Edital Reitoria nº 30/2020
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EDITAL Nº 30/REITORIA/2020
(Vide Portarias Reitoria nº 147 /2020 e nº 148 /2020)
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Visualizar: Edital nº 30/220 - Relação Eleitores Discentes
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Visualizar: Edital nº 30/220 - Orientação para Votação
Visualizar: Edital nº 30/220 - Apuração das Eleições
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e, atendendo ao disposto nos artigos 15 e 16 do Estatuto da Unochapecó, faz saber por meio do presente edital a abertura do processo de escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme itens abaixo especificados.
1. DO OBJETO
O objeto do presente edital é a instauração do processo de escolha para substituição de 50% dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes junto ao Conselho Universitário (Consun), na forma dos artigos 15 e 16 do Estatuto da Unochapecó, bem como representações vacantes, com as seguintes vagas:
a) Período de exercício da representação: setembro de 2020 a agosto de 2023:
I - 08 (oito) representantes docentes titulares, sendo no mínimo um representante de cada Área;
II - 02 (dois) representantes técnico-administrativos titulares;
III - 02 (dois) representantes discentes titulares, sendo estas vagas resguardadas para as Áreas de Ciências da Saúde e Exatas e Ambientais;
IV - 03 (três) representantes docentes suplentes;
V - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;
VI - 01 (um) representante discente suplente.
b) Período complementar de exercício da representação: setembro de 2020 a agosto de 2021:
I - 01 (um) representante discente titular, sendo esta vaga resguardada para a Área de Ciências Humanas e Jurídicas;
II - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;
III - 01 (um) representante discente suplente.
2 . DA FORMA DE ESCOLHA
A escolha se dará da seguinte forma:
I - A escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes será realizada por voto universal dos respectivos pares, com votação nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) das vagas titulares disponíveis, sendo que cada segmento poderá votar:
a) Cada docente poderá votar em até 04 (quatro) candidatos docentes;
b) Cada técnico-administrativo poderá votar em até 01 (um) candidato técnico-administrativo;
c) Cada discente poderá votar em até 02 (dois) candidatos discentes.
II - Os conselheiros serão escolhidos por seus pares e a classificação será designada pelo maior número de votos, sendo preenchidas, em ordem decrescente, primeiramente as vagas de titulares para o período de exercício da representação compreendido entre setembro de 2020 a agosto de 2023 e após para o período compreendido entre setembro de 2020 a agosto de 2021 e, posteriormente, os candidatos que receberem votos válidos serão nomeados para as vagas de suplentes dos respectivos períodos.
III - Independente do maior número de votos, a ordem estabelecida deverá respeitar a distribuição de vagas pelas Áreas, conforme definido no item 1.
3. DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO
3.1 O período de exercício da condição de conselheiro será de 03 (três) anos, compreendido entre setembro de 2020 a agosto de 2023 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "a" do presente edital.
3.2 O período de exercício da condição de conselheiro será de 01 (um) ano, compreendido entre setembro de 2020 a agosto de 2021 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "b" do presente edital.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
O cronograma do processo de escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:
a) Inscrição: 13 a 14 de agosto de 2020
b) Homologação das inscrições: 18 de agosto de 2020
c) Data da escolha: 26 de agosto de 2020
d) Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral: até o dia 28 de agosto de 2020
5. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL
O processo de escolha será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:
I - Professor Luiz Henrique Maisonnett;
II - Técnica-administrativa Carla Regina Costa Gasparin;
III - Técnico-administrativo Gean Carlos Balardin;
III - Estudante Ana Luiza Markendorf Bergamini.
Parágrafo único. Designa-se o Prof. Luiz Henrique Maisonnett para presidir a comissão.
6. DOS CANDIDATOS
6.1 Ficam impedidos de participar do processo de escolha os docentes, técnico-administrativos e discentes que se enquadrarem nas condições previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó.
6.2 Podem ser candidatos:
I - Docentes e técnico-administrativos:
Todos os docentes e técnico-administrativos que possuem vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, com contrato por prazo indeterminado no caso de técnico-administrativo ou contrato como professor titular ou cargo em extinção no caso de docente, que estejam em pleno exercício de suas funções.
Parágrafo único. Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o docente que estiver exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão no semestre letivo e não estiver com contrato de trabalho suspenso no semestre letivo que ocorrer o processo de escolha e o técnico-administrativo que não estiver em afastamento.
II - Discentes:
Todos os estudantes que estejam matriculados em curso de graduação e/ou pós-graduação, em no mínimo 10 (dez) créditos.
7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos candidatos a representantes docentes, técnico-administrativos e discentes deverão ser efetuadas no período de 13 a 14 de agosto de 2020, mediante preenchimento de formulário disponível em https://forms.gle/FVfv78jbtv8dBCqh7, anexando os seguintes documentos:
I - Docentes e técnico-administrativos:
a) declaração da Diretoria de Gestão de Recursos da instituição comprovando o vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções;
b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó (anexo I).
II - Discentes:
a) rascunho do Histórico Escolar, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno", fazendo um print da tela, imprimir;
b) atestado de Matrícula e Frequência, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno": Protocolo Digital, Solicitação de Documentos, Atestado de Matrícula e Frequência, opção imprimir;
c) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó (anexo I).
