Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 24/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 24/REITORIA/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 62/2020, nº 65/2020 e nº 72/2020)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2020.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 01 de julho a 24 de agosto de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após, efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento, e um dia para confirmação pelo cartão) o sistema enviará para o e-mail cadastrado na etapa anterior a confirmação do pagamento. Caso não receba o link poderá logar no seu "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso que está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a última etapa.

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento, sendo necessário estar logado em Minha Uno (seu usuário e senha), e em seguida ir para a página do curso no site e clicar em inscrever-se, sendo redirecionado para a última etapa.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 31 de agosto de 2020, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 01 de setembro de 2020, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 02 de setembro de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais será constituído por três etapas:

5.2.1 PRIMEIRA ETAPA (ELIMINATÓRIA): análise do projeto de pesquisa

5.2.1.1 A análise do projeto de pesquisa será feita pela comissão de seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2.1.2 Para cada projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.1.3 Projetos que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovados e o candidato será desclassificado.

5.2.1.4 Os resultados das avaliações dos projetos serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO.

5.2.1.5 A avaliação do projeto seguirá os critérios elencados no Anexo II.

5.2.1.6 A entrega do projeto de pesquisa deverá ser realizada no perído de 01 a 08 de setembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.2 SEGUNDA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes

5.2.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) deverá ser preenchida pelo candidato, documentada e entregue.

5.2.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo III) para análise, devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem às exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.

5.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.2.4 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais de 2013-2016. Artigos que não possuem Qualis em Ciências Ambientais serão avaliados de acordo com os critérios de classificação Qualis periódicos da Área de Ciências Ambientais da Capes.

5.2.2.5 Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Ciências Ambientais serão avaliados de acordo com os critérios de classificação da Área de Ciências Ambientais da Capes.

5.2.2.6 A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 01 a 08 de setembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.3 TERCEIRA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): arguição do projeto de pesquisa e entrevista

5.2.3.1 Cada candidato fará a arguição de seu projeto de pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2.3.2 Cada candidato terá de 10 a 15 minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato deve utilizar recursos visuais (apresentação de Powerpoint) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.

5.2.3.3 Ao final da apresentação do seu projeto o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.2.3.4 A avaliação da arguição do projeto seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos do projeto, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de um projeto de pesquisa.

5.2.3.5 Para cada arguição de projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.3.6 A arguição do projeto de pesquisa e entrevista tem previsão de ocorrer entre os dias 16 e 18 de setembro de 2020 por meio de tecnologia remota (google meet).

5.2.3.7 Os horários individuais da arguição do projeto de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 11 de setembro de 2020, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5.2.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos. .

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 à 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Arguição do Projeto de pesquisa 3

Entrevista 2

Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 5

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7 CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 01 de julho a 24 de agosto de 2020

Homologação das inscrições 31 de agosto de 2020

Entrega do projeto de pesquisa 01 a 08 de setembro de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 01 a 08 de setembro de 2020

Divulgação das bancas de arguição do projeto de pesquisa e entrevistas 11 de setembro de 2020

Arguição do projeto de pesquisa e entrevista 16 a 18 de setembro de 2020

Resultado final do processo seletivo Até 23 de setembro de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 28 de setembro a 09 de outubro

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 23 de setembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 28 de setembro a 09 de outubro de 2020, em das úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

10.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

V - histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

VI - certidão de nascimento ou casamento;

VII - título eleitoral;

VIII - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

XI - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

X - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

XI - comprovante de residência atualizado.

10.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11 DO INVESTIMENTO

11.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.899,04;

a) 51 parcelas de R$ 1.648,48;

b) 47 parcelas de R$ 1.788,76;

c) 35 parcelas de R$ 2.406,06;

d) 29 parcelas de R$ 2.899,04.

11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12 DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 022 /2018 C.GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

Portaria nº 033 /2019 PRÓ-ADM/2019, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3855.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

12.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais serão distribuídas em conformidade com as políticas institucionais vigentes, conforme item 12.1.

12.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 23 de setembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

13 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

13.1 A partir da matrícula até o final do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, certificado de proficiência de língua estrangeira (língua inglesa) e em outra língua estrangeira da sua escolha.

14 DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade (Linha 1)

Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

14.2 Tecnologias Ambientais (Linha 2)

A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos

industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos.

