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Edital Reitoria nº 34/2026

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 34/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 280 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 273 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 252 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 229 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 199 /2026)

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2026, da seguinte maneira:

a) 04 (quatro) vagas para a Linha 1 (Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas);

b) 04 (quatro) vagas para a Linha 2 (Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva).

2.1.1 Caso o número de candidatos aprovados em uma determinada linha seja inferior ou superior ao número de vagas disponíveis, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá remanejar candidatos entre as linhas de pesquisa para o preenchimento das vagas remanescentes. Esse remanejamento ocorrerá desde que o candidato concorde com a mudança de linha e seja respeitada a ordem de classificação geral.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 08 de abril a 03 de junho de 2026 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço:

www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 03 de junho de 2026. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

1ª ETAPA: preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª ETAPA: pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Após o(a) candidato(a) realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª ETAPA: anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes.

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) Có pia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Có pia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª ETAPA: identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª ETAPA: finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o(a)candidato(a) aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao no dia 10 de junho de 2026.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de junho de 2026, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação será constituído por três etapas:

5.2.1 1ª ETAPA: análise do projeto de pesquisa (etapa eliminatória) e Declaração de Aceite de Orientação.

5.2.1.1 A análise do projeto de pesquisa será feita pela comissão de seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2.1.2 Para o projeto será atribuída uma nota final a partir da média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.

5.2.1.3 Projetos que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovados e o candidato será desclassificado.

5.2.1.4 Os resultados das avaliações dos projetos serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO.

5.2.1.5 A avaliação do projeto seguirá os critérios elencados no Anexo I deste edital.

5.2.1.6 A entrega do projeto de pesquisa e da Declaração de Aceite de Orientação preenchida e assinada (Anexo II deste edital), deverá ser realizada no período de 10 a 17 de junho de 2026 por meio do e-mail: ppge@unochapeco.edu.br com o título "Projeto de Pesquisa, Declaração de Aceite e o nome do candidato".

5.2.1.7 O resultado dos projetos aprovados será publicado no dia 30 de junho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao com o respectivo cronograma da apresentação do projeto de pesquisa e entrevistas.

5.2.2 2ª ETAPA: Currículo Lattes e ficha de avaliação do Currículo Lattes (etapa classificatória).

5.2.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III deste edital) deverá ser preenchida pelo candidato, documentada e entregue, em conformidade com o item 5.2.2.2. A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada.

5.2.2.2 A entrega do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período 01 a 08 de julho de 2026, somente pelos candidatos aprovados na etapa da análise do projeto de pesquisa, por meio do e-mail: ppge@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Ficha de Avaliação e o nome do candidato".

5.2.2.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) para análise, devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação, em arquivo único e pela ordem da ficha. Os candidatos que não atenderem às exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.

5.2.2.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.2.5 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes 2021-2024, de acordo com os critérios definidos no Anexo III.

5.2.2.6 Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Educação serão avaliados de acordo com os critérios definidos no Anexo III.

5.2.3 3ª ETAPA: apresentação do projeto de pesquisa e entrevista (etapa classificatória).

5.2.3.1 Cada candidato fará a apresentação de seu projeto de pesquisa e será arguido e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

5.2.3.2 Cada candidato(a) terá entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa.

5.2.3.3 Ao final da apresentação, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.2.3.4 A avaliação da apresentação do projeto seguirá os seguintes critérios: clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos; relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa; uso adequado do tempo disponível; domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos do projeto; uso correto da linguagem; dentre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de um projeto de pesquisa.

5.2.3.5 A nota final para a apresentação do projeto será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.

5.2.3.6 A apresentação do projeto de pesquisa e entrevista estão previstas para ocorrer entre os dias 06 e 08 de julho de 2026 por meio de tecnologia remota (Google Meet).

5.2.3.7 Os horários individuais da apresentação do projeto de pesquisa e entrevista que será realizada de maneira remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 30 de junho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

5.2.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.3.9 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos.

