Edital Reitoria nº 25/2021
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EDITAL Nº 25/REITORIA/2021.
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos de Graduação presenciais da Unochapecó, nº 2º semestre de 2021.
1 DO OBJETO Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o processo de ingresso nos Cursos de Graduação presenciais da Unochapecó, nº 2º semestre de 2021.
2 DOS CANDIDATOS Poderão participar os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio e candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição de ensino, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 20 de maio a 13 de agosto de 2021.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço www.unochapeco.edu.br/ingresso e selecionar um curso.
3.3 O candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio deverá enviar digitalmente o Histórico Escolar do Ensino Médio ou Boletim de desempenho do ENEM.
3.4 O candidato que possui experiência com curso superior ou que já possui curso superior concluído deverá enviar histórico escolar do curso superior e ementário dos componentes curriculares cursados.
3.5 O candidato poderá enviar os documentos dos itens 3.3 e 3.4 de forma digital para o e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br ou entregá-los de outras duas formas:
a) Presencial: na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;
b) Via Correios: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Chapecó-SC, CEP 89809-900.
3.6 É de responsabilidade do candidato que o(s) documento(s) seja(m) entregue(s) na Unochapecó, por via digital ou física, até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.7 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4 DOS CURSOS
4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC Curso Grau Turno Observações
Administração Bacharelado Noturno 1, 2, 4
Agronomia Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Ciência da Computação Bacharelado Noturno 1, 2
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 2, 5
Ciências Econômicas Bacharelado Noturno 1
Design (Visual, Produto e Game) Bacharelado Noturno 1, 6
Direito Bacharelado Noturno 1, 2
Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado Noturno 1, 2, 8
Enfermagem Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Civil Bacharelado Noturno 1, 2
Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Química Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Farmácia Bacharelado Integral 1, 2, 7
Fisioterapia Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Gastronomia Tecnólogo Noturno 1
Medicina Veterinária Bacharelado Integral 1, 2, 7
Nutrição Bacharelado Noturno 1, 2
Odontologia Bacharelado Integral 1, 2
Psicologia Bacharelado Noturno 1, 2
Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno 1
Sistemas de Informação Bacharelado Noturno 1, 2
Legenda das observações dos cursos:
1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
4. Os alunos calouros recebem uma calculadora HP.
5. Os alunos calouros recebem uma calculadora HP e 1 livro ao longo do curso.
6. A formação deste curso será em Design, de forma que os alunos devem optar por uma ênfase - visual, games ou produto.
7. O turno Integral, no caso deste projeto, prevê aulas nos turnos vespertino e noturno.
8. O aluno poderá optar pelo programa de dupla formação e concluir sua formação em cinco anos: se optar somente pela Licenciatura, poderá concluir em 4 anos e, se desejar seguir seus estudos por mais um ano, concluir também o Bacharelado.
4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC e na unidade fora de sede de São Lourenço do Oeste-SC
Campus Chapecó-SC
Curso Grau Turno Observações
Administração Bacharelado Noturno 1, 2, 4
Agronomia Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Ciência da Computação Bacharelado Noturno 1, 2
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 2, 5
Ciências Econômicas Bacharelado Noturno 1
Design (Visual, Produto e Game) Bacharelado Noturno 1, 6
Direito Bacharelado Noturno 1, 2
Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado Noturno 1, 2, 8
Enfermagem Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Civil Bacharelado Noturno 1, 2
Engenharia de Produção Bacharelado Noturno 1, 2
Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Engenharia Química Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Farmácia Bacharelado Integral 1, 2, 7
Fisioterapia Bacharelado Noturno 1, 2, 3
Gastronomia Tecnólogo Noturno 1
Medicina Veterinária Bacharelado Integral 1, 2, 7
Nutrição Bacharelado Noturno 1, 2
Odontologia Bacharelado Integral 1, 2
Psicologia Bacharelado Noturno 1, 2
Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno 1
Sistemas de Informação Bacharelado Noturno 1, 2
Unidade fora de sede de São Lourenço do Oeste - SC
Administração Bacharelado Noturno 1, 2, 3, 4
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 2, 3, 4
Direito Bacharelado Noturno 1, 2
Legenda das observações dos cursos:
1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
4. Os alunos calouros recebem uma calculadora HP.
5. Os alunos calouros recebem uma calculadora HP e 1 livro ao longo do curso.
6. A formação deste curso será em Design, de forma que os alunos devem optar por uma ênfase - visual, games ou produto.
7. O turno Integral, no caso deste projeto, prevê aulas nos turnos vespertino e noturno.
8. O aluno poderá optar pelo programa de dupla formação e concluir sua formação em cinco anos: se optar somente pela Licenciatura, poderá concluir em 4 anos e, se desejar seguir seus estudos por mais um ano, concluir também o Bacharelado. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
4.2 O ingresso nos cursos de Artes Visuais, Ciências Biológicas, Direito (matutino), Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Jornalismo, Letras, Moda, Música, Pedagogia, Produção Audiovisual, Relações Internacionais, do campus de Chapecó - SC, e nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Psicologia da unidade de São Lourenço do Oeste, poderá ser solicitado, exclusivamente, por candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição de ensino e estará sujeito à análise do aproveitamento de estudos.
