Edital Reitoria nº 28/2020
--
EDITAL Nº 28/REITORIA/2020
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 69/2020, nº 74/2020 e 82/2020)
--
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS PROESDE 2020/2 COM RECURSOS DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA - ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (VAGAS REMANESCENTES).
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias,
considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2020, no
Art. 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina e Regulamento de 2020 do PROESDE, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura 2020.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a seleção de candidatos para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura 2020, desenvolvido por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, a ser implementado na área de abrangência do Programa, envolvendo os cursos de graduação da Unochapecó.
1.1 As bolsas terão vigência durante o segundo semestre de 2020.
2 DOS CANDIDATOS
Para participar do processo de seleção de bolsas do Proesde Desenvolvimento e Proesde Licenciatura, o candidato deverá:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2020/2 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;
2.2 Para o PROESDE Licenciatura o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos curso de graduação, modalidade licenciatura, da Unochapecó, no semestre de 2020/2;
2.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido e entregue o formulário de participação em Projetos Sociais com Visão Educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó;
2.4 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
2.5 Não receber outra bolsa proveniente de recursos públicos;
2.6 Residir há, no mínimo, dois anos no estado de Santa Catarina;
2.7 Ter cursado Ensino Médio, de forma integral em escola pública ou com bolsa integral;
2.8 Estar obrigatoriamente cadastrado no UNIEDU no segundo semestre de 2020, e optar no momento do cadastro no UNIEDU em "sim" na opção PROESDE;
2.9 Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência(IC)calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU;
2.10 Para o PROESDE Licenciatura estar atuando, prioritariamente, em escola pu?blica.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Para o PROESDE/Desenvolvimento e para o PROESDE/Licenciatura, o estudante selecionado receberá de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional" e "Base Curricular Catarinense e Proposta Curriculares de Santa Catarina - conceitos e princípios", respectivamente, com carga horária total de 200 (duzentas) horas cada curso, e gratuidade do valor da mensalidade do curso de graduação, no limite de até dois salários mínimos vigente em dezembro de 2019. Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste edital.
3.2 O benefício será automaticamente cancelado, com devolução dos valores, nas seguintes situações:
I - trancamento da matrícula no curso de graduação;
II - desistência/abandono do curso de graduação e/ou do curso de extensão;
III - transferir-se para outra IES ou para outro curso;
IV - constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;
V - não observância da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida no curso de extensão e no curso de graduação;
VI - reprovar em qualquer componente curricular do curso de graduação, por frequência ou aproveitamento;
VII - quando o estudante não obtiver o aproveitamento previsto no projeto do curso de extensão;
VIII - não participação nos seminários regionais promovido pelo programa;
IX - descumprimento de qualquer das normativas do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE e/ou as normativas da Unochapecó.
3.3 O Curso de Extensão iniciou em 2020-1 e encerra em 2020-2. Desta forma, os estudantes que forem selecionados por este Edital necessitam repor a parte do curso iniciada no primeiro semestre na forma indicada pela IES, e obter rendimento satisfatório.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas do Proesde, o estudante deverá:
a) Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", e optar no momento do cadastro no UNIEDU em "sim" na opção PROESDE, disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 07 de julho a 19 de julho de 2020, até às 21h30min.
a) Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 07 a 26 de julho de 2020, até às 21h30min. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
a) Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 08 a 23 de agosto de 2020, até às 21h30min. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
a) Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até 07 de setembro de 2020, até às 21h30min. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2020)
a) Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até 20 de outubro de 2020, até às 21h30. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 5 /2020)
b) Anexar a documentação indicada no item 8 deste edital.
4.2 O processo de solicitação de bolsa entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a análise mínima por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado Negado, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos.
4.3 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.
5 DO GRUPO FAMILIAR
Para efeitos do presente edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e que dependem e/ou contribuem para uma mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços".
5.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
5.2 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
5.3 Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
5.4 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 7) que suporte seus gastos de abril, maio e junho/2020, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
5.5 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
6 DA RENDA PER CAPITA
6.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017 (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
6.2 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão ABRIL, MAIO e JUNHO/2020.
7 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
7.1 O estudante contemplado com bolsa do Proesde não poderá possuir financiamento educacional (FIES), também não poderá cumular as bolsas deste edital com bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsa de Estudos decorrentes da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social (Lei Federal), Bolsas de Estudo e Pesquisa do
Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, PIBID, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e Financiamento do Banco Bradesco, e outras bolsas oriundas de recursos públicos.
7.2 É permitida a cumulação de bolsas deste edital, com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.
7.3 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.
7.4 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas nos itens 7.1 e 7.2, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício
8 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
8.1 Formulários de Inscrição:
- Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina (SED) http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/
8.2 Documentos do estudante:
- Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública.
- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.