7.1 Os documentos deverão ser protocolados via online em formulário específico a ser divulgado pela Comissão Eleitoral. Na ausência de qualquer documento, causará o indeferimento da inscrição.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site da Universidade, até às 17h do dia 18 de agosto de 2020, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Ocorrendo empate entre candidatos representantes docentes ou técnico-administrativos, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto com a Instituição e para os representantes discentes o que possuir idade maior.
10. DA DATA E LOCAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha será realizado no dia 26 de agosto de 2020, procedendo-se a votação por meio eletrônico (internet), no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h.
10.1 O sistema de votação (software) está homologado para funcionar com tecnologias não móvel, a exemplo de computadores desktop e notebook, sendo que não se recomenda o uso de dispositivos móveis (smartphones ou tablets) pois poderá apresentar incompatibilidade com o sistema.
10.2 Não serão motivos de impugnação ou alegação de cerceamento de voto a ocorrência de motivo de força maior alheio a instituição, a exemplo de falta de energia elétrica, calamidade pública, etc.
11. DA COMPOSIÇÃO DOS VOTANTES
Poderão ser votantes de acordo com Estatuto da Unochapecó:
I - Docente: Fazem parte do colégio eleitoral docente os professores do magistério superior que mantenham vínculo efetivo com a Unochapecó, na forma de relação de emprego, contratados até a data da publicação do edital e que estejam no exercício de suas funções ou afastados para cursos de mestrado/doutorado, ou ainda no exercício de função administrativa na própria Unochapecó.
a) Entende-se por exercício de suas funções no magistério superior o professor que esteja ministrando aulas nos cursos de graduação, pós-graduação ou em orientação de TCC, monografias e estágios no ano letivo em que ocorrer a eleição.
b) Não terão direito a voto os professores que, mesmo ministrando aulas em cursos regulares, tenham relação de trabalho que não seja de emprego.
c) Não terão direito a voto os professores contratados por prazo determinado, para atividades em cursos de curta duração, como cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado com período inferior a um semestre.
d) Não terão direito a voto os professores que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos após a publicação do edital.
II - Técnico-administrativo: Fazem parte do colégio eleitoral os técnico-administrativos efetivamente contratados pela Unochapecó, na forma de relação de emprego, até a data da publicação do edital.
a) Não terão direito a voto os técnico-administrativos que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos após a publicação do edital.
b) Não terão direito a voto os técnico-administrativos que tenham relação de trabalho que não seja de emprego.
c) Não terão direito a voto os técnico-administrativos em situação de afastamento que não exerceram atividades laborais no período em que ocorrer a eleição.
d) Não terão direito a voto os técnico-administrativos contratados por prazo determinado com período inferior a um semestre.
III - Discente: Fazem parte do colégio eleitoral discente todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação da Unochapecó, no ano de 2020. Não terão direito a voto os estudantes que colarem grau até a data da escolha ou que se encontram em situação de desistência.
12. LISTAGEM DOS VOTANTES
As listas com a composição dos votantes deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas, após conferência do Pró-Reitor da respectiva área, ao Presidente da Comissão até 10 (dez) dias antes do início da votação, para verificação e publicação, via internet, para conhecimento de todos os interessados.
§ 1º Os órgãos competentes a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:
I - Docentes e técnico-administrativos: serão expedidas pela Diretoria de Gestão de Recursos, após conferência do Pró-Reitor de Administração;
II - Discentes: serão expedidas pela Secretaria Acadêmica, após conferência da Pró-Reitora de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
§ 2º As listagens dos votantes poderão ser impugnadas ou alteradas até 48 horas antes da eleição pela Comissão mediante justificativa.
§ 3º A Comissão terá o prazo de 24 horas para se manifestar com relação aos pedidos de impugnação.
13. IDENTIFICAÇÃO DOS VOTANTES
Para votar, o eleitor deverá possuir e-mail / senha vinculados à Unochapecó (@unochapeco.edu.br), o qual poderá ser cadastrada no "Minha Uno", opção "E-mail" ou presencialmente na Central de Relacionamento. O eleitor que não lembrar seu e-mail/senha deverá acessar a tela de login do "Minha Uno", opção "esqueci meu usuário ou senha" e seguir as orientações de recuperação do usuário ou senha da Unochapecó.
14. APURAÇÃO DO RESULTADO
A apuração do resultado do processo de escolha será publicada no site até às 17h do dia 28 de agosto de 2020 pela Comissão, que posteriormente deverá encaminhar à Reitoria para homologação.
15. POSSE
A posse dos novos conselheiros se dará em reunião do Conselho Universitário (Consun), após publicação da Portaria de nomeação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
São disposições gerais do presente edital:
I - A posse como conselheiro titular ou suplente do Conselho Universitário (Consun) implicará na vedação do exercício de cargo de representantes dos docentes ou técnico-administrativos no Conselho Superior da Fundeste, nos termos do Estatuto da Fundeste.
II - As disposições deste edital poderão ser impugnadas em até 72 (setenta e duas) horas a contar da
data de sua publicação.
IIII - Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão.
Chapecó (SC) 31 de julho de 2020.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, eu ______________________________________________________, _______________________________________, (docente/técnico-administrativo e/ou discente) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), DECLARO, que não me encontro nas situações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 2 /CONSUP/2017.
Para maior clareza, firmo o presente.
Chapecó-SC, ____ de _________ de 2020.
___________________________________
Assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 148/2020 de 10/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80283 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 147/2020 de 28/08/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.