Edital Reitoria nº 33/2026
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 33/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 280 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 273 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 264 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 232 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 187 /2026)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2026.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de maneira online, no período de 08 de abril a 03 de junho de 2026 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais
3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 03 de junho de 2026.
3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:
1ª ETAPA: preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª ETAPA: pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário, pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Caso o candidato opte realizar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, o sistema precisa de um dia para a efetivação do pagamento. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª ETAPA: anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - Para candidatos(as) brasileiros(as):
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes.
II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):
a) cópia do passaporte ou cópia do CPF;
b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
4ª ETAPA: identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada até seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª ETAPA: finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.
3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa:
www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais no dia 10 de junho de 2026.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 11 de junho de 2026.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado será composto por duas etapas:
5.3 1ª ETAPA: (etapa eliminatória) - consiste no envio obrigatório dos seguintes documentos, por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, no período de 16 a 26 de junho de 2026 com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo em nível de Doutorado e o nome do candidato(a):
1. Currículo Lattes: uma versão atualizada do Currículo Lattes, no formato pdf;
2. Formulário de pontuação do currículo Lattes (Anexo I): preenchido pelo(a) candidato(o) e submetido, juntamente com os documentos comprobatórios, em um único documento no formato pdf, contemplando os anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026;
3. Proposta de Pesquisa (Anexo IV) : deverá ser redigida em fonte Times, tamanho 12 , espaçamento 1,5, contendo no máximo 4 (quatro) páginas e deve contemplar, de maneira sintetizada: título, justificativa, objetivos, métodos e referências;
4. Formulário de autodeclaração de acessibilidade aos critérios de bolsas (Anexo II): preenchido pelo(a) candidato(a), em conformidade com o item 12 do Edital;
5. Declaração de Aceite do Orientador (Anexo III).
5.3.1 A análise do Currículo Lattes será realizada com base no Formulário de pontuação do currículo Lattes (Anexo I deste edital) preenchido e documentado.
5.3.1.1 É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.
5.3.1.2 A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de pontuação. Somente os itens comprovados no Anexo I serão considerados para pontuação.
5.3.1.3 A pontuação do currículo será atribuída de forma proporcional, sendo concedida nota 10,0 ao currículo com maior pontuação e calculadas as demais notas proporcionalmente em relação a este, conforme equação abaixo:
Nota i ?= (Pi / Pmax??) × 10
Onde:
Nota i? = nota final do candidato i
P i = pontuação obtida pelo candidato i no currículo
P max? = maior pontuação de currículo entre todos os candidatos
5.3.1.4 O candidato que não entregar o Formulário de pontuação do currículo Lattes, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.
5.3.2 O resultado dos aprovados na primeira etapa será publicado juntamente com a publicação do cronograma apresentação da proposta de pesquisa e entrevistas no dia 01 de julho de 2026.
5.4 2ª ETAPA: apresentação da proposta de pesquisa e entrevista (etapa eliminatória).
5.4.1 Cada candidato fará a apresentação de sua proposta de pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.4.2 Cada candidato terá até 15 (quinze) minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato pode utilizar recursos visuais (apresentação de Powerpoint ou similar) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.
5.4.3 Ao final da apresentação de sua proposta, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.
5.4.4 A avaliação da apresentação da proposta de pesquisa seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos e hipóteses da proposta.
5.4.5 Para cada apresentação, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
5.4.6 A apresentação da proposta de pesquisa e entrevista tem previsão de ocorrer entre os dias 13 e 15 de julho de 2026 por meio de tecnologia remota (Google Meet).
5.4.7 Os horários individuais da apresentação da proposta de pesquisa e entrevista que será realizada de maneira remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 01 de julho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais.
5.4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4.9 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das duas primeiras etapas do processo seletivo eliminatório (5.3 e 5.4), uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:
6.1.1 Quadro 1. Etapa eliminatória do processo seletivo e os respectivos pesos.
Aspecto avaliado Peso
Apresentação da Proposta de pesquisa 5,0
Entrevista 5,0
6.1.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) no processo eliminatório (item 6.1.1).
6.1.3 Os resultados desta etapa de classificação serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO. As respectivas notas das médias finais poderão ser solicitadas mediante consulta por e-mail ao programa.
