Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 27/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA SUPERVISOR - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PIBID/UNOCHAPECÓ

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 27/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 147 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 140 /2026)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA SUPERVISOR - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PIBID/UNOCHAPECÓ

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, torna público, por meio deste Edital, o processo de seleção de professores de Educação Básica para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/Unochapecó como Bolsista Supervisor.

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1 Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

1.2 Contribuir para a valorização do magistério;

1.3 Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

1.4 Inserir os licenciandos no cotidiano escolar da Educação Básica da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados nos processos de ensino e aprendizagem;

1.5 Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

1.6 Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

O PIBID é um programa da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que visa proporcionar aos discentes dos cursos de licenciatura sua inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).

3. DOS REQUISITOS PARA SER SUPERVISOR

3.1 Conforme o

Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90, de 25 de março de 2024, são requisitos mínimos para participar como supervisor:

I - Possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;

II - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

III - Ser docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e

IV - Possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.

V - Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no link https://freire.capes.gov.br/portal/, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

VI - A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Freire.

VII - Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

4. DAS FUNÇÕES DO SUPERVISOR

I - Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II - Orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiências ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III - Auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV - Informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V - Informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI - Reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII - Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII - Participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX - Elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e

X - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

5. DAS VAGAS

5.1 Estão previstas 02 vagas para professores efetivos que atuam na educação básica com formação em licenciatura em Pedagogia ou Educação Física.

5.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

01 vaga para professor supervisor que atua na Escola Básica Municipal São Cristóvão;

01 vaga para professor supervisor que atua na Escola de Educação Básica Professora Lourdes Sartori Lago.

5.3 Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Estar atuando em sala de aula na Unidade Escolar a mais tempo;

b) Maior tempo de atuação em sala de aula;

c) Maior idade.

d) Sorteio público.

6. DO BENEFÍCIO DE BOLSAS

6.1 As bolsas serão concedidas pela CAPES.

6.1.1 Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme as alterações da referida normativa.

6.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).

6.3 Durante a execução do projeto, será permitida a substituição do professor supervisor, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das exigências previstas no PIBID ou a pedido do supervisor.

6.4 No caso de desligamento do Supervisor, a IES terá o prazo de até 45 dias para substituí-lo sob pena de cancelamento da bolsa.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato deverá realizar inscrição, especificamente para esse edital, entre os dias 27 de março a 03 de abril de 2026 de forma remota encaminhando para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br, anexando os seguintes documentos (salvos em formato PDF):

7.1.1 Cópia da cédula de identidade e do CPF;

7.1.2 Diploma de Licenciado nas áreas previstas neste edital;

7.1.3 Comprovante de professor/a efetivo/a na escola parceira e que atua como professor na área a mais de 2 (dois) anos;

7.1.4 Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);

7.1.5 Comprovante de Currículo cadastrado na Plataforma Freire no link https://freire.capes.gov.br/portal/

7.1.6 Carta de intenção explicitando os motivos do interesse em participar do projeto e destacando de que modo vai contribuir para a construção da identidade docente na escola pública.

7.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 27 de março a 14 de abril de 2026, de forma remota encaminhando para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br, anexando os seguintes documentos

(salvos em formato PDF):

7.1.1 Cópia da cédula de identidade e do CPF;

7.1.2 Diploma de Licenciado nas áreas previstas neste edital;

7.1.3 Comprovante de professor/a efetivo/a na escola parceira e que atua como professor na área a mais de 2 (dois)

anos;

7.1.4 Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);

7.1.5 Comprovante de Currículo cadastrado na Plataforma Freire no link https://freire.capes.gov.br/portal/

7.1.6 Carta de intenção explicitando os motivos do interesse em participar do projeto e destacando de que modo vai contribuir para a construção da identidade docente na escola pública. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

7.2 Os documentos anteriormente listados devem ser enviados para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br com título/assunto: "Seleção supervisor PIBID". Em caso de não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados, a inscrição será indeferida.

7.3 O candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar, no ato da convocação, os dados de uma conta bancária que atenda aos seguintes requisitos: ser conta corrente ou conta pagamento, estar ativa, ter o beneficiário da bolsa como titular, e não ser conta salário ou conta poupança.

8. DA SELEÇÃO

O processo seletivo será feito pela coordenadora do PIBID institucional da Unochapecó e dois coordenadores de curso das licenciaturas envolvidas, e constará dos seguintes critérios:

8.1 Entrega completa, via e-mail, dos documentos previstos no item 7 deste edital;

8.2 Entrevista a ser realizada no dia 06 de abril de 2026, com horário a ser divulgado.

8.2 Entrevista a ser realizada no dia 15 de abril de 2026, com horário a ser divulgado. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar com a relação dos selecionados será publicado até o dia 17 de abril de 2026 no seguinte

endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

9.2 O período de interposição de recursos poderá ser realizado até o dia 18 de abril de 2026 às 13h, sendo enviado para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br

9.3 O resultado final com a relação dos selecionados será publicado até o dia 20 de abril de 2026 no seguinte

endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

10.1 O resultado preliminar com a relação dos selecionados será publicado até o dia 07 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

10.2 O período de interposição de recursos poderá ser realizado até o dia 08 de abril de 2026 às 13h, sendo enviado para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br

10.3 O resultado final com a relação dos selecionados será publicado até o dia 13 de abril de 2026 no seguinte endereço: www.unochapeco.edu.br/publicacoes

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os professores deverão apresentar os documentos, referentes à solicitação ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/Unochapecó de forma online.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/Unochapecó juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/publicacoes a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

11.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de alterar o cronograma das etapas do processo ou mesmo cancelar a oferta das bolsas, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

11.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

11.7. Este edital entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de março de 2026.

ANEXO I

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID/UNOCHAPECO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR SUPERVISOR

NOME DO/A CANDIDATO/A: __________________________________________

LICENCIADO EM: ___________________________________________________

ESCOLA EM QUE ATUA: _____________________________________________

CARGA HORÁRIO NA ESCOLA: () 20h () 40h

E-MAIL: ___________________________________________________________

TELEFONE/CELULAR: ________________________________________________

CPF: ________________________________ RG:__________________________

DATA DE NASCIMENTO: _________ / _____ / _______

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ___________________________________________

Marque no quadro abaixo (X) os períodos nos quais você ministra aula na escola: segunda - feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado

manhã

tarde

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 147/2026 de 27/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 140/2026 de 17/04/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.