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Edital Reitoria nº 24/2019

EDITAL Nº 24/REITORIA/2019

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o edital de abertura de SOLICITAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES para o Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó.

1. DAS UNIVERSIDADES, PAÍS, CURSOS E VAGAS

1.1 CANADÁ

Período - 1º Semestre: Setembro 2019 à fevereiro 2020 _________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADE | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|=======================================|==========|

|Coast Mountain College|Administração, Pedagogia, Enfermagem ou| 01|

|(Inglês intermediário|Artes. | |

|obrigatório) | | |

|----------------------|---------------------------------------|----------|

|Concordia University|Administração, Ciências Contábeis,| 01|

|of Edmonton |Economia, Psicologia, Artes e Letras | |

|______________________|_______________________________________|__________| 1.2 COLÔMBIA

Período - 2º Semestre: agosto à dezembro 2019 ou ano acadêmico _________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADES | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|=======================================|==========|

|*Universidade Santo|Eng. Civil, Direito, Psicologia,| 03|

|Tomas, campus|Administração. | |

|Vilavicencio | | |

|----------------------|---------------------------------------|----------|

|Cooperação |Direito, Engenharia Industrial,| 01|

|Universitária |Engenharia de Sistema, enfermagem,| |

|Americana |Contabilidade. | |

|----------------------|---------------------------------------|----------|

|Universidad Antíoquia |Direito, Medicina, Enfermagem,| 01|

| |Engenharia, Odontologia, Produção| |

| |Audiovisual. Economia. | |

|______________________|_______________________________________|__________| *Para Universidade de Santo Tomás campus Villavincencio a Universidade oferece uma bolsa integral com acomodação e alimentação e duas vagas com acomodação

1.3 ESPANHA

Período - 1º Semestre: setembro 2019 à fevereiro 2020 ou ano acadêmico __________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADES | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|=======================================|===========|

|Universitat Rovira I|(1) Eng. Mecânica |Verifique |

|Virgili |(1) Eng. de Alimentos, |ao lado o|

| |(1) Sistemas da Informação, |nº de vagas|

| |(1) Ciências da Computação, |disponível |

| |(1) Eng. Elétrica. |em cada|

| | |curso. |

|______________________|_______________________________________|___________| 1.4 ITÁLIA

Período - 1º Semestre: setembro 2019 à fevereiro 2020 ou ano acadêmico _________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADE | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|=======================================|==========|

|Universitá di Cagliari|Economia, Direito, Eng. Civil, Eng.| 01|

| |Elétrica, Eng. Mecânica, Eng. química,| |

| |Arquitetura, Pedagogia, Letras,| |

| |Farmácia e Nutrição. | |

|----------------------|---------------------------------------|----------|

|Universitá di Macerata|Administração e Direito | 01|

|----------------------|---------------------------------------|----------|

|Universitá Degli Studi|Letras | 01|

|di Trieste | | |

|______________________|_______________________________________|__________| 1.5 INDIA

1º Semestre: setembro 2019 à fevereiro 2020 ou ano acadêmico _________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADE | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|=======================================|==========|

|VIT |Ciências da Computação, Sistemas da| 01|

| |Informação, Eng. Civil, Eng. Mecânica,| |

| |Eng. Química, Arquitetura ou| |

| |Administração. | |

|______________________|_______________________________________|__________| 1.6 PORTUGAL

1º Semestre: setembro 2019 à fevereiro 2020 ou ano acadêmico __________________________________________________________________________

| UNIVERSIDADES | CURSOS ELEGÍVEIS | VAGAS |

|======================|========================================|==========|

|Universidade do Porto |Medicina 5º ou 6 º ano | 01|

|----------------------|----------------------------------------|----------|

|Instituto Politécnico|Administração, Contabilidade, Ed.| 01|

|da Guarda |Física, Pedagogia, Enfermagem,| |

| |Engenharia Civil, Farmácia, Gastronomia | |

|----------------------|----------------------------------------|----------|

|Universidade do Minho |Cidade de Braga: Economia, Direito,| 01|

| |Letras | |

| |Cidade de Guimarães: Engenharia e| |

| |Arquitetura | |

|----------------------|----------------------------------------|----------|

|Instituto Politécnico|Agronomia, Artes Plásticas e Multimédia,| 01|

|de Beja - IBEJA |Biologia, Pedagogia, Educação Física,| |

| |Enfermagem, Engenharia Elétrica,| |

| |Engenharia Civil, Administração. | |

|----------------------|----------------------------------------|----------|

|Universidade |Direito, Economia, Administração,| 01|

|Portucalense Infante|Psicologia, Sistemas de Informação. | |

|D. Henrique | | |

|----------------------|----------------------------------------|----------|

|Instituto Politécnico|Contabilidade, Engenharia Civil,| 01|

|de Tomar |Engenharia Mecânica, Química,| |

| |Jornalismo, Design. | |

|______________________|________________________________________|__________| 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever para as vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica os estudantes que atendam aos seguintes critérios:

2.1 Esteja regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;

2.2 Tenha integralizado, com aproveitamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso que está matriculado;

2.3 Apresente média acadêmica igual ou superior a 6,0 (seis);

2.4 Tenha no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

2.5 Não possua pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.

2.6 O(a) candidato(a) deverá avaliar junto a Coordenação de seu curso, a possibilidade de participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, especialmente em casos de cursos modulares e com pré-requisitos curriculares que possam comprometer o andamento do curso na Unochapecó, em face do afastamento por um semestre.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada até dia 30 de abril de 2019, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) diretamente na Central de Relacionamento da Unochapecó.