8.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 3 deste edital):
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
d) Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
e) Declaração de residência conforme anexo X, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;
f) Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
g) Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
h) Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
8.4 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos:
a) Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
1. página de identificação (página que possui a foto);
2. página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
3. página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas)
4. página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
Quem já possuir Carteira de Trabalho Digital, poderá entrar no site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira.
No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2019/2020 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.
c) No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2020, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.
8.5 Gastos com aluguel:
a) Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;
b) Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;
c) Recibo de pagamento atualizado;
d) Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
e) Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.
8.6 Gastos com financiamento de imóvel:
- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
8.7 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
a) Caso houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.
8.8 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
8.9 Gasto com deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.
8.10 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
a) Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga do cartão, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
8.11 Empregado assalariado:
a) Folhas de pagamento dos meses de Abril, Maio e Junho/2020.
b) Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2020, caso tenha recebido o auxílio.
8.12 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
a) Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de Abril, Maio e Junho/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 7.4 deste edital.
8.13 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
a) Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de Abril, Maio e Junho/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
8.14 Trabalhador autônomo ou informal:
a) Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente o período de anual de Julho/2019 a Junho/2020.
8.15 Produtor rural:
a) Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período anual de Julho/2019 a Junho/2020.
b) Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.
c) Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de Julho/2019 a Junho/2020, conforme anexo III.
As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.
Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos.
Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte;
Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
d) Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2019 a junho/2020 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.
8.16 Sócio proprietário de empresa ativa:
a) Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2019 a junho/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.
b) Caso a renda declarada acima, restrinja-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.
c) Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.
d) Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2019).
e) Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2020 ano-base 2019.
f) Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2020 ano-base 2019.
8.17 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de junho/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
b) Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2020 ano-base 2019 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2020, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
c) Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
8.18 Microempreendedor individual:
a) Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme Anexo VIII.
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.
c) Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2020 ano-base 2019.
8.19 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
a) Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2020, conforme anexo IV.
8.20 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
a) Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
b) São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
c) Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
8.21 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: ABRIL, MAIO E JUNHO/2020.
8.22 Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: contemplado ou negado.
8.23 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).
9 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSAS DO PROESDE
9.1 A análise da documentação, operacionalização dos processos e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo.
9.2 A seleção dos estudantes será realizada obedecendo ao critério de menor índice de carência, resultante da aplicação da seguinte fórmula, do maior para o menor percentual em conformidade com as informações preenchidas e Índice de Carência (IC), calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU. IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100
Onde:
IC = Índice de Carência
RF = Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
ME = Moradia do Estudante Onde: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida; 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada;
DE = Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício. 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
TC = Pagamento de transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.
9.3 A média de renda dos meses de abril, maio e junho/2020 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF" (renda bruta mensal familiar), é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4
Abril/2020 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho 3
Maio/2020 Renda Renda Ausência Renda
Junho/2020 Renda Ausência* Ausência Ausência
Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6
Abril/2020 Renda Ausência Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho 2
Maio/2020 Ausência Renda
Junho/2020 Renda Renda
Situação 7 Cálculo de média na situação 7
Abril/2020 Ausência Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho 1
Maio/2020 Ausência
Junho/2020 Renda
* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.
9.4 Em havendo empate entre índices de classificação, o desempate será pelo melhor desempenho no Ensino Médio (para o desempate entre calouros) ou melhor desempenho no semestre anterior na Unochapecó (para o desempate entre veteranos).
9.5 Em caso de empate entre calouro e veterano, o critério de desempate será o melhor desempenho, considerado o desempenho no ensino médio para o calouro, e o desempenho no semestre anterior na Unochapecó para o veterano.
9.6 A concessão da bolsa do Proesde fica condicionada a disponibilidade de recursos e o número de Bolsas será definido, posteriormente, de acordo com o valor de recursos remanescentes do montante repassado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, em 2020.
10 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Serão concedidas bolsas dos programas PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, aos estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste edital e de acordo com a classificação do IC calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU, limitado a disponibilidade de recursos remanescentes do montante repassado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, em 2020
10.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão acima citado, com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) com vigência para 2020/2, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2019, devendo repor as atividades realizadas no primeiro semestre no Curso de Extensão, na forma indicada pela IES e ter aproveitamento satisfatório.
10.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão conforme citado acima, com carga horária total de 200 (duzentas) horas, desde que assumam repor os conteúdos e carga horária do primeiro semestre de 2020, Havendo o desligamento de estudantes titulares do PROESDE/Desenvolvimento ou PROESDE/Licenciatura as respectivas bolsas de estudo poderão ser disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão do programa em que houver vacância da vaga, por ordem de suplência.
10.4 Na distribuição dos recursos destinados para o PROESDE/Desenvolvimento será observado critério de distribuição pelo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, conforme Lei Complementar nº 281 , de 20.01.2015.
11 DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
11.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 03 de agosto de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
11.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 12 de agosto de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
11.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 08 de setembro de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
11.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 18 de setembro de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2020)
11.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 30 de outubro de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 5 /2020)
11.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.
