Edital Reitoria nº 24/2018
EDITAL Nº 24/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 54/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 05 (cinco) vagas para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2018.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de abril a 28 de maio de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), seguindo as orientações abaixo:
3.1.1 Pagamento da inscrição e entrega da documentação
I - preenchimento de todos os campos do formulário disponível via internet no endereço https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
II - impressão do boleto bancário e efetivação do pagamento: a taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante boleto bancário gerado pelo sistema on line de inscrição https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
III - Envio da documentação via postal (correio)
Enviar toda a documentação exigida via SEDEX com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Universidade Comunitária da Região de Chapecó, a/c Central de Relacionamento, contendo o nome do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Ciências da Saúde", Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi/Chapecó - SC - CEP 89809-900.
IV - Entrega da documentação presencial
Entregar toda a documentação em envelope lacradona Central de Relacionamento, localizada no Bloco A no campus de Chapecó, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 21h, devendo constar no envelope o nome do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Ciências da Saúde", sendo que a Central de Relacionamento não realizará a conferência da documentação encaminhada.
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que inscrições não recebidas pela Unochapecó até a data de 28 de maio de 2018 não serão aceitas.
3.3 A Unochapecó não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de atrasos na prestação de serviços pelos correios.
3.4 Candidatos com deficiência ou condição especial, que exijam recursos específicos para a realização das diferentes etapas do processo de seleção, deverão informar essa condição no formulário de inscrição.
4 DOS DOCUMENTOS
4.1 Os seguintes documentos deverão ser encaminhados, se presencial ou via postal (correio):
I - Formulário de inscrição com todos os campos devidamente preenchidos e assinados (Anexo I). O formulário estará disponível via internet no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
II - Declaração de aceite de orientação (Anexo II). O formulário da declaração de aceite estará disponível via internet no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
III - Cópia da identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
IV - Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
V - Cópia do diploma do curso de mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
VI - Cópia do histórico escolar do curso de mestrado recomendado pela Capes;
VII - Comprovante de publicação de um artigo em periódico científico (cópia da primeira página do artigo publicado em periódico com ISSN) ou capítulo de livro com ISBN (cópia da capa, da folha de rosto contendo a ficha catalográfica, do sumário e da primeira página do capítulo) nos últimos cinco anos (2013 a 2018).
4.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaudeno dia 07 de junho de 2018, até as 17 horas.
5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, até as 17 horas do dia 08 de junho de 2018.
5.3 Os recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de junho de 2018, a partir das 16 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
6 DA SELEÇÃO
6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
6.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido de documento oficial de identificação com foto.
6.3 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde será constituído por três etapas:
6.3.1 Primeira etapa: entrega do anteprojeto (eliminatória) e prova de língua inglesa (eliminatória).
6.3.1.1 A primeira etapa será realizada no dia 12 de junho de 2018 com início às 13h30, na Sala R3-312 e Sala R3-313, localizadas no Bloco R3 do campus de Chapecó. Neste dia o candidato deverá entregar o anteprojeto e realizar a prova de língua inglesa, a qual terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
6.3.1.2 À prova de língua inglesa será atribuída nota de 0(zero) a 10(dez), sendo 7,0 (sete vírgula zero)a nota mínima para aprovação e validação como proficiência.
6.3.1.3 O anteprojeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados a temática de pesquisa do orientador de interesse, para a qual obteve a carta de aceite, descritas no quadro 2.
6.3.1.3.1 O anteprojeto deverá ter no máximo 10 (dez) páginas em folha A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entrelinhas 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).
6.3.1.3.2 O anteprojeto deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa e provável orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa), objetivo(s), metodologia, cronograma e referências.
6.3.1.3.3 Para Citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.
6.3.1.4 À análise do anteprojeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a10(dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 3 (três) anteprojetos por orientador, ou seja,
considerando os de maior nota.
6.3.1.5 O resultado da avaliação do anteprojeto, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 19 de junho de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas.
6.3.2 Segunda etapa: análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes
6.3.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) deverá ser preenchida, documentada e entregue até o dia 22 de junho de 2018.
6.3.2.1.1 A entrega deverá ser feita na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, e em conformidade com o disposto no Anexo III.
6.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo III) para análise, devidamente preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
6.3.2.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6.3.3 Terceira etapa: Entrevista (classificatória)
6.3.3.1Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
6.3.3.2 À análise da entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.3.3.3 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no dia 19 de junho de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:
7.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos
_________________________________________________________
| Aspecto avaliado | Peso |
|============================|============================|
|Anteprojeto | 3,0|
|----------------------------|----------------------------|
|Prova de língua inglesa | 1,0|
|----------------------------|----------------------------|
|Currículo Lattes | 3,0|
|----------------------------|----------------------------|
|Entrevista | 3,0|
|____________________________|____________________________| 7.2 Serão considera dos aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a7,0 (sete vírgula zero).
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo por orientador, cuja identificação se dará pelo número do CPF,será publicada no dia 04 de julho de 2018, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
8.2 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão de bolsas de estudos.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado do anteprojeto e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2018, no horário das8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó.
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2018, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma, nem o histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
11 DO INVESTIMENTO
11.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 3.046,28;
a) 51 parcelas de R$ 1.732,20;
b) 47 parcelas de R$ 1.879,62;
c) 35 parcelas de R$ 2.524,06;
d) 29 parcelas de R$ 3.046,28;
11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.3 Para pagamento à vista de todo o cursoserá concedido desconto de 10% (dez por cento).
12 DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde contará neste processo seletivo com 2 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 3 (três) auxílios/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), que serão distribuídas seguindo a ordem de classificação dos candidatos aprovados, publicada no dia 04 de julho de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
12.2 O candidato contemplado com bolsa de estudo estará condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.
12.3 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
13 DAS LINHAS DE PESQUISA
13.1 As linhas de pesquisa são as constantes dos subitens ulteriores.
13.2 Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde
Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.
13.3 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente
Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.
13.4 Quadro 2. Professores orientadores e temáticas de pesquisa*
_______________________________________________________________________
| Professor(a) | Temáticas de pesquisa | Número de vagas |
|=======================|=======================|=======================|
|Dra. Letícia de Lima|Processo de trabalho em| 01|
|Trindade |saúde; | |
| |Saúde do trabalhador em| |
| |saúde ou educação. | |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
|Dra. Maria Assunta |Vulnerabilidades em| 01|
|Busato |saúde e sua interface| |
| |com o ambiente.| |
| |Vetores e agravos| |
| |associados à saúde. | |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
|Dra. Maria Elisabeth|Formação e processos de| 01|
|Kleba da Silva |desenvolvimento | |
| |profissional na área da| |
| |saúde; | |
| |Gestão na área da| |
| |saúde, com foco em| |
| |práticas de| |
| |planejamento | |
| |participativo e/ou| |
| |processos de| |
| |fortalecimento da| |
| |participação. | |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
|Dr. Sinval Adalberto|Avaliação de| 01|
|Rodrigues Junior |tecnologias em saúde. | |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
|Dra. Vanessa da Silva|Toxicologia de | 01|
|Corralo |xenobióticos. | |
|_______________________|_______________________|_______________________| *As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13h30 às17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.bre ppgcs@unochapeco.edu.brou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaudea divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
14.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar o currículo lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados. Deverão solicitar pelo e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó(SC), 18 de abril de 2018.
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Download: Anexo - Edital nº 24/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 24/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 54/2018 de 07/06/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.