Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 28/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 28/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Reitoria nº 156 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 25 /2023)

(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 21 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 34 /2022)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Projetos de Pesquisa, vinculados as bolsas de pesquisa do

Art. 170 e

Art. 171.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a submissão de projetos de pesquisa por docentes da Unochapecó, de acordo com a seleção de bolsistas feita pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina-UNIEDU, classificados pelo Índice de Carência e respeitando a área de formação do estudante, conforme os cursos descritos abaixo: CURSO Nº DE PROJETOS

Ciências Contábeis 03

Engenharia Civil 01

Fisioterapia 01

1.2 Os projetos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

2. DOS OBJETIVOS A presente chamada tem por objetivo apoiar a política de Iniciação Científica por meio da concessão de bolsas repassadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina a estudantes de graduação, mediante a seleção de projetos de pesquisa institucionais.

3 DOS BENEFÍCIOS Na hipótese de aprovação do projeto e havendo recursos disponíveis para execução do projeto, serão concedidos os benefícios indicados nos itens abaixo:

3.1 Da carga horária do professor-orientador

3.1.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, a partir do segundo semestre de 2022 (agosto/2022), desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 158 /C.GESTOR/2019.

3.1.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 158 /C.GESTOR/2019.

3.2 Do recurso para custear o projeto

3.2.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação científica aprovado e em exercício receberá o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.

3.2.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do valor disponibilizado para custeio.

3.2.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja autor ou coautor.

3.2.4 Ficam vedadas solicitações de ressarcimento, compras e/ou pagamento referente a cópias, impressões ou escâneres de qualquer natureza.

3.2.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;

4.1.2 No momento da submissão da proposta do projeto de pesquisa neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).

4.2 Os bolsistas das respectivas escolas serão indicados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, de acordo com a seleção efetuada por meio do UNIEDU e divulgada pelo setor de Bolsas.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador encaminhar a inscrição para o e-mail: dppg@unochapeco.edu.br até as 23h59 do dia 19 de maio de 2022, anexando:

5.1.1 O projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente.

5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:

a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), citar a qual ODS o projeto está vinculado, e, no caso de professor de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;

b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;

c) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;

d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

e) cronograma de execução (representado no formato de quadro);

f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 600,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto.

g) referências;

h) plano detalhado de trabalho do bolsista.

5.2.1 Na falta de um dos itens/requisitos acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.

5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital.

6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó e seleção do Programa UNIEDU de Bolsas de Pesquisa com recursos do

Art. 170 e

Art. 171.

6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo, e a classificação se dará da maior para menor nota, observando-se o disposto do caput do item 1.2.

6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso (%)

I - Referencial téorico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30

II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20

III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20

IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10

V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10

VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10

6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI), sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

a) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;

b) para professores vinculados aos Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,

considerando a área de avaliação dos programas;

c) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:

Pontuação atingida X 10 = nota da produção maior pontuação

6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os requisitos deste edital, bem como propostas idênticas já aprovadas em outros editais.

7 DOS PRAZOS

7.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma para este edital: Evento Datas

Inscrição das propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos" A partir do dia 11/05/2022

Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos" Até as 23h59 do dia 19/05/2022

Divulgação do resultado Até o dia 23/05/2022

Encaminhamento de recursos administrativos Até um dia útil após a divulgação dos resultados

Evento Datas

Inscrição das propostas A partir do dia 11/05/2022

Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente por e-mail - dppg@unochapeco.edu.br) Até as 23h59 do dia 19/05/2022

Divulgação do resultado Até o dia 23/05/2022

Encaminhamento de recursos administrativos Até um dia útil após a divulgação dos resultados

(Redação dada pela Termo Aditivo nº 1 /2022)

7.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de um dia útil a contar da data de publicação do resultado, enviando o recurso para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu no endereço de e-mail: dppg@unochapeco.edu.br.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o

Art. 170 e

Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.

8.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

8.3 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

8.4 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.

8.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h00.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de maio de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 156/2024 de 20/03/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 25/2023 de 17/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175729 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2023 de 15/05/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 21/2023 de 27/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173945 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 34/2022 de 23/05/2022 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 158/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor