Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 27/2021

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EDITAL Nº 27/REITORIA/2021.

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando convênio estabelecido com o Pravaler S.A, RESOLVE:tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes calouros ingressantes, regularmente matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2021.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito, com finalidade educativo - denominado Pravaler, aos estudantes calouros ingressantes no segundo semestre de 2021, regularmente matriculados em um dos cursos indicados no item 5.2 e que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.

1.2 Observadas as normas do Pravaler e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no item 5.3 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de até 100% (cem por cento) das mensalidades, incluindo até 5 (cinco) parcelas de mensalidades (exceto matrícula), referente ao segundo semestre de 2021.

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado no semestre de 2021/2, em um dos cursos indicados no item 5.2;

2.2 Ser estudante calouro ingressante em 2021/2;

2.3 Realizar o processo de inscrição no portal do Pravaler no site citado no item 3.1, cumprindo com as datas e documentos exigidos;

2.4 Apresentar fiador, sem restrição cadastral. A renda do fiador deve ser de 2,2 vezes o valor da mensalidade no respectivo curso do(a) candidato(a). O estudante também pode usar sua renda para chegar ao limite de valor exigido pelo Pravaler, porém a renda do fiador não deve ser inferior a um salário mínimo. Exemplo: renda do garantidor + renda do estudante = 2.2 x o valor da mensalidade;

2.5 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem, benefício ou bolsa ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada no segundo semestre de 2021;

2.6 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente (2021/2).

3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do Pravaler o estudante deverá cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:

a) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://www.pravaler.com.br/estude-sem-juros/proposta/?utm_medium=pv-referral&utm_source=pv-home&utm_campaign=botao-header no período de 11 de junho a 31 de agosto de 2021.

b) Aguardar a análise de crédito do Pravaler;

c) Acompanhar o resultado do financiamento através do site do Pravaler, mediante login e senha cadastrados;

d) Se aprovado, enviar os documentos do estudante e fiador. Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, e havendo a aprovação do financiamento, o contrato será emitido para assinatura digital através do site ou aplicativo Pravaler.

e) O candidato que não atender aos requisitos deste edital, bem como as exigências do Pravaler, será desclassificado.

4 DOS DOCUMENTOS DO ESTUDANTE E GARANTIDOR

4.1 Documento de identificação (pode ser apresentado um dos seguintes documentos como comprovante de identificação: RG, CNH, documento de identidade de profissional, Registro Nacional Migratório - RNM e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);

4.2 Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF);

4.3 Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do aluno;

4.4 Comprovante de renda do aluno e/ou do seu garantidor (extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração do Imposto de renda, holerite dos últimos 3 meses, comprovante do INSS, declaração de Microempreendedor).

5 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pelo Pravaler, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.

5.2 Serão disponibilizadas até 80 (oitenta) vagas para os cursos de graduação, limitado ao valor indicado no item 5.3 exclusivamente para cursos na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2021 conforme relação abaixo:

Administração Agronomia Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Ciências Econômicas Design (Games, Produto e Visual) Direito Educação Física (licenciatura/bacharelado) Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Química Engenharia Mecânica Farmácia Fisioterapia Gastronomia Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Psicologia Publicidade e Propaganda Sistemas de Informação

5.3 Em razão do Pravaler ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, o limite será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e à medida em que forem esgotados os recursos, as inscrições serão encerradas, com a consequente redução na quantidade de vagas do item 5.2.

5.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.

6 DO CONTRATO E PAGAMENTO

6.1 O contrato será formalizado entre o estudante e o Pravaler, devendo cumprir as obrigações e prazos de acordo com o seu contrato.

6.2 A taxa de juros será de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.

6.3 O crédito poderá ter duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente via contrato direto com o Pravaler.

7 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO

7.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de até 100% (cem por cento) das parcelas de mensalidade(s) de 2021/2 (exceto matrícula).

7.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação de qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).

7.3 Após a formalização do contrato, não será possível incluir componentes curriculares, que resultem em modificação do seu valor. As mensalidades não cobertas pelo Pravaler, deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.

7.4 Não será incluso no contrato do Pravaler, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;

7.5 A inscrição no Pravaler não exime o estudante do pagamento da mensalidade, sendo que até o deferimento do contrato de financiamento do Pravaler, com a efetivação do lançamento do benefício no sistema, o aluno fica obrigado a pagar as mensalidades contratadas e não cobertas pelo financiamento.

7.6 Os juros gerados até a data do envio do contrato referente a mensalidades vencidas, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos, verificação do formato, taxas e condições a serem contratadas, bem como o conhecimento dos procedimentos a serem realizados para a contratação do Pravaler.

8.2 Os casos omissos neste Edital, deverão ser observados os critérios no contrato do estudante, e não havendo cláusula específica, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de junho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.