A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

15 DOS PROFESSORES ORIENTADORES

15.1 Quadro 3. Professores orientadores. Professor(a) Formação acadêmica

Dra. Arlene Anélia Renk E-mail: arlenel@unochapeco.edu.br Dra. em Antropologia Social (UFRJ)

Dra. Anna Maria Siebel E-mail: anna.siebel@unochapeco.edu.br Dra. em Biologia Celular e Molecular (PUC/RS)

Dra. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta E-mail: carolmaluche@unochapeco.edu.br Dra. em Agronomia (USP)

Dr. Jacir Dal Magro E-mail: jacir@unochapeco.edu.br Dr. em Química (UFSC)

Dr. José Vladimir de Oliveira E-mail: vladimiroliveira@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia Química (UFRJ)

Dra. Josiane Maria Muneron de Mello E-mail: josimello@unochapeco.edu.br Dra. em Engenharia Química (UFSC)

Dr. Junir Antonio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br Dr. em Biodiversidade Animal (UFSM)

Dra. Liz Girardi Müller E-mail: lizmuller@unochapeco.edu.br Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRGS)

Dr. Márcio Antonio Fiori E-mail: fiori@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia Química (UFSC)

Dra. Mirian Carbonera E-mail: mirianc@unochapeco.edu.br Dra. em Arqueologia (USP)

Dr. Renan de Souza Rezende E-mail: renan.rezende@unochapeco.edu.br Dr. em Ecologia (UFSC)

Dra. Silvana Terezinha Winckler E-mail: silvanaw@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (Universidade de Barcelona)

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2020 do Programa de Pós-Graduaçãos Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 30 de junho de 2020.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO*

*Este anexo único, que compreende o formulário de inscrição e a declaração de aceite de orientação, deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line

de inscrições. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Nome do orientador - de acordo com a declaração de aceite de orientação (preenchimento obrigatório):

DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO*

Eu, Dr(a.) _____________________________________________________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais, declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) _____________________________________________________________, CPF número ________________________, no Curso de Doutorado em Ciências Ambientais, a partir de outubro de 2020.

Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 024/REITORIA/2020, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais.

Chapecó/SC, ________ de ________________________de 2020.

__________________________________

Assinatura do(a) Professor(a) do PPGCA

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 024/REITORIA/2020.

_________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - MODELO PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O projeto deve ser composto pelos seguintes itens:

1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)

2. Dados do proponente

3. Área(s) de conhecimento

4. Introdução

5. Objetivos

6. Metodologia

7. Etapas de execução com cronograma

8. Potencial impactos dos resultados

9. Colaborações e parcerias

10. Recursos financeiros de outras fontes

11. Referências

12. Orçamento detalhado

O projeto deve conter entre 10 a 15 páginas e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12

com espaçamento 1,5 entre linhas.

Critérios para avaliação do projeto: Critérios de avaliação Peso (%)

I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 35

II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 15

III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20

IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10

V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10

VI - Coerência das etapas de execução com os objetivos do projeto 10

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades de 2015 a 2020*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção,

sendo que os itens não documentados não serão considerados.

CANDIDATO(A): ________________________________________________________________ Critérios Valor de cada item Pontuação Espaço reservado à comissão de avaliação

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas. (limitada a 1,5 pontos) 0,1 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares. (limitada a 1,5 pontos) Na condição de discente do curso: Duração: até 10 horas 0,1 por curso

Na condição de discente do curso: Acima de 10 horas 0,2 por curso

Na condição de docente do curso 0,5 por curso

3) Participação em eventos científicos (ouvinte) (limitada a 1,5 pontos) 0,2 por evento

4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por trabalho

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento

6) Resumos simples publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por resumo

7) Resumos expandidos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,4 por resumo

8) Trabalhos completos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,5 por trabalho

9)Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial* Qualis A1, A2 5,0 por artigo

Qualis B1 4,0 por artigo

Qualis B2 2,0 por artigo

Qualis B3, B4 e B5 1,0 por artigo

Qualis C, Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitada a 2,0 pontos) 0,1 por texto

Autor/coautor de livros e capítulos** publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais*** Qualis L5 e L4 5,0 por livro/0,6 por capítulo

Qualis L3 4,0 por livro/0,5 por capítulo

Qualis L2 2,0 por livro/0,3 por capítulo

Qualis L1 1,0 por livro/0,2 por capítulo

Organizador de livros publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais*** Qualis L5 e L4 4,0 por livro

Qualis L3 3,0 por livro

Qualis L2 2,0 por livro

Qualis L1 1,0 por livro

12) Coordenação de projetos de pesquisa aprovados 1,0 por projeto com fomento externo

0,5 por projeto sem fomento externo

13) Participação em projetos de pesquisa aprovados 0,3 por projeto com fomento

0,2 por projeto sem fomento

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação lato sensu**** (limitada a 2 pontos) 0,5 por curso

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação

19) Participação em bancas avaliadoras (limitada a 1,0 ponto) 0,15 por banca

20) Produção intelectual com registro ou patente no INPI ou no exterior 5,0 por registro

TOTAL DE PONTOS

*Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais de 2013-2016. Artigos que não possuem Qualis em Ciências Ambientais serão avaliados de acordo com os critérios de classificação Qualis periódicos da Área de Ciências Ambientais da Capes.

**Serão pontuados no máximo três capítulos por obra.

***Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Ciências Ambientais serão avaliados de acordo com os critérios de classificação da Área de Ciências Ambientais da Capes.

****Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 72/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 65/2020 de 11/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 62/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.