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Edital Reitoria nº 32/2026

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 32/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 280 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 273 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 259 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 227 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 190 /2026)

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado Acadêmico.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado Acadêmico.

1.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O(a) candidato(a) fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas, distribuídas por orientador (conforme Quadro 3), para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2026.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos(as) candidatos(as) no Processo Seletivo e às vagas disponibilizadas por orientador.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 08 de abril a 03 de junho de 2026 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço:

www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 03 de junho de 2026. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

1ª ETAPA: preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª ETAPA: pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Após o(a) candidato(a) realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª ETAPA: anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) Cópia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª ETAPA: identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª ETAPA: finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que (o)candidato(a) aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa:

www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm no dia 10 de junho de 2026.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de junho de 2026, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e todas as etapas se darão de maneira remota (online).

5.2 A submissão dos documentos previstas nesta fase do processo seletivo deverá ser realizada de maneira online, por meio do e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Doutorado. O processo seletivo para ingresso no PPGCCA será constituído por duas etapas:

5.2.1 1ª ETAPA: Envio de documentos: Consiste no envio obrigatório, de maneira online ao e-mail ppgcca@unochapeco.edu.br, dos seguintes documentos, no período de 10 a 20 de junho de 2026:

I - Currículo Lattes [obrigatório] : Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser encaminhada no formato pdf, com o nome de arquivo "Currículo Lattes";

II - Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo [obrigatório] : A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital) e os documentos comprobatórios contemplando os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 deverão digitalizados em formato pdf, organizados preferencialmente em um único documento e enviados com o nome de arquivo "Ficha de Avaliação";

III - Projeto de Pesquisa [obrigatório] e Declaração de Aceite de Orientação: O projeto de pesquisa deverá ser objetivo, versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa selecionada do programa, com o máximo de 05 (cinco) páginas e enviado em formato pdf com o nome de arquivo "Projeto de Pesquisa".

a) O projeto de pesquisa deve seguir a estrutura do Anexo II, escrito em folha formato A4, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12 . As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa);

b) O candidato deve anexar a declaração de aceite de professor orientador, conforme Anexo III.

IV - Comprovação do Teste ANPAD [facultativo] : O teste é facultativo e serão aceitos os resultados das edições realizadas de 2023 (inclusive) em diante. O documento deve ser enviado em formato pdf com o nome de arquivo "Teste Anpad".

Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos indicados nos itens I, II e III implica na automática desclassificação do candidato. O item IV não é obrigatório.

5.2.2 2ª ETAPA: Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de maneira remota (online), no período de 06 a 15 de julho de 2026, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 30 de junho de 2026, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

5.2.2.1 Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração;

5.2.2.2 Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de maneira resumida o seu projeto de pesquisa;

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 O processo de avaliação seguirá quatro etapas:

1ª ETAPA: Análise do Currículo Lattes (classificatória): a análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital), preenchida e documentada, atribuindo-se nota de zero a 10 (dez).

I - É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.

II - A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, de acordo com os comprovantes apresentados, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Pontuação . Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

2ª ETAPA: Análise do projeto de pesquisa (classificatória): na avaliação do projeto de pesquisa será atribuída nota zero a 10 (dez) e adotados os seguintes critérios:

a) adequação do tema do projeto à linha de pesquisa e à temática do(a) orientador(a) (Peso = 1,0);

b) adequação da proposta metodológica ao problema e objetivos de pesquisa proposto (Peso = 4,0);

c) consistência teórico-científica (Peso = 4,0);

d) uso adequado da norma culta da língua portuguesa e da formatação solicitada (Peso = 1,0).

3ª ETAPA: Teste Anpad (classificatória): o teste é optativo e será conferida ao candidato nota de zero a 10 (dez), conforme o desempenho individual de cada candidato.

4ª ETAPA: Entrevista (classificatória): a comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (considerando tema, objetivos e os aspectos metodológicos) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de doutorado. Para gerar a nota da entrevista, serão considerados os seguintes pesos para cada item domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (Peso = 5,0) e ao planejamento pessoal do(a) candidato(a) (Peso de 5,0).

