Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 32/2018

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAL LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 3 2/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021)

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 31/2018 e nº 31/2021)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAL LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,

considerando as Portarias Nº 10 /2005 /Fundeste e Nº 11 /2005 /Fundeste, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais para os Cursos de Licenciatura,

CONSIDERANDO:

- a busca de alternativas para a manutenção dos cursos de licenciatura, por compreender a importância e relevância destes para a Universidade;

- que a Unochapecó busca contribuir com o desenvolvimento regional, cumprindo sua missão de inserção junto à comunidade, fortalecendo os cursos de licenciatura e qualificando professores para atuarem junto à rede municipal e estadual;

- a busca pela facilitação do ingresso e permanência de estudantes em um ensino de qualidade, e a formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudo Parciais 50% (cinquenta por cento) Licenciatura e Bolsas de Estudo Parciais 50% (cinquenta por cento) Modalidade Própria.

2 REQUISITOS

2.1 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Licenciatura:

A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2018, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes, regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029) e Pedagogia (matriz 1033) e que cumprirem com os demais requisitos deste edital.

2.1.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento), licenciatura, o candidato deverá:

a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos, conforme estabelecido pelo

Art. 14

§ 2º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

b) Estar cursando o primeiro curso de graduação.

c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsa de estudo superior a 50% do valor da mensalidade.[1][EM2][3]

d) Ter nacionalidade brasileira.

e) Cumprir com os demais requisitos deste edital.

2.1.2 As bolsas de estudos parciais licenciatura, terão vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.

2.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Própria/Resolução Nº 85 /2015 /Consun:

A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2018, regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029) e Pedagogia (matriz 1033) que não atendam aos requisitos da Licenciatura, indicados no item 2.1.

2.2.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) da Resolução nº 85 /2015 /CONSUN, o candidato deverá:

a) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsa de estudo superior a 50% do valor da mensalidade;[4][5]

b) Ter renda per capita de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos estabelecida pelo parecer N. 087/Consun/2015, aprovado pela Resolução Nº 85 /2015 /Consun;

c) Ter nacionalidade brasileira;

d) Cumprir com os demais requisitos deste edital.

2.2.2 As bolsas de estudos parciais modalidade própria, terão vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.

3 DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

3.1 Além dos requisitos específicos o candidato deverá:

3.1.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2018/1 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos.

3.1.2 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores.

3.1.3 Entregar a documentação solicitada no presente edital.

3.2 Caso o candidato tenha recebido bolsa de estudo em 2017/2, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, deve ter obtido desempenho escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.

4 DO GRUPO FAMILIAR

4.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

4.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, mesmo que possuam declaração emancipatória, comprovar percepção de renda própria, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

5 DA RENDA PER CAPITA

Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

6 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

6.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo do presente edital fica impedido de acessar outra bolsa de estudo da mesma natureza, mesmo que vinculado a outro curso ou matriz curricular da instituição, devendo optar por uma modalidade e devolver os valores referentes ao benefício renunciado. Caso não ocorra a opção o estudante perderá o benefício já concedido de forma total, contado a partir do semestre da aquisição da outra modalidade de benefício, devendo restituir os valores até então recebidos. Não configuram auxílio/bolsa de estudo as modalidades: estágio curricular não obrigatório, monitoria, bolsa de extensão, bolsa de pesquisa e FIES.

6.2 Na cumulação de benefícios que exceda 100% do valor da mensalidade o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo, uma vez que para o cancelamento do FIES há necessidade da realização de procedimentos de responsabilidade exclusiva do estudante.

6.3 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.

6.4 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo e pesquisa estudantes que já possuem bolsa pesquisa pela modalidade do Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

7 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

7.1 Os documentos comprobatórios para o processo de seleção de bolsas de estudo deverão ser enviados pelo site da Unochapecó, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, durante o preenchimento da inscrição no link minha uno. As imagens dos documentos devem ser legíveis sob pena de indeferimento.

7.2 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa no link "graduação" bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 10 a 17 de maio de 2018, até às 21h30;

7.3 Anexar a documentação indicada no item 8, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 10 a 17 de maio de 2018, até às 21h30;

7.4 Os documentos anexados no site deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.

7.5 O candidato que anexar documentação incompleta no site, terá seu pedido indeferido.

7.6 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados e ou anexar documentos.

7.7 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição.

7.8 Para os estudantes que participaram do processo de bolsas de estudo Editais nº 2/2018 /Reitoria e 003/2018 /Reitoria, que tiveram o pedido indeferido, deverão apenas atualizar o formulário, anexar os documentos faltantes e finalizar a inscrição conforme previsto nos demais itens.

7.8 Para os estudantes que participaram do processo de bolsas de estudo Editais nº 2/2018 /Reitoria e nº 3/2018 /Reitoria, que tiveram o pedido indeferido, deverão apenas atualizar o formulário, anexar os documentos faltantes e finalizar a inscrição conforme previsto nos demais itens. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

8.1 Formulários de Inscrição:

- Comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar (caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita).

8.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF, ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação.

- Comprovante de residência atualizado (com data de emissão no mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018) do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).

- Comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.

- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

8.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:

- Carteira de Trabalho (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme anexo I. No caso de possuir a carteira de trabalho, mesmo que não esteja assinada, deverá anexar as páginas solicitadas.

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.

- No caso de não ser declarante, anexar a declaração da mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp de todos os membros do grupo familiar.

- Qualquer dado alterado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016/2017, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).

- Caso não haja a regularização da pendência, a situação declarada no Imposto de Renda 2016/2017, será considerada como a situação atual ou ainda poderá implicar no indeferimento da solicitação.

