Edital Reitoria nº 3/2022
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EDITAL Nº 03/REITORIA/2022.
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 61 /2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 6/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 4/2022)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.
2.2 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos;
2.3 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional;
2.4 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação;
2.5 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Evento científico, tecnológico e/ou de inovação - Evento de CTI - Eventos na modalidade presencial, híbrida ou online que viabilizem a divulgação de resultados de pesquisa, a difusão de informações sobre CTI, a interação de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.
b) Proponente/Beneficiário - Pessoa física coordenador da proposta submetida a presente Chamada Pública, preferencialmente com titulação mínima de Mestre, pertencente ao quadro de pessoal efetivo e permanente da Unochapecó, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao Evento na qualidade de proponente/beneficiário, cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009, e ter seu currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/).
c) Instituição Proponente - Também chamada de Instituição Interveniente, sendo a ICT de vínculo funcional ou empregatício do proponente/beneficiário do Evento, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos e com CNPJ no estado de Santa Catarina, que assumirá, conjuntamente, a responsabilidade de execução do Evento, mediante assinatura do Termo de Outorga por meio de seu representante legal.
d) Evento local/regional - Evento de CTI que possua temática de abrangência local/regional, palestrantes provenientes da própria instituição proponente e/ou de outras instituições da região de realização do Evento e engajamento de parceiros do ecossistema local/regional (setor empresarial, público e sociedade civil).
e) Evento Estadual - Evento de CTI que possua temática de abrangência estadual, palestrantes provenientes de várias regiões do estado e/ou outros estados e engajamento de parceiros do ecossistema estadual (setor empresarial, público e sociedade civil).
f) Evento Nacional Evento de CTI que possua temática de abrangência nacional, palestrantes provenientes, do estado e de outros estados e engajamento de parceiros do ecossistema nacional (setor empresarial, público e sociedade civil). g) Evento Internacional Evento de CTI, que possua temática de abrangência internacional, palestrantes provenientes do país e de outros países e engajamento de parceiros do ecossistema internacional (setor empresarial, público e sociedade civil).
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
b) Ter qualificação compatível com o tema do Evento proposto;
c) Possuir titulação mínima de Mestre;
d) Residir no Estado de Santa Catarina;
e) Possuir vínculo empregatício ou funcional com a Unochapecó;
f) Ter currículo atualizado nas Plataformas FAPESC, disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/, atualizados até a data limite da submissão;
g) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado e com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto sensu (DPPG) da Unochapecó.
h) Possuir documento oficial da Unochapecó, comprovando a aprovação/seleção do Evento pré selecionado, o qual será exigido quando da submissão junto à Plataforma de CTI da FAPESC.
4.2 Quanto ao Projeto:
a) Ser submetida por um único proponente/beneficiário;
b) Prever Evento entre 01 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, conforme Item 4 - Cronograma do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022;
c) Caracterizar proposta de Evento de CTI conforme item 2.1 - da Chamada Pública nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022;
d) Ser de categoria local/regional, estadual, nacional ou internacional. Para enquadramento na categoria submetida, o Evento deverá contemplar todos os requisitos (abrangência da temática, origem dos palestrantes e engajamento de parceiros), previstos nos itens 2.1 - d, e, f ou g, da Chamada Pública nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022;
e) Ser realizado em Santa Catarina;
f) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
g) Apresentar equipe de no mínimo 03 (três) integrantes, cadastrados na Plataforma de CTI da FAPESC;
h) Quando articulada em rede, poderá ser formada entre o proponente/beneficiário e membros de outras ICTs catarinenses ou de outros estados, bem como de Instituições nacionais e internacionais;
i) Ter anuência/concordância da Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó;
j) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital;
k) Apresentar, no plano de trabalho, as ações e itens a serem realizados pelo proponente/beneficiário de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022.
l) Ser submetida na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC, por somente um proponente/beneficiário. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente/beneficiário, levando-se em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última submetida. As demais serão desclassificadas.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição De 01/02/2022 a 18/02/2022
Publicação do resultado final Até 21/02/2022
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC De 22/02/2022 até 08/03/2022
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição De 01/02/2022 a 18/02/2022
Publicação do resultado final Até 22/02/2022
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC De 22/02 a 08/03/2022
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Local/Regional Até R$ 15.000,00
Estadual Até R$ 25.000,00
Nacional Até R$ 35.000,00
Internacional Até R$ 50.000,00
6.2 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) deste valor para o processo de acompanhamento e avaliação dos projetos fomentados.
6.3 A UNOCHAPECÓ selecionará até 02 (dois) projetos de pesquisa por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
??6.4 O recurso a ser repassado para cada Evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Serviços de terceiros pessoa jurídica, como:
- Passagens aéreas ou terrestres para os palestrantes ou conferencistas;
- Locação de serviços de traslado de palestrantes ou conferencistas e membros da equipe do Evento;
- Hospedagem para palestrantes ou conferencistas não residentes na cidade da realização do Evento, limitada a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia;
- Até 2 (duas) refeições por dia por palestrante ou conferencista e membros da equipe do Evento, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas;
- Revisão e publicação eletrônica dos Anais;
- Confecção de materiais para divulgação do Evento: vídeos, banners, flyers e folders;
- Confecção de material eletrônico para divulgação do Evento;
- Locação de equipamentos para o Evento, tais como: computadores, projetores, telões;
- Serviços para registro do Evento, tais como: filmagem e fotografia;
- Serviços para desenvolvimento de site próprio do Evento;
- Serviços para transmissões online do Evento;
- Serviços de impulsionamento de redes sociais;
- Serviços para criação de artes e materiais para redes sociais;
- Serviços de locação de salas e auditórios, somente quando o Evento for realizado fora da Instituição proponente; - Serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); e
- Serviços de cerimonial e recepção do Evento.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento de bolsas e salários para membros da equipe e colaboradores;
b) pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
c) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do Evento; d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
e) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
f) pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
g) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; (DOC/TED liberado até duas transferências);
h) taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil, serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos membros equipe e participantes;
ij) manutenção de equipamentos, veículos e acessórios;
j) pagamento de combustível e pedágio;
k) coffee break, ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 18 de fevereiro de 2022, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital.
