Edital Reitoria nº 30/2018
EDITAL Nº 30/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 30/2018)
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições para processo seletivo de Auxílio Institucional para Formação Técnica-Administrativa.
1 DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se funcionários técnico-administrativos com contrato por prazo indeterminado e que fazem parte do quadro efetivo da Instituição, há, no mínimo, dois anos, que tenham a aprovação prévia da Direção de Área ou Diretoria/Reitoria a que esteja vinculado, e que preencham os demais requisitos previstos no Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo da Unochapecó, mantida pela Fundeste.
2 DAS VAGAS E FORMAS DE AUXÍLIO
Para apoio no ano de 2018, estão abertas as seguintes vagas:
a) 1 (uma) vaga em curso de pós-graduação Lato Sensu a ser contemplada com o item I do artigo 26 do Regulamento de capacitação do pessoal técnico-administrativo da Unochapecó.
b) 1 (uma) vaga em curso de pós-graduação Stricto Sensu a ser contemplada com o item I do artigo 26 do Regulamento de capacitação do pessoal técnico-administrativo da Unochapecó.
3 DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO
O auxílio capacitação terá a vigência pelo prazo de realização do curso. A forma de afastamento, o cumprimento das obrigações e as condições serão aquelas definidas no Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo da Unochapecó e mediante contrato firmado entre as partes.
A liberação para a formação deverá ser acordada pela área a qual o funcionário está lotado e pela Pró-Reitoria de Administração. O contrato de afastamento será renovado, anualmente, podendo haver alterações nas cláusulas e condições de seu exercício, a critério da Unochapecó.
4 DA INSCRIÇÃO
A inscrição poderá ser feita no período de 07 a 11 de maio de 2018, mediante a entrega, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, de envelope lacrado contendo:
a) correspondência encaminhada pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador da área/setor em que o funcionário estiver lotado, com aprovação e indicação do(a) candidato(a) e declaração de que a área/setor dispõe de horas para destinar à capacitação, não sendo necessária a contratação de técnico-administrativo substituto;
b) comprovante de inscrição no programa Lato ou Stricto Sensu, bem como informações acerca dos valores e cronograma do curso;
c) justificativa da necessidade Institucional da formação acadêmica que será buscada;
d) declaração do candidato de que não possui outro curso no nível do pleiteado (se for o caso);
e) histórico do último curso de graduação; que indique a média obtida no curso.
4.1 Para análise das candidaturas, serão consideradas as súmulas dos currículos existentes junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção seguirá, naquilo que for compatível os artigos 4º e 5º, do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo, aprovado pela Resolução nº 148 /2008 /CONSUN.
5.1 Em caso de empate serão avaliados os critérios estipulados no artigo 23, do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo.
5.2 No caso das propostas apresentadas não atenderem ao disposto no art. 5º do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo, as vagas poderão ser canceladas.
6 DOS PRAZOS
6.1 A homologação do resultado será publicado pela Pró-Reitoria de Administração até o dia 23 de maio de 2018 no endereço eletrônico da Unochapecó.
6.2 Os candidatos classificados deverão se apresentar à Diretoria de Desenvolvimento Humano, até o dia 25 de maio de 2018.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico;
7.2 O presente edital tem por base o Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo, aprovado pela Resolução nº 148 /2008 /CONSUN, o qual será aplicado subsidiariamente ao presente edital.
7.3 De acordo com o art. 23, parágrafo 3º, "somente terão acesso ao edital, os técnico-administrativos que não usufruam da bolsa decorrente da convenção coletiva" e art. 34 do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo, "as dispensas previstas neste regulamento de capacitação não serão cumulativas com as previstas na Convenção Coletiva de Trabalho".
7.4 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente, referida no regulamento, com base nos princípios do Regulamento de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo e demais normas institucionais.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de maio de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 30/2018 de 22/05/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.