6.2 Quadro 2. Etapa classificatória do processo seletivo e o respectivo peso.
Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 10,0
6.2.1 A classificação final seguirá a ordem decrescente de nota (da maior para a menor) da etapa classificatória (item 5.5) seguindo a disponibilidade de vagas.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 21 de julho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais.
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).
7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na avaliação do currículo lattes.
7.4 As vagas para o curso serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo, observado o limite de vagas disponibilizadas neste Edital.
7.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br.
8. CRONOGRAMA
8.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo.
Inscrições 07 de abril a 03 de junho de 2026
Homologação das inscrições 10 de junho de 2026
Entrega do Currículo Lattes, Formulário de pontuação do currículo Lattes, Proposta de pesquisa, Formulário de autodeclaração de acessibilidade aos critérios de bolsas e declaração de aceite do orientador 16 a 26 de junho de 2026
Divulgação do cronograma de apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 01 de julho de 2026
Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 13 a 15 de julho de 2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 21 de julho de 2026
Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2026
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será no período de 03 a 14 de agosto de 2026, no sistema online de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.
10.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral;
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;
f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
g) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.
11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12 . DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
Portaria nº 480 /Reitoria/2025
https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/5sU6391V3C.pdf
Resolução nº 012/C.Gestor/2024
https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/03-04-202513:22_Regulamento%20bolsas%20de%20estudos%20Programas%20stricto%20sensu.pdf
Portaria nº 039 /Reitoria/2026
https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/TVvKow9c33.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais realizar a seleção dos candidatos às eventuais bolsas de estudo,
considerando a classificação final no processo seletivo e observando as disposições previstas no item 12.1. A Comissão deverá verificar e registrar, em instrumento próprio, o atendimento às normativas e políticas institucionais vigentes, ao Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó (Portaria nº 480 /Reitoria/2025 e Portaria nº 039 /Reitoria/2026),
considerando as informações apresentadas no Anexo II (Formulário de autodeclaração de acessibilidade aos critérios de bolsas) sobre o cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos em cada modalidade de bolsa. Não sendo comprovado o atendimento aos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, respeitando-se a ordem de classificação final e os critérios previstos na legislação vigente e nas normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
12.5 O candidato contemplado com a bolsa Social Unochapecó deverá encaminhar a autodeclaração assinada de que está apto(a) ao acesso à bolsa prevista no art. 2º., da Portaria nº 480 /Reitoria/2025, indicada neste edital. A autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br no período destinado à realização da matrícula, conforme item 10 deste edital.
12.6 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.7 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
12.8 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.
13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 A partir da matrícula até o final do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, certificado de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa) e em outra língua estrangeira da sua escolha.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA E PROFESSORES ORIENTADORES
14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e dos agroecossistemas. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Diversidade, manejo e conservação de fauna nos sistemas naturais e antropizados e Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
14.1.1 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1.
Professor(a) Temáticas de Pesquisa
Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br Socioambientalismo. Conflitos ambientais. Questões étnicas e agricultura familiar.
Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br Ecologia e conservação da biodiversidade (ênfase em vertebrados); Genética e evolução de vertebrados neotropicais; Interações parasito-hospedeiro; Ecotoxicologia ambiental.
Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br Indicadores de qualidade do solo em sistemas agrícolas e naturais; Microbiologia do solo; Fauna edáfica; Ecotoxicologia terrestre
Prof. Leandro do Prado Ribeiro Dr. em Entomologia (USP) leandroribeiro@epagri.sc.gov.br Interação inseto-planta-microrganismos em agroecossistemas; Bioinsumos e proteção de cultivos.
Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br Arqueologia, patrimônio cultural, povoamento pré-colonial, reconstituição ambiental, história regional.
Prof. Reginaldo Pereira Dr. em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br Mudanças climáticas e justiça ambiental; direito e governança climática; papel dos municípios na adaptação climática; cidades resilientes e inteligentes; infraestrutura verde, Soluções Baseadas na Natureza (SbN) e Adaptação Baseada em Ecossistemas (AbE).
Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br Ecologia de população (foco em mosquitos vetores - Aedes aegypti), comunidades (foco em invertebrados) e ecossistemas (processos ecológicos com foco em dinâmica da matéria orgânica).
