Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 3/2021

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 03/REITORIA/2021.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 81/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 80/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 23/2021)

(Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021)

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação em vigor, estabelece os procedimentos para o processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), da Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento ao

Art. 170 e

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor, a estudante regularmente matriculado em curso de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES).

1. DO OBJETO

Este Edital trata do processo de concessão de bolsa do UNIEDU, destinado à assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 janeiro de 2021, Portaria nº 1.652 , de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor.

2. DOS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE CONCESSÃO

Para participar do processo de concessão de bolsas do UNIEDU, o estudante deve atender os critérios:

a) estar regularmente matriculado, no ano de 2021, em um dos cursos de graduação desta IES;

b) estar obrigatoriamente cadastrado/recadastrado no UNIEDU;

c) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas aos estudantes; e

d) demais critérios estabelecidos na legislação em vigor.

3. DA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE

São responsabilidades do estudante:

a) o acompanhamento, no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies, de eventuais alterações no Cronograma da SED e/ou em procedimentos e orientações que se façam necessárias;

b) o atendimento dos prazos e ações estabelecidos pela SED e pelo presente Edital;

c) a inserção de informações no Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU e a veracidade das mesmas;

d) o envio, por meio do Cadastro UNIEDU, de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na legislação em vigor e neste edital; e

e) a clareza, nitidez e legibilidade dos documentos postados e enviados.

Parágrafo único. O estudante, ao participar deste processo de concessão, reconhece o disposto na legislação em vigor, bem como neste Edital, e está ciente que responderá civil e criminalmente caso falte com a verdade ou apresente informação falsa.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação será de acordo com o Índice de Carência (IC) do estudante, calculado pelo Sistema Informatizado de Gestão Educacional da SED/UNIEDU, independente do curso que o estudante esteja frequentando.

4.2 Os estudantes, para serem classificados devem:

a) preencher e finalizar o Cadastro UNIEDU corretamente;

b) postar a documentação, de acordo com a legislação, no Sistema SED/UNIEDU;

c) residir há, no mínimo, dois anos, no Estado de Santa Catarina;

d) estar cursando o primeiro curso de graduação, para concorrer à bolsa regulamentada pelo LC 281 /2005;

e) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para concorrer à bolsa regulamentada pela LC 407 /2008;

f) comprovar carência econômica de acordo com os itens considerados pela Portaria 1.652 /2020 - IC, calculado pelo Sistema SED/UNIEDU;

g) atender os critérios relativos à LC 281 /2005 e LC 407 /2008 e legislação em vigor;

h) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularizarão, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;

i) não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;

j) não receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente; e

k) cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas.

4.3 Será considerado como sugestão de tipo de bolsa a informação que o estudante inseriu no Cadastro UNIEDU.

4.4 A realização de entrevista não é obrigatória, exceto em casos de denúncias, dúvidas justificadas e razoáveis, pertinentes ao atendimento dos requisitos legais e à veracidade das informações do cadastro.

4.5 A classificação do estudante não garante o benefício da bolsa, uma vez que a concessão depende do recurso disponível;

4.6 O estudante não beneficiado poderá ser chamado, desde que haja recurso disponível, conforme a ordem de classificação de acordo com o IC.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO

São impedimentos para participar do processo de concessão:

a) não finalização do cadastro/recadastro UNIEDU;

b) não inserção de documento no Sistema SED/UNIEDU;

c) documentação incompleta;

d) falta de veracidade nas informações;

e) receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recurso público, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;

f) não ter cumprido as exigências legais vinculadas no semestre anterior, em caso de ex-bolsista UNIEDU;

g) não ser o primeiro curso de graduação, para bolsa regulamentada pelo LC 281 /05;

h) não ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em instituição privada, com bolsa integral ou supletiva, para bolsa regulamentada pela LC 407 /08; e

i) não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.

6. DA CONCESSÃO

6.1 São diretrizes para a concessão de bolsas do UNIEDU:

a) estudante residente há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;

b) estudante ser comprovadamente carente;

c) formalização de Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE);

d) observância de outros critérios previstos na legislação em vigor.

6.2 Fica vedada a concessão de bolsa para financiamento de curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor, quando o reconhecimento for requisito para o exercício de atividade profissional.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

7.1 É responsabilidade do estudante contemplado com o benefício:

a) dar o Aceite no CAFE, disponível no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;

b) assinar mensalmente o Recibo da bolsa no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;

c) o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso;

d) cumprir a legislação em vigor e regulamento do curso/IES em que está matriculado.

