Edital Reitoria nº 33/2022
Seleção de estudantes dos cursos da área da saúde para atuação como bolsista no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Gestão e Assistência - 2022/2023, consoante ao Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, que trata da Seleção de Projetos de Secretarias de Saúde em parceria com Instituições de Ensino Superior.
EDITAL Nº 33/REITORIA/2022
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 70 /2022)
Seleção de estudantes dos cursos da área da saúde para atuação como bolsista no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Gestão e Assistência - 2022/2023, consoante ao Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, que trata da Seleção de Projetos de Secretarias de Saúde em parceria com Instituições de Ensino Superior.
A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de estudantes interessados em atuar no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Gestão e Assistência, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, nos termos que seguem.
1 DO OBJETO O objeto do presente Edital é a abertura do processo de seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia, para participar do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO E SAÚDE - PET-SAÚDE: GESTÃO E ASSISTÊNCIA no âmbito da Unochapecó, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados, nos cursos de graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), e que tenham disponibilidade de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para realização das atividades.
2.1.1 Para compor o grupo de aprendizagem tutorial relacionado ao eixo da Gestão em Saúde, poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia, a partir do primeiro semestre, não podendo, estar cursando o último ano do curso e, no caso do curso de Medicina, não estejam cursando o internato.
2.1.2 Para compor o grupo de aprendizagem tutorial relacionado ao eixo da Assistência à Saúde, poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Farmácia e Fisioterapia, que estejam a partir do sexto semestre em 2022/02, não podendo, estar cursando o último semestre do curso.
3 DAS VAGAS
3.1 Estão previstas 40 (quarenta) vagas destinadas a estudantes bolsistas, sendo 24 (vinte e quatro) vagas distribuídas de acordo com critérios propostos no item 4.5 que cita que os grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da gestão em saúde deverão contemplar a participação mínima de 3 (três) cursos distintos da área da saúde; e 16 (dezesseis) vagas distribuídas de acordo com critérios propostos no item 4.6 o qual cita que grupos de aprendizagem tutorial com atividades relacionadas ao eixo da assistência à saúde deverão contemplar a participação de 2 (dois) cursos distintos da área da saúde, do Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022.
3.2 No caso de vacância durante o desenvolvimento do projeto, as vagas para estudante bolsista serão preenchidas, prioritariamente, pelos estudantes voluntários do grupo a que está vinculado e, na indisponibilidade destes, pelos voluntários dos demais grupos, observando-se a diversidade dos cursos da área da saúde, como previsto nos itens 4.5 e 4.6 do Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas de 20 a 24 de junho de 2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeA1rP5FMQQRHRpE_nj3GbxhuxBV4Qa6Is6ºfFwWJ8bzoFRNQ/viewform?usp=pp_url atendendo as seguintes etapas:
1ª Etapa: Preenchimento do formulário de inscrição;
2ª Etapa: Anexar os documentos:
I - Atestado de frequência e matrícula do curso pelo qual está efetuando sua inscrição (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno");
II - Cópia do histórico escolar (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno").
3ª Etapa: O candidato deverá, no formulário de inscrição, atestar que tem disponibilidade para a realização das atividades de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas previstas em seu ano letivo, selecionando o item "Declaro que possuo disponibilidade/compromisso de dedicação".
4ª Etapa: O candidato deverá, no formulário de inscrição, atestar que não possui outra modalidade de bolsas, selecionando o item "Declaro que não possuo nenhuma outra modalidade de bolsa financiada por recursos públicos".
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Todas as inscrições emitidas, desde que completas e atendendo aos itens 2 (dois) e 4 (quatro) deste edital, serão consideradas homologadas;
5.2 Nos casos de duplicidade, será considerada apenas a última inscrição.
5.3 A relação das inscrições homologadas será divulgada via e-mail do candidato e exposta no hall de entrada da Escola de Saúde, no dia 28 de junho de 2022.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora, pela análise do histórico escolar, já encaminhado no formulário de inscrição e Carta de Intenção.
6.1.1 A Carta de Intenção deverá ser preenchida no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdFCG0srWX0RUKjfLSHDfuPQZ2BrVKpGqMsNKylMaOhTZKOwg/viewform?usp=pp_url até a data de 04 de julho de 2022.
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final processo de seleção, uma nota geral será atribuída a cada candidato: Critérios Peso
I. Média do histórico escolar 60%
II. Carta de Intenção 40%
7.2 Serão aprovados os 40 primeiros candidatos que atenderem os critérios indicados no item 2 (dois) e 3 (três) do presente edital e que tiverem a maior pontuação relativa ao item 7.1 do presente edital.
7.2.1 No eixo da Assistência à Saúde as vagas serão distribuídas igualitariamente a entre os cursos de Farmácia e Fisioterapia, sendo 8 (oito) vagas para cada curso.
7.2. 2 No eixo da Gestão em Saúde as vagas serão distribuídas de forma a garantir no mínimo 03 (três) candidatos dos cursos de Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia.
7.3 Havendo empate no resultado de seleção, será critério de desempate o candidato com maior idade.
7.4 Além dos 40 estudantes aprovados para as bolsas, outros 15 (quinze) estudantes (classificados na sequência dos 40) serão selecionados para integrar os grupos na condição de voluntários, para os quais serão destinadas as vagas abertas posteriormente.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até às 17 horas do dia 15 de julho de 2022.
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Caberá recurso à Comissão Avaliadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação da homologação do resultado, que deverão ser encaminhados via formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSePPeMjr4U3unWb47Odh0gOIkDscSMohr90t4g0rr2s55BprQ/viewform?usp=pp_url
10 DO RECRUTAMENTO O recrutamento será definido pela ordem de classificação, de maneira a garantir os itens 2 (dois), 3 (três) e 7 (sete). Os estudantes que não forem chamados irão permanecer na lista de classificação, na ordem a qual pertencem, aguardando uma próxima chamada.
11 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES O início das atividades está previsto para 01 de agosto de 2022, ficando condicionado ao contato realizado pelo coordenador geral do projeto para cadastramento na plataforma SIGPET, que poderá estar solicitando informações para a efetivação do cadastro. Após o cadastro, será repassado ao estudante o contato do coordenador do grupo tutorial ao qual estará vinculado para que com esse possa acordar agendas e dar outros encaminhamentos.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplicam-se supletivamente ao presente Edital as disposições do Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022;
12.2 Normas e avisos suplementares poderão ser publicados sempre que necessário;
12.3 Ao inscrever-se no presente Edital, o candidato fica ciente de que deverá cumprir com as atividades propostas no projeto aprovado por meio do Edital do Ministério da Saúde nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, no que concerne à execução das atividades programadas para o projeto.
12.4 A classificação no presente Edital não garante bolsa ao candidato aprovado, tendo em vista que são oferecidas 40 vagas para bolsista e 15 vagas para voluntários.
12.5 Os valores das bolsas para os estudantes selecionados para o "PET-Saúde: Gestão e Assistência", terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
12.6 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de junho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 70/2022 de 18/07/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.