11.3 Serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), os seguintes dados dos estudantes contemplados CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone, celular, e-mail, municipio, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa, valor das parcelas mensais da semestralidade, tipo de bolsa e tipo de programa, sendo que a inscrição no presente Edital será considerada autorização tácita quanto à disponibilização desses dados.
12 DAS ASSINATURAS DOS RECIBOS DA BOLSA
12.1 Os estudantes contemplados com bolsas do Proesde, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), até o dia 05 de agosto de 2020 e meses subsequentes no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
12.1 Os estudantes contemplados com bolsas do Proesde, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), de 01 a 05 de setembro de 2020 e meses subsequentes no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
12.1 Os estudantes contemplados com bolsas do Proesde, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), de até o dia 10 de setembro de 2020 e meses subsequentes no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
12.1 Os estudantes contemplados com bolsas do Proesde, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), até o dia 05 de outubro de 2020 no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ e nos meses subsequentes até o dia 05 de cada mês. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2020)
12.1 Os estudantes contemplados com bolsas do Proesde, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), até o dia 05 de novembro de 2020 no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ e nos meses subsequentes até o dia 05 de cada mês. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 5 /2020)
12.2 O estudante que não efetuar a assinatura Relatório de Assistência Financeira (RAF) no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
13 DOS CANDIDATOS SUPLENTES
13.1 A ordem de suplência obedecerá a ordem de classificação de acordo com o Índice de Carência.
13.2 Os primeiros 10 (dez) estudantes suplentes, de cada programa, iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso, observando-se o disposto no item 10.3.
13.3 Havendo vacância de uma das vagas dos titulares, o estudante suplente que estiver frequentando e cumprindo com as exigências do Curso de Extensão, poderá ser chamado para o recebimento da bolsa;
13.4 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste edital.
13.5 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional.
14 DO CURSO DE EXTENSÃO
14.1 O Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional será realizado num total de 200 horas para cada modalidade, PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, participando o estudante somente no curso para o qual foi selecionado.
14.2 Os cursos do PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura são realizados durante o ano de 2020, tendo iniciado em maio e término previsto para dezembro, com encontros presenciais aos sábados, preferencialmente quinzenalmente, e atividades na modalidade EaD, observando-se a obrigatoriedade da reposição das atividades já realizadas pelo curso em 2020/1, com aproveitamento satisfatório.
14.3 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso e das atividades presenciais a realização de dois seminários regionais e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.
14.4 A participação nos seminários regionais, do curso/programa que está vinculado, será obrigatória para os estudantes selecionados por este edital.
15 DAS DENÚNCIAS
15.1 O processo de classificação das bolsas de que trata este Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.
15.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia, inclusive anônima, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
15.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
16 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
16.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos necessários à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
16.2 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
16.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
16.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
16.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.
17 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
17.1 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.
17.2 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
17.3 É vedado o pagamento de bolsa do Proesde em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição e na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral, devendo solicitar a restituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do semestre em que foi contemplado. Após este período, o estudante não terá direito a devolução dos valores.
17.4 Em caso de trancamento parcial de disciplinas, o valor da bolsa correspondente a essas disciplinas não será devolvido em espécie.
17.5 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.
17.6 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.
17.7 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 19 de julho de 2020.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do bolsista:
18.1 Comunicar imediatamente à SED sobre a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil
18.2 Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo frequentar e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil.
18.3 Assinar, digitalmente, o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) no sistema informatizado de gestão educacional da Secretaria de Estado da Educação (SED);
18.4 Assinar, digitalmente e mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU até o dia 05 de cada mês;
18.5 Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos nas IES no Estado de Santa Catarina, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
18.6 Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
a) abandono do curso durante a vigência do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE);
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
f) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
18.7 Para os estudantes contemplados com bolsas de estudo do
Art. 170, dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa vinculados à Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó.
18.8 Participar de forma satisfatória dos seminários o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, que será realizado num total de 200 horas para cada modalidade, PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, participando o estudante somente no curso para o qual foi selecionado.
19 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria nº 137 /Reitoria/2020.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), e, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
20.2 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, e o envio da documentação comprobatória, bem como coerência entre dados informados e documentos anexados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido negado os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
20.3 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento e ou PROESDE/Licenciatura se as inscrições e matrículas no curso de extensão, de cada programa, não atingirem o número mínimo de viabilidade financeira.
20.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, adotando-se ou não o presente edital.
20.5 A apresentação de documentação incompleta ou não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor são impedimentos para a seleção.
20.6 Este edital poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a publicação de termo aditivo.
20.7 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de julho de 2020.
Profa. Andréa de Almeida Leite Marocco
Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Download: Anexo - Edital Reitoria nº 28/2020 - Unochapecó-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 82/2020 de 30/10/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 5/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 74/2020 de 05/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 69/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 4/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 3/2020 de 27/03/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.