3.2 Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a página da ARNI para realizar sua inscrição. www.unochapeco.edu.br/arni/formulariodeinscricao

3.3 Os documentos deverão estar no formato de PDF, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e conferência dos documentos para sua inscrição.

3.4 O(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de inscrição a seguinte documentação para a Unochapecó:

a) cópia do atestado de regularidade acadêmica;

b) cópia do histórico escolar do curso de graduação emitido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Unochapecó (prazo de entrega de 03 dias úteis);

c) cópia de documentos que comprovem conhecimento em língua estrangeira (certificados, diplomas, resultados de testes de proficiência etc.), caso possua;

d) cópia da declaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó;

e) cópia do passaporte (duas primeiras páginas) ou comprovante do protocolo de solicitação do mesmo;

f) cópia da carteira de identidade;

g) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA UNOCHAPECÓ

4.1 A seleção dos candidatos será efetuada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), mediante a observância e cumprimento dos seguintes critérios pelos candidatos:

a) cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 02 deste edital;

b) preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação prevista no item 3 deste edital;

c) maior média acadêmica do histórico escolar;

d) oferta de vagas na instituição de destino.

4.2 No caso de haver mais candidatos do mesmo curso à mesma instituição de destino, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:

a) maior percentual de integralização curricular;

b) conhecimento em outro idioma.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

5.1 A homologação do resultado será publicada pela Reitoria da Unochapecó até 03 de maio de 2019.

5.2 Após a homologação do resultado, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) comunicará por e-mail a cada candidato o parecer institucional à candidatura, bem como enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino escolhida.

5.3 No caso de desistência da vaga, o candidato selecionado deve assinar o termo de desistência, sendo a vaga ocupada pelo próximo classificado.

6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO

6.1 A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.

6.2 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio, realizadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI).

6.3 Caso a equipe da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) julgue necessário, também poderá realizar entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.

6.4 Enviada à candidatura, a instituição de destino pretendida pelo estudante emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade com aceite ou não aceite.

6.5 Em havendo o aceite por parte da instituição, será enviado ao estudante e/ou à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) a Carta de Aceite Original, possibilitando o acesso às próximas etapas do intercâmbio.

6.6 Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos, que devem ser respeitados.

6.7 O aceite ou não aceite do estudante na instituição de destino depende, única e exclusivamente, da própria instituição, sendo imprescindível para a consolidação do processo, o recebimento da Carta de Aceite na qual constará o período de estudos para o qual o estudante foi aceito.

6.8 O estudante deverá entregar na Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), nos dias que antecedem a viagem, os seguintes documentos:

a) fotocópia do visto de estudante;

b) seguro de saúde;

c) reserva de acomodação.

6.9 Uma vez aceito pela instituição do exterior, o estudante que desistir não poderá participar, por 02 (dois) semestres consecutivos de editais da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI).

7. DAS DESPESAS PARA O INTERCÂMBIO

7.1 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica entre a Unochapecó e as Universidades conveniadas é pautado pela reciprocidade da gratuidade de mensalidade durante o período em que o estudante estiver no exterior.

7.2 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica NÃO contempla:

a) despesas com passagens aéreas;

b) despesas com estadia e alimentação;

c) despesas com seguro de vida e saúde.

7.3 O participante da mobilidade acadêmica ainda é responsável por providenciar toda a documentação legalmente exigida, a exemplo do visto e passaporte, correndo por sua conta todos os gastos pertinentes.

8. DO PRAZO DO INTERCÂMBIO

8.1 As vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica observarão sempre o início do ano letivo em cada Universidade de destino, e terão a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.

9. OUTROS TRÂMITES

9.1 De posse da Carta de Aceite original, o estudante deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país, sendo de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino.

9.2 O estudante também é responsável por providenciar, obrigatoriamente, o seguro-saúde internacional antes de sua saída.

10. DO PROCESSO DE MOBILIDADE

10.1 Uma vez no país de destino, o estudante se comprometerá a enviar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o comprovante de matrícula.

10.2 O não cumprimento desta cláusula implicará no cancelamento da matrícula junto a Unochapecó.

10.3 Cabe ao estudante em mobilidade manter-se matriculado na Universidade de destino e desenvolver as atividades acadêmicas propostas durante todo o período do intercâmbio.

10.4 Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do estudante providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.

10.5 O estudante ficará inteiramente responsável por quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou penal que venha cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha ferir os princípios da boa convivência.

11. DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES

11.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:

a) realizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade anfitriã;

b) contatar o coordenador de seu curso para substituir as disciplinas que não puder cursar;

c) obedecer às normas legais e às regras de conduta da Universidade anfitriã e do país de destino;

d) participar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade anfitriã, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;

e) assumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na Universidade anfitriã, durante o período de intercâmbio;

f) sujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;

g) firmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do programa de mobilidade acadêmica.

12. DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

12.1 São compromissos da Unochapecó:

a) analisar a possibilidade de aproveitamento de estudos até o limite de 30% (trinta por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso em que o estudante encontra-se regularmente matriculado;

b) analisar a possibilidade de aproveitamento dos créditos curriculares, que excederem ao limite, para fins de atividades curriculares complementares, na modalidade viagens de estudos;

c) aceitar para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira com os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira;

d) efetuar o acompanhamento à distância do estudante no exterior;

e) realizar o acompanhamento do Programa, a fim de verificar se os objetivos da atividade estão sendo alcançados.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.

13.2 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.

13.3 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.

13.4 O estudante está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção das candidaturas pelas universidades estrangeiras conveniadas com a Unochapecó.

13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) através do e-mail: internacional@unochapeco.edu.br.

13.6 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), ouvida a Reitoria, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de abril de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.