Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 31/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 31/REITORIA/2020

(Vide Cancelamento do Edital dada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 60 /2020)

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação, Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de iniciação à docência para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a concessão de 16 (dezesseis) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), 16 (dezesseis) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura), 16 (dezesseis) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) e 24 (vinte e quatro) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), para atuar no Projeto Pibid/Unochapecó, aprovado pela Capes no Edital nº 02/2020, totalizando 72 (setenta e duas) bolsas para estudantes da Unochapecó.

2. DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;

II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura relacionado no item 03;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais, sendo 08 (oito) horas semanais, para dedicação às atividades do Pibid, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

V - ter concluído, preferencialmente, as disciplinas da primeira fase e, no máximo, 60% da carga horária total do curso;

VI - não possuir outro tipo de bolsa oriunda de recurso público.

3. DAS BOLSAS

3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: Curso Número de bolsistas

Ciências Biológicas (Licenciatura) 05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)

Letras (Licenciatura) 05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)

Pedagogia (Licenciatura) 05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)

Educação Física (Licenciatura) 05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)

3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos das vagas efetivas, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.

4. DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração de no máximo 18 (dezoito) meses.

4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4.3 Independente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

4.4 Caso o bolsista ingresse no Pibid após o início das atividades, a duração da bolsa será a partir da sua adesão, não tendo direito à integralidade das parcelas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 31 de agosto de 2020 e enviadas para pibid@unochapeco.edu.br

5.2 Para inscrever-se, os estudantes deverão preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I) e enviar os seguintes para pibid@unochapeco.edu.br:

I - formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);

II - uma via do currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica;

III - carta de intenções relativas à participação no Pibid. A carta de intenção deve conter respostas ao seguinte tema "O papel da iniciação à docência na formação docente". O tema será tratado contemplando os seguintes tópicos:

a) por que a escolha deste Programa;

b) qual sua contribuição para o subprojeto escolhido;

c) quais as contribuições esperadas do programa de iniciação à docência para sua formação;

d) quais são seus objetivos em ser um bolsista PIBID;

e) como você vai se dedicar ao PIBID e conciliar essa dedicação com as demais atividades acadêmicas.

IV - histórico escolar do curso de licenciatura em Ciências Biológicas, Educação Física, Letras ou Pedagogia;

V - comprovante de endereço;

VI - comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

VII - comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta corrente ou de cheque.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e pelo coordenador institucional do Pibid.

6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio da análise do histórico escolar e da carta de intenções.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:

I - a maior média acadêmica geral (peso 4,0);

II - Carta de intenções - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projeto de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);

III - o estudante matriculado nº 1º semestre do curso pontuará automaticamente com 4 (quatro) pontos em substituição ao inciso I, do subitem 7.1.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS

A lista dos estudantes selecionados será homologada a partir do dia 09 de setembro de 2020, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO

9.1 Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso por meio do sistema eletrônico próprio da Capes.

9.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da Capes.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na portaria da Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019, que aprova as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), e especialmente:

a) participar das atividades definidas pelo projeto;

b) dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

c) informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

d) registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

e) apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do Pibid;

f) possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

g) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes.

11. DO RECEBIMENTO DA BOLSA

11.1 O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:

I - conta corrente (de operação 001) preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

III - ter como titular o beneficiário da bolsa;

IV - não ser conta salário;

V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica Federal;

VI - não ser poupança;

VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul);

VIII - não ser conta corrente digital de banco virtual.

12. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

12.1 Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna, transferência externa ou desistência.

12.2 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto Pibid/Unochapecó.

12.3 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes, deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.

12.4 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também ocasionará no desligamento do Pibid a qualquer tempo.

13. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

13.1 O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.

13.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital.

13.3 Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

13.4 A suspensão e o cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na portaria da Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A simples inscrição neste edital implicará na aceitação de todos os termos e condições aqui expressos, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

14.2 Por conveniência administrativa, a Unochapecó poderá revogar este edital a qualquer momento, sem qualquer tipo de indenização aos candidatos

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de agosto de 2020.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

1. Eu,________________________________________________ curso ________________________, matrícula ________________; período _________, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Iniciação à Docência/PIBID, conforme Edital CAPES 02/2020 obedecendo seus critérios.

CPF:______________ Telefone: ______________ Banco:______________Agência:______ Conta Corrente:____________ E-mail: ___________________________Endereço:__________________________

Declaro estar ciente que, se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;

III - participar das atividades definidas pelo projeto;

IV - dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

V - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VI - registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID;

VIII - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes.

X - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 12 do Edital nº 031/REITORIA/2020.

O formulário de inscrição e os documentos listados abaixo devem ser digitalizados e enviados para o e-mail pibid@unochapeco.edu.br:

() Uma via do currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (https://freire2.capes.gov.br/portal/);

() Carta de intenções relativas à participação no PIBID (máximo de 01 página);

() Histórico escolar do curso de licenciatura em Ciências Biológicas, Educação Física, Letras ou Pedagogia;

() Comprovante de endereço;

() Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

() Comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta corrente ou de cheque.

Declaro, ainda, que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó/SC,____, de_________de 2020.

__________________________________________

Assinatura do Estudante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 60/2020 de 09/09/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.