8.4 Gastos com aluguel:

- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.

- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.

- Recibo de pagamento dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018.

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel.

8.5 Gastos com financiamento de imóvel:

- Contrato de financiamento do imóvel e recibo de pagamento do mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018.

8.6 Gastos com educação de membros do grupo familiar:

- Se algum membro do grupo familiar exceto o estudante estiver estudando em instituição particular regular, o estudante deverá anexar o comprovante de pagamento do mês de dezembro/2017 ou janeiro/2018.

8.7 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente, com indicação do CID.

- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

8.8 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de deficiência física ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente, com indicação do CID.

- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, dos meses de dezembro/2017 ou janeiro/2018. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez;

8.9 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração da empresa que há o desconto de vale transporte da renda do funcionário.

8.10 Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, caso tenha recebido o auxílio.

8.11 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato do benefício ou histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS), dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018. O fato de receber benefício não isenta de anexar a carteira de trabalho.

8.12 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

8.13 Trabalhador autônomo ou informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.

8.14 Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de janeiro/2017 a dezembro/2017.

- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) referente o período de janeiro/2017 a dezembro/2017, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ocorrer a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de janeiro/2017 a dezembro/2017.

- Para produtor de leite ou gado de corte, anexar inventário de animais emitido pela CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.

- Cópia do Imposto Territorial Rural (ITR).

8.15 Sócio proprietário de empresa ativa:

- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos dos últimos 12 meses (janeiro/2017 a dezembro/2017), relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2017).

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-base 2016/2017.

- Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2016/2017.

8.16 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa e Sem movimento referente ao mês de janeiro/2018 e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.

8.17 Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, conforme anexo VIII.

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI) do ano-base 2016/2017.

8.18 Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, aluguel de imóveis, entre outros:

- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, conforme anexo IV.

8.19 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.

8.20 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.

8.21 Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: deferidos e indeferidos.

8.22 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência física ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do IC.

9 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA PARCIAL

9.1 A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

9.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Art.º 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,

considerando também, nos termos da Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Download: Tabela índice de carência

9.3 A média de renda dos meses de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF", renda bruta mensal familiar, é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo:

Download: Cálculo de média de renda famíliar

* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro desemprego e rendas informais.

9.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:

a) Estudantes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

b) Proximidade de residência,

considerando o município de residência do estudante em janeiro/2018.

c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.

9.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 9.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério.

9.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 9.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "a".

9.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 9.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "b".

9.8 Os critérios de seleção previstos neste item são excludentes, ou seja, não cumulativos.

9.9 Para a bolsa da licenciatura, em havendo cumprimento dos critérios de inscrição, serão atendidos todos os estudantes, havendo orientação para o Cadastro Único.[6][7]

10 DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

10.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 23 de maio de 2018, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

10.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.

11 DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO

11.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 24 a 30 de maio de 2018, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

11.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

12 DAS DENÚNCIAS

Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/bolsas/bolsas-de-estudo/denuncia#conteudo, pelos telefones (49) 3321-8252 e 3321-8059, ou diretamente no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos. Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

13 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

13.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.

13.2 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

13.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

13.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

13.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de bolsas de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

14 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

14.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura da lista de recebimento de bolsa de estudo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.

14.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, preferencialmente nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente e, em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

14.3 O percentual de bolsa de estudo será concedido nas parcelas mensais da semestralidade, sendo duas baixas em junho do semestre vigente, e o restante abatido nos títulos em abertos do semestre de 2018/1, totalizando seis parcelas no semestre.

14.4 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou Lei Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

14.5 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição, na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral.

15 DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA

15.1 O estudante beneficiado com bolsa de estudo modalidade Licenciatura e Modalidade Própria terá de comprovar sua situação socioeconômica anualmente, com a participação em processo de manutenção de Bolsa de Estudo parcial, o qual será regulado por portaria publicada pela Reitoria.

15.2 Para manter o benefício, o estudante deverá cumprir com as condições estabelecidas pelo respectivo Edital e pela Portaria a ser publicada, devendo obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 03 (três salários mínimos) nacional vigente para a Bolsa Parcial Licenciatura e na renda per capita de até 05 (cinco salários mínimos) nacional vigente para a Bolsa Parcial Modalidade Própria.

15.3 Havendo alterações nas informações prestadas anualmente, a Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos poderá solicitar esclarecimentos adicionais, cuja análise implicará na manutenção ou cancelamento do benefício concedido.

15.4 Para manutenção das bolsas de estudo parcial, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

15.5 A transferência interna de curso da Licenciatura ou Modalidade Própria, somente será permitida para outro curso de licenciatura, devendo o estudante manifestar por escrito à Equipe Técnica a intenção da transferência.

15.6 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.

15.7 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.

15.8 Para manutenção do benefício, os estudantes contemplados em 2018/1, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

15.09 As bolsas de estudo licenciatura e modalidade própria, terão vigência durante toda a duração do curso vinculado, desde que comprovados os requisitos para manutenção anualmente. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e componente curricular em época especial.

15.10 O estudante deverá fazer a assinatura semestral do recebimento do benefício da bolsa de estudo nas datas indicadas em Portarias a serem publicadas ou divulgadas na página de bolsas. Não ocorrendo a assinatura, a bolsa será cancelada, ficando o estudante obrigado a restituir os valores já recebidos no semestre.

16 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 106 /2017 /Reitoria.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

17.2 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

17.3 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processos sujeitos às alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente Edital.

17.4 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

17.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de maio de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Download: Anexo - Edital nº 32/2018 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2021 de 18/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2018 de 23/05/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.