14.2 Tecnologias Ambientais
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
14.2.1 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2.
Professor(a) Temáticas de Pesquisa
Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br Processos Oxidativos Avançados, Tratamento de Efluentes, Tratamento de Água, Eletro-oxidação, Fotocatálise, Fotoeletrocatálise, Desenvolvimento de novos materiais e sistemas para tratamento de água e efluentes, Monitoramento e indicadores de qualidade de águas e de tratamento de efluentes.
Prof.ª Indiara Brusco Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) indiara.brusco@unochapeco.edu.br Atividade biológica de compostos e produtos naturais; nocicepção; dor; dor induzida por quimioterápicos; fibromialgia; dor inflamatória; dor neuropática.
Prof. Jacir Dal Magro Dr. em Química (UFSC) jacir@unochapeco.edu.br Produtos naturais; CO2 supercrítico; óleos essenciais; extração supercrítica; A. aegypti; micronização, encapsulamento, cromatografia.
Prof. José Vladimir de Oliveira Dr. em Engenharia Química (UFRJ) vladimiroliveira@unochapeco.edu.br Micronização; cocristalização; princípios ativos, tecnologia supercrítica; doenças neurodegenerativas, transtornos psiquiátricos
Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br Processos eletroquímicos; eletro-oxidação; eletrocoagulação; tratamento de efluentes; chorume.
Prof.ª Rubieli Carla Frezza Zeferino Dra. em Engenharia Química (UFSC) rubifrezza@unochapeco.edu.br Processos sustentáveis e ambientalmente amigáveis; biopolímeros; valoração de resíduos.
* Recomenda-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2026 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor;
e) o titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Unochapecó.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de abril de 2026.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2022 a 2026). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados.
Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais a 0,10 por ano (máximo 1,0 ponto)
2) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1,0 ponto)
3) Apresentação de trabalhos em eventos científicos b 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)
4) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)
5) Resumos simples publicados em anais b 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)
6) Resumos expandidos publicados em anais b 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)
7) Trabalhos completos publicados em anais b 0,5 por trabalho (máximo 2,0 pontos)
8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica com corpo editorial
a) Percentil ?80% 6,0 por artigo
b) Percentil ?60% a <80% 5,0 por artigo
b) Percentil ?40% a <60% 3,5 por artigo
c) Percentil ?20% a <40% 3,0 por artigo
d) Percentil ?1% a 20% 2,0 por artigo
e) Sem percentil 1,0 por artigo
f) Artigo submetido em revista com percentil ?50% 0,2 por artigo
g) Artigo submetido em revista com percentil <50% 0,1 por artigo
9) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1,0 ponto)
10) Autor/co-autor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)
a) Internacional, com corpo editorial 3,0 por livro/ 1,0 por capítulo
b) Nacional, com corpo editorial 1,5 por livro/ 0,5 por capítulo
c) Sem corpo editorial 0,5 por livro/ 0,1 por capítulo
11) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)
12) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por semestre
13) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,6 por semestre
14) Aluno de iniciação científica voluntário d 0,2 por semestre
15) Pós-Graduação stricto sensu a 2,0 por curso (máximo 2,0 pontos)
16) Pós-Graduação lato sensu a 1,0 por curso (máximo 1,0 ponto)
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)
20) Patentes e registros concedidos e 5,0 por patente/registro
21) Patentes e registros depositados e 2,0 por patente/registro
22) Relatório técnico 0,5 por relatório (máximo 3,0 pontos)
23) Demais produções técnicas f 0,1 por produção (máximo 1,0 ponto)
a Cursos de pós-graduação e atividade profissional na área de Ciências Ambientais, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
b Trabalhos que apresentem títulos idênticos, ainda que submetidos ou apresentados em diferentes eventos, serão contabilizados apenas uma única vez na respectiva categoria.
c Os artigos publicados em periódicos serão pontuados com base na classificação percentil do JIF (Journal Impact Factor), conforme as bases Web of Science (disponível em: https://www.scopus.com/sources) e Scopus (disponível em: https://jcr.clarivate.com),
considerando o ano de realização do edital ou, na sua ausência, o último ano disponível para consulta, na área afim às Ciências Ambientais.
d Os certificados deverão ser emitidos pela Diretoria responsável ou pelo setor formalmente designado para essa finalidade.
e Patente, programa de computador registrado, cultivar protegida, cultivar registrada, desenho industrial registrado, marca registrada, topografia de circuito integrado registrada.
f Demais produções técnicas serão consideradas conforme a lista de produção técnica definida pelo Currículo Lattes/CNPq.
