Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 26/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 26/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 53/2018, nº 56/2018 e nº 90/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2018.

2.2 Fica reservada uma (1) vaga para candidatos autodeclarados indígenas ou imigrantes e/ou refugiados em situação de vulnerabilidade, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.1 Não havendo candidato selecionado para ocupar a vaga reservada no item 2.2, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Presume-se imigrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de abril a 28 de maio de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/educacao) e anexar os documentos solicitados:

a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);

b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;

c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, caso o candidato efetuar a matrícula fica condicionada à apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso no site www.unochapeco.edu.br/educacao

4 DO MEMORIAL

4.1 Orientações para elaboração do Memorial

4.1.1 Elementos pré-textuais

4.1.1.1 Capa, contendo: (a) nome da instituição e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, (b) Linha de Pesquisa, (c) CPF do candidato, (d) local e ano.

4.1.2 Percurso Acadêmico Profissional

4.1.2.1 O candidato deverá descrever:

I - O percurso da formação inicial na educação básica;

II - O percurso acadêmico na educação superior;

III - A participação em entidades/instituições escolares, acadêmicas, sociais e/ou do trabalho;

IV - Referências bibliográficas que influenciaram o percurso escolar/acadêmico;

V - Os principais aspectos da sua trajetória acadêmica e/ou profissional, culminando com a apresentação de uma proposta justificada de pesquisa articulada com o tema e uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó (o/a candidato/a deverá apresentar argumentos acerca da relevância acadêmica e social relacionadas com a proposta de pesquisa);

VI - Argumentos que justifiquem a candidatura a uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, na linha de pesquisa indicada.

4.1.2.2 Deverão ser entregues no dia 13 de junho de 2018 no local e horário da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições, 02 (duas) vias impressas, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12.

4.3 Para realizar a prova o candidato deverá, necessariamente, ter entregue o memorial.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao, no dia 07 de junho de 2018 até as 17 horas.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, até as 17 horas do dia 08 de junho de 2018.

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de junho de 2018 a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

6 DA SELEÇÃO

6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas:

6.2 1ª Etapa: prova escrita (eliminatória)

6.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.2.7.

6.2.2 A prova escrita será realizada no dia 13 de junho de 2018 (quarta-feira) com início às 08h30min e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar o Memorial, conforme item 4.1.2.2 deste edital.

6.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

6.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.

6.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).

6.2.6 O resultado da prova escrita, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 09 de julho de 2018 (segunda-feira) até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.

6.2.7 Referências indicadas:

BARRETTO, Elba Siqueira de Sá. Políticas de formação docente para a educação básica no Brasil: embates contemporâneos. Revista Brasileira de Educação [online]. 2015, vol. 20, n.62, pp.679-701. ISSN 1413-2478. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-24782015206207. Acesso em: 22 mar. 2018.

DALE, Roger. Globalização e educação: demonstrando a existência de uma "Cultura Educacional Mundial Comum" ou localizando uma "Agenda Globalmente Estruturada para a Educação" Educação e Sociedade. v.25 n.87 Campinas maio/ago. 2004, p.423-460. Disponível em: www.scielo.br/pdf/es/v25n87/21464.pdf. Acesso em: 22 mar. 2018.

DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Da racionalidade técnica a racionalidade crítica: formação docente e transformação social. Perspectivas em diálogo: Revista Educação e Sociedade, Navirai, v.01, n.01, 34-42, jan-jun.2014. Disponível em: http://www.seer.ufms.br/index.php/persdia/article/view/15/4 Acesso em: 14 mar. 2018. Acesso em: 22 mar. 2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

LARROSA, Jorge Bondia. Notas sobre experiência e saber de experiência. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro: Autores Associados, nº 19, jan./abr. 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n19/n19a02.pdf. Acesso em: 09 mar. 2018.

MÉNDEZ, José Mario. Aprender de muchas maneras: la diversidad de pedagogías como desafío para las prácticas educativas. Topologic. Nº 20, 2016, p. 150-161. Disponível em: http://www.topologik.net/MARIO_MENDEZ_Issue_n.20.pdf. Acesso em: 15 mar. 2018

SOUSA SANTOS, B. (2002). Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Revista Crítica de Ciências Sociais. Disponível em: https://rccs.revues.org/1285#authors. Acesso em: 13 mar. 2018.

6.3 2ª Etapa: Análise do Memorial e Prova de títulos (classificatória)

6.3.1 Na análise do memorial serão avaliados os seguintes aspectos:

(a) Redação; (b) Articulação com a linha de pesquisa escolhida; (c) Coerência interna; (d) Articulação com orientações para elaboração do memorial (item 4.1);

6.3.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário de prova de títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues de 10 a 13 de julho de 2018 pelos candidatos aprovados na prova escrita, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.

