Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 26/2026

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 26/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 148 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 139 /2026)

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID).

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de iniciação à docência para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 10 (dez) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), 5 (cinco) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), para atuar no Projeto PIBID/UNOCHAPECÓ, aprovado pela CAPES no Edital nº 10 /2024 - Retificado e a composição de cadastro reserva.

2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) possui como objetivos:

a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

b) Contribuir para a valorização do magistério;

c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

d) Inserir os licenciandos no cotidiano escolar da Educação Básica da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados nos processos de ensino e aprendizagem;

e) Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

3 DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão se inscrever às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação em Educação Física (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó.

b) Possuir bom desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

c) Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para se dedicar às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no link https://freire.capes.gov.br/portal/, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID e concessão das bolsas.

3.2 Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, desde que o vínculo não seja com a Unochapecó, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde serão realizadas as atividades do Projeto.

4 DAS BOLSAS

4.1 As bolsas e cadastro de reserva serão distribuídos da seguinte forma: Curso Número de bolsistas

Educação Física (Licenciatura) 10 (dez) vagas 10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)

Pedagogia (Licenciatura) 05 (cinco) vagas 10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)

4.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos das vagas, consoantes ao disposto no item 4 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.

4.3 Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas por estudantes dos cursos aos quais as bolsas estão destinadas, e após a convocação dos candidatos do cadastro de reserva, a coordenação poderá convocar candidatos de outros cursos previstos neste edital para preenchê-las, respeitando o critério de interprofissionalidade dos grupos de aprendizagem e a ordem de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 27 de março a 07 de abril de 2026, de forma eletrônica pelo e-mail pibid@unochapeco.edu.br com o título/assunto: "Seleção bolsista PIBID", mediante o envio dos seguintes documentos salvos em formato PDF:

a) Cópia da cédula de identidade e do CPF;

b) Atestado de matrícula e frequência;

c) Histórico escolar da graduação (atual);

d) Formulário de inscrição preenchido (Anexo 1);

e) Comprovante de Currículo cadastrado na Plataforma Freire no link https://freire.capes.gov.br/portal/

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 27 de março a 14 de abril de 2026, de forma eletrônica pelo e-mail pibid@unochapeco.edu.br com o título/assunto: "Seleção bolsista PIBID", mediante o envio dos seguintes documentos salvos em formato PDF:

a) Cópia da cédula de identidade e do CPF;

b) Atestado de matrícula e frequência;

c) Histórico escolar da graduação (atual);

d) Formulário de inscrição preenchido (Anexo 1);

e) Comprovante de Currículo cadastrado na Plataforma Freire no link https://freire.capes.gov.br/portal/ (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

5.2 Em caso de não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados, a inscrição será indeferida.

5.3 O candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar, no ato da convocação, os dados de uma conta bancária que atenda aos seguintes requisitos: ser conta corrente ou conta pagamento, estar ativa, ter o beneficiário da bolsa como titular, e não ser conta salário ou conta poupança.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela coordenação do PIBID, em conjunto com os coordenadores dos cursos de licenciatura participantes deste edital, e consistirá nas seguintes etapas:

a) Análise da documentação exigida para a inscrição, enviada à coordenação do PIBID por meio do e-mail disponibilizado;

b) Participação em entrevista e/ou resposta a um questionário elaborado especificamente para este edital, conduzidos pela coordenação do PIBID no dia 08 de abril de 2026;

b) Participação em entrevista e/ou resposta a um questionário elaborado especificamente para este edital, conduzidos pela coordenação do PIBID no dia 15 de abril de 2026; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

c) Avaliação da Média Geral do Histórico Escolar.

6.2 A classificação será realizada em ordem decrescente, da maior para a menor Média Geral do Histórico Escolar do curso em que o estudante está matriculado.

6.3 Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Maior carga horária já cursada no curso de licenciatura;

b) Maior idade.

c) Sorteio público.

