Edital Reitoria nº 31/2022
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EDITAL Nº 31/REITORIA/2022.
(Vide Portaria Reitoria nº 413 /2025, Portaria Reitoria nº 256 /2025, Portaria Reitoria nº 588 /2024, Portaria Reitoria nº 214 /2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES-UNO, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito, com finalidade educativo - denominado simplesmente de CredIES-UNO, aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2022 e que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.
1.2 Observadas as normas da Fundacred e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no item 4.3 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades, incluindo no crédito as parcelas de mensalidades em aberto referente ao primeiro semestre de 2022.
2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Estar regularmente matriculado em no mínimo 10 (dez) créditos no semestre, objeto do crédito, em um dos cursos indicados no item 4.2;
2.2 Estar em situação financeira regular junto à Unochapecó e, se inadimplente, será necessário regularizar os débitos de semestres anteriores (negociações), exceto pendências do primeiro semestre de 2022;
2.3 Realizar o processo de inscrição no portal do CredIES-UNO: https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/ cumprindo com as datas e documentos exigidos;
2.4 Apresentar até dois fiadores, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do CredIES-UNO. Se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a). Se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);
2.5 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, Poder Público ou entidade privada no primeiro semestre de 2022;
2.6 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente.
3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES-UNO o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo Unochapecó - CredIES-UNO, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/ e cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:
a) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, realizar o envio (upload) dos documentos do estudante e fiador(es), indicados no item 05 e 06 de forma legível e clicar em "concluir", para que a inscrição seja considerada válida e completa no período de 06 a 17 de junho de 2022.
b) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, o contrato deverá ser impresso, assinado e reconhecido em cartório (apenas uma via);
c) Entregar a via do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinada pelo estudante, fiador(es) e cônjuge, nos moldes citados na letra b no Setor de Bolsas da Unochapecó até 01 de julho de 2022.
4 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS
4.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento CredIES-UNO, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.
4.2 Serão disponibilizadas 5 vagas para cada um dos cursos de graduação conforme quadro abaixo, exclusivamente na modalidade presencial: Curso
Administração
Agronomia
Arquitetura e Urbanismo
Artes Visuais
Biomedicina
Ciência da Computação
Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado)
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Design (Games, Produto e Visual)
Direito
Educação Física
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Química
Engenharia Mecânica
Farmácia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Gastronomia
Jornalismo
Letras - Português/Inglês
Medicina Veterinária
Moda
Música
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Produção Audiovisual
Publicidade e Propaganda
Relações Internacionais
Sistemas de Informação
Administração - São Lourenço do Oeste
Ciências Contábeis - São Lourenço do Oeste
Direito - São Lourenço do Oeste
Psicologia - São Lourenço do Oeste
4.3 Em razão do CredIES-UNO ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a Unochapecó reserva-se o direito distribuir o montante ofertado entre os candidatos, observando o limite de vagas por curso e no caso de algum destes não ter utilizado a totalidade poderão ser repassadas para outro curso até o limite de recurso disponibilizado.
4.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas e do limite financeiro em benefício dos candidatos porventura suplentes.
5 DOS REQUISITOS DO FIADOR Conforme previsto no Regulamento CredIES-UNO, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/ fiador(a), observando os requisitos a seguir:
a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
b) Ter plena capacidade civil;
c) Ter idade superior a 18 anos;
d) Não ter registro de restrição financeira;
e) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
f) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a);
g) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;
h) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado;
i) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.
6 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES-UNO:
6.1 Pessoais (próprios do candidato):
6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.1.2 Carteira de Identidade (RG);
6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
6.1.4 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);
6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a):
6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.2 Carteira de Identidade (RG);
6.2.3 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);
6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de: Condição do Fiador Relação de Documentos
Assalariado - Os 3 (três) últimos contracheques (holerites).
Autônomo ou Profissional Liberal - Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.
Aposentado ou Pensionista - Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou recibo bancário); e, quando solicitado, - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega.
Sócio ou Dirigentes de Pessoa Jurídica - Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos pró-labores; ou - Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.
Produtor Rural - DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou - Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou - Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. OBS.: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s).
Rendimento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais - Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses; ou - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
6.3 Tanto o(a) candidato(a), quanto o(a) indicado(a) a fiador(a), se casados ou em união estável, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro(a).
7 DO CONTRATO
7.1 O estudante somente terá direito ao CredIES-UNO com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge ou companheiro(a), se for o caso. As respectivas assinaturas deverão ser reconhecidas, em cartório.
7.2. O contrato de candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos) deverá ser assinado também pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador).
7.3 Após a efetivação do contrato, não será permitido a inclusão e/ou trancamento de disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. E em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo.
7.4 Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição, será considerado o período informado no primeiro contrato.
7.5 O crédito terá duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente conforme portaria de manutenção publicada.
8 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO
8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) das parcelas de mensalidade(s) de 2022/1 (exceto matrícula).
8.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação de qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).
8.3 Eventuais alterações ocorridas no contrato de prestação de serviços educacionais, após formalização do contrato particular de crédito educativo, que resultem em modificação do seu valor, impactarão sobre a fração/proporção das mensalidades não cobertas pelo crédito, e deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.
8.4 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;
8.5 A atualização de valores transcorridos até a data da entrega do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.
9 DO PAGAMENTO A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:
9.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino e com observância ao item 7.4;
9.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;
9.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao estabelecido em contrato;
9.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo.
9.5 Para os demais cursos, sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição, pagos diretamente à Fundacred.
9.6 Caso o estudante desejar poderá antecipar pagamentos e o saldo devedor a qualquer tempo, mediante solicitação de pagamento, amortizando o saldo devedor e os juros proporcionalmente.
10 DO CANCELAMENTO Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação de todos os contratos particulares de crédito educativo e outras avenças, antecipada:
10.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);
10.2 Trancamento de matrícula e/ou cancelamento de matrícula;
10.3 Desistência ou abandono do curso;
10.4 Conclusão antecipada do curso;
10.5 Transferência de instituição de ensino;
10.6 Inadimplência da parte não financiada;
10.7 Óbito do beneficiário;
10.8 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças;
10.9 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de junho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 413/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 256/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 588/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 214/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.