Edital Reitoria nº 3/2021
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EDITAL Nº 03/REITORIA/2021.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 81/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 80/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 23/2021)
(Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação em vigor, estabelece os procedimentos para o processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), da Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento ao
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor, a estudante regularmente matriculado em curso de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES).
1. DO OBJETO
Este Edital trata do processo de concessão de bolsa do UNIEDU, destinado à assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 janeiro de 2021, Portaria nº 1.652 , de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor.
2. DOS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE CONCESSÃO
Para participar do processo de concessão de bolsas do UNIEDU, o estudante deve atender os critérios:
a) estar regularmente matriculado, no ano de 2021, em um dos cursos de graduação desta IES;
b) estar obrigatoriamente cadastrado/recadastrado no UNIEDU;
c) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas aos estudantes; e
d) demais critérios estabelecidos na legislação em vigor.
3. DA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE
São responsabilidades do estudante:
a) o acompanhamento, no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies, de eventuais alterações no Cronograma da SED e/ou em procedimentos e orientações que se façam necessárias;
b) o atendimento dos prazos e ações estabelecidos pela SED e pelo presente Edital;
c) a inserção de informações no Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU e a veracidade das mesmas;
d) o envio, por meio do Cadastro UNIEDU, de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na legislação em vigor e neste edital; e
e) a clareza, nitidez e legibilidade dos documentos postados e enviados.
Parágrafo único. O estudante, ao participar deste processo de concessão, reconhece o disposto na legislação em vigor, bem como neste Edital, e está ciente que responderá civil e criminalmente caso falte com a verdade ou apresente informação falsa.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação será de acordo com o Índice de Carência (IC) do estudante, calculado pelo Sistema Informatizado de Gestão Educacional da SED/UNIEDU, independente do curso que o estudante esteja frequentando.
4.2 Os estudantes, para serem classificados devem:
a) preencher e finalizar o Cadastro UNIEDU corretamente;
b) postar a documentação, de acordo com a legislação, no Sistema SED/UNIEDU;
c) residir há, no mínimo, dois anos, no Estado de Santa Catarina;
d) estar cursando o primeiro curso de graduação, para concorrer à bolsa regulamentada pelo LC 281 /2005;
e) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para concorrer à bolsa regulamentada pela LC 407 /2008;
f) comprovar carência econômica de acordo com os itens considerados pela Portaria 1.652 /2020 - IC, calculado pelo Sistema SED/UNIEDU;
g) atender os critérios relativos à LC 281 /2005 e LC 407 /2008 e legislação em vigor;
h) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularizarão, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
i) não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;
j) não receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente; e
k) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas.
4.3 Será considerado como sugestão de tipo de bolsa a informação que o estudante inseriu no Cadastro UNIEDU.
4.4 A realização de entrevista não é obrigatória, exceto em casos de denúncias, dúvidas justificadas e razoáveis, pertinentes ao atendimento dos requisitos legais e à veracidade das informações do cadastro.
4.5 A classificação do estudante não garante o benefício da bolsa, uma vez que a concessão depende do recurso disponível;
4.6 O estudante não beneficiado poderá ser chamado, desde que haja recurso disponível, conforme a ordem de classificação de acordo com o IC.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO
São impedimentos para participar do processo de concessão:
a) não finalização do cadastro/recadastro UNIEDU;
b) não inserção de documento no Sistema SED/UNIEDU;
c) documentação incompleta;
d) falta de veracidade nas informações;
e) receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recurso público, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;
f) não ter cumprido as exigências legais vinculadas no semestre anterior, em caso de ex-bolsista UNIEDU;
g) não ser o primeiro curso de graduação, para bolsa regulamentada pelo LC 281 /05;
h) não ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para bolsa regulamentada pela LC 407 /08; e
i) não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
6. DA CONCESSÃO
6.1 São diretrizes para a concessão de bolsas do UNIEDU:
a) estudante residente há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;
b) estudante ser comprovadamente carente;
c) formalização de Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE);
d) observância de outros critérios previstos na legislação em vigor.
6.2 Fica vedada a concessão de bolsa para financiamento de curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor, quando o reconhecimento for requisito para o exercício de atividade profissional.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
7.1 É responsabilidade do estudante contemplado com o benefício:
a) dar o Aceite no CAFE, disponível no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
b) assinar mensalmente o Recibo da bolsa no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
c) o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso;
d) cumprir a legislação em vigor e regulamento do curso/IES em que está matriculado.
