará o seguinte cronograma:

Inscric?o?es 25 de março 2026 até 08 de abril de 2026

Homologac?a?o das inscric?o?es 09 abril de 2026

Realização do sorteio 10 de abril de 2026

Homologação do resultado final a ser publicado no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes até 13 de abril de 2026

Matri?culas dos participantes 13 a 17 de abril de 2026

Início das atividades do projeto 20 de abril de 2026

10.1 O edital observará o seguinte cronograma:

Inscric¸o~es até 30 de abril de 2026

Homologac¸a~o do resultado final 06 de maio de 2026

Início das atividades do projeto Imediatamente após a assinatura do termo de compromisso

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Extensão da Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8163, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente no Setor de Extensão, localizado no Bloco A1, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

11.2 No exercício de sua autonomia universitária e diante de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo seletivo ou mesmo cancelar a oferta das vagas deste edital, sem que isso gere qualquer direito a indenização aos candidatos aprovados.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, ouvida a Coordenação do Projeto, observada a legislação vigente e o ordenamento institucional da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de março de 2026.

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Projeto Escolinha Uno Verde e Branca

Nome Completo do estudante:

Idade do estudante:

Nome completo do representante legal (pai/mãe ou responsável):

Número do CPF do responsável legal:

E-mail do representante legal:

Telefones de contato:

Nome da escola onde estuda:

Selecione abaixo, para qual turma será a sua inscrição, levando em consideração a idade do participante:

() Turma A - Sub-7 e Sub-9 (Futsal) - Atividades na 2ª e 4ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.

() Turma B - Sub-7 e Sub-9 - (Futsal) Atividades na 2ª e 4ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.

() Turma C - Sub-12 e Sub-15 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.

() Turma D - Sub-15 e Sub-18 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.

() Li o edital por completo e estou ciente de todos os termos.

Da Proteção de Dados Pessoais

A UNOCHAPECÓ compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais informados nesta ficha de inscrição em conformidade com as normas de proteção de dados aplicáveis, especialmente a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, seleção, comunicação e participação no Projeto "Escolinha Uno Verde e Branca", incluindo o envio de informações relacionadas às etapas do processo seletivo e à execução das atividades do projeto. O(a) responsável legal autoriza expressamente a UNOCHAPECÓ a compartilhar a lista de estudantes inscritos, habilitados para o sorteio e classificados no resultado final com as escolas de vínculo dos participantes, para fins de divulgação e acompanhamento institucional.

A UNOCHAPECÓ adota medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado. Para saber mais sobre os seus direitos e sobre o tratamento dos dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse o Aviso de Privacidade disponível em: www.unochapeco.edu.br/privacidade.

Chapecó-SC, ___ de __________ de 2026.

Nome/Assinatura do responsável

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.