9.2 Deverá ser anexada pelo pré selecionado, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) Comprovante atualizado de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) Cópia do diploma de no mínimo Mestre(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) Termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado pela Unochapecó, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (permitida a assinatura eletrônica).
d) Cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção.
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1 Temática, histórico e instituições participantes São parâmetros de avaliação deste critério: Temática: Importância e abrangência da temática do Evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI, para a Unochapecó e para a região. Histórico: Histórico/evolução das edições anteriores até a atual; Instituições participantes (nacionais e/ou estrangeiras): Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para realização do Evento (governo, academia, setor empresarial, sociedade civil organizada) e apoio de outras fontes 4 0-10
2 Público alvo e resultados esperados São parâmetros de avaliação deste critério: Público alvo: Perfil dos participantes/público-alvo previstos; e Resultados esperados: número de participantes/público-alvo, perfil e número de palestrantes/ debatedores previstos, tipos de atividades/produtos e de meios de divulgação utilizados. 3 0-10
3 Experiência do coordenador/proponente na realização de Eventos São parâmetros de avaliação deste critério: Afinidade curricular do coordenador com a temática do Evento e articulação com a sua equipe organizadora. 2 0-10
4 Despesas previstas e programação São parâmetros de avaliação deste critério: Coerência das despesas do Evento em relação à categoria escolhida e a programação prevista. 1 0-10
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202.
10.1.6 Em caso de empate, será recomendado a proposta com maior nota nos critérios 1, 2 e 3 nesta ordem.
10.1.7 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, a comissão poderá sugerir a readequação do orçamento da proposta.
10.1.8 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos nesta Chamada Pública ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.9 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 21/02/2022, conforme previsto no cronograma.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
12.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
12.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202 e suas adequações caso ocorra.
13.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
14.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
14.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
14.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022 e submeter o projeto, na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/202 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
14.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
14.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2021 - PROEVENTOS 2021/2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 01 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
EDITAL Nº 003/REITORIA/2021
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 003/REITORIA/2021 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC. No modelo, os campos assinalados em ?? se referem a informações a serem fornecidas pelo proponente.
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO 1. DADOS DO PROPONENTE
Nome Completo: ??
CPF: ?? RG: ?? Data de nascimento: ??
Nacionalidade: ?? Titulação: ??
Profissão: ??
Logradouro: ?? Nº : ?? Complemento: ??
Município: ?? UF: ?? CEP: ??
E-mail: ?? Telefone: ?? Celular: ??
2. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTE
2.1 Instituição proponente Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ 82.708.967.0001-97
2.2 Instituição participante 1
Razão Social: ??
CNPJ: ??
Sigla: ?? PAÍS: ??
Estado: ?? Cidade:
Logradouro: ??
Bairro: ?? CEP:
Número: ?? Complemento: ??
Telefone: ?? E-mail: ??
Website: ??
2.3 Representante legal
Nome: ?? Data de Nascimento: ??
CPF: ?? E-mail: ??
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Título do evento: ??
3.2 Justificativa (1000 caracteres): ?? 3.3 Website do projeto: (opcional) ??
3.4 Público alvo:
3.5 Palavras-chave:
3.6 Área do Conhecimento1: ??
3.7 Setor CNAE2:
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Resumo do projeto (Máximo 600 caracteres) O texto é de exclusiva responsabilidade do proponente, devendo apresentar os principais tópicos do projeto de forma resumida: tema e características do evento, estrutura do evento, citar parceiros, para quem será realizado e resultados dos impactos esperados. ??
Justificativa (3.000 caracteres) Descrever a importância do evento a ser desenvolvido (por que fazê-lo?), indicando as suas contribuições a Unochapecó e para a sociedade. ??
Objetivo geral (3.000 caracteres) Definir de forma clara e concisa o que se pretende com o evento ??
Objetivos específicos: (OPCIONAL) a) b) c) d) e) ... ??
Metodologia (3000 caracteres): Descrever a estrutura geral do evento, como será organizado?
7. EQUIPE DO PROJETO COORDENADOR
Nome: ??
CPF:??
E-mail:??
Instituição de vínculo:??
Nível formação: ??
Função no projeto:??
Dedicação mensal (em horas):??
Tempo de dedicação (em meses):??
Carga horária total: ??
Atividades desempenhadas:??
7.1 Membro da Equipe³
Nome: ??
CPF:??
E-mail:??
Instituição de vínculo:??
Nível formação: ??
Função no projeto:??
Dedicação mensal (em horas):??
Tempo de dedicação (em meses):??
Carga horária total: ??
Atividades desempenhadas: ??
8. DESPESAS DO PROJETO Orçamento detalhado.
³ Copiar, colar e editar para cada membro do projeto.
1 Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq
2 Conforme: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=estrutura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 61/2022 de 19/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 147102 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 6/2022 de 22/02/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 4/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.