6.2 Ao final das quatro etapas de avaliação previstas no processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato(a) conforme o Quadro 1:

Quadro 1. Etapas e critérios de avaliação do processo seletivo.

Aspectos avaliados Nota Peso

Currículo Lattes 0 a 10 3,0

Projeto de pesquisa 0 a 10 3,5

Teste Anpad 0 a 10 0,5

Entrevista e defesa do projeto de pesquisa 0 a 10 3,0

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete, vírgula zero), no limite das vagas disponíveis.

7. CRONOGRAMA

O processo seletivo seguirá o cronograma indicado no Quadro 2.

Quadro 2. Cronograma do processo seletivo.

Inscrições 08 de abril a 03 de junho de 2026

Homologação das inscrições 10 de junho de 2026

Envio por e-mail: Currículo Lattes Ficha de Pontuação Teste Anpad Projeto de Pesquisa Declaração de Aceite de Orientação 10 a 20 de junho de 2026

Divulgação do cronograma da entrevista individual 30 de junho de 2026

Entrevistas 06 a 15 de julho de 2026

Divulgação do resultado final do processo seletivo 17 de julho de 2026

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2026

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos aprovados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo será publicada no dia 17 de julho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

8.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado da avaliação do projeto de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, contendo o nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2026, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

11.1 O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. O exame nas referidas línguas poderá ser realizado na Unochapecó ou em outra instituição universitária com Programas reconhecidos pela CAPES, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação comprobatória.

11.2 Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

11.3 Para estudantes estrangeiros uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

11.4 A proficiência em leitura em língua estrangeira pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência, reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, no limite de até 5 (cinco) anos, mediante a apresentação de documentação comprobatória.

12 . DO INVESTIMENTO

12.1 O valor do investimento se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00;

a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.

12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.

12.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.5 A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração poderá contar com bolsas de estudos:

a) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

b) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Portaria nº 480 /Reitoria/2025

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/5sU6391V3C.pdf

Resolução nº 012/C.Gestor/2024

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/09-04-202517:59_Regulamento%20bolsas%20de%20estudos%20Programas%20stricto%20sensu.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.

13.5 O candidato contemplado com a bolsa Social Unochapecó deverá encaminhar a autodeclaração assinada de que está apto(a) ao acesso à bolsa prevista no art. 2º., da Portaria nº 480 /Reitoria/2025, indicada neste edital. A autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br no período destinado à realização da matrícula, conforme item 10 deste edital.

13.6 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.7 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

13.8 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.

14.1.1 Linha 1: Inovação em Organizações: tem como objetivo avaliar os determinantes e as consequências da inovação nas organizações, suas interdependências e interconexões. Como interesse especial, mas não restrito, consideram-se temas como a gestão da inovação, ecossistemas de inovação, cultura e estratégias para negócios inovadores, tecnologias utilizáveis para inovar e políticas públicas de fomento à inovação

14.1.2 Linha 2: Controle de Gestão e Inovação: tem por objetivo investigar a utilização da informação contábil nos processos de controle e inovação nas organizações, permitindo também analisar a repercussão no desempenho organizacional. As pesquisas envolvem temas relacionados, mas não limitados, com os controles gerenciais para ambientes complexos, gerenciamento de riscos, fontes de financiamentos, gestão de custos, criação de valor e tributação relacionados com incentivos à inovação, estrutura e qualidade dos reportes corporativos.

15. DOS ORIENTADORES, TEMÁTICAS E VAGAS

15.1 As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o(a) candidato(a) solicitar a declaração de aceite de orientação e indicar o(a) orientador(a) no envio da documentação.

15.2 O(a) candidato(a) concorrerá à(s) vaga(s) para o(a) orientador(a) que indicou na ficha de inscrição e na declaração de aceite de orientação (Anexo III deste edital).

