Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 27/2019

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Formação e Qualificação de Professores Titulares para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela CAPES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 43/2019)

EDITAL Nº 27/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 41/2019)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Formação e Qualificação de Professores Titulares para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela CAPES.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a oferta de 04 (quatro) vagas para apoio à Formação e Qualificação de Professores Titulares, em nível de Doutorado, conforme previsto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /CONSUN/20161,

Capítulo V, art. 6º, inciso I, alínea "a", "item 4", da seguinte forma:

a) 04 (quatro) vagas para afastamento modalidade interinstitucional (Dinter) destinadas aos professores da Área de Ciências Exatas e Ambientais, conforme Acordo Específico de Cooperação Acadêmica e Técnica com a Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se professores titulares com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e que cumpram os demais requisitos previstos neste Edital e no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó.

3 DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO

O apoio à formação e qualificação terá duração de 07 (sete) meses, devendo ocorrer no período de 15/07/2019 a 15/02/2020 ou de 01/12/2019 a 01/07/2020, na modalidade de afastamento interinstitucional, conforme art. 11 do Regulamento de Capacitação Docente.

3.1 A liberação para formação deverá ser acordada com a Área de lotação do professor.

3.2 O professor contemplado, deverá assinar o contrato de afastamento para capacitação docente junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

4 DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 26 de abril de 2019, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h, na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, sendo responsabilidade do candidato entregar os documentos citados no item 4.1, ordenados com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.

4.1 Para efetuar a inscrição é necessário entregar os seguintes documentos:

a) declaração assinada pelo Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, autorizando o afastamento total das atividades do professor, conforme anexo I.

b) projeto de dissertação ou tese do candidato com no máximo 05 (cinco) páginas, contendo os seguintes itens: objetivo, justificativa e cronograma de execução;

c) aceite do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar, comprovante de seleção ou matrícula, contendo: nome do programa, instituição, conceito da CAPES, área de concentração, linha de pesquisa e prazo de duração com data de início e término do curso emitido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato foi aceito ou, ainda, protocolo de inscrição no Programa que pretende cursar;

d) declaração pessoal de que não possui vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior.

4.2 Além dos requisitos descritos no item 4.1, o candidato deverá atender os seguintes critérios que serão avaliados pela DDH:

a) fazer parte do quadro efetivo da Unochapecó há pelo menos 02 (dois) anos;

b) não ter recebido apoio para realização de Mestrado ou Doutorado nos últimos 02 (dois) anos;

c) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo;

d) Não possuir contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior.

4.3 Em nenhuma hipótese será admitida a juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção seguirá o disposto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /CONSUN/2016.

5.1 A análise das inscrições e seleção dos candidatos ficarão a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Humano e homologadas pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó.

5.2 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 30 de abril de 2019, no endereço eletrônico da Unochapecó.

5.3 Terá prioridade no processo o professor que não tenha sido contemplado anteriormente com o benefício.

5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto do professor na instituição.

6 DOS PRAZOS

A homologação do resultado será publicada pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 03 de maio de 2019, no endereço eletrônico da Unochapecó.

7 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEMPLADO

Sem prejuízo das disposições contratuais, são obrigações do professor contemplado conforme artigo 12 do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó:

a) desenvolver todas as atividades previstas no contrato de afastamento para capacitação;

b) permanecer na instituição pelo mesmo tempo do benefício, com no mínimo a mesma carga horária do período do afastamento e do período em que foi dispensado para as demais atividades do Dinter;

c) apresentar carta de aceite ou publicar, em até 30 meses do início do afastamento, no mínimo:

- Dois artigos em periódicos Qualis Capes A2 ou superior ou;

- Dois livros ou capítulos de livro com conselho editorial e mais um artigo completo publicado em anais de evento nacional ou internacional;

d) citar o nome da Unochapecó em todas as publicações;

e) abster-se de estabelecer contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior durante a vigência do benefício.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A gestão das horas do professor contemplado com o benefício, ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato estiver lotado, e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, devendo essas horas integrar o plano mensal de trabalho e limitando-se à capacidade de contratação da Área.

8.2 No afastamento total o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a formação.

8.3 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.

8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8182 ou e-mail: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de abril de 2019.

Download: Anexo - Edital nº 27/2019 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 27/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 43/2019 de 03/05/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 41/2019 de 30/04/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.