Edital Reitoria nº 34/2022
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EDITAL Nº 34/REITORIA/2022.
(Vide prorrogação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 42 /2023)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa PIBIC/CNPq, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Chamada CNPq Nº 21/2022.
1 DO OBJETO Constitui objeto do presente edital a oferta de Bolsas de Pesquisa de Iniciação Científica pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/09/2022 a 31/08/2023, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, concedidas com recursos oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/CNPq O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq) é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de alunos de graduação do ensino superior, tendo como objetivos:
a) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
d) Incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
e) Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
f) Qualificar alunos para os programas de pós-graduação;
g) Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural;
h) Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq e será concedida em 12 (doze) parcelas.
3.1.2 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, a partir do primeiro semestre de 2023 (janeiro/2023), desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 158 /C. Gestor/2019.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 158 /C.Gestor/2019.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja coautor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até dia 31 de julho de 2023, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2023, em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicização em periódicos (tradução; submissão).
3.3.5 Em caso de prorrogação do projeto por mais 12 (doze) meses, o valor do recurso não sofrerá alteração e poderá ser utilizado até a vigência final do projeto.
3.3.6 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor titular das categorias funcionais A, B e C do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2022 o último período do seu curso;
4.2.5 Não possuir nenhuma outra bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
4.2.6 Não possuir vínculo empregatício;
4.2.7 Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.8 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto à DPPG.
4.3 Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não obrigatório durante a vigência da bolsa.
4.4 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788 /2008.
4.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 O processo de seleção deverá contemplar apenas projetos de pesquisa que apresentem aderência a, no mínimo, uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), conforme estabelecido na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020 (www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n1122_de19032020.html). Essa aderência deve ser explicitamente apresentada no texto do projeto.
5.1.1 Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
a) Tecnologias Estratégicas, nos seguintes setores: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.
b) Tecnologias Habilitadoras, nos seguintes setores: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia.
c) Tecnologias de Produção, nos seguintes setores: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços.
d) Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável, nos seguintes setores: Cidades Inteligentes e Sustentáveis; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental.
e) Tecnologias para Qualidade de Vida, nos seguintes setores: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas.
5.1.2 São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e, portanto, são considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.
5.1.3 O projeto deve estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
5.2 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 23h59 do dia 22 de julho de 2022, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.2.1 Projeto de Iniciação Científica, sem identificação do proponente;
5.3 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq2, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), informar aderência a uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC conforme o item 5.1, 5.1.1 e 5.1. 2, e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) Introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) Objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) Materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) Cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) Orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 600,00). Este deverá estar relacionado diretamente às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
g) Referências;
h) Plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.3.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.
5.4 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes de cada grande área do conhecimento do CNPq, sendo 01 (um) membro do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq (nomeado pela Portaria nº 008/?PRÓ-PEG?/2020) e 01 (um) consultor ad hoc, sendo que a nota do projeto será a média entre as duas avaliações.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10
6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI), sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
Pontuação atingida X 10 = nota da produção maior pontuação
7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 22/07/2022, por meio do sistema "Minha uno" do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 29/07/2022, por meio do sistema "Minha uno" do Professor, aba "envio de projetos": (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno). Em casos em que o aluno é estudante do primeiro semestre do curso de graduação, deverá apresentar o histórico escolar do ensino médio.
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao primeiro semestre de 2022;
c) espelho do currículo lattes do estudante;
d) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
e) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará as atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 22/07/2022.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 29/07/2022. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma: Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 20/06/2022
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 22/07/2022
Divulgação do resultado final Até 26/08/2022
Início da execução do projeto de pesquisa 01/09/2022
Envio do relatório parcial 28/02/2023
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2023
Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 20/06/2022
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 29/07/2022
Divulgação do resultado final Até 26/08/2022
Início da execução do projeto de pesquisa 01/09/2022
Envio do relatório parcial 28/02/2023
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2023
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 20/06/2022
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 29/07/2022
Divulgação do resultado final Até 02/09/2022
Início da execução do projeto de pesquisa 03/09/2022
Envio do relatório parcial 28/02/2023
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2023
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2022)
Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 20/06/2022
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 29/07/2022
Divulgação do resultado final Até 08/09/2022
Início da execução do projeto de pesquisa 15/09/2022
Envio do relatório parcial 28/02/2023
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2023
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2022)
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 29/08/2022, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco B), no horário das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2023, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de agosto de 2023, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2023, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro;
9.4.4 Em casos de projetos vinculados a registros de patente a obrigatoriedade da submissão de artigo não se aplica.
9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466 /2012 e nº 510 /2016 do Conselho Nacional de Saúde) via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria nº 347 /VICE-EPE/2014.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o (a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2023.
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.
9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.12 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 20 de fevereiro de 2023 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 21 de agosto de 2023 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2022.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 22 de julho de 2022, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil até dia 26 de agosto de 2022, para fins de recebimento da bolsa.
10.9 Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
10.10 Receber apenas esta modalidade de bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.
10.11 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura deste instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem ônus.
11.5 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.
11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de junho de 2022.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ______________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº ____ /Reitoria/2022 da Unochapecó.
Além disso, declaro estar regularmente matriculado (a) no segundo semestre de 2022 no curso de graduação em ________________________da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________ ___________________________________________________ Nome e Assinatura do Bolsista
1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará necessariamente estar logado apenas no e-mail da Unochapecó. Deverá ser utilizado o navegador Mozilla.
2 Área do conhecimento CNPq: http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 42/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 3/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2022 de 09/03/2022 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.