Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 29/2022

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EDITAL Nº 29/REITORIA/2022.

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso no Curso de Educação Física - Licenciatura, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó, nº 2º semestre de 2022.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para o curso de Educação Física, licenciatura, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó com 30 vagas, nº 2º semestre de 2022.

1.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.

2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se portadores de diploma do curso de Educação Física - Bacharelado, matriz 1016 da Unochapecó que se enquadrem nas normas deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

3.1 As inscrições e as matrículas ocorrerão de 06 de junho a 05 de agosto de 2022, de forma presencial na Central de Relacionamento no Campus Chapecó de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

3.2 Para a matrícula o candidato deverá apresentar cédula de identidade (RG) e comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, etc.) atualizados.

3.3 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos e a ordem cronológica da formalização da matrícula.

5 DO INVESTIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

5.1 O valor total do investimento no curso se dará da seguinte forma: matrícula, no valor de R$ 399,33 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) mais 17 (dezessete) parcelas no valor de R$ 399,33 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) cada.

5.2 As parcelas de mensalidade terão vencimento no dia 10 de cada mês subsequentes ao início das aulas.

5.3 Compete à coordenação de curso analisar o histórico escolar do aluno, fazer o parecer de aproveitamento de estudos e emitir orientação de matrícula no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem matriculados.

5.4 No valor do investimento constante no subitem 5.1 está incluído o aproveitamento de estudos de, no mínimo, 2.480 (duas mil quatrocentas e oitenta) horas em componentes curriculares da matriz do curso.

5.5 Não está incluído no valor do curso o componente curricular que o aluno, tendo cursado uma vez e não obtido aprovação, venha a cursá-lo novamente.

5.5.1 Os encargos educacionais correspondentes a este componente, quando cursado novamente, serão lançados, separadamente, na situação financeira do aluno.

5.6 Não há possibilidade de trancamento de matrícula.

5.7 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, quando solicitada pelo aluno, sendo que ensejará multa por rescisão contratual conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

5.8 Os alunos matriculados neste curso não poderão solicitar bolsas de estudos devido ao fato destas serem destinadas para o primeiro curso de graduação da vida acadêmica do aluno.

6 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

6.1 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado perderá o direito à vaga.

6.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

6.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó pelo e-mail: academico@unochapeco.edu.br.

6.4 O curso apresenta carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

6.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

6.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e terá devolução dos encargos educacionais pagos.

6.7 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de aluno matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolve a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não cursá-la. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

6.8 Caso o aluno faça ajustes na matrícula, o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato assinado anteriormente ficará sem efeito.

6.9 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

6.10 Ao iniciarem as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença, em aula, de alunos regularmente matriculados.

6.11 O aluno, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

6.12 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

6.13 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

6.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.

6.15 Terão prioridade na concessão das vagas os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.

7.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de maio de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.