Edital Reitoria nº 24/2026
REALIZAÇÃO DE EXAMES EM COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DO REGIME SERIADO DA UNOCHAPECÓ.
EDITAL Nº 24/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 177 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 154 /2026)
REALIZAÇÃO DE EXAMES EM COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DO REGIME SERIADO DA UNOCHAPECÓ.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portaria nº 94 /REITORIA/2026, torna público o cronograma, as normas e procedimentos para a realização dos Exames, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos para a realização dos Exames, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime seriado da Unochapecó, e consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para o aluno que reprovou com média igual ou superior a 4 (quatro) e obteve frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.
2 DAS SOLICITAÇÕES
2.1 As solicitações para os Exames deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet no endereço www.unochapeco.edu.br, portal "Minha Uno", no período de 1º a 10 de abril de 2026.
2.1.1 Os estudantes vinculados a matrizes do regime de créditos que cursaram componentes curriculares ofertados em matrizes do regime seriado deverão solicitar a realização do exame mediante encaminhamento de e-mail para dac@unochapeco.edu.br, dentro do prazo estabelecido neste edital.
2.2 Para efetuar a inscrição o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 O aluno poderá solicitar exame em componentes curriculares já ofertados nos cursos de graduação do regime seriado, integrantes da matriz curricular de vínculo do aluno.
3.2 O Exame só poderá ser realizado pelo aluno uma vez por componente curricular, de forma que, não obtendo aprovação, deverá cursá-lo regularmente.
4 DA TAXA DE SOLICITAÇÃO
4.1 A taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, é de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com a Portaria nº 94 /REITORIA/2026.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 As solicitações deferidas serão homologadas e publicadas no dia 30 de abril de 2026, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço atosoficiais.com.br/unochapeco.
5.2 O aluno cuja solicitação for homologada, receberá em seu e-mail, o plano de ensino-aprendizagem praticado no componente curricular solicitado e informações de data, horário, local e professor responsável pela avaliação.
5.2.1 O não recebimento do e-mail ou a não visualização deste por parte do aluno, não exime sua responsabilidade de conferir a solicitação na homologação publicada conforme subitem 5.1.
5.3 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso.
6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS
6.1 O pagamento da taxa no valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais), referente à solicitação do Exame, deverá ser realizado no momento da formalização da solicitação no sistema.
6.1.1 Para a efetivação do pagamento, o estudante deverá acessar a opção "Situação Financeira" no portal "Minha Uno" e proceder à quitação do valor correspondente, podendo optar pelas seguintes formas de pagamento: Cartão de Crédito, Débito ou Pix.
6.1.2 O não pagamento da taxa pelo estudante implicará no indeferimento automático da solicitação do Exame.
6.1.3 O não comparecimento do estudante nos dias, locais e horários divulgados na homologação das inscrições implicará na perda do direito à realização do Exame, não havendo reembolso do valor pago.
7 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
7.1 As avaliações ocorrerão no período de 11 a 15 de maio de 2026, nas dependências do Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos dias, horários e locais publicados na homologação das solicitações, conforme subitem 5.1.
7.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos, poderá requerer nova data para a realização da avaliação, mediante apresentação de justificativa à Gerência Acadêmica, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data agendada para a avaliação, conforme publicado na homologação das solicitações.
7.2.1 Caso a justificativa apresentada pelo aluno seja deferida pela Gerência Acadêmica, será concedida nova data para a realização da avaliação.
7.3 As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelo professor indicado pela Coordenação de curso e/ou pela Gerência Acadêmica e abrangerão o conteúdo teórico e/ou prático constante no plano de ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular.
7.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade, que irão compor a nota final.
7.5 Nos casos de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas poderão ser exigidas, a critério do professor responsável pela avaliação, à realização de avaliação complementar e/ou atividade prática específica.
7.6 A realização dos Exames deverá ser devidamente registrada em arquivo específico disponibilizado pela Gerência Acadêmica e compartilhado com o(s) docente(s) responsável(is) pela avaliação.
7.6.1 No referido arquivo, o docente deverá registrar a nota obtida pelo estudante no Exame, bem como inserir, quando necessário, observações pertinentes relacionadas à realização e ao resultado da avaliação.
7.6.2 O correto preenchimento das informações é de responsabilidade do docente responsável pela aplicação e correção do Exame, devendo os registros refletir fielmente o resultado obtido pelo estudante.
7.7 O professor deverá preencher o arquivo compartilhado disponibilizado pela Gerência Acadêmica, registrando o resultado do processo de avaliação e as informações correspondentes, até o dia 20 de maio de 2026.
7.8 Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).
7.9 Do resultado do processo de avaliação não caberão interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A homologação dos resultados das avaliações será publicada no dia 27 de maio de 2026, no endereço atosoficiais.com.br/unochapeco.
8.2 A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de responsabilidade do aluno, conferir em seu histórico escolar, disponível no portal "Minha Uno", o registro do resultado obtido no exame.
9.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.
9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gerência Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se. Chapecó (SC), 26 de março de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 177/2026 de 26/05/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 154/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.