Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 27/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 27/REITORIA/2018

(Vide Portaria Reitoria nº 47 /2019)

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições, torna público por este edital a abertura de oportunidade para participação de coordenadores dos cursos de graduação da Unochapecó na Conferência de Educação Internacional na Europa - EAIE (European Association for International Education).

1. DO OBJETO

Constitui-se objeto deste edital a oportunização de 01 (uma) vaga para participação na maior Conferência de Educação Internacional na Europa - EAIE (European Association for International Education) com visitas técnicas em universidades locais para coordenadores de curso de graduação que apresentarem maior número de atividades de internacionalização em seu respectivo curso, com custeio da Unochapecó.

1. DO OBJETO

Constitui-se objeto deste edital a oportunização de 01 (uma) vaga para participação no Congresso das Américas sobre Educação Internacional CAEI, em Bogotá - Colômbia, com visitas técnicas em universidades locais para coordenadores de curso de graduação que apresentarem maior número de atividades de internacionalização em seu respectivo curso, com custeio da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

2. DAS QUESTÕES FINANCEIRAS

2.1 A Unochapecó custeará as despesas com passagens aéreas de ida e volta, acomodação, seguro de saúde e diário para alimentação e locomoção interna, durante o período de realização da Conferência.

2.1.2 O valor da diária para locomoção interna e alimentação será de US 80,00 (oitenta dólares).

2.2 A Unochapecó NÃO custeará o valor excedente da diária de alimentação/transporte repassado e as despesas pessoais.

2.3 Será de responsabilidade do coordenador selecionado providenciar toda a documentação legalmente exigida (visto e passaporte), correndo por sua conta todos os gastos pertinentes.

3. DA DATA DA CONFERÊNCIA

A viagem ocorrerá no mês de setembro de 2019.

3. DA DATA DA CONFERÊNCIA

A conferência ocorrerá de 23 a 25 de outubro de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

4. DOS CANDIDATOS

Poderão participar do edital todos os coordenadores de graduação presencial da Unochapecó.

5. DAS INSCRIÇÕES

No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar em envelope lacrado e identificado contendo o número do edital para o qual está se inscrevendo e os seguintes documentos:

I - Relatório com todas as atividades de internacionalização realizadas no curso durante o ano de 2018 e 1º semestre de 2019;

II - Cópia física dos documentos, comprovando a atividade realizada, como por exemplo, cópia carta de aceite dos estudantes que realizaram mobilidade acadêmica, convênios de cooperação, visitas de docentes estrangeiros entre outros.

6.1 Os coordenadores deverão entregar na Assessoria de Relações Nacionais Internacionais (ARNI), localizada no bloco B da Unochapecó, até o dia 30 de junho de 2019 nos seguintes dias e horários:

a) segundas-feiras, das 13h às 19h45min;

b) terças e quintas-feiras das 08h às 12h e das 13h às 19h15min,

c) quartas e sextas-feiras, das 13h às 19h15min.

6.2 É de responsabilidade de cada coordenador(a) a entrega dos documentos para sua inscrição.

6. DAS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO

São consideradas ações de internacionalização:

a) Mobilidade discente e docente (incoming e outgoing);

b) Professores visitantes estrangeiros para realização de diferentes atividades no curso;

c) Acordo de cooperação específico para o curso tanto com universidades como com empresas e redes internacionais;

d) Divulgação dos editais internacionais aos estudantes e professores;

e) Realização de eventos com essa temática;

f) Viabilizar a oferta de componentes curriculares em outros idiomas;

g) Participação do corpo docente em eventos internacionais com apresentação de artigos;

h) Submissão de artigos científicos em língua estrangeira para periódicos internacionais;

i) Incentivo ao aprendizado de línguas estrangeiras;

j) Promover e incentivar a realização de estágio tanto obrigatório como não obrigatório no exterior;

k) Organização de viagens de estudo no exterior;

l) Capacitação aos docentes com temáticas sobre internacionalização;

m) Criação de um ou mais programa(s) de dupla titulação;

n) Realização de pesquisa conjunta com pesquisadores estrangeiros;

o) Vídeoaulas ou videoconferências com professores internacionais.

7. DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

São compromissos da Unochapecó:

I - Efetuar a compra das passagens aéreas;

II - Realizar reserva em hotel no país de destino;

III - Repassar o valor da diária para alimentação/transporte;

IV - Efetivar o acompanhamento à distância do coordenador(a) no exterior.

8. DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR

São compromissos do coordenador, caso seja contemplado com a vaga disposta no item 1:

I - Realizar todas as atividades propostas do intercâmbio, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência no país de destino;

II - Obedecer às normas legais e às regras de conduta do país de destino;

III - Fazer relato de experiência para a comunidade acadêmica quando retornar e entregar um relatório com as atividades realizadas e encaminhamentos se houver;

IV - Providenciar toda a documentação pessoal necessária para a viagem;

V - Assumir o pagamento das despesas pessoais necessárias à sua participação no edital de intercâmbio.

9. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A análise das inscrições e seleção dos candidatos será realizada por comissão composta por 03 (três) membros, nomeada por Portaria específica do Reitor.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos observará o seguinte:

I - Cumprimento dos critérios estabelecidos no item 4 deste edital;

II - Entrega da documentação prevista no tem 5 deste edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

A homologação do resultado será publicado pelo Reitor, até o dia 15 de julho de 2019.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do coordenador.

13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) pelo e-mail arni@unochapeco.edu.br.

13.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.

13.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de abril de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 27/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 47/2019 de 12/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.