Observação - Cada produção será pontuada apenas uma única vez, ainda que se enquadre em mais de uma categoria. O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS CRITÉRIOS DE BOLSAS
Antes de prosseguir com o preenchimento, recomenda-se a leitura das informações sobre as bolsas, disponíveis em https://uno.edu.br/bolsas-de-estudo-para-mestrado-e-doutorado, na Portaria nº 480 /Reitoria/2025, Portaria nº 039 /Reitoria/2026 e demais portarias listadas com link de acesso nos itens 12.1 e 12 .2 deste edital, bem como os editais vigentes nas respectivas agências de fomento.
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo: _______________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________________
Telefone: (____) _____________________ E-mail: ___________________________________________
Carga horária semanal para atividade acadêmica (horas): ______________________________________
Carga horária semanal de atividade profissional (horas): _______________________________________
Há possibilidade de ajuste da carga horária de atividade profissional para atendimento às exigências da bolsa? () Sim () Não. Em caso afirmativo, especifique: ________________________________________
2. MODALIDADE DE BOLSA
Assinale a(s) modalidade(s) para a(s) qual(is) está apto a concorrer, de acordo com os requisitos de cada categoria (pode assinalar mais de uma opção):
2.1. Bolsas PROSUC / CAPES
() Modalidade I - Bolsa integral
() Modalidade II - Taxa
2.2. Bolsas FAPESC
() Bolsa FAPESC
2.3. Bolsas Institucionais - UNOCHAPECÓ
() Bolsa Social 100%* (isenção integral da mensalidade). Ao selecionar esta opção, me autodeclaro como pessoa pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias: preta ou parda, indígena, quilombola, PCD, pessoa trans (transexuais e travestis), migrante humanitário ou refugiado
*No caso do classificado ser contemplado com essa modalidade de bolsa, deverá atender o item 12.5 deste edital.
() Bolsa 50% (desconto parcial na mensalidade).
3. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO
Declaro que:
() Possuo disponibilidade para dedicação integral (40 horas/semanais) às atividades do programa;
() Possuo disponibilidade parcial para dedicação às atividades do programa conforme exigido pela modalidade de bolsa;
() Estou ciente das exigências específicas de cada agência de fomento (CAPES, FAPESC e UNOCHAPECÓ);
() Comprometo-me a cumprir as atividades acadêmicas, científicas e institucionais vinculadas à bolsa.
4. TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente de que:
* A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade e critérios das agências e da instituição;
* O benefício não inclui custos adicionais (quando aplicável);
* O descumprimento das normas acadêmicas poderá implicar perda da bolsa.
5. LOCAL, DATA E ASSINATURA
Local: ____________________________________________________ Data: ____ / ____ / ______
_________________________________________________________
Assinatura digital do(a) candidato(a)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Eu, __________________________________________________________ Dr(a.) _____________________________________________________________________, docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais, declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) _____________________________________no Curso de Doutorado em Ciências Ambientais, a partir de agosto de 2026.
Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº XXX/REITORIA/2026, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais.
Chapecó/SC, ____, de _________ de 2026.
____________________________________________
Prof.(a) Dr.(a)__________________________
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta de pesquisa deve ser composta pelos seguintes itens:
1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)
2. Dados do proponente
3. Área(s) de conhecimento
4. Introdução
5. Objetivos
6. Materiais e Métodos
7. Etapas de execução com cronograma
8. Potencial impactos dos resultados
9. Colaborações e parcerias
10. Referências
11. Orçamento detalhado
A proposta deve conter no máximo 10 páginas (incluindo Referências) e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 entre linhas.
Critérios para avaliação do projeto:
Critérios de avaliação Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 35
II - Clareza na apresentação dos objetivos e hipóteses do estudo proposto. 15
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência das etapas de execução com os objetivos do projeto 10
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 280/2026 de 03/08/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 273/2026 de 31/07/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 264/2026 de 20/07/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 232/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 187/2026 de 10/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.