Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 24/2026

REALIZAÇÃO DE EXAMES EM COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DO REGIME SERIADO DA UNOCHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 24/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 177 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 154 /2026)

REALIZAÇÃO DE EXAMES EM COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DO REGIME SERIADO DA UNOCHAPECÓ.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portaria nº 94 /REITORIA/2026, torna público o cronograma, as normas e procedimentos para a realização dos Exames, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos para a realização dos Exames, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó, e consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para o aluno que reprovou com média igual ou superior a 4 (quatro) e obteve frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.

2 DAS SOLICITAÇÕES

2.1 As solicitações para os Exames deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet no endereço www.unochapeco.edu.br, portal "Minha Uno", no período de 1º a 10 de abril de 2026.

2.1.1 Os estudantes vinculados a matrizes do regime de créditos que cursaram componentes curriculares ofertados em matrizes do regime seriado deverão solicitar a realização do exame mediante encaminhamento de e-mail para dac@unochapeco.edu.br, dentro do prazo estabelecido neste edital.

2.2 Para efetuar a inscrição o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso.

3 DOS COMPONENTES CURRICULARES

3.1 O aluno poderá solicitar exame em componentes curriculares já ofertados nos cursos de graduação do regime seriado, integrantes da matriz curricular de vínculo do aluno.

3.2 O Exame só poderá ser realizado pelo aluno uma vez por componente curricular, de forma que, não obtendo aprovação, deverá cursá-lo regularmente.

4 DA TAXA DE SOLICITAÇÃO

4.1 A taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, é de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com a Portaria nº 94 /REITORIA/2026.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 As solicitações deferidas serão homologadas e publicadas no dia 30 de abril de 2026, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço atosoficiais.com.br/unochapeco.

5.2 O aluno cuja solicitação for homologada, receberá em seu e-mail, o plano de ensino-aprendizagem praticado no componente curricular solicitado e informações de data, horário, local e professor responsável pela avaliação.

5.2.1 O não recebimento do e-mail ou a não visualização deste por parte do aluno, não exime sua responsabilidade de conferir a solicitação na homologação publicada conforme subitem 5.1.

5.3 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso.

6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS

6.1 O pagamento da taxa no valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais), referente à solicitação do Exame, deverá ser realizado no momento da formalização da solicitação no sistema.

6.1.1 Para a efetivação do pagamento, o estudante deverá acessar a opção "Situação Financeira" no portal "Minha Uno" e proceder à quitação do valor correspondente, podendo optar pelas seguintes formas de pagamento: Cartão de Crédito, Débito ou Pix.

6.1.2 O não pagamento da taxa pelo estudante implicará no indeferimento automático da solicitação do Exame.

6.1.3 O não comparecimento do estudante nos dias, locais e horários divulgados na homologação das inscrições implicará na perda do direito à realização do Exame, não havendo reembolso do valor pago.

7 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações ocorrerão no período de 11 a 15 de maio de 2026, nas dependências do Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos dias, horários e locais publicados na homologação das solicitações, conforme subitem 5.1.

7.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos, poderá requerer nova data para a realização da avaliação, mediante apresentação de justificativa à Gerência Acadêmica, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data agendada para a avaliação, conforme publicado na homologação das solicitações.

7.2.1 Caso a justificativa apresentada pelo aluno seja deferida pela Gerência Acadêmica, será concedida nova data para a realização da avaliação.

7.3 As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelo professor indicado pela Coordenação de curso e/ou pela Gerência Acadêmica e abrangerão o conteúdo teórico e/ou prático constante no plano de ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular.

7.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade, que irão compor a nota final.

7.5 Nos casos de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas poderão ser exigidas, a critério do professor responsável pela avaliação, à realização de avaliação complementar e/ou atividade prática específica.

7.6 A realização dos Exames deverá ser devidamente registrada em arquivo específico disponibilizado pela Gerência Acadêmica e compartilhado com o(s) docente(s) responsável(is) pela avaliação.

7.6.1 No referido arquivo, o docente deverá registrar a nota obtida pelo estudante no Exame, bem como inserir, quando necessário, observações pertinentes relacionadas à realização e ao resultado da avaliação.

7.6.2 O correto preenchimento das informações é de responsabilidade do docente responsável pela aplicação e correção do Exame, devendo os registros refletir fielmente o resultado obtido pelo estudante.

7.7 O professor deverá preencher o arquivo compartilhado disponibilizado pela Gerência Acadêmica, registrando o resultado do processo de avaliação e as informações correspondentes, até o dia 20 de maio de 2026.

7.8 Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

7.9 Do resultado do processo de avaliação não caberão interposição de recurso e/ou pedido de revisão.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A homologação dos resultados das avaliações será publicada no dia 27 de maio de 2026, no endereço atosoficiais.com.br/unochapeco.

8.2 A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É de responsabilidade do aluno, conferir em seu histórico escolar, disponível no portal "Minha Uno", o registro do resultado obtido no exame.

9.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.

9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gerência Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se. Chapecó (SC), 26 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 177/2026 de 26/05/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 154/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.