Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 29/2026

PROGRAMA LIDERA - SÃO LOURENÇO DO OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 29/REITORIA/2026

(Cancelado pela Portaria Reitoria nº 151 /2026)

PROGRAMA LIDERA - SÃO LOURENÇO DO OESTE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a realização do "LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno - São Lourenço do Oeste".

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objeto a regulamentação do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Uno São Lourenço do Oeste que exerçam a função de líderes de turma ou Presidente e Vice-Presidente de Centro Acadêmico ou Atléticas.

1.1 O presente edital tem como objeto a regulamentação do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que exerçam a função de liderança, tais como líderes de turma, presidentes de Centros Acadêmicos (CAs) e de Atléticas, bem como demais estudantes indicados pelos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de graduação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

1.2 O programa LIDERA compreende atividades teóricas e práticas, capacitações, imersões com líderes inspiradores e um evento final para entrega das certificações.

1.3 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para participação no programa.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno tem como objetivos:

a) promover o desenvolvimento da habilidade de liderança;

b) estimular e fornecer ferramentas adequadas ao desenvolvimento de pensamento e atitudes inovadoras;

c) estimular que os jovens invistam em conhecimento para mudar suas realidades e da sociedade, bem como sua capacidade de impactar o mundo;

d) possibilitar a integração de talentos e soluções.

e) inspirar jovens líderes estudantes da Uno por meio da aproximação com lideranças inspiradoras.

3. DAS ETAPAS DO PROGRAMA

3.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno será realizado em 04 (quatro) etapas:

a) Etapa 1 - Abordagem conceitual:

Atividades ministradas na Uno São Lourenço do Oeste por docente indicado. As atividades serão realizadas ao longo de 1 (um) encontro presencial de 8 (oito) horas (sexta e sábado), com foco em: Liderança; Autoconhecimento; Inteligência emocional; Comunicação; Metaverso e liderança. Uso de ferramentas: Swot pessoal, objetivo Smart, Employee experience, PDI).

b) Etapa 2 - Contato com os líderes inspiradores:

Compreensão sobre as áreas de atuação dos líderes convidados. Mentorias coletivas. Atividades realizadas na Unochapecó ou no local de atuação do líder inspirador convidado. Esta atividade consiste na explanação / apresentação do líder inspirador convidado sobre sua jornada e atuação profissional, com foco na atuação como líder de projeto de voluntariado ou empresa/instituição que hoje está à frente.

c) Etapa 3 - Imersão na rotina do líder:

Cada estudante participante do projeto terá a oportunidade de acompanhar até 2 (dois) líderes inspiradores convidados em suas rotinas diárias de atuação. Serão "líderes sombra" durante um dia inteiro de atividades, acompanhando a rotina do líder inspirador convidado. Terão a oportunidade de vivenciar o dia a dia à frente de uma instituição de grande relevância para o desenvolvimento regional.

d) Etapa 4 - Projeto final: Planejamento e execução (em dupla) de uma inserção em escola, organização social ou turmas da graduação. Neste projeto final o estudante deverá aplicar um treinamento ou palestra sobre liderança, para estimular ou melhorar práticas de liderança do grupo escolhido para inserção. O projeto deve ser inovador (deverá propor e executar algo inovador e apresentar os resultados na banca).

3.2 Todas as etapas do programa, serão desenvolvidas exclusivamente no município de São Lourenço do Oeste SC.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que atuem como líderes de turma, ou Presidente e Vice-Presidente de Centro Acadêmico e/ou Atléticas.

4.1.2 A condição de líder de turma ou ou Presidente e Vice-Presidente de Centro Acadêmico e/ou Atlética informada no momento da inscrição será verificada junto à Assessoria de Assuntos Estudantis da Uno São Lourenço do Oeste.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do processo seletivo para ingresso no Programa LIDERA estudantes de graduação que atuem em funções de liderança, tais como líderes de turma, presidentes de Centros Acadêmicos (CAs) e de Atléticas, bem como demais estudantes indicados pelos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de graduação.

4.1.1 As indicações dos NDEs deverão ser formalizadas por meio de envio de e-mail à coordenação do programa (duilio@unochapeco.edu.br) e os alunos deverão realizar a inscrição no link, dentro dos prazos estabelecidos em edital.

4.1.2 A condição de líder de turma ou ou Presidentes e Vice-Presidentes de Centro Acadêmico e/ou Atlética informada no momento da inscrição será verificada junto à Assessoria de Assuntos Estudantis da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 20 de abril de 2026, por meio do site www.unochapeco.edu.br/eventos, mediante o preenchimento completo e verídico das informações solicitadas.

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 27 de abril de 2026, por meio do site www.unochapeco.edu.br/eventos, mediante o preenchimento completo das informações solicitadas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)

5.2 No ato da inscrição, o estudante deverá obrigatoriamente:

5.2.1 Indicar o curso e a turma em que atua como líder ou membro de diretoria;

5.2.2 Cadastrar número(s) de telefone com WhatsApp para facilitar o recebimento de informações relativas ao edital;

5.2.3 Anexar o link de um vídeo pitch de até 3 (três) minutos, gravado preferencialmente por celular, seguindo o roteiro abaixo:

a) Apresentação: nome, curso, série/período;

b) Resposta às seguintes perguntas:

b) 1) Qual sua motivação para exercer liderança de turma?

b) 2) Além de líder de turma, você exerce alguma outra função de liderança?

b) 3) Atua em projetos de pesquisa e/ou extensão?

b) 4) Por que você gostaria de participar do LIDERA? (motive suas respostas com aspectos pessoais e profissionais).