15.3 Caso o(a) candidato(a) não seja aprovado para a(s) vaga(s) do(a) orientador(a) indicado na declaração de aceite de orientação, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro(a) orientador(a) desde que ajustada a afinidade para a temática de pesquisa.

15.4 A indicação ficará condicionada a ordem de classificação do(a) candidato(a) entre os suplentes de todo o processo seletivo (nota final) e ao aceite do(a) candidato(a) e do orientador com disponibilidade da vaga.

15.5 O(a) candidato(a) que aceitar a possibilidade de indicação para outro(a) orientador(a), quando não aprovado para a vaga do(a) orientador(a) indicado na declaração de aceite de orientação, deverá manifestar tal intenção no ato da entrevista, que será registrado pela comissão de seleção.

15.6 No caso do não preenchimento de todas as vagas de uma determinada linha de pesquisa e havendo suplente(s) em outra linha, poderá ser indicado outro orientador do Núcleo Docente Permanente do PPGCCA da Unochapecó, além daqueles constantes do Quadro 3, com afinidade para a temática de pesquisa e mediante concordância do candidato.

Quadro 3. Professores orientadores, temáticas de pesquisa e número de vagas por docente*.

Docente Linha(s) de Pesquisa Temáticas de Pesquisa Nº de vagas

Dr. Claudio Alcides Jacoski claudio@unochapeco.edu.br Inovação em Organizações Gestão da inovação Ecossistemas de inovação 01

Dra. Cleunice Zanella cleunice@unochapeco.edu.br Gestão de projetos Metodologias ágeis de gestão Modelos de negócios inovadores 01

Dra. Juliana Fabris julianafabris@unochapeco.edu.br Governança em negócios familiares Inovação verde Interações entre governança, inovação e sustentabilidade 01

Dr. Rodrigo Barichello rodrigo.b@unochapeco.edu.br Ecossistemas de inovação Tecnologias de inovação em negócios 01

Dr. Cristian Baú Dal Magro crisbau@unochapeco.edu.br Controle de Gestão e Inovação Planejamento e gestão tributária Julgamento no reporte contábil Qualidade da informação contábil 01

Dra. Mara Vogt mara.v@unochapeco.edu.br Custos para tomada de decisão Inovação nas práticas de contabilidade gerencial Sistemas de medição de desempenho 01

Dr. Maurício Leite mauricio.leite@unochapeco.edu.br Avaliação de desempenho Finanças corporativas Gestão de riscos corporativos 01

Dr. Sady Mazzioni sady@unochapeco.edu.br Reporte de sustentabilidade e governança Sustentabilidade e inovação Qualidade da informação contábil 01

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

16.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm

a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2026 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

16.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor;

e) o titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Unochapecó.

16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de abril de 2026.

ANEXO I - FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Organize o currículo Lattes relativo às atividades desenvolvidas no período de 2021 a 2025, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Pontuação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados.

1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)

1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 1,0

b. acima de 10 horas 0,2 2,0

Na condição de docente do curso 0,5 5,0

3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0

b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0

c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados:

- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0

- autor/coautor de livro 1,5 15,0

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0

15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5

20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0

21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0

22) Produção técnica 0,1 1,0

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2021-2024.

ANEXO II - PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa deverá conter:

Capa:

- Identificação da universidade;

- Identificação do Programa e do Curso;

- Nome do(a) candidato(a);

- Título do projeto;

- Linha de pesquisa;

- Nome do orientador.

Em até cinco páginas, apresentar os seguintes elementos:

Introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa);

Objetivos (geral e específicos);

Metodologia;

Cronograma;

Referências.

Para citações e referências, utilizar o padrão ABNT.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, _____________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, aceito orientar o(a) candidato(a) ______________________, no Curso de Doutorado em Ciências Contábeis e Administração, na temática _________________________ (Quadro 3).

Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 032/REITORIA/2026 para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.

Chapecó/SC, ____, de _________ de 2026.

Prof.(a) Dr.(a)_________________________

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 280/2026 de 03/08/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 273/2026 de 31/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 259/2026 de 16/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 227/2026 de 29/06/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 190/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.