6.3.2.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da prova de títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

6.3.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

6.3.3 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), no memorial, e pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez) o currículo.

6.4 3ª Etapa: Entrevista - em articulação com o memorial descritivo (classificatória)

6.4.1 A entrevista será realizada no período de 16 a 20 de julho de 2018.

6.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

6.4.3. Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

6.4.4 Os dias e horários para a entrevista serão publicados no dia 09 de julho de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos:

I - prova de conhecimento: peso 3,5;

II - memorial: peso 3,0;

III - currículo: peso 1,0;

IV - entrevista: peso 2,5.

7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada até o dia 31 de julho de 2018, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

8.3 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

_________________________________________________________

|Inscrições |19 de abril a 28 de maio de |

| |2018 |

|----------------------------|----------------------------|

|Divulgação da homologação | 07 de junho de 2018|

|das inscrições | |

|----------------------------|----------------------------|

|Entrega do memorial e | 13 de junho de 2018|

|realização da prova escrita | |

|----------------------------|----------------------------|

|Divulgação dos resultados da| 09 de julho de 2018|

|prova escrita | |

|----------------------------|----------------------------|

|Divulgação dos dias e | 09 de julho de 2018|

|horários para entrevista | |

|individual | |

|----------------------------|----------------------------|

|Entrega do Currículo Lattes | 10 a 13 de julho de 2018|

|----------------------------|----------------------------|

|Entrevista e avaliação da| 16 a 20 de julho de 2018|

|proposta de pesquisa | |

|----------------------------|----------------------------|

|Divulgação do resultado | Até 31 de julho de 2018|

|final do processo seletivo | |

|----------------------------|----------------------------|

|Matrículas dos candidatos | 02 a 09 de agosto de 2018|

|aprovados | |

|____________________________|____________________________| 11 DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2018 no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - Comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

11.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

11.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados e/ou reconhecidos, conforme art. 48,

§ 2º e

§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.

12 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

12.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).

13 DO INVESTIMENTO

13.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

I - Matrícula: R$ 1.584,41;

II - 35 parcelas de R$ 1.312,80;

III - 29 parcelas de R$ 1.584,41;

IV - 23 parcelas de R$ 1.997,73.

13.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

13.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

14 DAS BOLSAS DE ESTUDO

14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação contará neste processo seletivo com 02 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 03 (três) auxílios taxa/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).

14.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 29 /2018 /CONSUN, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/educacao/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-2

Portaria nº 20 /2018 /PRÓ-ADM, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/educacao/downloads/regras-para-distribuicao-de-bolsas-de-estudo-stricto-sensu-4

14.3 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes, bem como da disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, e levando-se em consideração a média final dos candidatos classificados no processo seletivo.

14.4 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

14.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

14.6 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

14.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 31 de julho de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

15 DAS LINHAS DE PESQUISA

15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

15.2 Linha 1: Formação de professores, produção do conhecimento e processos pedagógicos Desenvolve investigações sobre a formação inicial e continuada de professores para atuação em diferentes etapas da escolarização, espaços educativos e modalidades de ensino. Inclui temas como: a produção do conhecimento educacional; currículo e cultura; a formação de professores enquanto campo de conhecimento; memórias; experiências e trabalho docente.

15.2.1 Professores:

I - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);

II - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

III - Luci Marchiori dos Santos Bernardi - Doutora em Educação Científica e Tecnológica (UFSC);

IV - Nadir Castilho Delizoicov - Doutora em Educação (UFSC);

V - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (Unicamp);

VI - Ricardo Rezer - Doutor em Educação Física (UFSC).

15.3 Linha 2: Desigualdades Sociais, Diversidades Socioculturais e Práticas Educativas Fundamentada nas Ciências Sociais e Aplicadas à Educação, esta linha de pesquisa contempla estudos das relações entre educação e classes sociais; desigualdades sociais e educacionais; práticas educativas dos sujeitos; cultura, raça/etnia; gênero e geração nos contextos educativos escolares e não escolares; educação e movimentos sociais; educação e instituições sociais (escola e família).

15.3.1 Professores:

I - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);

II - Elcio Cecchetti - Doutor em Educação (UFSC);

III - Edivaldo José Bortoleto - Doutor em Educação (Unimep); Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP);

II - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);

III - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppge@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

16.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha apresentado uma intenção de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.

16.5 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar o currículo Lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados. Deverão solicitar pelo e-mail posstricto@unochapeco.edu.br

16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 18 de abril de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Download: Anexo - Edital nº 26/2018 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 90/2018 de 30/07/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 56/2018 de 11/06/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 53/2018 de 07/06/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.