Aspecto avaliado Peso

Análise do projeto de pesquisa 4,0

Apresentação do projeto de pesquisa e entrevista 3,0

Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 3,0

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) em ordem decrescente de nota (da maior para a menor), de acordo com a disponibilidade de orientador e com as vagas disponíveis.

7. CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo.

Inscrições 07 de abril a 03 de junho de 2026

Homologação das inscrições 10 de junho de 2026

Entrega do projeto de pesquisa e Declaração de Aceite de Orientação 10 a 17 de junho de 2026

Divulgação do resultado dos projetos aprovados e cronograma de apresentação do projeto de pesquisa e entrevistas 30 de junho de 2026

Entrega do Currículo Lattes, Ficha de Avaliação do Currículo Lattes e comprovações 01 a 08 de julho de 2026

Arguição do projeto de pesquisa e entrevista 06 a 08 de julho de 2026

Resultado final do processo seletivo Até 14 de julho de 2026

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2026

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 14 de julho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2026, no sistema online de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1. O valor do investimento se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00;

a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.

11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.

11.3. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.4. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.5. A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12 . DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Portaria nº 480 /Reitoria/2025

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/5sU6391V3C.pdf

Resolução nº 012/C.Gestor/2024

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/09-04-202520:23_Regulamento%20bolsas%20de%20estudos%20Programas%20stricto%20sensu.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

12.5 O candidato contemplado com a bolsa Social Unochapecó deverá encaminhar a autodeclaração assinada de que está apto(a) ao acesso à bolsa prevista no art. 2º., da Portaria nº 480 /Reitoria/2025, indicada neste edital. A autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail: ppge@unochapeco.edu.br no período destinado à realização da matrícula, conforme item 10 deste edital.

12.6 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.7 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

12.8 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.

13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

13.1 O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. A proficiência deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto.

13.2 Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

13.3 Para estudantes estrangeiros uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA, PROFESSORES ORIENTADORES E VAGAS

14.1 Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas

Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.

Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e a universidade no contemporâneo.

Sub-áreas:

Educação básica

Educação superior

Educação ambiental

Processos pedagógicos

Políticas curriculares

Epistemes

Educação e inovação

14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores, temas e vagas da Linha de Pesquisa 1

Professores Temas Vagas

Prof.ª Daniela Leal Dra. em Educação/Psicologia da Educação (PUC-SP) daniela.leal@unochapeco.edu.br Processos de aprendizagem e construção de práticas pedagógicas inclusivas com base na Teoria/Psicologia Histórico-Cultural de Lev S. Vigotski 01

Prof.º Diego Orgel Dal Bosco Almeida Dr. em História (PUC-RS) diegodalbosco@unochapeco.edu.br Políticas curriculares, formação de professores, histórias e memórias da educação. 01

Prof.ª Carla Rosane Paz Arruda Teo Dra. em Ciência de Alimentos (UEL) carlateo@unochapeco.edu.br Formação de professores; práticas pedagógicas; processos de ensino-aprendizagem; metodologias ativas. 01

Prof.ª Marilandi Maria Mascarello Vieira Dra. em Educação nas Ciências (UNIJUÍ) mariland@unochapeco.edu.br Formação de professores e políticas educacionais. 01

14.2 Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva

Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Sub-áreas:

Educação e movimentos migratórios

Educação e movimentos sociais

Decolonialidade e educação intercultural

Educação especial

Educação e cultura indígena

Educação e diversidade religiosa

Educação e infâncias

14.2.1 Quadro 4. Professores orientadores, temas e vagas da Linha de Pesquisa 2

Professores e temas Contato Vagas

Prof.ª Claudia Battestin Dra. em Educação (UFPel) battestin@unochapeco.edu.br Educação decolonial e antirracista. Educação intercultural em contexto latino-americano. Filosofia intercultural e éticas aplicadas. Sistemas educativos dos povos originários e diásporas desde o sul global. 01

Prof. Leonel Piovezana Dr. em Desenvolvimento Regional (UNISC) leonel@unochapeco.edu.br Diversidade cultural e inclusão. Ensino religioso. Religiosidade e diversidade religiosa. Espaço social e geográfico. 01

Prof.ª Márcia Luíza Pit Dal Magro Dra. em Psicologia (UFSC) mapit@unochapeco.edu.br Diversidade e Educação Inclusiva. Educação e infâncias. 01