7.2 O estudante que não efetuar a assinatura do recibo, que comporá o Relatório de Assistência Financeira (RAF), no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

8. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manter sua bolsa ativa, o estudante beneficiado deve:

a) apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

b) apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;

c) manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema UNIEDU;

d) cumprir o cronograma estabelecido pela SED;

e) cumprir o regulamento da IES;

f) obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;

g) comunicar e justificar à IES, a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;

h) atender ao inciso XV e XVI,

Art. 12, decreto nº 470 /20; e

i) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 Documentos do estudante e do Grupo Familiar:

a) Carteira de Identidade (ID) ou certidão de nascimento;

b) Cadastro Pessoa Física (CPF);

c) para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);

d) comprovante de residência, dos últimos 02 anos, atualizado, do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

e) declaração de imposto de renda do estudante, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar ou negativa da receita federal;

f) documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;

g) cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, se empresário ou dependente deste;

h) documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);

i) em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador;

j) comprovante da deficiência ou invalidez permanente para recebimento de bolsa integral;

k) comprovação de gastos com educação, transporte, doença crônica e moradia;

l) termo de adesão a programa ou projeto de extensão de caráter social;

m) histórico escolar;

n) para bolsas regulamentadas pelo art. 171/CE, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral ou supletiva, caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular;

o) em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio;

p) em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e

q) termo de guarda, curatela ou tutela, caso se encontre nesta situação.

9.2 São considerados comprovantes de residência: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone.

9.3 Os documentos devem ser postados de forma on-line no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento no ato do cadastramento/recadastramento no UNIEDU.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A relação dos estudantes beneficiados será publicada, no link da IES e nos murais da IES, contendo: Tipo de bolsa, nome, matrícula, curso, percentual concedido e IC.

11. DOS PRAZOS

11.1 O Cronograma com os procedimentos relativos às bolsas de graduação do UNIEDU/2021 será publicado no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies.

11.2 É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e publicados no site do UNIEDU e da IES, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e a verificação dos resultados, por meio do endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas ou nos murais da IES.

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

12.1 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes beneficiados, poderá ser efetuado pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, por meio de requerimento encaminhado à Equipe Técnica desta IES.

12.2 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação dos resultados.

13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - CAFE

A concessão de bolsas fica condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, celebrado entre a SED, o estudante beneficiado e a IES, e deverá ser assinado de forma digital no Sistema SED/UNIEDU.

14. DA DENÚNCIA

14.1 A IES manterá, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncia de falsificação de informações, fraude de documentos ou ao próprio processo de avaliação e concessão de bolsa aos estudantes beneficiados, sem a exigência de formalização escrita ou identificação do denunciante, no https://www.unochapeco.edu.br/bolsas.

14.2 Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica e/ou Comissão de Fiscalização desta IES. A Portaria com a relação dos membros que compõe a Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização estão publicados em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/equipes-de-selecao-e-comissoes-de-fiscalizacao.

14.3 Durante o período de averiguação, a Comissão de Fiscalização poderá designar assistente social para realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar.

14.4 A visita domiciliar será agendada pela Comissão de Fiscalização, por e-mail, ao estudante. Caso o estudante não responda ao e-mail, no prazo de 48 horas, o mesmo será notificado por contato telefônico, mensagem SMS ou pelo WhatsApp.

14.5 Quando o estudante não autorizar a visita domiciliar ou, depois de agendada, se recusar a receber o assistente social, não estiver no lugar e hora previamente agendados ou utilizar meios para frustrar a visita domiciliar, terá o benefício cancelado.

14.6 A IES poderá realizar verificação in loco . Esta providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar a veracidade das informações apresentadas pelo estudante. Nesta situação, não será exigido o agendamento prévio.

14.7 Em caso de cancelamento do benefício, será aplicado o que estabelece a legislação em vigor.

14.8 Comprovada a irregularidade, o estudante beneficiado com qualquer modalidade de bolsa, terá o benefício cancelado, sendo obrigado a restituir os valores até então recebidos, assim como ficará impedido de participar de futuros editais de bolsas UNIEDU, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive civis e criminais.

14.9 A Comissão de Fiscalização procederá à análise da denúncia, com encaminhamento do parecer final à SED.

15. DA DEVOLUÇAO DE RECURSOS

Os estudantes terão que devolver os recursos financeiros, nos casos previstos na legislação em vigor e no CAFE, nas seguintes situações:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;

b) desistência do curso sem justificativa aceita pela Equipe Técnica ou Comissão de Fiscalização desta IES;

c) acúmulo de bolsas concedidas com recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;

d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e

f) não cumprimento do regulamento da IES em que está matriculado.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Ao preencher o Cadastro UNIEDU para solicitação de bolsa, o estudante declara-se ciente e de acordo com todas as normas e critérios do presente Edital e legislação em vigor.

16.2 O estudante que fizer transferência de matrícula para outra IES perderá o direito ao recebimento da bolsa.

16.3 A Equipe Técnica se reserva o direito de solicitar realização de visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e/ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento/recadastramento, bem como aplicar a penalidade de suspensão ou perda da bolsa, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as Cláusulas do CAFE.

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica desta IES.

16.5 Este Edital não afasta o cumprimento do disposto em legislação em vigor relativa ao UNIEDU.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de fevereiro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2021 de 09/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 80/2021 de 09/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2021 de 25/05/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.