5.3 A inscrição e participação no LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno são gratuitas.

5.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento das informações e o acompanhamento das etapas do processo seletivo.

5.5 Os comunicados referentes ao processo serão enviados ao e-mail informado no ato da inscrição.

5.6 A Unochapecó não se responsabiliza por inscrições que forem extraviadas, atrasadas, incorretas, incompletas, inválidas ou imprecisas, nem por falhas técnicas de qualquer natureza em redes de computadores, servidores, equipamentos, softwares ou navegadores. Também não se responsabiliza por erros de transmissão, interrupções, congestionamentos, falhas de programação (bugs), vírus ou violações de segurança por terceiros (hackers), que impeçam o correto envio ou recebimento das inscrições.

5.7 No caso de dúvidas, o participante deverá entrar em contato com a equipe do LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno no e-mail: duilio@unochapeco.edu.br, de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial.

6. DA SELEÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1 Serão selecionados até 20 (vinte) candidatos para preenchimento das vagas do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, no campus São Lourenço do Oeste.

6.2 A seleção será realizada pela equipe organizadora do projeto, com base na análise dos vídeos pitch enviados no ato da inscrição.

6.3 Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação:

6.3.1 A adesão ao roteiro indicado no item 5.2.3;

6.3.2 A clareza na apresentação das ideias;

6.3.3 As motivações pessoais e profissionais para participar do programa.

7. DO RESULTADO

A lista dos candidatos selecionados será publicada no dia 22 de abril de 2026 no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

7. DO RESULTADO

A lista dos candidatos selecionados será publicada no dia 29 de abril de 2026 no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)

8. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

8.1 A inscrição no programa implica o pleno conhecimento e a aceitação integral dos termos deste edital, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de autorização assinada pelos responsáveis legais, no caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, bem como a anuência quanto ao uso de imagem e voz por prazo indeterminado.

8.2 Os participantes, assim como seus responsáveis legais, desde já autorizam, de forma gratuita, o uso e a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem qualquer restrição de modalidade, para fins de divulgação dos resultados e promoção institucional da Unochapecó, inclusive em materiais audiovisuais, fotografias, filmagens e gravações destinadas à comunicação e publicidade institucional, sem que isso gere qualquer tipo de ônus ou compensação.

8.3 A participação no programa implica, de forma automática, a concordância com todas as disposições deste edital, bem como a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso, não sendo admitida a alegação de desconhecimento. Os participantes comprometem-se a seguir as orientações e normas aqui estabelecidas.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno observará as datas constantes no cronograma abaixo: Inscrição 06 a 20 de abril de 2026

Resultado 22 de abril de 2026

Etapas teóricas e práticas abril a novembro de 2026

Fechamento e evento de encerramento novembro de 2026

9.2 As datas constantes na tabela do item 9.1 poderão sofrer alterações que serão divulgadas no site wwwunochapeco.edu.br/publicacoes.

10 DA CERTIFICAÇÃO

10.1 Terão direito à certificação os estudantes que atenderem aos requisitos mínimos de participação estabelecidos pelo programa, quais sejam: frequência mínima de 75% nas atividades teóricas e frequência integral (100%) nas atividades com os líderes inspiradores.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes no presente edital, mediante aditamento e comunicação pública de tais mudanças.

11.2 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno no caso de ocorrência de fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização do mesmo.

11.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

11.4 O deslocamento para participação nas atividades presenciais será de responsabilidade de cada participante.

11.5 Normas e avisos complementares sobre o LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno poderão ser publicados sempre que necessário.

11.6 Os casos omissos, não resolvidos pela coordenação do LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno serão resolvidos pela Reitoria observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 06 de abril de 2026.

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E USO DE IMAGEM E VOZ DE ADOLESCENTE NO LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno

Eu,_______________________________________ (nome do representante legal), portador do CPF_________________, na condição de responsável legal, AUTORIZO __________________________________________, (nome completo do menor), portador do CPF ________________, matriculado no curso __________________________ a PARTICIPAR DO PROGRAMA LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno compreendendo a participação em atividades teóricas e práticas, capacitações, imersão com líderes inspiradores e evento final de entrega de certificações. Ainda, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da imagem e voz do(a) menor acima nominado(a), captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Programa LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizadas a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a imagem do adolescente nominado(a), em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos da imagem e voz do adolescente, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados à imagem ou a qualquer outro.

Chapecó-SC______________(data).

_________________________________(assinatura do responsável legal)

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ NO LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), portador do CPF sob nº ______________________________, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da minha imagem e voz, captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Programa LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizada a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a minha imagem, em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos de imagem e voz, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados a imagem ou a qualquer outro.

Chapecó-SC_______________(data).

______________________________________________(assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 151/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 152/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2026 de 02/03/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.