6.4 O candidato que não efetuar a entrega completa da documentação exigida, não participar da entrevista e/ou não responder ao questionário será desclassificado do processo seletivo.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado preliminar com a relação dos selecionados será publicado até dia 10 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

7.2 O candidato que não concordar com o resultado, poderá interpor recurso do resultado preliminar até às 12h (doze horas) do dia 11 de abril, devidamente justificado, para o e-mail da coordenação do PIBID/UNOCHAPECÓ: pibid@unochapeco.edu.br

7.3 O resultado final com a relação dos selecionados será publicado até o 13 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado preliminar com a relação dos selecionados será publicado até dia 17 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

7.2 O candidato que não concordar com o resultado, poderá interpor recurso do resultado preliminar até às 12h (doze horas) do dia 18 de abril, devidamente justificado, para o e-mail da coordenação do PIBID/UNOCHAPECÓ: pibid@unochapeco.edu.br

7.3 O resultado final com a relação dos selecionados será publicado até o 20 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

8. DO BENEFÍCIO DE BOLSAS E VIGÊNCIA

8.1 O bolsista de iniciação à docência receberá uma bolsa para ajudar no custeio das despesas ao longo do Programa, em decorrência da prática das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser repassada pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta de titularidade do bolsista.

8.2 O pagamento será creditado na conta do beneficiário no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.

8.3 A bolsa de iniciação à docência terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses.

8.4 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, prevista para o mês de abril de 2026.

8.5 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

8.6. É permitida a substituição de bolsistas na modalidade de iniciação à docência, desde que o prazo para o encerramento do Projeto Institucional seja superior a 3 (três) meses, observados os demais requisitos e prazos da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

9.1 Conforme o

Art. 52 da Portaria CAPES Nº 90, de 25 de março de 2024, são atribuições do bolsista de iniciação à docência:

a) Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

b) Ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

c) Participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;

d) Registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

e) Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

f) Comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

g) Manter-se atualizado das normas e orientações da CAPES em relação ao PIBID;

h) Manter-se matriculado e frequentando o curso de graduação.

9.2 É vedado ao bolsista de Iniciação à Docência (ID) assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 São requisitos para a manutenção da bolsa de iniciação à docência:

a) Não efetuar no decorrer do curso, trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência;

b) Apresentar assiduidade acadêmica semestral e manter-se regularmente matriculado no curso;

c) Cumprir com as atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola.

11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

11.1 O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:

a) afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital e portarias do PIBID;

c) desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

d) comprovação de irregularidades;

e) trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;

f) encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou

g) a pedido do bolsista.

11.2 Para efeito do disposto na alínea "e", será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.

11.3 Para efeito do disposto nos itens anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias da comunicação oficial.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/publicacoes a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

12.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

12.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de alterar o cronograma das etapas do processo ou mesmo cancelar a oferta das bolsas, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

12.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

12.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de março de 2026.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

1. Eu, ...., curso ...., matrícula...., período ...., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação à Docência, conforme edital nº 008 /Reitoria/2025 e Edital C apes nº 10 /20 24, obedecendo seus critérios.

CPF:_____________________________ Telefone: _________________________________________________

Banco:____________ Agência:_____________ Conta Corrente:_____________________________________

E-mail: ___________________________________ Endereço:_________________________________________ _____________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

a) Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

b) Ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

c) Participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;

d) Registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

e) Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

f) Comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

g) Manter-se atualizado das normas e orientações da CAPES em relação ao PIBID;

h) Manter-se matriculado e frequentando o curso de graduação;

i) Cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 10 do edital nº 008 /Reitoria/2025.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó/SC,____, de_________de 2026.

(1) Anexar comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

(2) Anexar comprovante dos dados bancários conforme item 5.3 - cópia de extrato de conta corrente

(3) Anexar comprovante de endereço.

__________________________________

(Assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 148/2026 de 27/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 139/2026 de 17/04/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.