Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 33/2019

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Iniciação Tecnológica, custeadas pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, em consonância com a Política de Pesquisa da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 33/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 81/2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 61/2019)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Iniciação Tecnológica, custeadas pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, em consonância com a Política de Pesquisa da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de até 20 (vinte) Bolsas de Iniciação Tecnológica pelo período de 12 (doze) meses com vigência de 01/08/2019 a 31/07/2020, concedidas com recursos oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó.

2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/FAPE

2.1 O PIBIC/FAPE é um Programa Institucional de Bolsas de Pesquisa financiado com recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, que visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, possibilitando a participação de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação, e possibilitar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;

d) estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;

e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;

f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

g) estimular estudantes do ensino superior para a transferência de inovações tecnológicas ao setor produtivo, além de contribuir para a formação de recursos humanos focados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

h) contribuir para a inserção dos estudantes de graduação em atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Da bolsa para os alunos

3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno. A execução das baixas será primeiramente efetuada no título do mês atual e posterior em títulos vencidos.

3.1.2 Na hipótese do estudante possuir outra bolsa (estudos, pesquisa, extensão, esporte, etc..) ou ser beneficiário do FIES ou de qualquer outra modalidade de benefício estudantil, a soma das bolsas e benefícios não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor da parcela da semestralidade.

3.1.3 Em nenhuma hipótese será pago valor em espécie ao bolsista e não acumulará valores para os meses seguintes.

3.2 Da carga horária do professor-orientador

3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.

3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.

3.3 Do recurso para o projeto

3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.

3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.

3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.

3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2020 em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicação em periódicos (tradução; submissão).

3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 31/03/2021 para os projetos que não finalizaram. A prorrogação aplica-se apenas para aqueles projetos que não enviaram o relatório final das atividades devido a pandemia da COVID-19. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

3.3.5 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/FAPE:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;

4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).

4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;

4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);

4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;

4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2019 o penúltimo e/ou último período do seu curso;

4.2.5 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscriçãoaté às 17h do dia 31 de maio de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:

5.1.1 Projeto de iniciação tecnológica, sem identificação do proponente;

5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:

a) capa: contendo o número do edital, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de iniciação tecnológica (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa stricto sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;

b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;

c) justificativa (problema da pesquisa e breve contextualização do tema) - máximo de 2 páginas;

d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;

e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

f) cronograma de execução;

g) orçamento (limitado ao valor de R$ 800,00);

h) referencial bibliográfico;

i) plano detalhado de trabalho do bolsista e/ou bolsistas.

5.2.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.

5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.

6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes de cada Área Administrativa (ACSA, ACEA, ACS, ACHJ), nomeados pela Portaria Nº 104 /PRÓ-PEG/2018.

6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.

6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:

___________________________________________________________________________

| Critérios | Peso (%) |

|=====================================|=====================================|

|I - Apresentação de referencial| 15|

|teórico consistente, atualizado e| |

|contextualizado com o tema do projeto| |

|proposto. | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|II - Justificativa científica e| 15|

|tecnológica dentro de um contexto que| |

|justifique o projeto de pesquisa. | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|III - Grau de Inovação do projeto| 15|

|proposto | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|IV - Clareza na apresentação dos| 20|

|objetivos do projeto. | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|V - Adequação do material e métodos| 15|

|aos objetivos do projeto. | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|VI - Exequibilidade do projeto de| 10|

|acordo com o cronograma proposto. | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|VII - Adequação dos itens solicitados| 10|

|no orçamento às necessidades do| |

|projeto. | |

|_____________________________________|_____________________________________|

6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI),sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de2015, 2016, 2017 e 2018.

6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:

7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 12/07/2019, através do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:

a) Histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno). Em casos em que o aluno é estudante do primeiro semestre do curso de graduação, deverá apresentar o histórico escolar do ensino médio.

b) Atestado de matrícula do aluno, referente ao primeiro semestre de 2019;

c) Espelho do currículo lattes do estudante;

d) Declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;

e) Para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.

7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 12/07/2019.

8 DOS PRAZOS

8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:

___________________________________________________________________________

| Evento | Datas |

|=====================================|=====================================|

|Inscrição das propostas|A partir do dia 06/05/2019 |

|(Exclusivamente via internet -| |

|Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |

|Projetos") | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Data limite de recebimento de|Até as 17h do dia 31/05/2019 |

|propostas (Exclusivamente via| |

|internet - Sistema Minha Uno, aba| |

|"Envio de Projetos") | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Divulgação do resultado |Até 01/07/2019 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Encaminhamento de recursos|Até um dia útil após a divulgação dos|

|administrativos |resultados |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Envio da documentação do bolsista |De 02 a 12/07/2019 (até as 17h) |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Divulgação do resultado final |Até 22/07/2019 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Assinatura dos termos de compromisso |De 29 a 31/07/2019 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Início da execução do projeto de|01/08/2019 |

|pesquisa | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Envio do relatório parcial |28/02/2020 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Término da pesquisa e envio do|31/07/2020 |

|relatório final | |

|_____________________________________|_____________________________________|

8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 02/07/2019, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO

Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:

9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.

9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de iniciação tecnológica, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados

9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;

9.4.2 Até 31 de julho de 2020, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;

9.4.2 Até 31 de março de 2021 realizar o envio do relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

9.4.3 Até 20 de novembro de 2020, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó

9.4.3 Até 31 de março de 2021, enviar o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/Vice-EPE/2014.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.

9.8 Devido a suspensão das atividades dos projetos de iniciação científica em decorrência da pandemia do COVID-19, o prazo para a submissão e apresentação no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão realizado pela Unochapecó, poderá ser postergado para o ano de 2021. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

9.10 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.

9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.

9.12 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitosautoraisdo proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.

9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

São obrigações do aluno bolsista:

10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

10.4.1 O relatório parcial das atividades desenvolvidas;

10.4.2 O relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.

10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 12 de julho de 2019, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.

10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A concessão das bolsas de iniciação tecnológica aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.

11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.

11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117, na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo por meio do e-mail die@unochapeco.edu.br, telefone (49) 2049-8428 (pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h), ou junto ao Setor de Bolsas por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h30.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de maio de 2019.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA

Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ______________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBIC/FAPE), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N. 033/Reitoria/2019 da Unochapecó.

Além disso, declaro estar regularmente matriculado (a) no segundo semestre de 2019 no curso de graduação em ________________________da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

_________________________________________

Nome e Assinatura do Bolsista

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 33/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2019 de 22/07/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 61/2019 de 28/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.