Prof.ª Tania Mara Zancanaro Pieczkowski Dra. em Educação (UFSM) taniazp@unochapeco.edu.br Educação Especial; Educação inclusiva. Inclusão de estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista - TEA nós diferentes níveis e modalidades de ensino. 01

14.3 As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o candidato solicitar a declaração de aceite de orientação (Anexo II), sendo que o candidato concorre para a(s) vaga(s) para o orientador em conformidade com a declaração de aceite de orientação;

14.4 Caso o candidato não seja aprovado para a(s) vaga(s) do orientador conforme a declaração de aceite de orientação, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro orientador com afinidade para a temática de pesquisa.

14.5 O candidato que aceitar a possibilidade de indicação para outro orientador, quando não aprovado para a vaga do orientador conforme a declaração de aceite de orientação deverá manifestar tal intenção no ato da entrevista.

14.6 Recomenda-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2026 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor;

e) o titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Unochapecó.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de abril de 2026.

ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O projeto deve ser composto pelos seguintes itens:

1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)

2. Dados do proponente

3. Área(s) de conhecimento

4. Introdução (contemplando tema, problema, justificativa, objetivos gerais e específicos)

5. Desenvolvimento (apontamento dos principais referenciais teóricos)

6. Metodologia

7. Potenciais impactos da pesquisa

8. Cronograma

9. Referências

O projeto deve conter no máximo 10 páginas (incluindo Referências) e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 entre linhas e seguir as normas da ABNT.

Critérios para avaliação do projeto:

Critérios de avaliação Peso (%)

I - Clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos 20

II - Relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa 10

III - Coerência teórico-metodológica do projeto de pesquisa 20

IV - Adequação da metodologia aos objetivos do projeto de pesquisa 20

V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto (adequação do cronograma ao tempo do curso) 10

VI - Potenciais impactos da pesquisa 10

VII - Adequação das normas à ABNT 10

Total de pontos 100

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, ____________________________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, aceito orientar o(a) candidato(a) __________________________________, no Curso de Doutorado em Educação, na temática ______________________________ (Quadros 3 e 4).

Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº XXX/REITORIA/2026 para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

Chapecó/SC, ____, de _________ de 2026.

Prof.(a) Dr.(a)_________________________

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativos às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025).

1. Identificação do candidato

Nome:

CPF:

Celular: Endereço:

Área de Concentração: Educação

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos

1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)

2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)

3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)

4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)

5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)

6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) - 0,5 pontos por disciplina

7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos) Máximo 50 pontos

8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.

9. Publicação de capítulo de livro acadêmico, verbete, apresentação, prefácio, posfácio (2,0 pontos por produto até 10 pontos).

10. Organização de livro ou anais de evento científico (2,5 pontos)

11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto

12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística, cultural, curadoria - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto

13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)

16. Participação em evento científico (apresentação de trabalhos, ouvinte, parecerista). - 0,2 por evento.

17. Produção técnica. 2 pontos por produto.

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos

18. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)

19. Docência na Graduação (3 pontos por ano)

20. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)

21. Gestão na Educação Básica ou Ensino Superior (3 pontos por ano)

22. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante Palestra (0,20 pontos por evento) Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) *Organizador (0,30 pontos por evento)

23. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca

24. Atuação em Revistas Científicas (bolsistas, comitê editorial, voluntário, parecerista ad hoc, outros). 0,5 por participação.

TOTAL

*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

De 01 a 09 2,0

de 10 a 19 pontos 3,0

20 a 29 pontos 4,0

de 30 a 39 pontos 5,0

de 40 a 49 pontos 6,0

de 50 a 59 pontos 7,0

de 60 a 69 pontos 8,0

de 70 a 79 pontos 8,5

de 80 a 89 pontos 9,0

de 90 a 95 pontos 9,5

De 96 a 100 pontos 10,0

Nota final:

**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 280/2026 de 03/08/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 273/2026 de 31/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 252/2026 de 14/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 229/2026 de 29/06/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 199/2026 de 10/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.