7.2 O estudante que não efetuar a assinatura do recibo, que comporá o Relatório de Assistência Financeira (RAF), no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
8. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Para manter sua bolsa ativa, o estudante beneficiado deve:
a) apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
b) apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;
c) manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema UNIEDU;
d) cumprir o cronograma estabelecido pela SED;
e) cumprir o regulamento da IES;
f) obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;
g) comunicar e justificar à IES, a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;
h) atender ao inciso XV e XVI,
Art. 12, decreto nº 470 /20; e
i) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 Documentos do estudante e do Grupo Familiar:
a) Carteira de Identidade (ID) ou certidão de nascimento;
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
d) comprovante de residência, dos últimos 02 anos, atualizado, do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
e) declaração de imposto de renda do estudante, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar ou negativa da receita federal;
f) documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;
g) cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, se empresário ou dependente deste;
h) documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);
i) em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador;
j) comprovante da deficiência ou invalidez permanente para recebimento de bolsa integral;
k) comprovação de gastos com educação, transporte, doença crônica e moradia;
l) termo de adesão a programa ou projeto de extensão de caráter social;
m) histórico escolar;
n) para bolsas regulamentadas pelo art. 171/CE, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral ou supletiva, caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular;
o) em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio;
p) em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e
q) termo de guarda, curatela ou tutela, caso se encontre nesta situação.
9.2 São considerados comprovantes de residência: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone.
9.3 Os documentos devem ser postados de forma on-line no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento no ato do cadastramento/recadastramento no UNIEDU.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A relação dos estudantes beneficiados será publicada, no link da IES e nos murais da IES, contendo: Tipo de bolsa, nome, matrícula, curso, percentual concedido e IC.
11. DOS PRAZOS
11.1 O Cronograma com os procedimentos relativos às bolsas de graduação do UNIEDU/2021 será publicado no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies.
11.2 É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e publicados no site do UNIEDU e da IES, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e a verificação dos resultados, por meio do endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas ou nos murais da IES.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes beneficiados, poderá ser efetuado pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, por meio de requerimento encaminhado à Equipe Técnica desta IES.
12.2 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação dos resultados.
13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - CAFE
A concessão de bolsas fica condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, celebrado entre a SED, o estudante beneficiado e a IES, e deverá ser assinado de forma digital no Sistema SED/UNIEDU.
14. DA DENÚNCIA
14.1 A IES manterá, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncia de falsificação de informações, fraude de documentos ou ao próprio processo de avaliação e concessão de bolsa aos estudantes beneficiados, sem a exigência de formalização escrita ou identificação do denunciante, no https://www.unochapeco.edu.br/bolsas.
14.2 Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica e/ou Comissão de Fiscalização desta IES. A Portaria com a relação dos membros que compõe a Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização estão publicados em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/equipes-de-selecao-e-comissoes-de-fiscalizacao.
14.3 Durante o período de averiguação, a Comissão de Fiscalização poderá designar assistente social para realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar.
14.4 A visita domiciliar será agendada pela Comissão de Fiscalização, por e-mail, ao estudante. Caso o estudante não responda ao e-mail, no prazo de 48 horas, o mesmo será notificado por contato telefônico, mensagem SMS ou pelo WhatsApp.
14.5 Quando o estudante não autorizar a visita domiciliar ou, depois de agendada, se recusar a receber o assistente social, não estiver no lugar e hora previamente agendados ou utilizar meios para frustrar a visita domiciliar, terá o benefício cancelado.
14.6 A IES poderá realizar verificação in loco . Esta providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar a veracidade das informações apresentadas pelo estudante. Nesta situação, não será exigido o agendamento prévio.
14.7 Em caso de cancelamento do benefício, será aplicado o que estabelece a legislação em vigor.
14.8 Comprovada a irregularidade, o estudante beneficiado com qualquer modalidade de bolsa, terá o benefício cancelado, sendo obrigado a restituir os valores até então recebidos, assim como ficará impedido de participar de futuros editais de bolsas UNIEDU, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive civis e criminais.
14.9 A Comissão de Fiscalização procederá à análise da denúncia, com encaminhamento do parecer final à SED.
15. DA DEVOLUÇAO DE RECURSOS
Os estudantes terão que devolver os recursos financeiros, nos casos previstos na legislação em vigor e no CAFE, nas seguintes situações:
a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela Equipe Técnica ou Comissão de Fiscalização desta IES;
c) acúmulo de bolsas concedidas com recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
f) não cumprimento do regulamento da IES em que está matriculado.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Ao preencher o Cadastro UNIEDU para solicitação de bolsa, o estudante declara-se ciente e de acordo com todas as normas e critérios do presente Edital e legislação em vigor.
16.2 O estudante que fizer transferência de matrícula para outra IES perderá o direito ao recebimento da bolsa.
16.3 A Equipe Técnica se reserva o direito de solicitar realização de visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e/ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento/recadastramento, bem como aplicar a penalidade de suspensão ou perda da bolsa, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as Cláusulas do CAFE.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica desta IES.
16.5 Este Edital não afasta o cumprimento do disposto em legislação em vigor relativa ao UNIEDU.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de fevereiro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2021 de 09/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 80/2021 de 09/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2021 de 25/05/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.