4.2 O ingresso nos cursos de Artes Visuais, Ciências Biológicas, Direito (matutino), Engenharia de Alimentos, Jornalismo, Letras, Moda, Música, Pedagogia, Produção Audiovisual, Relações Internacionais, do campus de Chapecó - SC, e no curso de Psicologia da unidade de São Lourenço do Oeste, poderá ser solicitado, exclusivamente, por candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição e estará sujeito à análise do aproveitamento de estudos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
4.3 A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares já cursados deverá ser realizada até, no máximo, trinta dias após o início das aulas do semestre letivo, para fins de abatimento ou ajuste financeiro.
4.4 Os cursos apresentam percentual de carga horária remota e na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.
4.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.
4.5.1 O candidato inscrito em curso que vier a ser cancelado, poderá optar por ingressar no segundo período do curso escolhido ou em outro curso entre os ofertados, caso tenha vaga disponível.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação serão realizadas semanalmente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Boletim de desempenho do ENEM, Histórico Escolar do Ensino Médio ou ainda pelo histórico escolar do curso superior.
5.2 A análise do Boletim de desempenho do ENEM será realizada através da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento e divididas pelo número de áreas especificadas no próprio boletim, o que resultará em uma média. Dessa média será realizada a conversão em notas: I) 450 a 499 pontos a média será igual a 5,0 IV) 750 a 849 a média será igual a 8,0
II) 500 a 649 pontos a média será igual a 6,0 V) 850 a 949 pontos a média será igual a 9,0
III) 650 a 749 pontos a média será igual a 7,0 VI) 950 a 1000 pontos a média será igual a 10,0
5.3 A análise do Histórico Escolar será realizada pela média geral do curso.
5.3.1 Caso o histórico escolar não apresente média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.
5.3.2 Caso o histórico escolar apresente conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola ou instituição de ensino superior indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.
I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.
II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.
5.3.3 Para os casos que se enquadram no artigo 5º,
§ 4º da Resolução nº 158 /2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.
5.3.4 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).
5.3.5 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída a nota 6,0 para fins de cálculo da média.
5.4 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas em cada curso, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:
I - ordem decrescente da média do Boletim de desempenho do ENEM;
II - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio;
III - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Curso Superior.
5.4.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.
5.5 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital, a apresentação da documentação indicada nos subitens 3.3 e 3.4 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.
5.6 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.7 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC).
6 DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1 A homologação das inscrições será realizada semanalmente, a partir do dia 26 de maio de 2021, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.
6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula online ou presencial, devendo concluí-la no prazo de sete dias úteis a contar da data de homologação.
7 DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A matrícula dos candidatos calouros iniciará no dia 26 de maio de 2021 e deverá ser realizada no prazo de sete dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado e poderá ser feita de forma ONLINE ou PRESENCIAL.
7.2 As matrículas para as solicitações deferidas nas situações de transferência externa e interna, portadores de diploma, retorno por trancamento e/ou abandono de curso, serão efetuadas a partir de 5 de julho de 2021.
7.3 Matrícula de forma ONLINE:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - gerar e pagar o boleto de matrícula;
IV - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até três dias úteis;
V - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula anexando os documentos constantes no item 7.5;
VI - assinar, digitalmente, o Requerimento de Matrícula;
VII - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7.4 Matrícula de forma PRESENCIAL, na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando CPF (cadastro de pessoa física).
7.5 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF, sendo que os demais documentos devem ser apresentados a partir da data da matrícula até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo:
I - certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - carteira de identidade (RG);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
IX - cópia assinada do Requerimento de Matrícula, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
X - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XII - cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
7.6 A entrega dos documentos poderá ser de forma presencial ou por Correios, conforme locais e horários indicados no subitem 3.5.
7.7 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 7.5 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
9.2 Os demais documentos constantes no subitem 7.5 são obrigatórios, no que couber.
10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321.8000.
10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato, neste caso, será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso no segundo período do curso, por outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.
10.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
10.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
10.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Requerimento de Matrícula, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.
10.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno
10.11 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.
10.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
10.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.
10.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.
11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.